Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.477/2007

CRIA O PRÊMIO TALENTOS DO CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE AUDITORIA INTERNA DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO Nº 44.477/2007, de 08/03/2007

CRIA O PRÊMIO TALENTOS DO CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE AUDITORIA INTERNA DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 133 , de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, sob a coordenação da Auditoria-Geral do Estado, o "Prêmio Talentos do Controle Interno".

Art. 2º O "Prêmio Talentos do Controle Interno" visa à identificação e geração de novos conhecimentos de controle interno, reconhecendo, valorizando, premiando e divulgando experiências de melhores práticas da Administração Pública Estadual.

Art. 3º As regras concernentes ao "Prêmio Talentos do Controle Interno" serão definidas em resolução da Auditoria-Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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