Decreto nº 44.475/2007
ACRESCENTA O ART. 16-A AO DECRETO Nº 44.111, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DA RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.475/2007, de 02/03/2007
ACRESCENTA O ART. 16-A AO DECRETO Nº 44.111 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DA RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.219 , de 25 de abril de 1978, e na Lei nº 11.661 , de 5 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.111 , de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda., passa a vigorar acrescido do seguinte art. 16-A:
"Art. 16-A. A Diretoria Executiva, por iniciativa do Presidente, é autorizada a criar os seguintes cargos em comissão:
I - subordinado à Presidência:
um de Assessor Especial de Jornalismo Esportivo;
II - subordinados à Diretoria Artística:
a) um de Assessor Especial de Música Regional; e
b) um de Assessor Especial de Programação Artística e Cultural.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo são de livre nomeação e exoneração e as atribuições e a remuneração serão definidas pela Diretoria Executiva." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44111/2005 de 19/09/2005