Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 446/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.474.505,01.

DECRETO Nº 446, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.474.505,01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.474.505,01 (trinta e cinco milhões quatrocentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905864/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais);

III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.369.560,00 (um milhão trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e sessenta reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 446, de 26 de julho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 100)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.3 2.550,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 796.412,45

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 11.538.984,30

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-13.1 325.000,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 7.134.913,04

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 124.674,65

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 1.192.014,63

1261.12368110-4.410-0001-4490-0-10.3 8.200,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 4.595.592,60

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 375.352,64

1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 514.809,75

1261.12782107-4.308-0001-3390-0-13.1 2.896.680,89

1261.12782107-4.308-0001-3390-0-71.1 120.967,74

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13391061-4.286-0001-3190-0-10.1 110.000,00

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.1 21.000,00

1271.23695050-4.236-0001-4490-1-95.1 1.400.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128007-2.003-0001-3390-0-60.1 1.369.560,00

1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1 1.500,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04131118-2.058-0001-4490-0-10.1 100.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.054-0001-3390-1-72.3 455.000,00

2241.18544091-4.264-0001-4490-0-73.1 42.393,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1 188.899,32

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 2.160.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.474.505,01

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1 26.272.754,06

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-13.1 325.000,00

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 2.896.680,89

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 8.200,00

1261.12782106-4.301-0001-3350-0-71.1 120.967,74

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 21.000,00

1271.23695050-4.234-0001-3190-0-10.1 110.000,00

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1 1.400.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 1.500,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1 100.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1 42.393,00

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.1 455.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.458-0001-4490-1-10.1 188.899,32

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 2.160.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 34.102.395,01

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.