Decreto nº 44.482/2007
AUTORIZA O ORDENAMENTO DAS DESPESAS COM PUBLICAÇÕES NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO, DE QUE TRATA A LEI Nº 10.468, DE 5 DE ABRIL DE L991.
DECRETO Nº 44.482/2007, de 12/03/2007
AUTORIZA O ORDENAMENTO DAS DESPESAS COM PUBLICAÇÕES NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO, DE QUE TRATA A LEI Nº 10.468 , DE 5 DE ABRIL DE L991.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.468 , de 5 de abril de 1991, e no art. 4º da Lei nº 16.696 , de 16 de janeiro de 2007. DECRETA:
Art. 1º A fatura global de que trata o art. 2º da Lei nº 10.468 , de 5 de abril de 1991, deverá ser expedida pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado de forma individualizada por órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, quanto aos valores relativos aos atos oficiais e aos notíciários de interesse do Poder Executivo.
Art. 2º Fica delegada aos Secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado a competência para o ordenamento das despesas decorrentes de publicação de atos e matérias no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, durante o exercício de 2007, nos limites fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.
§ 1º As autoridades mencionadas no caput poderão subdelegar a competência atribuída por este Decreto, por ato próprio.
§ 2º As autoridades mencionadas no caput informarão à Secretaria de Estado de Fazenda o nome dos ordenadores responsáveis, com a indicação dos respectivos MASP e CPF, para o devido cadastramento e providências operacionais pela Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.273 , de 31 de março de 2006.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44273/2006 de 31/03/2006
Lei Ordinária nº 10468/1991 de 05/04/1991