Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 445/2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 445, DE 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 445, de 19 de setembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 96 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEB-02) da rua Lobo Leite no bairro Heliópolis - Vila Biquinhas, de propriedade presumida de Prospectiva Empreendimentos e Consultoria Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP (ponto de partida) = V1 de coordenadas E=610.945,780 m e N=7.806.136,340 m foi materializado no início da ponte de Córrego Embira na rua Lobo Leite, onde se inicia a descrição dessa área; do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenadas E=610.950,512 m e N=7.806.131,880 m, no azimute 133º23`45", na extensão de 6,49 m; do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenadas E=610.942,53 m e N=7.806.121,905 m, no azimute de 218º40`23", na extensão de 12,77m; do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenadas E=610.939,913 m e N=7.806.129,499 m, no azimute de 340º59`38", na extensão de 8 m; do vértice V4 segue até o V5, nas coordenadas E=610.940,171 m e N=7.806.133,883 m, no azimute de 003º22`38", na extensão de 4,39 m; do vértice V5 segue até o vértice V6, nas coordenadas E=610.942,632 m e N=7.806.139,152 m, na extensão de 5,82 m; do vértice V6 segue até o vértice V1, de coordenadas E=610.945,780 m e N=7.806.136,340 m no azimute de 131º38`27", na extensão de 4,23 m, fechando-se assim a área total acima descrita de 96 m². Confrontações: pelo lado V6-V1-V2 confronta-se rua Lobo Leite, pelo lado V2-V3, confronta-se com imóvel nº 210B da rua Lobo Leite, pelo lado V3-V4-V5-V6, confronta-se com o Córrego Embira.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.