Decreto nº 447/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.167.827,52.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 447, DE 20/10/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.167.827,52.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 13.167.827,52 (treze milhões cento e sessenta e sete mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
IV - do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 839176/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 71.063,27 (setenta e um mil sessenta e três reais e vinte e sete centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 338.4/2018, firmado em 15 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$ 10.164,34 (dez mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos);
VI - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);
VII - do convênio nº 070/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 86.441,00 (oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais);
VIII - do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$ 674.152,00 (seiscentos e setenta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais);
IX - do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social, no valor de R$ 979.764,00 (novecentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 447, de 20 de outubro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 170)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608147-4.516-0001-3390-1-24.1 79.150,23
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.3 3.000,00
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-24.1 300.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 10.164,34
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 3.155,95
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 6.000.000,00
2101.18542104-4.274-0001-3191-0-72.1 1.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 86.441,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 500.000,00
2271.10302045-4.179-0001-4490-0-10.1 32.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 614.835,00
2321.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 43.706,00
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 15.611,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1 61.950,00
4251.08244065-4.131-0001-3350-0-56.1 450.576,00
4251.08244065-4.131-0001-3390-0-56.1 222.180,00
4251.08244065-4.131-0001-4450-0-56.1 245.058,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 13.167.827,52
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608147-4.516-0001-4490-1-24.1 8.086,96
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 3.155,95
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 32.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 4.043.242,91
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.