Decreto nº 44.488/2007
ALTERA O REGULAMENTO DA MEDALHA DA INCONFIDÊNCIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 38.690, DE 10 DE MARÇO DE 1997.
DECRETO Nº 44.488/2007, de 15/03/2007
ALTERA O REGULAMENTO DA MEDALHA DA INCONFIDÊNCIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 38.690 , DE 10 DE MARÇO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 882 , de 28 de julho de 1952, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º e o art. 4º do Regulamento da Medalha da Inconfidência, aprovado pelo Decreto nº 38.690 , de 10 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Medalha da Inconfidência será concedida anualmente, nos seguintes percentuais:
.......
Art. 4º O Grande Colar da Medalha da Inconfidência, a Grande Medalha da Inconfidência, a Medalha de Honra da Inconfidência e a Medalha da Inconfidência serão concedidos mediante proposta de um Conselho Permanente, nomeado pelo Governador do Estado, assim constituído:
I - Presidente da Assembléia Legislativa;
II - Presidente do Tribunal de Justiça;
III - Procurador-Geral de Justiça;
IV - Presidente do Tribunal de Contas do Estado;
V - Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;
VI - Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros;
VII - Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais;
VIII - Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;
IX - Secretário de Estado de Defesa Social;
X - Secretário de Estado de Cultura;
XI - Comandante-Geral da Polícia Militar;
XII - Chefe da Polícia Civil;
XIII - Presidente da Academia Mineira de Letras;
XIV - Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;
XV - Chanceler da Medalha;
XVI - Assessor do Cerimonial da Governadoria do Estado, que é o Secretário Executivo da Medalha.
§ 1º - Cada membro do Conselho Permanente poderá propor até cinco indicações para agraciamento, observada o disposto no art. 3º deste Decreto.
§ 2º - O Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência elaborará o seu regimento interno, contendo os procedimentos para a concessão, entrega e uso da Medalha da Inconfidência." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 43.225 , de 24 de março de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 4
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38690/1997 de //
Decreto nº 43225/2003 de 24/03/2003