Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.473/2007

CRIA O CONSELHO GESTOR DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.473/2007, de 28/02/2007

CRIA O CONSELHO GESTOR DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Vice-Governadoria, o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, as expressões "Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais" e "Conselho Gestor do Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais" e os termos "Centro Administrativo" e "Conselho Gestor" se equivalem, respectivamente.

Art. 2º O Projeto Estruturador de implantação do Centro Administrativo será orientado pelo Conselho Gestor e sua execução será realizada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG.

Parágrafo único - A coordenação da execução das obras do Centro Administrativo será efetuada pela CODEMIG, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Conselho Gestor, por intermédio do Gerente da Obra do Centro Administrativo, a ela vinculado e designado por ato do Governador.

Art. 3º Ao Conselho Gestor, organizado nos termos deste Decreto, são atribuídas funções de natureza deliberativa e consultiva relacionadas ao Projeto Estruturador de implantação do Centro Administrativo.

Art. 4º O Conselho Gestor tem a seguinte composição:

I - o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

III - o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; e

IV - o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG.

§ 1º Para a consecução de seus fins, o Conselho Gestor será assistido por uma Secretaria Executiva.

§ 2º O Secretário Executivo do Conselho Gestor será escolhido dentre os membros da Diretoria da CODEMIG e designado por ato do Governador.

§ 3º Ao Secretário Executivo do Conselho Gestor compete o exercício das atribuições e funções de Gerente Executivo do Projeto Estruturador do Centro Administrativo, nos termos do Decreto nº. 43.378 , de 16 de junho de 2003.

§ 4º O Conselho Gestor elaborará o seu regimento interno.

§ 5º As funções exercidas pelos integrantes do Conselho Gestor e da Secretaria Executiva são consideradas de interesse público e não serão remuneradas.

Art. 5º Compete ao Conselho Gestor:

I - aprovar os projetos e estudos técnicos relativos ao Centro Administrativo elaborados sob a responsabilidade da CODEMIG;

II - aprovar a proposta de cronograma físico-financeiro das obras;

III - autorizar a abertura, acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios acerca das diversas etapas das obras por parte da CODEMIG;

IV - acompanhar e avaliar relatórios de execução do cronograma físico-financeiro das obras, na periodicidade que o determinar, indicando as providências necessárias; e

V - outras ações correlatas.

Art. 6º Compete ao Secretário Executivo do Conselho Gestor:

I - articular as ações no âmbito da CODEMIG no sentido de desenvolver, analisar e recomendar ao Conselho Gestor os projetos relativos ao Centro Administrativo;

II - assessorar e prover suporte técnico ao Conselho Gestor;

III - encaminhar para aprovação do Conselho Gestor os estudos técnicos relativos aos projetos e orçamento das obras do Centro Administrativo;

IV - encaminhar para avaliação do Conselho Gestor os procedimentos relativos à contratação de terceiros no âmbito do Projeto Estruturador do Centro Administrativo;

V - acompanhar a execução do Projeto Estruturador e submeter as avaliações periódicas ao Conselho Gestor;

VI - supervisionar as atividades do Gerente da Obra do Centro Administrativo; e

VII - outras ações correlatas.

Art. 7º A CODEMIG, na qualidade de executora do Projeto Estruturador do Centro Administrativo, tem por atribuição executar os serviços, obras, ações e atividades relativas à sua construção, competindo-lhe:

I - buscar recursos financeiros necessários ao planejamento e execução das obras e serviços inerentes à construção do Centro Administrativo;

II - celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes entre órgãos e entidades públicas ou privadas para a construção do Centro Administrativo;

III - executar, direta ou indiretamente, observada a legislação pertinente, as obras e serviços para a construção do Centro Administrativo; e

IV - exercer atividades correlatas.

§ 1º A CODEMIG, mediante articulação a cargo do Secretário Executivo do Conselho Gestor, contará com o apoio dos demais órgãos da administração direta e indireta para a consecução dos objetivos previstos nos incisos I a IV deste artigo.

§ 2º Os procedimentos relativos à contratação de terceiros para a execução das atividades relativas ao Projeto Estruturador serão submetidos previamente à Advocacia-Geral do Estado, que emitirá parecer para avaliação do Conselho Gestor.

§ 3º Os procedimentos relativos à contratação de obras ou serviços e à execução das despesas respectivas, no âmbito do projeto, são de responsabilidade da CODEMIG.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogado o Decreto de 20 de Junho de 2006, que institui o Comitê Gestor do Projeto do Centro Administrativo do Estado.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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