Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.489/2007

REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 44.471, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE.

DECRETO Nº 44.489/2007, de 15/03/2007

REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 44.471 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 11.050 , de 19 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.471 , de 27 de fevereiro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44471/2007 de 27/02/2007