Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.722/2008

Dispõe sobre a codificação, a lotação e a identificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Defensor Público, da Defensoria Pública do Estado, prevista no art. 58 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003.

DECRETO Nº 44.722, DE 2008

Dispõe sobre a codificação, a lotação e a identificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Defensor Público, da Defensoria Pública do Estado, prevista no art. 58 da Lei Complementar nº 65 , de 16 de janeiro de 2003.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei Complementar nº 65 , de 16 de janeiro de 2003, e no art. 2º da Lei Complementar nº 101 , de 23 de novembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Defensor Público, da Defensoria Pública do Estado, prevista no art. 58 da Lei Complementar nº 65 , de 16 de janeiro de 2003, alterado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 101 , de 23 de novembro de 2007.

Parágrafo único. A codificação, a lotação e a identificação a que se refere o caput são as constantes no Anexo.

Art. 2º A identificação dos cargos constante no Anexo é constituída dos seguintes elementos:

I - código da classe;

II - sigla do órgão; e

III - número do cargo, por classe, de acordo com sua ordem de lotação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO Carreira de Defensor Público

CLASSE/NÍVEL QUANTITATIVO CÓDIGO DA CLASSE SIGLA DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

Defensor Público de Classe II 300 DP-C1 DP DP-C1 DP 01 a DP 300

Defensor Público de Classe II 250 DP-C2 DP DP-C2 DP 301 a DP 550

Defensor Público de Classe III 240 DP-C3 DP DP-C3 DP 551 a DP 790

Defensor Público de Classe IV 210 DP-C4 DP DP-C4 DP 791 a DP 1000

Defensor Público de Classe Especial 200 DP-CE DP DP-CE DP 1001 a DP 1200

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

Carreira de Defensor Público

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 65/2003 de 16/01/2003