Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.480/2007

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 37.264, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, QUE DISCIPLINA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PELO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

DECRETO Nº 44.480/2007, de 12/03/2007

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 37.264 , DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, QUE DISCIPLINA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PELO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso III do art. 21 da Lei nº 6.762 , de 23 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º, o art. 2º e o Anexo do Decreto nº 37.264 , de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O servidor pertencente às carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado e o optante, nos termos do art. 10 da Lei nº 16.190 , de 22 de junho de 2006, do Quadro Permanente de que trata a Lei nº 6.762 , de 23 de dezembro de 1975, no exercício da função de monitor ou conferencista em curso ou seminário realizado pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda, fará jus à percepção de honorários por conferência ou aula ministrada.

......

Art. 2º O valor da hora/aula ou conferência será fixado levando-se em conta a natureza e a complexidade do curso e seminário, nos percentuais estabelecidos no Anexo deste Decreto, calculados sobre o valor do vencimento básico atribuído ao cargo da carreira de Auditor Fiscal de Receita Estadual, nível I, grau A". (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 37.264 , de 26 de setembro de 1995, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 44.480, de 12 de março de 2007)

Nível de treinamento

Horário por hora/aula

Elementar - 0,28%

Médio - 0,37%

Superior - 0,65%

Alto Nível - 0,75%

Art. 1

Art. 2

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37264/1995 de //