Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.487/2007

CRIA O GRUPO ESTRATÉGICO DE FOMENTO - GEF, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 44.487/2007, de 15/03/2007

CRIA O GRUPO ESTRATÉGICO DE FOMENTO - GEF, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo Estratégico de Fomento - GEF, no âmbito do Estado de Minas Gerais, subordinado diretamente ao Governador do Estado, com as seguintes atribuições:

I - assessorar o Governador do Estado na formulação da política de fomento econômico do Estado;

II - participar dos esforços de atração de empreendimentos econômicos para o Estado;

III - participar da concepção e do acompanhamento da execução de programas estratégicos para o desenvolvimento do Estado;

IV - participar dos esforços de simplificação burocrática do Estado, bem como exercer papel de facilitador das iniciativas privadas em projetos estratégicos do Estado;

V - desempenhar outras missões correlatas que lhe forem atribuídas pelo Governador do Estado.

Art. 2º O Grupo Estratégico de Fomento é composto de cinco membros de reconhecida competência nos setores de desenvolvimento econômico e de fomento, livremente designados pelo Governador do Estado, um dos quais será indicado seu Coordenador.

Art. 3º A atuação, no âmbito do Grupo Estratégico de Fomento, não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico fornecer o suporte logístico para as atividades do Grupo Estratégico de Fomento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.