Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.475/2007

ACRESCENTA O ART. 16-A AO DECRETO Nº 44.111, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DA RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.475/2007, de 02/03/2007

ACRESCENTA O ART. 16-A AO DECRETO Nº 44.111 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DA RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.219 , de 25 de abril de 1978, e na Lei nº 11.661 , de 5 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.111 , de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda., passa a vigorar acrescido do seguinte art. 16-A:

"Art. 16-A. A Diretoria Executiva, por iniciativa do Presidente, é autorizada a criar os seguintes cargos em comissão:

I - subordinado à Presidência:

um de Assessor Especial de Jornalismo Esportivo;

II - subordinados à Diretoria Artística:

a) um de Assessor Especial de Música Regional; e

b) um de Assessor Especial de Programação Artística e Cultural.

Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo são de livre nomeação e exoneração e as atribuições e a remuneração serão definidas pela Diretoria Executiva." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44111/2005 de 19/09/2005