Decreto nº 44.478/2007
CRIA O "PRÊMIO BIANUAL MINAS DESIGN" NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINAS DESIGN.
DECRETO Nº 44.478/2007, de 09/03/2007
CRIA O "PRÊMIO BIANUAL MINAS DESIGN" NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINAS DESIGN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o "Prêmio Bianual Minas Design", no âmbito do Programa Minas Design, instituído pelo Decreto nº 44.359 , de 21 de julho de 2006, destinado àqueles cujos trabalhos, nas áreas de design gráfico ou design de produto, representem o reconhecimento da qualidade e do caráter inovador do design mineiro e a sua efetiva inserção na economia como incremento à competitividade.
Parágrafo único - O Prêmio de que trata o caput será coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a participação do Grupo Consultivo do Programa Minas Design.
Art. 2º O "Prêmio Bianual Minas Design", será entregue em cerimônia pública, concedido nos termos de regulamento específico e abrangerá as seguintes modalidades:
I - Design Gráfico: destinado aos trabalhos que contemplem aspectos de comunicação e identidade de produtos e serviços como imagem corporativa, design editorial, sinalização de ambientes e embalagens; e
II - Design de Produto: destinado aos trabalhos que contemplem os seguintes aspectos do produto: funcionais, materiais e de processos, estéticos formais, técnicos e tecnológicos.
Art. 3º O "Prêmio Bianual Minas Design" destina-se a duas categorias de participantes:
I - categoria Profissional, destinado aos profissionais do design vinculados ou não a empresas ou escritórios de design com sede no Estado; e
II - categoria Estudante, destinado aos estudantes de cursos de graduação ou pós-graduação em design oferecidos no Estado.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, observadas as diretrizes do Programa Minas Design, definir as regras e elaborar o regulamento concernente ao "Prêmio Bianual Minas Design".
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44359/2006 de 21/07/2006