Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.844/2008

Estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.

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DECRETO Nº 44844 DE 25/06/2008

(Vide Decreto nº 45181 /2009) Estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 125 , de 25 de janeiro de 2007, e nas Leis nº 7.772 , de 8 de setembro de 1980, nº 13.199 , de 29 de janeiro de 1999, nº 14.181 , de 17 de janeiro de 2002, nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, e nº 14.309 , de 19 de junho de 2002, DECRETA: CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA

Art. 1º Ao Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, à Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam, ao Instituto Estadual de Florestas - IEF e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam compete a aplicação das Leis nº 7.772 , de 8 de setembro de 1980, nº 14.309 , de 19 de junho de 2002, nº 14.181 , de 17 de janeiro de 2002 e da Lei nº 13.199 , de 29 de janeiro de 1999, deste Decreto e das normas deles decorrentes, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 2º O Copam e o Cerh, na execução do disposto neste Decreto, se articularão com os órgãos federais, estaduais e municipais que, direta ou indiretamente, exerçam atribuições de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos hídricos, visando a uma atuação coordenada que resguarde as respectivas competências. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS E DAS ATIVIDADES

Art. 3º Compete ao Copam estabelecer, por meio de Deliberação Normativa, os critérios para classificação dos empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente, especificando quais serão passíveis de Licenciamento Ambiental ou de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF.

Parágrafo único. Compete ao Cerh estabelecer, por meio de Deliberação Normativa, a classificação dos empreendimentos ou atividades quanto ao porte e potencial poluidor para os fins de cessão de outorga de uso de recursos hídricos, aplicação de penalidades e demais instrumentos de gestão das águas. CAPÍTULO III DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF

Art. 4º A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como dos que possam causar degradação ambiental, na forma estabelecida pelo Copam, nos termos do caput do art. 3º, dependerão de prévio Licenciamento Ambiental ou da AAF.

Art. 5º Os empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo ficam dispensados do processo de licenciamento ambiental no nível estadual, mas sujeitos à AAF, pelo órgão ambiental estadual competente, na forma e de acordo com os requisitos dispostos pelo Copam, em Deliberação Normativa específica, sem prejuízo da obtenção de outras licenças ou autorizações cabíveis.

§ 1º Os empreendimentos ou atividades dispensados dos instrumentos de Licença Ambiental ou AAF, deverão obter Certidão de Dispensa emitida pelo órgão ambiental estadual competente mesmo sendo passível de licenciamento ambiental junto ao município. (Revogado pelo Decreto nº 47137 /2017)

§ 2º A Semad, por meio de resolução, designará a autoridade competente para assinar a certidão de que trata o

§ 1º bem como estabelecerá forma, conteúdo e validade da sobredita certidão. (Revogado pelo Decreto nº 47137 /2017)

Art. 6º O Copam poderá convocar ao licenciamento ambiental qualquer empreendimento ou atividade, ainda que, por sua classificação em função do porte e potencial poluidor ou degradador, não esteja sujeito ao licenciamento ambiental.

Art. 7º A ampliação ou modificação de empreendimento ou atividade que já tenha sido objeto de Licença Ambiental ou AAF deverá ser precedida de consulta prévia e formal ao órgão ambiental, para que seja verificada a necessidade ou não de novo Licenciamento Ambiental ou de nova AAF.

Art. 8º Entende-se por formalização do processo de Licenciamento Ambiental e de AAF a apresentação do respectivo requerimento, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais exigidos pelo órgão ambiental competente.

Art. 9º O Copam, no exercício de sua competência de controle, poderá expedir as seguintes licenças: I - Licença Prévia - LP: concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso e ocupação do solo; II - Licença de Instalação - LI: autoriza a instalação de empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; e III - Licença de Operação - LO: autoriza a operação de empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

§ 1º Poderão ser concedidas concomitantemente as licenças prévia e de instalação, na forma que dispuser o Copam, por meio de Deliberação Normativa.

§ 2º Para as atividades industriais, de extração mineral, de exploração agrossilvipastoril e de disposição final de esgoto sanitário e de resíduos sólidos urbanos, que tiverem obtido LP e LI, ainda que esta última em caráter corretivo, poderá ser concedida Autorização Provisória para Operar, por meio de requerimento expresso do interessado, a ser protocolado quando da formalização do processo de1º

§ 3º A concessão da Autorização Provisória para Operar não desobriga o empreendedor de cumprir todas as exigências de controle ambiental previstas, notadamente aquelas emanadas do Copam e de seus órgãos de apoio, inclusive as medidas de caráter mitigador e de monitoramento dos impactos sobre o meio ambiente, constante(s) da(s) licença(s) já concedida(s), sujeitando-se o infrator à aplicação das penalidades previstas neste regulamento.

§ 4º Se o processo de LO estiver devidamente formalizado, o Certificado de Autorização Provisória para Operar será emitido pelo órgão ambiental competente, no prazo de até dez dias, contados da data do protocolo do requerimento de que trata o

§ 2º.

Art. 9º A SEMAD e o COPAM, no exercício de suas competências, poderão expedir as seguintes licenças: I - Licença Prévia - LP: atesta a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento quanto à sua concepção e localização, com o estabelecimento dos requisitos básicos e das condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação - LI: autoriza a instalação da atividade ou do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; III - Licença de Operação - LO: autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta da LP e da LI, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a desativação.

§ 1º A LP, a LI e a LO poderão ser solicitadas concomitantemente, em uma única fase, para os seguintes empreendimentos: a) de pequeno porte e grande potencial poluidor; b) de médio porte e médio potencial poluidor; c) de grande porte e pequeno potencial poluidor.

§ 2º A LP e a LI poderão ser solicitadas concomitantemente para os seguintes empreendimentos: a) de médio porte e grande potencial poluidor; b) de grande porte e médio potencial poluidor; c) de grande porte e grande potencial poluidor.

§ 3º A LI e a LO poderão ser concedidas concomitantemente quando a instalação implicar na operação do empreendimento.

§ 4º A SEMAD, quando o critério técnico assim o exigir, poderá determinar que o licenciamento se proceda no modelo trifásico para empreendimentos enquadrados em qualquer classe.

§ 5º Formalizado o processo de LO e comprovada a instalação das medidas de controle ambiental necessárias à operação, o órgão ambiental poderá, mediante requerimento expresso do interessado, conceder Autorização Provisória para Operar - APO - para as atividades industriais, de extração mineral, de exploração agrossilvipastoril, atividades de tratamento e disposição final de esgoto sanitário e de resíduos sólidos que obtiveram LP e LI, ainda que esta última em caráter corretivo.

§ 6º A concessão da APO não desobriga o empreendedor de cumprir as exigências de controle ambiental previstas, notadamente aquelas emanadas do COPAM e de seus órgãos seccionais de apoio, inclusive as medidas de caráter mitigador e de monitoramento dos impactos sobre o meio ambiente, constantes das licenças já concedidas, sujeitando-se o infrator à aplicação das penalidades previstas neste decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017)

Art. 10 O procedimento administrativo para a concessão e renovação das licenças ambientais referidas no art. 9º será estabelecido em ato normativo do Copam, respeitadas as disposições gerais da Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002.

Art. 10. As licenças ambientais serão outorgadas com os seguintes prazos máximos de validade: I - LP: cinco anos; II - LI: seis anos; III - LP e LI concomitantes: seis anos; IV - LO: dez anos; V - licenças concomitantes com a LO: dez anos.

§ 1º As licenças de operação para ampliação de atividade ou empreendimento terão prazo de validade coincidente ao prazo remanescente da LO principal do empreendimento.

§ 2º Caso a LI seja concedida concomitantemente à LO, a instalação do empreendimento deverá ser concluída no prazo previsto no inciso II, sob pena de revogação das licenças.

§ 3º Na renovação da LO, a licença subsequente terá seu prazo de validade reduzido em dois anos a cada infração administrativa aplicada ao empreendimento ou atividade objeto do licenciamento, com aplicação de penalidade da qual não caiba mais recurso, não podendo tal prazo ser inferior a seis anos.

§ 4º O empreendedor deverá requerer a renovação da licença ambiental com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

§ 5º Não sendo observada a antecedência mínima prevista no

§ 4º, a licença ambiental a ser revalidada expirará no prazo nela fixado, ficando o empreendedor sujeito às sanções cabíveis.

§ 6º No caso de impossibilidade técnica de cumprimento de medida condicionante estabelecida pelo órgão ambiental competente, o empreendedor poderá requerer a exclusão da medida, a prorrogação do prazo para cumprimento ou a alteração de seu conteúdo, formalizando requerimento escrito devidamente instruído com a justificativa e a comprovação da impossibilidade de cumprimento, com antecedência mínima de sessenta dias em relação ao prazo estabelecido na respectiva condicionante.

§ 7º O requerimento a que se refere o

§ 6º será apreciado pelo órgão competente para decidir, em grau de recurso, sobre a licença concedida, admitida a reconsideração pelo órgão concedente. (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017)

Art. 11 O prazo para decisão acerca dos requerimentos de concessão das licenças referidas neste

Capítulo será de até seis meses, ressalvados os casos em que houver a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima, ou realização de audiência pública, quando o prazo será de até doze meses, contados, em qualquer hipótese, da data formalização do processo.

§ 1º A contagem dos prazos previstos neste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos que tenham sido formalmente solicitados ao empreendedor.

§ 2º O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações formuladas pelo órgão ambiental competente dentro do prazo máximo de quatro meses, contados do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada e ajustada entre o empreendedor e o órgão ambiental licenciador.

§ 3º O Copam poderá estabelecer prazos diferenciados para a análise do requerimento de cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou do empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, respeitados os prazos máximos estabelecidos no caput e no

§ 2º.

Art. 11. A SEMAD poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licenciamento ambiental, desde que observado o prazo máximo de seis meses entre a formalização do respectivo requerimento devidamente instruído e a decisão, ressalvados os casos em que houver Estudo de Impacto Ambiental - EIA - e Relatório de Impacto Ambiental - Rima, ou, ainda, nos casos em que se fizer necessária audiência pública, quando o prazo máximo para análise e decisão será de doze meses.

§ 1º Caso o órgão ambiental solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, o empreendedor deverá atender à solicitação no prazo máximo de sessenta dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por igual período, nos termos do art. 22 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.

§ 2º O prazo previsto no

§ 1º poderá ser sobrestado quando os estudos solicitados exigirem prazos para elaboração maiores que os previstos no

§ 1º, desde que o empreendedor apresente o cronograma de execução, a ser avaliado pelo órgão ambiental competente. (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017)

Art. 11-A Os órgãos e entidades públicas a que se refere o art. 27 da Lei nº 21.972, de 2016, poderão manifestar-se quanto ao objeto do processo de licenciamento ambiental, de maneira não vinculante, no prazo de cento e vinte dias, contados da data em que o empreendedor formalizar, junto aos referidos órgãos e entidades intervenientes, as informações e documentos necessários à avaliação das intervenções.

§ 1º A não vinculação a que se refere o caput implica na continuidade e na conclusão da análise do processo de licenciamento ambiental, com a eventual emissão de licença ambiental, sem prejuízo das ações de competência dos referidos órgãos ou entidades públicas intervenientes em face do empreendedor.

§ 2º A licença ambiental emitida não produzirá efeitos até que o empreendedor obtenha a manifestação dos órgãos ou entidades públicas intervenientes, o que deverá estar expresso no certificado de licença.

§ 3º Caso as manifestações dos órgãos ou entidades públicas intervenientes importem em alteração no projeto ou em critérios avaliados no licenciamento ambiental, a licença emitida será suspensa e o processo de licenciamento ambiental será encaminhado para nova análise e decisão pela autoridade competente.

§ 4º A critério do órgão ambiental licenciador, a manifestação dos órgãos e entidades públicas intervenientes poderá ser exigida como requisito para formalização do processo de licenciamento ambiental, ou para seu prosseguimento, hipótese em que o empreendedor deverá protocolizar, junto ao órgão licenciador, a decisão do órgão ou entidade pública interveniente, no prazo máximo de trinta dias contados do recebimento da manifestação. (Redação acrescida pelo Decreto nº 47137 /2017)

Art. 12 No caso de AAF, o prazo máximo para exame e decisão do ato não será superior a três meses, contados da data de formalização do processo.

Art. 13 Esgotados os prazos previstos nos arts. 11 e 12 sem que o órgão ambiental competente tenha se pronunciado acerca do requerimento de Licença Ambiental ou de AAF, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos: I - os processos de Licença ou de AAF serão incluídos na pauta de discussão e julgamento da Unidade Regional Colegiada - URC do Copam, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos; II - o Presidente da URC designará Relator, que, no prazo de até quarenta e oito horas, emitirá parecer sobre o pedido; e III - transcorridos trinta dias contados do sobrestamento da pauta, o Secretário Executivo do Copam decidirá sobre o pedido de requerimento de Licença Ambiental ou de AAF, no prazo de até cinco dias úteis;

Art. 13. Esgotados os prazos previstos nos arts. 11 e 12 sem que o órgão ambiental competente tenha se pronunciado acerca do requerimento de licença ambiental, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos, mediante requerimento do empreendedor: I - o Secretário Executivo da unidade competente do COPAM designará conselheiro relator que, no prazo de trinta dias, apresentará parecer conclusivo sobre o pedido; II - o processo de licenciamento ambiental será incluído na pauta de discussão e julgamento da unidade competente do COPAM, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos;

§ 1º As competências originárias de análise e decisão permanecem inalteradas, caso não haja requerimento do empreendedor.

§ 2º O decurso dos prazos de licenciamento sem a emissão da licença ambiental não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra. (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017)

Art. 14 O empreendimento ou atividade instalado, em instalação ou em operação, sem a licença ambiental pertinente deverá regulariza-se obtendo LI ou LO, em caráter corretivo, mediante a comprovação de viabilidade ambiental do empreendimento.

§ 1º O empreendimento ou atividade instalado, em instalação ou em operação, sem a devida AAF deverá regularizar-se obtendo a respectiva AAF, em caráter corretivo.

§ 2º A demonstração da viabilidade ambiental do empreendimento dependerá de análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos exigíveis para a obtenção das licenças anteriores, ou quando for o caso, AAF.

§ 3º A continuidade da instalação ou do funcionamento de empreendimento ou atividade concomitantemente com o trâmite do processo de Licenciamento Ambiental ou de AAF previstos pelo caput e

§ 1º, respectivamente, dependerá de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o órgão ambiental, com previsão de condições e prazos para instalação e funcionamento do empreendimento ou atividade até a sua regularização.

§ 4º A possibilidade de concessão de LI e de LO, em caráter corretivo, não desobriga os empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os que possam causar degradação ambiental, de obterem o prévio licenciamento ambiental, nem impede a aplicação de penalidades pela instalação ou operação sem a licença competente, exceto nos casos e condições previstas no

§ 2º do art. 9º e no caput do art. 15.

Art. 15 Será excluída a aplicação da penalidade decorrente da instalação ou operação de empreendimentos ou atividades ambientais e hídricas, anteriores a publicação deste Decreto, sem as Licenças Ambientais, ou AAF ou outorga de uso de recursos hídricos, pela denúncia espontânea, se o infrator, formalizar pedido de LI ou LO ou AAF, em caráter corretivo, ou outorga pela utilização de recursos hídricos e demonstrar a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade.

§ 1º Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo junto à Semad e às suas entidades vinculadas ou medida de fiscalização relacionados com o empreendimento ou atividade.

§ 2º A denúncia espontânea na forma do caput não exclui a responsabilidade administrativa pelas demais infrações cometidas em decorrência da instalação ou operação do empreendimento ou atividade.

§ 3º A denúncia espontânea opera efeitos desde a data da caracterização do empreendimento ou atividade, por meio de Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, até a data de vencimento do Formulário de Orientação Básica - FOB, no caso de não formalização tempestiva do processo.

§ 4º Na hipótese de formalização tempestiva do processo, os efeitos da denúncia espontânea operarão até obtenção da Licença Ambiental, AAF e outorga.

Art. 16 A análise do requerimento de licença ambiental, em caráter corretivo, dependerá de indenização dos custos de análise da licença inerente à fase em que se encontra o empreendimento, bem como das licenças anteriores, não obtidas, incluídos os custos de análise de EIA-Rima, quando for o caso.

Art. 17 Os valores correspondentes à indenização pelos custos de análise da Licença Ambiental e da AAF serão fixados pela Semad, em norma específica. CAPÍTULO IV DO RECURSO QUANTO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AAF

Art. 18 Compete à URC do Copam decidir, como última instância administrativa, recurso de decisão relativa ao requerimento de AAF, emitida pela respectiva Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Supram.

Parágrafo único. O juízo de admissibilidade dos recursos a que se refere o caput compete ao Presidente da URC.

Art. 19 Compete à Câmara Normativa e Recursal - CNR do Copam decidir, como última instância administrativa, recurso de decisão relativa ao requerimento de licença ambiental emitida pela URC ou Supram, admitida reconsideração por estas unidades.

Parágrafo único. O juízo de admissibilidade do recurso a que se refere o caput compete ao Secretário Executivo do Copam.

Art. 20 O prazo para interposição do recurso contra decisão referente ao Licenciamento Ambiental ou à AAF a que se referem os arts. 18 e 19 é de trinta dias, contados da publicação da decisão.

Art. 21 O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, dirigido às instâncias competentes a que se referem os arts. 18, 19 e 26, facultado ao requerente a juntada de documentos que considerar convenientes.

Art. 22 Terão legitimidade para interpor os recursos, a que se referem os arts. 18 e 19: I - o titular de direito atingido pela decisão, que for parte no processo; II - o terceiro, cujos direitos e interesses forem afetados pela decisão; e III - o cidadão, a organização ou associação que represente os direitos e interesses coletivos ou difusos.

Art. 23 A peça de recurso deverá conter: I - a autoridade administrativa ou unidade a que se dirige; II - identificação completa do recorrente, com a apresentação do documento de inscrição no Ministério da Fazenda - CPF ou CNPJ e, quando for o caso, contrato social e sua última alteração; III - número do processo correspondente; IV - endereço do recorrente ou indicação do local para o recebimento de notificações, intimações e comunicações; V - formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos; VI - apresentação de documentos de interesse do recorrente; e VII - data e assinatura do recorrente ou de seu procurador.

Parágrafo único. O recorrente poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, devendo, para tanto, anexar ao requerimento o respectivo instrumento de procuração.

Art. 24 O recurso não será conhecido quando intempestivo ou sem os requisitos de que trata o art. 23.

Art. 25 Apresentado o recurso ter-se-á por consumado o ato, não se admitindo emendas.

Art. 26 O recurso será submetido preliminarmente à análise do órgão ambiental competente ou entidade responsável pela decisão relativa ao requerimento de Licenciamento Ambiental ou AAF que, entendendo cabível, reconsiderará a sua decisão.

Parágrafo único. Não havendo reconsideração na forma prevista no caput, o recurso será submetido à apreciação da instância competente a que se referem os arts. 18 e 19. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 27 A fiscalização e a aplicação de sanções por infração às normas contidas na Lei nº 7.772 , de 1980, Lei nº 14.309 , de 2002, Lei nº 14.181 , de 2002, e Lei nº 13.199 , de 1999, serão exercidas, no âmbito de suas respectivas competências, pela Semad, por intermédio das Suprams, pela Feam, pelo IEF, pelo Igam e por delegação pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG.

§ 1º O titular do respectivo órgão ou entidade, em ato próprio, credenciará servidores para realizar a fiscalização e lavrar auto de infração, com fundamento em vistoria realizada pelas Suprams, IEF, Igam e Feam, competindo-lhes: I - verificar a ocorrência de infração às normas a que se refere o caput; II - verificar a ocorrência de infração à legislação ambiental; III - lavrar auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e auto de infração, aplicando as penalidades cabíveis, observando os seguintes critérios na forma definida neste Decreto: a) a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente e recursos hídricos; b) os antecedentes do infrator ou do empreendimento ou instalação relacionados à infração, quanto ao cumprimento da legislação ambiental estadual; c) a situação econômica do infrator, no caso de multa; d) a efetividade das medidas adotadas pelo infrator para a correção dos danos causados ao meio ambiente e recursos hídricos; e e) a colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução dos problemas advindos de sua conduta; e IV - determinar, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente, recursos hídricos ou para as atividades sociais e econômicas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.

§ 2º O servidor credenciado, ao lavrar os autos de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração, deverá fundamentar a aplicação da penalidade, tendo em vista os critérios previstos no inciso III.

§ 3º Nos autos de fiscalização, cabe ao servidor credenciado identificar-se através da respectiva credencial funcional.

§ 4º O titular do respectivo órgão ou entidade, em ato próprio, credenciará servidores para lavrar auto de infração, com fundamento em Boletim de Ocorrência emitido pela PMMG, competindo-lhes o disposto no

§ 1º.

Art. 28 A Semad, a Feam, o IEF e o Igam poderão delegar à PMMG, mediante convênio, as competências de fiscalização previstas neste Decreto.

§ 1º Pelo só efeito da celebração do convênio a que se refere o caput, ficam credenciados os militares lotados na PMMG.

§ 2º Não será objeto de delegação à PMMG a aplicação de pena, de multa simples ou diária em valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração, salvo em assuntos de caça, pesca e desmatamento.

§ 3º A suspensão ou redução de atividades e o embargo de obra ou atividade pela PMMG, deverão estar amparadas por laudo elaborado por técnico habilitado, dispensado este em assuntos de fauna, pesca e flora, bem como nos casos de instalação sem LI e de perfuração de poço sem a autorização.

§ 3º A suspensão ou redução de atividades e o embargo de obra ou atividade pela PMMG deverão estar amparadas por laudo elaborado por profissional habilitado, dispensado este em assuntos de fauna silvestre, pesca e flora, bem como nos casos de instalação ou operação de atividade ou empreendimento sem a respectiva licença ou AAF, perfuração de poço sem autorização e intervenção em recurso hídrico sem outorga. (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017)

§ 4º Nos casos dos convênios realizados entre Feam, IEF, Igam e PMMG, a Semad figurará como interveniente.

§ 5º Ainda que a PMMG não tenha competência para aplicar multa, na hipótese do

§ 2º, fica-lhe assegurada competência para constatar o descumprimento do disposto na legislação ambiental e de recursos hídricos, devendo encaminhar à Semad ou às suas entidades vinculadas o registro da ocorrência. §º 6º No âmbito de suas competências, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG poderá receber delegação da Semad, da Feam, do IEF e do Igam para exercer a fiscalização exclusivamente no que se refere às atividades de combate a incêndio florestal.

Art. 29 Para garantir a execução das medidas estabelecidas neste Decreto e nas normas dele decorrentes, fica assegurada aos servidores credenciados na forma dos art. 27 e 28 a entrada em estabelecimento público ou privado, durante o período de qualquer atividade, ainda que noturno, e a permanência nele pelo tempo necessário, respeitado o domicílio nos termos inciso XI do art. 5º, da Constituição Federal .

§ 1º O servidor credenciado, sempre que julgar necessário poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 2º Nos casos de ausência do empreendedor, de seus representantes legais ou seus prepostos, ou de empreendimentos inativos ou fechados o servidor credenciado procederá a fiscalização acompanhado de duas testemunhas.

Art. 30 Realizada a fiscalização, será lavrado de imediato o auto de fiscalização ou boletim de ocorrência, registrando-se os fatos constatados e as informações prestadas, observadas as diretrizes do inciso III do art. 27.

§ 1º Se presente o empreendedor, seus representantes legais ou prepostos, ser-lhe-á fornecida cópia do auto de fiscalização ou boletim de ocorrência ambiental, contrarrecibo; boletim de ocorrência feito pela PMMG será preenchido no ato da fiscalização e fornecido contrarrecibo pelo respectivo batalhão após numeração e digitalização.

§ 2º Na ausência do empreendedor, de seus representantes legais ou prepostos, ou na inviabilidade de entrega imediata do auto de fiscalização ou boletim de ocorrência ambiental, uma cópia do mesmo lhe será remetida pelo correio com aviso de recebimento - AR.

Art. 31 Verificada a ocorrência de infração à legislação ambiental ou de recursos hídricos, será lavrado auto de infração, em três vias, destinando-se a primeira ao autuado e as demais à formação de processo administrativo, devendo o instrumento conter: I - nome ou razão social do autuado, com o respectivo endereço; II - fato constitutivo da infração; III - disposição legal ou regulamentar em que fundamenta a autuação; IV - circunstâncias agravantes e atenuantes; V - reincidência; VI - aplicação das penas; VII - o prazo para pagamento ou defesa; VIII - local, data e hora da autuação; IX - identificação e assinatura do servidor credenciado responsável pela autuação; e X - assinatura do infrator ou de seu preposto, sempre que possível, valendo esta como notificação.

§ 1º Na hipótese prevista no art. 64, são competentes para lavrar o auto de infração os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da Feam, o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do Igam, conforme o caso.

§ 1º Na hipótese prevista no art. 64, são competentes para lavrar o auto de infração o Subsecretário de Fiscalização Ambiental, os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM, o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, observadas as finalidades e competências dos respectivos órgãos e entidades. (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017)

§ 2º O servidor credenciado deverá identificar no auto de infração ou boletim de ocorrência o(s) autor(es), bem como, conforme o caso, aquele(s) que tenha(m) contribuído, direta ou indiretamente, para a prática da infração.

§ 3º Deverá ser remetida ao Ministério Público Estadual cópia do auto de infração ou boletim de ocorrência.

Art. 32 Não sendo possível a autuação em flagrante, o autuado será notificado, pessoalmente ou interposta pessoa, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, por publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ou mediante qualquer outro meio que assegure a ciência da autuação.

Parágrafo único. Para produzir efeitos, a notificação por via postal independe do recebimento pessoal do interessado, sendo suficiente que a correspondência seja entregue no endereço por ele indicado ou no local da infração. CAPÍTULO VI DA DEFESA E DO RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Art. 33 O autuado poderá apresentar defesa dirigida ao órgão ou entidade responsável pela autuação, no prazo de vinte dias contados da notificação do auto de infração, lhe sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes à defesa, independente de depósito prévio ou caução.

Art. 34 A peça de defesa deverá conter os seguintes dados: I - autoridade administrativa ou órgão a que se dirige; II - identificação completa do autuado, com a apresentação de cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda - CPF ou CNPJ e, quando for o caso, contrato social e última alteração; III - número do auto de infração correspondente; IV - o endereço do autuado ou indicação do local para o recebimento de notificações, intimações e comunicações; V - formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos; e VI - a data e assinatura do requerente ou de seu procurador.

§ 1º O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, devendo, para tanto, anexar ao requerimento o respectivo instrumento de procuração.

§ 2º Cabe ao autuado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído a autoridade julgadora para instrução do processo.

§ 3º As provas propostas pelo autuado poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada da autoridade julgadora competente.

§ 4º O autuado poderá protestar, no ato da apresentação da defesa, pela juntada de outros documentos até que o processo seja remetido à conclusão da autoridade julgadora.

Art. 35 A defesa não será conhecida quando intempestiva, caso em que se tornará definitiva a aplicação da penalidade.

§ 1º Os requisitos formais indicados no art. 34, quando ausentes da peça de defesa apresentada no prazo assinalado no art. 33, deverão ser emendados dez dias, após sua notificação, sob pena de aplicação da penalidade.

§ 2º Na hipótese de não apresentação da defesa se aplicará definitivamente a penalidade.

Art. 36 Apresentada defesa, o processo será instruído na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei nº 14.184 , de 2002.

Art. 37 Finda a instrução, o processo será submetido à decisão pelo órgão ou entidade responsável pela autuação, nos termos deste Decreto.

§ 1º Nos casos de autuação pelos servidores credenciados lotados nas Suprams, os processos serão decididos pelos respectivos Superintendentes.

§ 2º Nos casos de autuação pelos servidores credenciados lotados na Feam, no IEF ou no Igam, os processos serão decididos pelo Presidente da Feam, pelo Diretor-Geral do IEF ou pelo Diretor-Geral do Igam, os quais poderão delegar expressamente essas competências, sendo vedada subdelegação.

§ 3º No caso de atuação com base no art. 64, a defesa será dirigida à correlata URC do Copam e Cerh.

§ 4º No caso de atuação pela Polícia Ambiental da PMMG a defesa será julgada pela respectiva Supram, conforme o local da infração.

Art. 38 A autoridade deverá fundamentar sua decisão, podendo valer-se de análises técnica e jurídica do corpo técnico da respectiva unidade.

Art. 39 Será admitida a apresentação de defesa ou recurso via postal, mediante carta registrada, verificando-se a tempestividade pela data da postagem.

Art. 40 Apresentada a defesa ou recurso ter-se-á por consumado o ato, não se admitindo emendas, salvo o disposto no

§ 1º do art. 35 deste Decreto.

Art. 41 O processo será decidido no prazo de sessenta dias, contados da conclusão da instrução.

§ 1º O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante motivação expressa.

§ 2º Nas hipóteses em que houver suspensão de atividades ou embargo de obra ou atividade, o processo deverá ser decidido no prazo de cinco dias, contados da conclusão da instrução. (Revogado pelo Decreto nº 47137 /2017)

Art. 42 O autuado será notificado da decisão do processo, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal ou preposto, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, por publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ou mediante qualquer outro meio que assegure a ciência da decisão.

Parágrafo único. Para produzir efeitos, a notificação por via postal independe do recebimento pessoal do interessado, bastando que a correspondência seja entregue no endereço por ele indicado e que o aviso de recebimento - AR retorne ao órgão ambiental assinado para compor o processo administrativo.

Art. 43 Da decisão a que se refere o art. 41 cabe recurso, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o art. 42, independentemente de depósito ou caução, dirigido ao Copam, ao Cerh ou ao Conselho de Administração do IEF, conforme o caso.

§ 1º O recurso da decisão proferida pelo Superintendente Regional de Meio Ambiente será dirigido: I - à respectiva URC, no caso de infração às normas contidas na Lei nº 7.772 , de 1980; ou II - à Câmara de Proteção à Biodiversidade - CPB do Copam, no caso de infração às normas contidas na Lei nº 14.181 , de 2002, e terá decisão definitiva prolatada pela CNR, nos casos em que a CPB não reconsiderar a decisão inicial; ou III - ao Conselho de Administração do IEF, no caso de infração às normas contidas na Lei nº 14.309 , de 2002; ou IV - ao Cerh, no caso de infração às normas contidas na Lei nº 13.199 , de 1999.

§ 2º O recurso da decisão proferida pelo Presidente da Feam será dirigido à CNR do Copam.

§ 3º O recurso da decisão proferida pelo Diretor-Geral do IEF será dirigido: I - à CNR do Copam, no caso de infração às normas contidas na Lei nº 7.772 , de 1980; II - à CPB do Copam, no caso de infração às normas contidas na Lei nº 14.181 , de 2002, e terá decisão definitiva prolatada pela CNR, nos casos em que a CPB não reconsiderar a decisão inicial; ou III - ao Conselho de Administração do IEF, no caso de infração às normas contidas na Lei nº 14.309 , de 2002.

§ 4º O recurso da decisão proferida pelo Diretor-Geral do Igam será dirigido ao Cerh.

§ 5º Da decisão contra penalidade imposta nos termos do art. 64 cabe recurso dirigido à CNR do Copam, ao Plenário do Cerh ou ao Conselho de Administração do IEF, conforme o caso.

Art. 44 No recurso, é facultada ao requerente, no prazo a que se refere o art. 43, a juntada de novos documentos que julgar convenientes.

Art. 45 Na sessão de julgamento do recurso o requerente poderá apresentar alegações orais, sendo vedada a juntada ou apresentação de novos documentos.

Art. 46 A decisão proferida nos termos do art. 45 é irrecorrível.

Art. 47 A defesa ou a interposição de recurso contra a penalidade imposta por infração às normas ambientais e de recursos hídricos não terão efeito suspensivo, salvo mediante assinatura e cumprimento no prazo fixado pelos órgãos, do termo de compromisso firmado pelo infrator com a Semad e entidades vinculadas.

§ 1º O Termo de Compromisso a que se refere o caput deverá ser requerido no prazo de apresentação da defesa ou do recurso.

§ 2º No caso de autuação por ausência de Licença Ambiental ou de AAF não se aplica o disposto no caput. CAPÍTULO VII DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS E DO PARCELAMENTO DOS DÉBITOS

Art. 48 As multas previstas neste Decreto deverão ser recolhidas no prazo de vinte dias da notificação da decisão administrativa definitiva, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 47 e desde que acatada a proposta de assinatura de Termo de Compromisso.

§ 1º Na hipótese de apresentação de defesa ou recurso, as multas deverão ser recolhidas no prazo de vinte dias, contados da notificação da decisão administrativa definitiva, sob pena de inscrição em dívida ativa.

§ 2º O valor referente às multas arrecadadas com a aplicação de penalidades administrativas previstas neste Decreto constituirá receita própria da entidade vinculada à Semad, responsável pela fiscalização e lavratura do respectivo auto de infração.

§ 3º O valor da multa será corrigido monetariamente a partir da data da autuação e, a partir do vencimento incidirão juros de mora de um por cento ao mês.

§ 4º A Semad ou entidade vinculada responsável pela fiscalização e lavratura do respectivo auto de infração deverá encaminhar à Advocacia-Geral do Estado - AGE, o processo administrativo após os prazos a que se referem o caput e

§ 1º, para inscrição do débito em dívida ativa, no prazo de trinta dias.

Art. 49 As multas poderão ter sua exigibilidade suspensa nos seguintes casos: I - assinatura do termo de ajustamento de conduta a que se refere o

§ 3º do art. 76 quando houver cumulação da penalidade de multa com a penalidade de suspensão; II - assinatura do termo de ajustamento de conduta a que se refere o

§ 2º do art. 75 quando houver cumulação da penalidade de multa com a penalidade de embargo; e III - assinatura do termo de ajustamento de conduta, quando houver aplicação da penalidade de multa, exclusivamente ou cumulada com penalidades distintas das de suspensão ou de embargo.

§ 1º O descumprimento do termo de ajustamento de conduta que se referem os incisos I, II e III implicará na exigibilidade imediata da multa em seu valor integral.

§ 1º O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista no termo de ajustamento de conduta a que se referem os incisos I, II e III, por culpa do interessado, implicará na exigibilidade imediata da multa, acrescida de juros de mora e correção monetária. (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017)

§ 2º A multa poderá ter o seu valor reduzido em até cinquenta por cento, na hipótese de cumprimento das obrigações relativas a medidas específicas para reparar o dano ambiental, corrigir ou cessar a poluição ou degradação assumidas pelo infrator no termo de ajustamento de conduta, desde que promovidas dentro dos prazos e condições nele previstos.

§ 2º A multa poderá ter o seu valor reduzido em até cinquenta por cento, na hipótese de cumprimento das obrigações relativas a medidas específicas para reparar o dano ambiental, corrigir ou cessar a poluição ou degradação ambiental, ou alternativamente com a realização de ações ou o fornecimento de materiais que visem à promoção e melhoria de atividades de educação ambiental, regularização e fiscalização ambiental, assumidas pelo infrator no termo de ajustamento de conduta, desde que promovidas dentro dos prazos e condições nele previstos. (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017)

§ 3º O termo de ajustamento de conduta a que se referem os incisos I, II e III deverá ser firmado no mesmo prazo previsto para o recolhimento da multa.

§ 3º O termo de ajustamento de conduta a que se referem os incisos I, II e III poderá ser firmado até a inscrição em dívida ativa do crédito decorrente da multa aplicada. (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017)

§ 4º Na hipótese da multa ter seu valor reduzido nos termos do

§ 2º e houver descumprimento total ou parcial das obrigações previstas no termo de ajustamento de conduta, por culpa do interessado, a multa será cobrada integralmente, incluído o valor reduzido e acrescida de juros de mora e correção monetária. (Redação acrescida pelo Decreto nº 47137 /2017)

Art. 50 Os débitos resultantes de multas aplicadas em decorrência de infração às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, a critério da Semad ou de suas entidades vinculadas.

Parágrafo único. Os débitos referidos no caput não poderão ser parcelados nas seguintes hipóteses: I - débitos inferiores aos valores definidos em resolução conjunta do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Advogado-Geral do Estado; II - se o infrator não estiver licenciado ou não tiver formalizado o respectivo requerimento, ainda que em caráter corretivo; III - se o infrator não possuir AAF ou não tiver formalizado o respectivo requerimento; IV - se o infrator não possuir outorga do direito de uso de recursos hídricos, ou não tiver formalizado o respectivo requerimento; V - se o infrator não possuir autorização para exploração florestal ou autorização para intervenção em área de preservação permanente e demais autorizações exigíveis na legislação florestal e de pesca; e VI - se o infrator não possuir reserva legal averbada e preservada.

Art. 51 A adesão ao regime de parcelamento se efetivará junto ao órgão ou entidade responsável pela fiscalização e lavratura do respectivo auto de infração, mediante a assinatura de termo de confissão e parcelamento do débito, que deverá conter: I - reconhecimento do débito respectivo e renúncia ao direito de defesa ou de recurso contra a aplicação da penalidade; II - desistência de eventual ação mediante a qual o infrator discuta o débito; III - confissão extrajudicial, irrevogável e irretratável do débito, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil; IV - data, local e forma de pagamento das parcelas; V - a forma de correção e juros incidentes sobre as parcelas e saldo devedor; VI - multa pelo pagamento em atraso de qualquer das parcelas e pelo descumprimento do parcelamento; e VII - vencimento antecipado nas hipóteses de não pagamento: a) da primeira parcela no prazo do termo de confissão e parcelamento do débito; ou b) de três parcelas, consecutivas ou não.

Art. 52 O parcelamento incidirá sobre o total do débito consolidado na data da assinatura de confissão e parcelamento do débito, incluindo juros e outros acréscimos legais.

Parágrafo único. Quando o débito estiver inscrito em dívida ativa, o parcelamento dependerá do pronunciamento prévio da AGE, que orientará quanto à forma de pagamento das despesas judiciais e dos honorários advocatícios.

Art. 53 O parcelamento não poderá ter parcelas inferiores aos valores definidos em resolução conjunta do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Advogado-Geral do Estado.

Art. 54 O parcelamento em andamento, descumprido ou vencido antecipadamente, somente será objeto de novo parcelamento mediante o pagamento à vista de vinte por cento do saldo devedor apurado na data do novo parcelamento, despesas processuais e honorários advocatícios.

Parágrafo único. Ocorrido um segundo parcelamento, nos termos do caput, caso ele seja descumprido ou vencido antecipadamente, não será admitido um terceiro parcelamento, devendo o autuado ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.

Art. 55 Resolução conjunta do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Advogado-Geral do Estado detalhará os procedimentos e formalidades a serem adotados no parcelamento e aprovará o modelo de termo de confissão e parcelamento de débito. CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 56 As infrações administrativas previstas neste Decreto são punidas com as seguintes sanções, independente da reparação do dano: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na prática da infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total das atividades; e X - restritiva de direitos.

Art. 57 Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, serão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

Art. 58 A advertência será aplicada quando forem praticadas infrações classificadas como leves.

Parágrafo único. Será determinado prazo de no máximo noventa dias àquele que houver cometido infração leve, para a regularização cabível, cujo descumprimento implicará conversão da penalidade de advertência em multa simples.

Art. 59 A multa simples será aplicada sempre que o agente: I - reincidir em infração classificada como leve; II - praticar infração grave ou gravíssima; e III - obstar ou dificultar ação fiscalizadora.

Art. 60 O valor da multa simples aplicada por infração às normas previstas na Lei nº 7.772 , de 1980, e na Lei nº 13.199 , de 1999, será de no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) e, no máximo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), podendo atingir o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no caso previsto no art. 64, observados os critérios de valoração das multas constantes nos anexos I e II, deste Decreto.

Parágrafo único. Para fins de aplicação a que se refere o caput, os portes dos empreendimentos e atividades serão os definidos pelo Copam ou Cerh, conforme o caso.

Art. 61 O valor da multa simples aplicável a infrações por descumprimento da Lei nº 14.309 , de 2002, será de no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) e, no máximo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), corrigido anualmente, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg, calculado por unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro, fração destas medidas ou outra medida pertinente, de acordo com a natureza da infração cometida, observados o disposto no Anexo III

Parágrafo único. Nos casos de reincidência em infração leve, o valor da multa simples aplicada variará de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 62 O valor da multa simples aplicável a infrações por descumprimento das normas previstas pela Lei nº 14.181 , de 2002, será calculado conforme o disposto no Anexos IV e V deste Decreto.

Art. 63 Até cinquenta por cento do valor da multa de que tratam os arts. 60, 61, 62 e 64 poderão ser convertidos, mediante assinatura de Termo de Compromisso com o órgão ambiental competente, em medidas de controle, que poderão incluir ação reparadora a ser realizada em qualquer parte do Estado, desde que cumpridos os seguintes requisitos: I - comprovação pelo infrator de reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento e da adoção das medidas de controle ambiental exigidas pelo órgão ambiental competente; II - comprovação do recolhimento do valor restante da multa, que não será convertido em medidas de interesse de proteção ambiental e de recursos hídricos, nos termos deste artigo se não aplicada a redução a que se refere o

§ 2º do art. 49; III - o infrator possua atos autorizativos ambientais, ou os tenha formalizado, ainda que em caráter corretivo; IV - aprovação pelo Copam, Cerh ou Conselho de Administração do IEF, da proposta de conversão elaborada pelo infrator; V - assinatura de Termo de Compromisso com o órgão ambiental competente, fixando prazo e condições de cumprimento da proposta aprovada pelos dirigentes dos órgãos ambientais competentes.

§ 1º O requerimento de conversão de que trata este artigo somente poderá ser realizado antes que o débito resultante da multa seja inscrito em dívida ativa.

§ 2º A reincidência específica por agente beneficiado com a conversão de multa simples em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, implicará a aplicação de multa em dobro do valor daquela anteriormente imposta.

Art. 64 As multas simples cominadas às infrações gravíssimas previstas neste Decreto terão seu valor fixado entre o mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões e reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), se a infração for cometida por empreendimento ou atividade de grande porte e causar dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado.

Art. 65 Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - reincidência específica: prática de nova infração de mesma tipificação daquela previamente cometida; e II - reincidência genérica: prática de nova infração de tipificação diversa daquela anteriormente cometida.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo somente serão consideradas as infrações cuja aplicação da penalidade tornou-se definitiva há menos de três anos da data da nova autuação.

Art. 66 Para fins da fixação do valor da multa a que se referem os arts. 60, 61, 62, 64 e 70 deverão ser levados em consideração os antecedentes do infrator, do empreendimento ou instalação relacionados à infração, quanto ao cumprimento da legislação ambiental estadual, observados os seguintes critérios: I - se não houver reincidência, o valor base da multa será fixado no valor mínimo da respectiva faixa. II - se houver cometimento anterior de infração leve, com decisão administrativa definitiva, o valor-base da multa será fixado no valor mínimo da faixa da multa acrescido de um terço da variação correspondente; III - se houver cometimento anterior de infração grave, com decisão administrativa definitiva, o valor-base da multa será fixado no valor mínimo da faixa acrescido de dois terços da variação correspondente; e IV - se houver cometimento anterior de infração gravíssima, com decisão administrativa definitiva, o valor-base da multa será fixado no valor máximo da faixa.

§ 1º Para fins de aplicação deste artigo, considera-se: I - faixa: intervalo de valores estabelecidos pelos arts. 60, 61, 62 e 64; e II - variação: diferença entre o valor máximo e mínimo da faixa.

§ 2º Havendo cometimento anterior de mais de uma infração, considerará, para fins de fixação do valor-base, aquela de maior gravidade.

Art. 67 A reincidência específica implica a fixação do valor-base da multa no valor máximo da faixa.

Art. 68 Sobre o valor-base da multa serão aplicadas circunstâncias atenuantes e agravantes, conforme o que se segue: I - atenuantes: a) a efetividade das medidas adotadas pelo infrator para a correção dos danos causados ao meio ambiente e recursos hídricos, incluídas medidas de reparação ou de limitação da degradação causada, se realizadas de modo imediato, hipóteses em que ocorrerá a redução da multa em trinta por cento. b) comunicação imediata do dano ou perigo à autoridade ambiental hipótese em que ocorrerá a redução da multa quinze por cento; c) menor gravidade dos fatos tendo em vista os motivos e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente e recursos hídricos, hipótese em que ocorrerá a redução da multa em trinta por cento; d) tratar-se o infrator de entidade sem fins lucrativos, microempresa, microprodutor rural ou unidade produtiva em regime de agricultura familiar, mediante apresentação de documentos comprobatórios atualizados emitidos pelo órgão competente, ou ainda tratar-se de infrator de baixo nível socioeconômico com hipóteses em que ocorrerá a redução da multa em trinta por cento; e) a colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução dos problemas advindos de sua conduta, hipótese em que ocorrerá a redução da multa em até trinta por cento; f) tratar-se de infração cometida em por produtor rural em propriedade rural que possua reserva legal devidamente averbada e preservada hipótese em que ocorrerá a redução da multa em até trinta por cento; g) tratar-se de utilização de recursos hídricos para fins exclusivos de consumo humano, hipótese em que ocorrerá redução de trinta por cento; h) tratar-se de utilização de recursos hídricos para fins de dessedentação de animais em propriedades rurais de pequeno porte, hipótese em que ocorrerá redução de trinta por cento; i) a existência de matas ciliares e nascentes preservadas, hipótese em que ocorrerá a redução da multa em trinta por cento; j) tratar-se de infrator que detenha certificação ambiental válida, de adesão voluntária, devidamente aprovada pela instituição certificadora, hipótese em que ocorrerá redução de trinta por cento; II - agravantes: a) maior gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos e suas consequências para a saúde pública, para o meio ambiente e para os recursos hídricos, inclusive interrupção do abastecimento público, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; b) danos ou perigo de dano à saúde humana, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; c) danos sobre a propriedade alheia, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; d) danos sobre Unidade de Conservação, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; e) emprego de métodos cruéis na morte ou captura de animais, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; f) poluição ou degradação que provoque morte de espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, assim indicada em lista oficial, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; g) ter o agente cometido a infração em período de estiagem, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; h) os atos de dano ou perigo de dano praticados à noite, em domingos ou feriados, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; i) poluição que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de área ou região, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; j) poluição ou degradação do solo que torne uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana, para o cultivo ou pastoreio, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; l) o dano a florestas primárias ou em estágio avançado de regeneração, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; m) obtenção de vantagem pecuniária, no caso de infrações às normas da Lei nº 14.181 , de 2002, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; n) cometimento de infração aproveitando-se da ocorrência de fenômenos naturais que a facilitem, no caso de infrações às normas da Lei nº 14.181 , de 2002, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento; e o) cometimento de infração em Unidade de Conservação ou lagoa marginal, no caso de infrações às normas da Lei nº 14.181 , de 2002, hipótese que ocorrerá aumento da multa em trinta por cento.

Art. 69 As atenuantes e agravantes incidirão, cumulativamente, sobre o valor-base da multa, desde que não implique a elevação do valor da multa a mais de cinquenta por cento do limite superior da faixa correspondente da multa, nem a redução do seu valor a menos de cinquenta por cento do valor mínimo da faixa correspondente da multa.

Art. 70 A multa diária incidirá a partir da constatação do descumprimento de medidas impostas ao infrator pelo órgão competente quando da lavratura de auto de infração cujo fato constitutivo caracterize a existência de poluição ou degradação ambiental.

§ 1º O órgão competente indicará as medidas e prazos adequados à cessação da poluição ou degradação ambiental, por meio de Auto de Fiscalização, Parecer ou Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, com a participação do empreendedor que se responsabilizará pela comprovação da regularização da situação.

§ 2º Caso verificado a inveracidade da comunicação referente à cessação do fato que ensejou a autuação, após notificação do empreendedor, a multa diária incidirá durante os próximos trinta dias até que o infrator evidencie a execução das medidas acordadas com o órgão competente.

§ 3º O valor da multa diária corresponderá a cinco por cento do valor da multa simples multiplicado pelo período que se prolongou no tempo a poluição ou degradação a que se refere o

§ 2º.

§ 4º Ultrapassados trinta dias do prazo improrrogável a que se refere o

§ 2º, caso o infrator não tenha comunicado a regularização da situação, aplicar-se-ão cumulativamente as penalidades de suspensão das atividades, multa simples e multa diária, após notificação do empreendedor.

Art. 70. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo e será computada até que o infrator demonstre a regularização da situação à autoridade competente.

§ 1º O órgão competente indicará as medidas e prazos adequados à cessação da poluição ou degradação ambiental, por meio de auto de fiscalização, parecer ou termo de ajustamento de conduta, nessa última hipótese com a participação do empreendedor.

§ 2º O empreendedor se responsabilizará pela comprovação da regularização da situação até o último dia do prazo estipulado para cumprimento das medidas de cessação da poluição ou degradação ambiental.

§ 3º Constatado pelo órgão competente que não foi regularizada a situação que deu causa à lavratura do auto de infração, voltará a ser imposta multa diária desde a data em que deixou de ser aplicada, cumulativamente com suspensão das atividades e multa simples, notificando-se o autuado.

§ 4º O valor da multa diária corresponderá a cinco por cento do valor máximo da multa simples cominada multiplicado pelo período que se prolongou no tempo a poluição ou degradação. (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017)

Art. 71 A apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração observará o seguinte:

§ 1º Os animais apreendidos terão a seguinte destinação: I - libertados em seu habitat natural, após verificação da sua adaptação às condições de vida silvestre, lavrando-se termo de soltura; II - entregues a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados; ou III - na impossibilidade de atendimento imediato das condições previstas nos incisos I e II, o órgão autuante poderá confiar os animais a depositário, até implementação das medidas antes mencionadas, mediante lavratura de termo de depósito.

§ 2º Após a decisão administrativa definitiva, os produtos e subprodutos da fauna e flora, os equipamentos, os veículos de qualquer natureza, os petrechos e os demais instrumentos utilizados na prática da infração úteis aos órgãos ou entidades ambientais, entidades científicas, culturais, educacionais, hospitalares, penais, policiais, públicas e outras entidades com fins beneficentes, serão destinados a estas, após prévia avaliação do órgão responsável pela apreensão ou confiados a depositário até a sua alienação.

§ 3º Caso não ocorra a hipótese do

§ 2º, os produtos e subprodutos da fauna e da flora, os equipamentos, os veículos de qualquer natureza, os petrechos e os demais instrumentos utilizados na prática da infração serão avaliados e, a critério da autoridade competente, alienados em hasta pública.

§ 4º Os produtos e subprodutos de que tratam o

§ 2º não retirados pelo beneficiário no prazo estabelecido no documento de doação, sem justificativa, serão objeto de nova doação, leilão ou destruição, a critério do órgão ambiental.

§ 5º Os produtos e subprodutos perecíveis ou a madeira apreendidos pela fiscalização serão avaliados e doados pela autoridade competente às instituições científicas, hospitalares, penais, militares, públicas e outras com fins beneficentes, bem como às comunidades carentes, lavrando-se os respectivos termos.

§ 6º Os recursos provenientes de hasta pública dos produtos e subprodutos de que trata este artigo constituem receita própria do órgão ou entidade responsável pela autuação e serão destinados para a preservação, melhoria da qualidade do meio ambiente e dos recursos hídricos.

§ 7º Os custos operacionais de depósito, remoção, transporte, beneficiamento e demais encargos legais correrão à conta do beneficiário, a partir da data da doação ou da arrematação.

§ 8º Somente poderão participar da hasta pública prevista neste artigo as pessoas e as empresas que demonstrarem não terem praticado infração ambiental nos três anos anteriores e que estejam regularmente licenciadas ou autorizadas para as atividades que desempenhem.

Art. 72 A destruição ou inutilização de produto, inclusive os tóxicos, perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, será determinada, sem prejuízo das demais sanções previstas pelo art. 56, sempre que o produto estiver desobedecendo às normas e padrões ambientais e de recursos hídricos previstos em lei ou regulamento e será efetivada quando a decisão se tornar definitiva no âmbito administrativo.

Parágrafo único. As despesas com a destruição ou inutilização dos produtos a que se refere o caput correrão às expensas do infrator.

Art. 73 A penalidade de suspensão de venda e fabricação de produto será determinada e efetivada, de imediato nas hipóteses previstas neste Decreto, sempre que o produto estiver desobedecendo às normas e padrões ambientais e de recursos hídricos previstos em lei ou regulamento.

Art. 74 O embargo de obra ou atividade será determinado e efetivado, de imediato, nas hipóteses previstas neste Decreto.

§ 1º O embargo de obra ou atividade prevalecerá até que o infrator tome as medidas específicas para cessar ou corrigir a poluição ou degradação ambiental ou firme Termo de Ajustamento de Conduta com o órgão ambiental, com as condições e prazos para funcionamento até a sua regularização.

§ 2º O embargo de atividades será efetivado tão logo seja verificada a infração.

§ 3º Se não houver viabilidade técnica para o imediato embargo das atividades, deverá ser estabelecido cronograma para cumprimento da penalidade.

§ 4º O Termo de Ajustamento de Conduta a que se refere o

§ 1º será firmado pelo prazo máximo de doze meses, prorrogável uma única vez, por até o mesmo período.

§ 5º O Termo de Ajustamento de Conduta a que se refere o

§ 1º poderá prever a suspensão da exigibilidade da multa aplicada, nos termos do art. 49 no caso de cumulação da multa com a penalidade de embargo de obra ou de atividades.

Art. 75 A demolição de obra será determinada nas hipóteses previstas neste Decreto e será efetivada quando a decisão se tornar definitiva no âmbito administrativo.

§ 1º Assim que a decisão administrativa tornar-se definitiva, o infrator será notificado para efetivar a demolição e dar a devida destinação aos materiais dela resultantes, de acordo com o cronograma estabelecido pela Semad ou à entidade a ela vinculada.

§ 2º Na hipótese de obra localizada em Unidades de Conservação de Proteção Integral, havendo viabilidade técnica, a demolição deverá ser efetivada de imediato tão logo seja verificada a infração.

§ 3º Caso a demolição não seja realizada no prazo estabelecido nos SS§ 1º e 2º, competirá à Semad ou à entidade a ela vinculada efetuar a demolição, devendo o infrator ressarcir os custos da demolição.

Art. 76 A penalidade de suspensão de atividade será aplicada, pelo servidor credenciado, nas hipóteses em que o infrator estiver exercendo atividade sem a licença ou a autorização ambiental competente e poderá ser aplicada nos casos de segunda reincidência em infração punida com multa.

§ 1º A suspensão de atividades será efetivada tão logo seja verificada a infração.

§ 2º Se não houver viabilidade técnica para a imediata suspensão das atividades, deverá ser estabelecido cronograma para cumprimento da penalidade.

§ 3º A suspensão de atividade, nos termos do disposto no

§ 9º do art. 16, da Lei nº 7.772 , de 1980, prevalecerá até que o infrator obtenha a licença ou autorização devida ou firme Termo de Ajustamento de Conduta com o órgão ambiental, assinado pelo Secretário de Estado ou por dirigentes máximos da Feam, IEF, Igam, ou por quem deles receber delegação, vedada a subdelegação, com as condições e prazos para funcionamento do empreendimento até a sua regularização.

§ 4º O Termo de Ajustamento de Conduta a que se refere o

§ 3º será firmado pelo prazo máximo de doze meses, prorrogável uma única vez, por até o mesmo período, desde que tenha sido providenciada a regularização ambiental.

Art. 77 As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas poderão ser cumuladas com quaisquer das penas atribuídas às infrações previstas neste Decreto e serão efetivadas quando a decisão se tornar definitiva no âmbito administrativo.

Art. 78 As sanções restritivas de direito são: I - suspensão de registro, licença, permissão ou autorização; II - cancelamento de registro, licença, outorga, permissão ou autorização; III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

Art. 79 No caso de empreendimentos ou atividades sujeitos à AAF que estiverem funcionando com sistema de controle ambiental inadequado ou em desacordo com orientação elaborada por responsável técnico, bem como quando o ato tiver sido concedido com base em informações falsas prestadas pelo empreendedor, será aplicada a pena a que se refere o inciso II do art. 78, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste Decreto.

Art. 80 Para efeito da aplicação das penalidades previstas neste Capítulo, as infrações classificam-se como leves, graves e gravíssimas, na forma das seções subsequentes.

Art. 81 Lavrado o auto de infração, o mesmo será revisto pela autoridade competente, para a verificação da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, e dos demais critérios estabelecidos neste Capítulo.

Parágrafo único. Integra a revisão prevista do caput a observância da existência de reincidência que, eventualmente, não tenha sido constatada, pelo agente autuante, no momento da lavratura do auto de infração. (Revogado pelo Decreto nº 47137 /2017)

Art. 82 Na hipótese prevista no art. 81 de alteração no auto de infração pela autoridade competente o infrator será notificado da mesma sendo-lhe reaberto o prazo para defesa.

Seção I Das Infrações Por Descumprimento Das Normas Previstas Pela Lei nº 7.772 , de 1980.

Art. 83 Constituem infrações às normas sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, as tipificadas no Anexo I.

Seção II Das Infrações Por Descumprimento Das Normas Previstas Pela Lei nº 13.199 , de 1999.

Art. 84 Constituem infrações às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, as tipificadas no Anexo II.

Seção III Das Infrações Por Descumprimento Das Normas Previstas Pelas Leis Nºs 14.181 , de 2002, e nº 14.309 , de 2002

Art. 85 Constituem infrações às normas previstas na Lei nº 14.181 , de 2002, as tipificadas no Anexo IV deste Decreto.

§ 1º As penalidades previstas no Anexo IV a que se refere o caput incidirão sobre os autores, sejam eles diretos, contratuais, e bem como a todos aqueles, que de qualquer modo, concorra para a prática da infração, ou para dela obter vantagem.

§ 2º Os valores das penalidades previstas no Anexo IV a que se refere o caput serão indicadas através da Ufemg.

Art. 86 Constituem infrações às normas previstas na Lei nº 14.309 , de 2002, as tipificadas no Anexo III deste Decreto.

§ 1º As penalidades previstas no Anexo III a que se refere o caput incidirão sobre os autores, sejam eles diretos, contratuais, e bem como a todos aqueles, que de qualquer modo, concorra para a prática da infração, ou para dela obter vantagem.

§ 2º Os valores das penalidades previstas no Anexo III a que se refere o caput serão indicadas através da Ufemg.

Art. 87 Constituem infrações às normas de proteção à fauna as tipificadas pelo Anexo V deste Decreto.

§ 1º As penalidades previstas no Anexo V a que se refere o caput incidirão sobre os autores, sejam eles diretos, contratuais, e bem como a todos aqueles, que de qualquer modo, concorra para a prática da infração, ou para dela obter vantagem.

§ 2º Os valores das penalidades previstas no Anexo V a que se refere o caput serão indicadas através da Ufemg. CAPÍTULO IX DA SUSPENSÃO PREVENTIVA DE ATIVIDADES

Art. 88 O servidor credenciado da Semad ou de suas entidades vinculadas determinará, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente, recursos hídricos ou para os recursos econômicos do Estado, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.

Parágrafo único. Lavrado o auto que determina medidas emergenciais, suspensão ou redução de atividades, o mesmo será encaminhado à Semad ou à entidade a ela vinculada, para que a autoridade competente, independentemente da apresentação de defesa, verifique a legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, cabendo-lhe a manutenção, anulação ou revogação do ato, mediante decisão fundamentada.

Art. 89 As medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades serão executadas imediatamente, podendo o interessado apresentar defesa no prazo de até dez dias, a qual será submetida ao Superintendente Regional de Meio Ambiente, ao Presidente da Feam, ao Diretor-Geral do IEF ou ao Diretor-Geral do Igam, conforme o caso, que decidirá a questão no prazo de cinco dias, contados da data de apresentação da defesa, sob pena de cancelamento da medida. CAPÍTULO X DAS OBRIGAÇÕES E PROCEDIMENTOS DOS RESPONSÁVEIS POR ACIDENTE AMBIENTAL

Art. 90 Fica a pessoa física ou jurídica responsável por empreendimento que provocar acidente com dano ambiental obrigada a: I - comunicar imediatamente o acidente à Superintendência Regional de Meio Ambiente da Semad ou à Feam ou ao IEF ou ao Igam, solicitando registro da data e horário da comunicação, para fins de futura comprovação; I - comunicar imediatamente o acidente ao Núcleo de Emergência Ambiental da SEMAD ou à PMMG, solicitando registro da data e horário da comunicação, para fins de futura comprovação; (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017) II - adotar, com meios e recursos próprios, as medidas necessárias para o controle das consequências do acidente, com vistas a minimizar os danos à saúde pública e ao meio ambiente, incluindo as ações de contenção, recolhimento, neutralização, tratamento e disposição final dos resíduos gerados no acidente, bem como para a recuperação das áreas impactadas, de acordo com as condições e os procedimentos estabelecidos ou aprovados pelo órgão ambiental competente; III - adotar as providências que se fizerem necessárias para prover as comunidades com os serviços básicos, caso os existentes fiquem prejudicados ou suspensos em decorrência do acidente ambiental; IV - reembolsar ao Estado e às entidades da administração indireta as despesas e os custos decorrentes da adoção de medidas emergenciais para o controle da ocorrência e dos efeitos nocivos que possa causar à população, ao meio ambiente e ao patrimônio do Estado ou de terceiros; e V - indenizar ao Estado e às entidades da administração indireta as despesas com transporte, hospedagem e alimentação relativas ao deslocamento de pessoal necessário para atender à ocorrência, bem como outras despesas realizadas em decorrência do acidente.

§ 1º A obrigação prevista no caput independe da indenização dos custos de licenciamento do empreendimento e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Tfamg, instituída pela Lei nº 14.940 , de 29 de dezembro de 2003, bem como independente do recolhimento do valor correspondente à pena pecuniária porventura aplicada em decorrência da lavratura de auto de infração, por conta do acidente ambiental.

§ 2º Os valores de que tratam os incisos III e IV poderão ser objeto de contestação por parte do infrator, por meio de recurso interposto no prazo de trinta dias contados da data da notificação.

§ 3º Os recursos a que se refere o

§ 2º serão analisados, quando relativos a valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, pelo Presidente da Feam, pelo Diretor-Geral do IEF ou pelo Diretor-Geral do Igam, conforme o caso, e os relativos a valores superiores serão analisados pelo Presidente do Copam. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 91 O Poder Executivo, para a concessão de incentivo e financiamento a projeto de desenvolvimento econômico ou a sua implementação, levará em consideração o cumprimento, pelo requerente, dos dispositivos constantes das Leis nº 7.772 , de 1980, nº 13.199 , de 1999, nº 14.181 , de 2002, nº 14.309 , de 2002, e deste Decreto.

Art. 92 No caso de concessão de incentivos fiscais ou financeiros, a empresa ou atividade beneficiária deverá comprovar a sua regularização ambiental para a liberação dos recursos.

Art. 93 O fato de haver implementado ou estar implementando ações voluntárias com vistas à recuperação ou à conservação de recursos naturais constituem fatores relevantes a serem considerados pelo Estado na concessão de estímulos em forma de financiamento ou incentivo fiscal.

Parágrafo único. Não poderão ser consideradas, para fins do previsto neste artigo: I - as ações de recuperação ou de conservação dos recursos naturais implementadas a título de compensação ambiental, nos termos da legislação vigente; II - as ações de recuperação ou de conservação dos recursos naturais implementadas a título de medida compensatória ou reparadora de danos causados direta ou indiretamente pelo empreendimento; III - as medidas mitigadoras de impactos ambientais inerentes à instalação ou à operação do empreendimento; e IV - as ações de recuperação ou conservação dos recursos naturais implementadas nos termos do art. 63.

Art. 94 Ao Copam e ao Cerh compete baixar deliberações aprovando instruções, normas, padrões e diretrizes e outros atos complementares relativos à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e recursos hídricos, bem como à concessão de Licenças e AAF.

Art. 95 O Copam, o Cerh, e a Semad, no âmbito das respectivas competências, poderão expedir normas complementares para o cumprimento deste Decreto.

Parágrafo único. Normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto editadas pelo IEF, pela Feam e pelo Igam deverão ser previamente homologadas pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 96 As alterações nos valores das multas promovidas por este Decreto implicam a incidência das normas pertinentes, quando mais benéficas ao infrator e desde que não tenha havido decisão definitiva na esfera administrativa.

Art. 97 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 98 Fica revogado o Decreto nº 44.309 , de 5 de junho de 2006. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena José Carlos Carvalho

ANEXO I (a que se refere o art. 83 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.) __________________________________________________________________________________________ | FAIXAS | Porte Inferior | Pequeno | Médio | Grande | |==========|==================|===================|===================|====================| | |Mínimo |Máximo |Mínimo |Máximo |Mínimo |Máximo |Mínimo |Máximo | |----------|--------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|----------| |Leve | 50,00| 250,00| 251,00| 500,00| 501,00| 2.000,00| 2.001,00| 5.000,00| |----------|--------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|----------| |Grave | 250,00| 2.500,00| 2.501,00|10.000,00|10.001,00|20.000,00|20.001,00|100.000,00| |----------|--------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|----------| |Gravíssima|2.500,00|10.000,00|10.001,00|20.000,00|20.001,00|50.000,00|50.001,00|500.000,00| |__________|________|_________|_________|_________|_________|_________|_________|__________| _________________________________________________________________________________________________________ | | | Porte Inferior| Pequeno | Médio | Grande | |===============|======================|===============|===============|===============|==================| |Leve |Sem Reincidência | 50,00| 251,00| 501,00| 2.001,00| |---------------|----------------------|---------------|---------------|---------------|------------------| | |Reincidência Genérica | 116,67| 334,00| 1.000,67| 3.000,67| |---------------|----------------------|---------------|---------------|---------------|------------------| | |Reincidência | 250,00| 500,00| 2.000,00| 5.000,00| | |Específica | | | | | |---------------+----------------------+---------------+---------------+---------------+------------------| | | |---------------+----------------------+---------------+---------------+---------------+------------------| | | |Porte Inferior |Pequeno |Médio |Grande | |---------------|----------------------|---------------|---------------|---------------|------------------| |Grave |Sem Reincidência | 250,00| 2.501,00| 10.001,00| 20.001,00| |---------------|----------------------|---------------|---------------|---------------|------------------| | |Reincidência Genérica | 1.000,00| 7.500,33| 16.667,00| 73.333,67| |---------------|----------------------|---------------|---------------|---------------|------------------| | |Reincidência | 2.500,00| 10.000,00| 20.000,00| 100.000,00| | |Específica | | | | | |---------------+----------------------+---------------+---------------+---------------+------------------| | | |---------------+----------------------+---------------+---------------+---------------+------------------| | | |Porte Inferior |Pequeno |Médio |Grande | |---------------|----------------------|---------------|---------------|---------------|------------------| |Gravíssima |Sem Reincidência | 2.500,00| 10.001,00| 20.001,00| 50.001,00| |---------------|----------------------|---------------|---------------|---------------|------------------| | |Reincidência Genérica | 10.000,00| 20.000,00| 50.000,00| 500.000,00| |---------------|----------------------|---------------|---------------|---------------|------------------| | |Reincidência | 10.000,00| 20.000,00| 50.000,00| 500.000,00| | |Específica | | | | | |_______________|______________________|_______________|_______________|_______________|__________________| _____________________________________________________________________________________ | Código | 101 | |=====================|===============================================================| |Especificação das|Deixar de informar ao órgão ambiental a mudança de responsável| |Infrações |técnico, no caso de autorização ambiental de funcionamento . | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |Advertência, sob pena de conversão em multa simples. | |_____________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________ | Código | 102 | |=====================|===============================================================| |Especificação das|Advertência, sob pena de conversão em multa simples. Deixar de| |Infrações |atender ou descumprir determinação de servidor credenciado, que| | |não seja objeto de infração específica - | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |Advertência, sob pena de conversão em multa simples. | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |_____________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________ | Código | 103 | |=====================|===============================================================| |Especificação das|Especificação das Infrações Descumprir condicionantes aprovadas| |Infrações |nas Licenças Prévia e de Instalação, relativas às essas fases,| | |ou cumpri-las fora do prazo fixado, se não constatada a| | |existência de poluição ou degradação ambiental. | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |Advertência, sob pena de conversão em multa simples. | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |_____________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________ | Código | 104 | |=====================|===============================================================| |Especificação das|Deixar de atender à primeira convocação para licenciamento,| |Infrações |autorização ambiental de funcionamento ou procedimento| | |corretivo formulada pelo Copam ou pelas URCs. | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |Advertência, sob pena de conversão em multa simples. | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |_____________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________________ | Código | 105 | |=============================|===============================================================| |Especificação das Infrações |Descumprir condicionantes aprovadas na Licença de Operação,| | |inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras,| | |de monitoração, ou equivalentes, ou cumpri-las fora do prazo| | |fixado, se não constatada a existência de poluição ou| | |degradação ambiental . | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- multa simples, | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e embargo da atividade ou obra em| | |implantação; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples, embargo e demolição de obras e das| | |atividades em implantação; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e demolição de obras em implantação; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e suspensão da atividade em operação; ou| | |multa simples, suspensão de atividades e demolição de obras das| | |atividades em operação. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Outras cominações |Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos,| | |equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na| | |infração. | |_____________________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________________ | Código | 106 | |=============================|===============================================================| |Especificação das Infrações |Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade| | |efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio| | |ambiente sem as licenças de instalação ou de operação, desde| | |que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o| | |órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a| | |existência de poluição ou degradação ambiental. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- multa simples; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e suspensão de atividades no caso de| | |empreendimento ou atividade em operação ou em instalação. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Outras Cominações |Quando for o caso, demolição de obra, apreensão dos| | |instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer| | |natureza utilizados na infração. | |_____________________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________ | Código | 107 | |=====================|===============================================================| |Especificação das|Deixar de atender a convocações posteriores para licenciamento,| |Infrações |autorização ambiental de funcionamento ou procedimento| | |corretivo formulada pelo Copam ou pelas URCs. | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |Multa simples. | |_____________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________________ | Código | 108 | |=============================|===============================================================| |Especificação das Infrações |Funcionar sem autorização ambiental de funcionamento, desde que| | |não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou| | |entidade ambiental competente, se não constatada a existência| | |de poluição ou degradação ambiental. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- multa simples, | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e suspensão da atividade; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples, suspensão da atividade e demolição de obra.| |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Outras Cominações |Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos,| | |equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na| | |infração. | |_____________________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________ | Código | 109 | |=====================|===============================================================| |Especificações das|Sonegar dados ou informações solicitadas pelo Copam, pelas URCs| |Infrações |ou pela Semad e suas entidades vinculadas. | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |Multa simples. | |_____________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________________ | Código | 110 | |=============================|===============================================================| |Especificação das Infrações |Contribuir para que a qualidade do ar ou das águas seja| | |inferior aos padrões estabelecidos. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- multa diária e demolição de obra; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa diária; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples, | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e demolição de obra; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e embargo | |_____________________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________ | Código | 111 | |=====================|===============================================================| |Especificação das|Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso ou Termo| |Infrações |de Ajustamento de Conduta, se não verificada a existência de| | |poluição ou degradação ambiental. | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |Multa simples | |_____________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________ | Código | 112 | |=====================|===============================================================| |Especificação das|Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade| |Infrações |efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio| | |ambiente em propriedade rural cuja reserva legal não tenha sido| | |averbada. | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |Multa simples | |_____________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________________ | Código | 113 | |=============================|===============================================================| |Especificação das Infrações |Fabricar, transportar, comercializar ou armazenar produtos em| | |desacordo com as normas e padrões ambientais vigentes. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- multa simples; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e suspensão de venda e fabricação do produto| | |e destruição do produto; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e destruição dos produtos. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Outras Cominações |Quando for o caso, apreensão do produto, instrumentos,| | |petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza| | |utilizados na infração. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Código | 114| |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Especificação das Infrações |Descumprir condicionantes aprovadas nas Licenças Prévia, de| | |Instalação e de Operação, inclusive planos de controle| | |ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoração, ou| | |equivalentes, ou cumpri-las fora do prazo fixado, se constatada| | |a existência de poluição ou degradação ambiental. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- multa simples; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e embargo de obra; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e demolição de obra; | |_____________________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________________ | Código | 115 | |=============================|===============================================================| |Especificação das infrações |Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade| | |efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio| | |ambiente sem Licenças de Instalação ou de Operação, se| | |constatada a existência de poluição ou degradação ambiental - | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- multa simples; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e demolição de obra; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e demolição de obra em implantação; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e suspensão da atividade; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples, suspensão de atividades e demolição de| | |obras das atividades. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Outras Cominações |Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos,| | |equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na| | |infração. | |_____________________________|_______________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código | 116 | |================|=============================================================| |Especificação |Descumprir determinação ou deliberação do Copam. | |das Infrações | | |----------------|-------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------|-------------------------------------------------------------| |Incidência da|Multa simples | |Pena | | |________________|_____________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________________ | Código | 117 | |=============================|===============================================================| |Especificação das Infrações |Funcionar sem autorização ambiental de funcionamento, desde que| | |não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou| | |entidade ambiental competente, se constatada a existência de| | |poluição ou degradação ambiental. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- multa simples; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e suspensão da atividade; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples, suspensão da atividade e demolição de obra.| |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Outras Cominações |Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos,| | |equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na| | |infração. | |_____________________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________________ | Código | 118 | |=============================|===============================================================| |Especificação das Infrações |Descumprir total ou parcialmente orientação técnica prevista na| | |legislação ambiental ou nas normas técnicas brasileiras (ABNT),| | |no caso de autorização ambiental de funcionamento. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- Pena multa simples; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e embargo de atividade; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e demolição de obra. | |_____________________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________________ | Código | 119 | |=============================|===============================================================| |Especificação das Infrações |Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso ou Termo| | |de Ajustamento de Conduta, se constatada a existência de| | |poluição ou degradação ambiental. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- Pena multa simples; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e embargo de atividade ou obra. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Código | 120| |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Especificação das Infrações |Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Copam ou da Semad| | |e suas entidades vinculadas. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |Multa simples. | |_____________________________|_______________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código | 121 | |================|=============================================================| |Especificação |Prestar informação falsa ou adulterar dado técnico solicitado| |das Infrações |pelo Copam ou Semad e suas entidades vinculadas,| | |independentemente de dolo. | |----------------|-------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------|-------------------------------------------------------------| |Pena |Multa simples. | |________________|_____________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________________ | Código | 122 | |=============================|===============================================================| |Especificação das Infrações |Causar poluição ou degradação ambiental de qualquer natureza| | |que resulte ou possa resultar em dano aos recursos hídricos, às| | |espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao| | |patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a| | |segurança, e o bem estar da população. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- multa simples; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e embargo de obra ou atividade; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa diária. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Outras Cominações |Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos,| | |equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na| | |infração. | |_____________________________|_______________________________________________________________| _____________________________________________________________________________________________ | Código | 123 | |=============================|===============================================================| |Especificação das Infrações |Realizar atividade que cause degradação ambiental mediante| | |assoreamento de coleções de água ou erosão acelerada nas| | |Unidades de Conservação. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- Pena multa simples; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e embargo de obra ou atividade; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa diária. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Outras Cominações |Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos,| | |equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na| | |infração; | |_____________________________|_______________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código | 124 | |================|=============================================================| |Especificação |Deixar de comunicar a ocorrência de acidentes com danos| |das Infrações |ambientais às autoridades ambientais competentes. | |----------------|-------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------|-------------------------------------------------------------| |Pena |Multa simples. | |----------------|-------------------------------------------------------------| |Outras |O valor da multa aplicada pela infração tipificada será| |Cominações |aplicado em dobro a cada hora em que não ocorrer a| | |comunicação. | |________________|_____________________________________________________________| Código 124

Especificação da infração Deixar de comunicar imediatamente ao NEA ou à PMMG a ocorrência de acidente com danos ambientais.

Classificação Gravíssima

Pena Multa simples

Observações A comunicação deverá ser realizada pelo empreendedor responsável pelo acidente, ou por seu representante ou contratado, ao NEA ou à PMMG por telefone, imediatamente à ocorrência do sinistro; A comunicação realizada por terceiros (incluindo órgãos públicos, mídia, etc.) não exime a obrigação de comunicação por parte do empreendedor, para fins de aplicação desta infração; Em caso de comunicação ocorrida após a primeira hora, até o transcurso de quatro horas da ocorrência do acidente, será aplicado o valor da multa simples; Após o transcurso de quatro horas da ocorrência do acidente até o prazo de vinte e quatro horas, o valor da multa simples será multiplicado por dois; No caso de não comunicação do acidente em até vinte e quatro horas, o valor da multa aplicada pela infração será multiplicado por três, sem prejuízo de outros agravantes e/ou acréscimos previstos neste decreto; O cálculo de multa será feito,

considerando o momento da comunicação pelo empreendedor ou representante, registrada por telefone; Os contatos do NEA serão disponibilizados no sítio eletrônico do órgão ambiental.

(Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017) _____________________________________________________________________________________________ | Código | 125 | |=============================|===============================================================| |Especificação das Infrações |Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade| | |efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio| | |ambiente em área de reserva legal sem licença ou autorização| | |ambiental ou em desacordo com ela. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- multa simples; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e demolição de obra; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e suspensão de atividade; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples, suspensão de atividades e demolição de| | |obras das atividades. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Outras Cominações |Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos,| | |equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na| | |infração; | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Código | 126| |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Especificação das Infrações |Transportar, comercializar, armazenar, dispor ou utilizar| | |resíduos perigosos em fabricação de produtos sem licenciamento| | |ambiental ou em desacordo com ele. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Pena |- Pena multa simples; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples, suspensão de venda e fabricação do produto| | |e destruição do produto; | | |---------------------------------------------------------------| | |- ou multa simples e destruição dos produtos. | |-----------------------------|---------------------------------------------------------------| |Outras Cominações | | |_____________________________|_______________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código | 127 | |================|=============================================================| |Especificação |Fabricar, transportar, comercializar ou armazenar produtos em| |das Infrações |desacordo com as normas e padrões ambientais vigentes, que| | |impliquem dano à saúde humana, meio ambiente ou recursos| | |hídricos. | |----------------|-------------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------|-------------------------------------------------------------| |Pena |- Pena multa simples;| | |- ou multa simples, suspensão de venda e fabricação do| | |produto e destruição do produto; | |----------------|-------------------------------------------------------------| |Outras |Quando for o caso, apreensão do produto, instrumentos,| |Cominações |petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza| | |utilizados na infração. | |________________|_____________________________________________________________| Código 132

Especificação da Infração Deixar de realizar qualquer tipo de auditoria técnica de segurança de barragem de contenção de rejeitos ou resíduos, localizadas em empreendimentos industriais ou de mineração, conforme previsto na legislação ambiental vigente.

Classificação Gravíssima.

Pena Multa simples ou multa simples e suspensão de atividade ou multa simples e embargo de obra ou atividade ou multa diária.

(Redação acrescida pelo Decreto nº 46993 /2016) Código 133

Especificação da Infração Deixar de inserir, nos prazos especificados, a Declaração de Condição de Estabilidade no Banco de Declarações Ambientais, em qualquer um dos casos previstos na legislação ambiental vigente.

Classificação Grave.

Pena Multa simples.

(Redação acrescida pelo Decreto nº 46993 /2016) Código 134

Especificação da Infração Não disponibilizar, para fins de fiscalização ambiental, os relatórios de auditoria técnica de segurança de barragem nos empreendimentos onde existem barragens de contenção de rejeitos ou resíduos localizadas em empreendimentos industriais ou de mineração, conforme estabelecido na legislação ambiental vigente.

Classificação Grave.

Pena Multa simples.

(Redação acrescida pelo Decreto nº 46993 /2016) Código 135

Especificação da Infração Deixar de implantar, sem a devida justificação técnica, recomendações, ações e medidas corretivas contidas em relatórios de auditoria técnica de segurança de barragem de contenção de rejeitos ou resíduos, localizadas em empreendimentos industriais ou de mineração, conforme estabelecido na legislação ambiental vigente.

Classificação Gravíssima.

Pena Multa simples ou multa simples e suspensão de atividade ou multa simples e embargo de obra ou atividade ou multa diária.

(Redação acrescida pelo Decreto nº 46993 /2016) Código 136

Especificação da infração Deixar de apresentar ao órgão ambiental a manifestação de órgão ou entidade pública interveniente relativa ao processo de licenciamento ambiental, no prazo de 30 dias, contados de seu recebimento.

Classificação Gravíssima

Pena Multa simples

Outras Cominações A multa simples poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com o cancelamento de licença ou autorização ambiental.

(Redação acrescida pelo Decreto nº 47137 /2017) Código 137

Especificação da infração Desrespeitar, total ou parcialmente, penalidade de suspensão ou de embargo de atividades.

Classificação Gravíssima

Pena Multa simples

Outras Cominações Multa simples; Multa diária; Suspensão de atividades; Embargo de atividades; Apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados no cometimento da infração.

(Redação acrescida pelo Decreto nº 47137 /2017)

ANEXO II (a que se refere o art. 84 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.) ________________________________________________________________________________ | FAIXAS | Insignificante/Inferior | Pequeno | | |----------------+----------------|--------------+--------------| | | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | |================|================|================|==============|==============| |Leve | 50,00| 200,00| 201,00| 1.000,00| |----------------|----------------|----------------|--------------|--------------| |Grave | | | 1.000,00| 5.000,00| |----------------|----------------|----------------|--------------|--------------| |Gravíssima | | | 5.000,00| 30.000,00| |________________|________________|________________|______________|______________| ___________________________________________________ | Médio | Grande | |=====================|=============================| |Mínimo |Máximo |Mínimo |Máximo | |----------|----------|--------------|--------------| | 1.001,00| 2.000,00| 2.001,00| 5.000,00| |----------|----------|--------------|--------------| | 5.001,00| 15.000,00| 15.001,00| 50.000,00| |----------|----------|--------------|--------------| | 30.001,00|100.000,00| 100.001,00| 500.000,00| |__________|__________|______________|______________| Valores das Multas ___________________________________________________________________________________________ | | |Insignificante| Pequeno | Médio | Grande | |=============|====================|==============|=============|=============|=============| |Leve |Sem Reincidência | 50,00| 201,00| 1.001,00| 2.001,00| |-------------|--------------------|--------------|-------------|-------------|-------------| | |Reincidência | 100,00| 467,33| 1.334,00| 3.000,67| | |Genérica | | | | | |-------------|--------------------|--------------|-------------|-------------|-------------| | |Reincidência | 200,00| 1.000,00| 2.000,00| 5.000,00| | |Específica | | | | | |-------------+--------------------+--------------+-------------+-------------+-------------| | | |-------------+--------------------+--------------+-------------+-------------+-------------| | | |Insignificante|Pequeno |Médio |Grande | |-------------|--------------------|--------------|-------------|-------------|-------------| |Grave |Sem Reincidência | | 1.000,00| 5.001,00| 15.001,00| |-------------|--------------------|--------------|-------------|-------------|-------------| | |Reincidência | | 3.666,67| 11.667,00| 38.333,67| | |Genérica | | | | | |-------------|--------------------|--------------|-------------|-------------|-------------| | |Reincidência | | 5.000,00| 15.000,00| 50.000,00| | |Específica | | | | | |-------------+--------------------+--------------+-------------+-------------+-------------| | | |-------------+--------------------+--------------+-------------+-------------+-------------| | | |Insignificante|Pequeno |Médio |Grande | |-------------|--------------------|--------------|-------------|-------------|-------------| |Gravíssima |Sem Reincidência | | 5.000,00| 30.001,00| 100.001,00| |-------------|--------------------|--------------|-------------|-------------|-------------| | |Reincidência | | 30.000,00| 100.000,00| 500.000,00| | |Genérica | | | | | |-------------|--------------------|--------------|-------------|-------------|-------------| | |Reincidência | | 30.000,00| 100.000,00| 500.000,00| | |Específica | | | | | |_____________|____________________|______________|_____________|_____________|_____________| ________________________________________________________________________________ | Código | 201 | |======================|=========================================================| |Descrição da Infração |Derivar, utilizar e intervir em recursos hídricos, nos| | |casos de Uso Insignificantes definidos em Deliberação| | |Normativa do Cerh, sem o respectivo cadastro. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |- | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |No momento do enquadramento da infração verificar em| | |Deliberação Normativa do Cerh a classificação do Uso| | |Insignificante por UPGRH. | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 202| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Desativar poço tubular, poço manual ou cisterna sem| | |efetuar o tamponamento em conformidade com os critérios| | |técnicos exigidos pelo Igam. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |Cancelar a Portaria de Outorga do respectivo poço| | |tubular, caso encontre-se em validade. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Caso a Legislação do Cerh referente à classificação de| | |portes não contemple essa intervenção, dever-se-á| | |considerar porte pequeno, para fins de fixação do valor| | |base da multa. | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 203| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Perfurar poço tubular sem a devida Autorização de| | |Perfuração. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |Suspensão da perfuração do poço até a obtenção da| | |autorização e/ou lacre da perfuratiz se a mesma for| | |permanecer no local | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Caso a Legislação do Cerh referente à classificação de| | |portes não contemple essa intervenção, dever-se-á| | |considerar porte médio, para fins de fixação do valor| | |base da multa. | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 204| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Extrair água subterrânea, captar ou derivar águas| | |superficiais para fins de consumo humano, sem a| | |respectiva outorga. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações | | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Caso a Legislação do Cerh referente à classificação de| | |portes não contemple essa intervenção, dever-se-á| | |considerar porte médio, para fins de fixação do valor| | |base da multa. | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 205| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Extrair águas subterrâneas ou captar águas superficiais| | |para fins de dessedentação de animais, nos casos de| | |produção rural em regime familiar, sem a respectiva| | |outorga. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações | | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |1 - Para consideração de pequeno produtor rural o| | |empreendedor deverá apresentar documento que comprove a| | |referida situação; | | +---------------------------------------------------------| | |2 - Caso a Legislação do Cerh referente à classificação| | |de portes não contemple essa intervenção, dever-se-á| | |considerar porte médio, para fins de fixação do valor| | |base da multa. | |----------------------|---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 206| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Utilizar recursos hídricos com outorga vencida, desde que| | |o uso esteja em conformidade com as condições| | |estabelecidas na respectiva outorga. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações | | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Para fins de fixação do valor da multa deve-se considerar| | |o porte da intervenção outorgada. | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 207| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Intervir para fins de desassoreamento ou limpeza de| | |cursos d`água, sem outorga ou em desconformidade com a| | |mesma. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga). | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |1 - Caso a Legislação do Cerh referente à classificação| | |de portes não contemple essa intervenção, dever-se-á| | |considerar porte médio, para fins de fixação do valor| | |base da multa. | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 208| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Construir ou utilizar barragens, sem a respectiva outorga| | |ou em desconformidade com a mesma. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Demolição | | |---------------------------------------------------------| | |3 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga). | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 209| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Promover ou manter intervenções que altere o regime,| | |quantidade e/ou qualidade dos recursos hídricos sem a| | |devida outorga ou em desconformidade com a mesma. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Demolição | | |---------------------------------------------------------| | |3 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga) | | |---------------------------------------------------------| | |4 - Multa diária. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Entende-se por intervenções todos os usos de recursos| | |hídricos que não estejam enquadrados nos demais| | |dispositivos desse anexo. | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 210| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Emitir ou lançar efluentes líquidos sem a devida outorga| | |ou em desconformidade com a mesma. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga) | | |---------------------------------------------------------| | |3 - Multa diária. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Entende-se por intervenções todos os usos de recursos| | |hídricos que não estejam enquadrados nos demais| | |dispositivos desse anexo. | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 210| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Emitir ou lançar efluentes líquidos sem a devida outorga| | |ou em desconformidade com a mesma. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga) | | |---------------------------------------------------------| | |3 - Multa diária. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 211| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações | | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Para fins de fixação do valor da multa deve-se considerar| | |como porte médio. | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 212| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Desviar parcialmente ou manter desvio parcial de cursos| | |de água sem a respectiva outorga, ou em desconformidade| | |com a mesma. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | |----------------------|---------------------------------------------------------| | |1 - Demolição | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga). | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Código | 213| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Extrair água subterrânea sem a devida outorga ou em| | |desconformidade com a mesma. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga). | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |O embargo ou suspensão não poderá aplicado nos casos de| | |usos prioritários (consumo humano e dessedentação de| | |animais). | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 214| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Captar ou derivar água superficial sem a devida outorga| | |ou em desconformidade com a mesma. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga). | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |O embargo ou suspensão não poderá aplicado nos casos de| | |usos prioritários (consumo humano e dessedentação de| | |animais). | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 215| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Prestar informações falsas ou sonegar dados na| | |formalização do processo de autorizações ambientais e/ou| | |quando solicitadas pelos órgãos ambientais. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga). | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |1 - O embargo ou suspensão não poderá aplicado nos casos| | |de usos prioritários (consumo humano e dessedentação de| | |animais). | | +---------------------------------------------------------| | |2 - Para fins de fixação do valor da multa deve-se| | |considerar como porte médio. | |----------------------|---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 216| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Causar intervenção que resulte ou possa resultar em danos| | |aos recursos hídricos. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Multa diária. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |1 - O embargo ou suspensão não poderá aplicado nos casos| | |de usos prioritários (consumo humano e dessedentação de| | |animais). | | +---------------------------------------------------------| | |2 - Caso a Legislação do Cerh referente à classificação| | |de portes não contemplem essa intervenção, dever-se-á| | |considerar porte médio, para fins de fixação do valor| | |base da multa. | |----------------------|---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 217| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Dragar para fins de extração mineral, nos cursos d`água| | |ou em áreas aluvionares, sem outorga ou em| | |desconformidade com a mesma. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga). | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 218| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Impedir ou restringir os usos múltiplos dos recursos| | |hídricos à jusante da intervenção. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga) | | |---------------------------------------------------------| | |3 - Multa diária. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |1 - Caso a Legislação do Cerh referente à classificação| | |de portes não contemplem essa intervenção, dever-se-á| | |considerar porte médio, para fins de fixação do valor| | |base da multa. | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 219| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Desviar totalmente ou manter desvio total de cursos de| | |água sem a devida outorga ou em desconformidade com a| | |mesma. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga). | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |----------------------+---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 220| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Fraudar os medidores de vazão, quando exigidos na| | |concessão da Portaria de Outorga. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão de obras ou atividades | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Pena restritiva de direito (Cancelamento da Portaria| | |de Outorga). | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |1 - O embargo ou suspensão não poderá aplicado nos casos| | |de usos prioritários (consumo humano e dessedentação de| | |animais). | | +---------------------------------------------------------| | |2 - Caso a Legislação do Cerh referente à classificação| | |de portes não contemplem essa intervenção, dever-se-á| | |considerar porte conforme intervenção outorgada, para| | |fins de fixação do valor base da multa. | |----------------------|---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 221| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Poluir ou causar dano aos recursos hídricos, contribuindo| | |para que o corpo de água fique em classe de qualidade| | |inferior ao enquadramento oficial. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Multa diária. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |1 - A penalidade aplica-se mediante a apresentação de| | |laudo técnico atestando o novo enquadramento. | | +---------------------------------------------------------| | |2 - Caso a Legislação do Cerh referente à classificação| | |de portes não contemplem essa intervenção, dever-se-á| | |considerar porte grande, para fins de fixação do valor| | |base da multa. | |----------------------|---------------------------------------------------------| | | |----------------------+---------------------------------------------------------| |Código | 222| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da Infração |Descumprir as orientações técnicas dos órgãos ambientais,| | |nos casos de dano ou ameaça de dano à população e/ou| | |recursos hídricos. | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |A multa simples poderá se aplicada isoladamente ou| | |cumulativamente com as seguintes penalidades: | | |---------------------------------------------------------| | |1 - Embargo ou suspensão | | |---------------------------------------------------------| | |2 - Demolição | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Caso a Legislação do Cerh referente à classificação de| | |portes não contemple essa intervenção, dever-se-á| | |considerar porte pequeno, para fins de fixação do valor| | |base da multa. | |----------------------|---------------------------------------------------------| | | | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Código | 223| |----------------------|---------------------------------------------------------| |Especificação da |Desrespeitar, total ou parcialmente, penalidade de sus- | |Infração |pensão ou de embargo de atividades | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|---------------------------------------------------------| |Pena |- Multa simples; - Multa diária; - Suspensão de ativida- | | |des; - Embargo de atividades; - Apreensão dos instrumen- | | |tos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer na- | | |tureza utilizados no cometimento da infração. | (Redação acrescida pelo Decreto nº 47137 /2017) |______________________|_________________________________________________________|

ANEXO III (a que se refere o art. 86 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.) _______________________________________________________________________________ | Código da infração | 301 | |=====================|=========================================================| |Descrição da infração|Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair,| | |danificar ou provocar a morte de florestas e demais| | |formas de vegetação de espécies nativa, em áreas comuns,| | |sem licença ou autorização do órgão ambiental. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Explorar | | |---------------------------------------------------------| | |II- desmatar, destocar, suprimir, extrair | | |---------------------------------------------------------| | |III- danificar | | |---------------------------------------------------------| | |IV- provocar a morte de florestas e demais formas de| | |vegetação de espécies nativas, em áreas comuns. | | |---------------------------------------------------------| | |a) - Formação florestal: R$ 450,00 a R$ 1.350,00 por| | |hectare ou fração | | |---------------------------------------------------------| | |b) - Formação campestre: R$ 350,00 a R$ 1.050,00 por| | |hectare ou fração | | |---------------------------------------------------------| | |c) - Acrescido do valor base se o produto tiver sido| | |retirado, calculado em razão da tipologia vegetal e suas| | |variações sucessionais. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |-Suspensão ou embargo das atividades | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos| | |florestais, se estiverem no local ou acréscimo do valor| | |estimativo quando o produto tiver sido retirado. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados| | |diretamente na atividade. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal proporcional ao dano. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por| | |hectare e por tipologia vegetal: a ser utilizada quando o| | |produto estiver sido retirado. | | +---------------------------------------------------------| | |A - Campo cerrado: 25 m st/ha | | |---------------------------------------------------------| | |B - Cerrado Sensu Stricto:46 m3/ha | | |---------------------------------------------------------| | |C - Cerradão: 100m st/ha | | |---------------------------------------------------------| | |D - Floresta estacional decidual: 70m st/ha | | |---------------------------------------------------------| | |E - Floresta estacional semidecidual: 125m st/ha | | |---------------------------------------------------------| | |F - Floresta ombrófila: 200 m st/ha | | |---------------------------------------------------------| | |Valor para base de cálculo monetário: - R$ 20,00 por st| | |de lenha, e madeira in natura R$ 250,00 por m3 | |---------------------|---------------------------------------------------------| | Código da infração | 301 | |=====================|=========================================================| |Descrição da infração|Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair,| | |danificar ou provocar a morte de florestas e demais| | |formas de vegetação de espécies nativa, em áreas comuns,| | |sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em de-| | |sacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão| | |ambiental. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I - Explorar; | | |---------------------------------------------------------| | |II - desmatar, destocar, suprimir, extrair; | | |---------------------------------------------------------| | |III - danificar; | | |---------------------------------------------------------| | |IV- provocar a morte de florestas e demais formas de| | |vegetação de espécies nativas, em áreas comuns. | | |---------------------------------------------------------| | |a) Formação florestal: R$ 450,00 a R$ 1.350,00 por | | |hectare ou fração | | |---------------------------------------------------------| | |b) Formação campestre: R$ 350,00 a R$ 1.050,00 por | | |hectare ou fração | | |---------------------------------------------------------| | |c) Acrescido do valor base se o produto tiver sido re-| | |tirado, calculado em razão da tipologia vegetal e suas | | |variações sucessionais. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |- Suspensão ou embargo das atividades; | | |---------------------------------------------------------| | |-Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais,| | |se estiverem no local ou acréscimo do valor estimativo | | |quando o produto tiver sido retirado; | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados dire-| | |tamente na atividade; | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental; | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal proporcional ao dano. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por hecta-| | |tare e por tipologia vegetal: a ser utilizada quando o | | |produto estiver sido retirado. | | +---------------------------------------------------------| | |a) Campo cerrado: 25 m st/ha; | | |---------------------------------------------------------| | |b) Cerrado Sensu Stricto: 46 m st/ha; | | |---------------------------------------------------------| | |c) Cerradão: 100m st/ha; | | |---------------------------------------------------------| | |d) Floresta estacional decidual: 70m st/ha; | | |---------------------------------------------------------| | |e) Floresta estacional semidecidual: 125m st/ha; | | |---------------------------------------------------------| | |f) Floresta ombrófila: 200 m st/ha; | | |---------------------------------------------------------| | |Valor para base de cálculo monetário: R$ 20,00 por st de | | |lenha e R$ 250,00 por m³ de madeira in natura. | (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017) |---------------------+---------------------------------------------------------| | | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 302| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Explorar floresta plantada sem a devida comunicação| | |prévia ao órgão competente. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 250,00 a R$ 750,00 por hectare ou fração. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Embargo das atividades | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais,| | |equipamentos e materiais utilizados diretamente na| | |atividade de exploração, no ato da fiscalização. | | |---------------------------------------------------------| | |- Não oficializando a comunicação, no prazo de até 20| | |dias após a autuação, perda do produto. | | |---------------------------------------------------------| | |- Na ocorrência de perda do produto, se já sido realizada| | |a retirada deste deverá ser acrescido ao valor da multa o| | |quantitativo de R$ 20,00 por st. | |---------------------|---------------------------------------------------------| (Revogado pelo Decreto nº 47137 /2017) |Observações | | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Código da infração | 303| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair,| | |danificar ou provocar a morte de florestas e demais| | |formas de vegetação natural em área de reserva legal, sem| | |prévia autorização do órgão competente e/ou sem respeitar| | |as normas de exploração sustentável. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Explorar | | |---------------------------------------------------------| | |II- desmatar, destocar, suprimir, extrair | | |---------------------------------------------------------| | |III- danificar | | |---------------------------------------------------------| | |IV- provocar a morte de florestas e demais formas de| | |vegetação de espécies nativas, em área de reserva legal. | | |---------------------------------------------------------| | |R$ 800,00 a R$ 2.400,00 por hectare ou fração. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |-Suspensão ou embargo das atividades | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos| | |florestais. | | |---------------------------------------------------------| | |-Tendo ocorrido à retirada dos produtos o valor| | |estimativo destes será acrescido á multa, conforme tabela| | |base. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados| | |diretamente na atividade. | | |---------------------------------------------------------| | |- Impedimento do uso alternativo do solo no local, para| | |regeneração natural. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal. | | |---------------------------------------------------------| | |- Demolição de obra irregular, após decisão| | |administrativa. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |_____________________|_________________________________________________________| _______________________________________________________________________________ | Código da infração | 304 | |=====================|=========================================================| |Descrição da infração|Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair,| | |danificar ou provocar a morte de florestas e demais| | |formas de vegetação em unidades de conservação sem prévia| | |autorização do órgão competente e/ou sem respeitar as| | |normas de exploração sustentável. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Explorar | | |---------------------------------------------------------| | |II- desmatar, destocar, suprimir, extrair | | |---------------------------------------------------------| | |III- danificar | | |---------------------------------------------------------| | |IV- provocar a morte de florestas e demais formas de| | |vegetação de espécies nativas, em Unidades de| | |Conservação. | | |---------------------------------------------------------| | |R$ 900,00 a R$ 2.700,00 por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão das atividades | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos| | |florestais. | | |---------------------------------------------------------| | |- Tendo ocorrido a retirada dos produtos o valor base| | |destes será acrescido á multa. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados| | |diretamente na atividade. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal. | | |---------------------------------------------------------| | |- Demolição de obra irregular, após decisão| | |administrativa. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Código da infração | 305| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Explorar, desmatar, extrair, suprimir, cortar, danificar| | |ou provocar a morte de florestas e demais formas de| | |vegetação em área de preservação permanente, sem| | |autorização especial ou intervir em área de preservação| | |permanente, ainda que esta esteja descoberta de| | |vegetação. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Explorar | | |---------------------------------------------------------| | |II- desmatar, destocar, suprimir, extrair | | |---------------------------------------------------------| | |III- danificar | | |---------------------------------------------------------| | |IV- provocar a morte de florestas e demais formas de| | |vegetação de espécies nativas, em área de preservação| | |permanente. | | |---------------------------------------------------------| | |R$ 900,00 a R$ 2.700,00 por hectare ou fração. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão ou embargo das atividades | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos| | |florestais. | | |---------------------------------------------------------| | |- Tendo ocorrido à retirada dos produtos o valor base| | |estimativo destes será acrescido á multa. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados| | |diretamente na atividade. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal, com replantio da área com espécies| | |nativas e cercamento. | | |---------------------------------------------------------| | |- Demolição de obra irregular, após decisão| | |administrativa. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime á autoridade competente. | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 306| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair florestas| | |e demais formas de vegetação com prévia autorização do| | |órgão competente e não dar a devida comprovação do uso| | |alternativo do solo, sem justificativa, no curso do ano| | |agrícola. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair florestas| | |e demais formas de vegetação com prévia autorização do| | |órgão competente e não dar a devida comprovação do uso| | |alternativo do solo, sem justificativa, no curso do ano| | |agrícola. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Explorar | | |---------------------------------------------------------| | |II- desmatar, destocar, suprimir, extrair florestas e não| | |dar a devida comprovação do uso alternativo do solo. | | |---------------------------------------------------------| | |200,00 a 600,00 por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Reparação ambiental| | |- Cumprimento da obrigação | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Código da infração | 307| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Cortar ou suprimir arvores esparsas, sem proteção| | |especial, localizadas em áreas comuns, sem autorização do| | |órgão competente. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 50,00 a R$ 150,00 por árvore | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos| | |florestais. | | |---------------------------------------------------------| | |- Tendo ocorrido à retirada dos produtos ao valor| | |estimativo destes será acrescido à multa o valor de R$| | |20,00 por árvore. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados| | |diretamente na exploração. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal, na propriedade. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Código de infração | 308| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|I-Realizar o corte ou a supressão de árvores isoladas em| | |áreas: | | |---------------------------------------------------------| | |a)- Área de preservação permanente | | |---------------------------------------------------------| | |b)- Área de reserva legal | | |---------------------------------------------------------| | |c)- Unidades de Proteção Integral. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 100,00 a R$ 300,00 por árvore. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão das atividades | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais| | |obtidos com a infração. | | |---------------------------------------------------------| | |-Tendo ocorrido a retirada dos produtos será acrescido à| | |multa o valor de mais R$ 20,00 por árvore. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados| | |diretamente na atividade. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal, no local, com espécies nativas. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |_ Comunicação do crime pela intervenção na APP. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Código da infração | 309| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Realizar o corte raso ou a supressão total de árvores em| | |lotes urbanos sem autorização do órgão ambiental. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 100,00 a R$ 300,00 por árvore | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do produto e subproduto utilizado | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração. | | |---------------------------------------------------------| | |- Custas do transporte para o depósito. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal na proporção de 10 mudas para cada| | |árvore cortada, devendo ser feito o replantio das| | |cortadas, no próprio imóvel. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Código da infração | 310| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Cortar, matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou| | |meio árvores ou plantas de ornamentação, de logradouros| | |públicos, sem autorização, exceto poda simples. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Cortar | | |---------------------------------------------------------| | |II- matar | | |---------------------------------------------------------| | |III- lesar ou maltratar árvores ou plantas de| | |ornamentação, de logradouros públicos. | | |---------------------------------------------------------| | |a)-De R$ 300,00 a R$ 900,00 por unidade de árvore | | |---------------------------------------------------------| | |b)-De R$ 50,00 a R$ 150,00 por planta de ornamentação,| | |com porte inferior á árvore. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras Cominações |- Suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do produto ou subproduto florestal. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados| | |diretamente na atividade. | | |---------------------------------------------------------| | |- Custas de remoção das árvores para o depósito. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal de 10 árvores e replantio outra no| | |local, da mesma espécie ou de espécie recomendada pelo| | |município. | | |---------------------------------------------------------| | |Tendo ocorrido à retirada dos produtos será acrescido à| | |multa o valor de mais R$ 20,00 por árvore. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação do crime | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 311| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Realizar o corte, sem autorização, de árvore imune de| | |corte, assim declarada por ato do poder público. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 350,00 a R$ 1.050,00 por ato, acrescido de R$ 150,00| | |por árvore. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do produto ou subproduto florestal. | | |---------------------------------------------------------| | |-Tendo ocorrido a retirada dos produtos será acrescido á| | |multa o valor de mais R$ 20,00 por árvore. | | |---------------------------------------------------------| | |- Custas de remoção. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos aparelhos e equipamentos utilizados no| | |corte. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal de 10 (dez) árvores por unidade,| | |sendo pelo menos 01 (uma)na propriedade. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 312| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Realizar o corte de árvores nativas constantes na lista| | |oficial de espécimes da flora brasileira ameaçada de| | |extinção em Minas Gerais | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por árvore. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda da essência florestal | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos aparelhos e equipamentos utilizados no| | |corte. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal na proporção de 10 (dez) unidades| | |para cada árvore cortada. | | |---------------------------------------------------------| | |- Tendo ocorrido a retirada dos produtos será acrescido à| | |multa o valor de R$ 20,00 por árvore. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código de infração | 313| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Utilizar árvores ou madeira de uso nobre, assim| | |classificada por ato do poder público na transformação| | |para lenha e ou produção de carvão vegetal. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por st, mdc. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |a)-De R$ 150,00 a R$ 450,00 por st de lenha | | |---------------------------------------------------------| | |b)-De R$ 300,00 a R$ 900,00 por metro de carvão | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |Suspensão ou embargo da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do produto e subproduto. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal, na propriedade, na proporção de 10| | |mudas para cada árvore cortada. | | |---------------------------------------------------------| | |- Tendo ocorrido a retirada dos produtos será acrescido à| | |multa o valor de mais R$ 20,00 por árvore, R$ 20,00 por| | |st de lenha e R$ 70,00 por metro de carvão. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |- A espécie em transformação deverá estar classificada| | |por ato do poder público como árvore de uso nobre. | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 314| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Utilizar árvores de madeira de lei, assim classificada| | |por ato do poder público na transformação para lenha ou| | |produção de carvão vegetal. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I - transformação para lenha | | |---------------------------------------------------------| | |a)-De R$ 250,00 a R$ 750,00 por st de lenha | | |---------------------------------------------------------| | |II- produção de carvão vegetal. | | |---------------------------------------------------------| | |b)-De R$ 300,00 a R$ 900,00 por metro de carvão (mdc) | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do produto e subproduto utilizado | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal, na propriedade, na proporção de 10| | |mudas para cada árvore cortada. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |- A espécie em transformação deverá estar classificada| | |por ato do poder público como árvore de lei. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Código da infração | 315| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Deixar de dar aproveitamento econômico aos produtos e| | |subprodutos da flora. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |ADVERTÊNCIA COM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO SOB PENA DE| | |CONVERSÃO EM MULTA | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |De R$ 100,00 a R$ 300,00 por st, mdc, m3, dz, un | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Não comprovando o aproveitamento ou destinação do| | |produto em 20 dias após a advertência, conversão em| | |multa, apreensão do produto ou subproduto, seguida da| | |suspensão ou embargo da atividade. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código de infração | 316| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a| | |regeneração natural de florestas e demais formas de| | |vegetação. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Dificultar a regeneração natural | | |---------------------------------------------------------| | |II- impedir a regeneração natural | | |---------------------------------------------------------| | |a) -Reserva Legal | | |---------------------------------------------------------| | |b) -Área de Preservação Permanente | | |---------------------------------------------------------| | |c) - Unidades de Conservação Proteção Integral | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão das atividades | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal na área de ocorrência do dano. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |-laudo técnico | | +---------------------------------------------------------| | |- Comunicação de crime. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Código de infração | 316| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a| | |regeneração natural de florestas e demais formas de| | |vegetação. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |- Multa simples; - suspensão das atividades; - apreensão | | |dos equipamentos utilizados na infração. |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I - Dificultar; | | |---------------------------------------------------------| | |II - Impedir: | | |---------------------------------------------------------| | |a) Reserva Legal: R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 por hectare | | |ou fração; | | |---------------------------------------------------------| | |b) Área de Preservação Permanente: R$ 2.000,00 a | | |R$ 6.000,00 por hectare ou fração; | |---------------------------------------------------------| | |c) Unidades de Conservação Proteção Integral: R$ 4.000,00| | |a R$ 8.000,00 por hectare ou fração. |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Reposição Florestal. | (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017) |---------------------|---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 317| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Utilizar produtos nocivos às florestas e outras formas de| | |vegetação sem a devida autorização do órgão ambiental . | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Utilizar produtos nocivos às florestas e outras formas| | |de vegetação | | |---------------------------------------------------------| | |II-lançar/depositar produtos em desconformidade com o| | |autorizado (local, produto ou quantidade diversa da| | |autorizada.) | | |---------------------------------------------------------| | |III- lançar/depositar produtos controlados sobre áreas de| | |florestas ou vegetação sem autorização do órgão| | |ambiental. | | |---------------------------------------------------------| | |R$ 250,00 a R$ 750,00 por hectare ou fração afetado pelo| | |produto. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão das atividades | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos nocivos | | |---------------------------------------------------------| | |- Obrigação de remoção do produto e destinação adequada | | |---------------------------------------------------------| | |- Destruição do produto, se for o caso | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação do dano ambiental | | |---------------------------------------------------------| | |-Reposição florestal | | |---------------------------------------------------------| | |-Descontaminação do solo. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |-Laudo técnico comprovando a nocividade do produto. | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração |depositar produtos em florestas e ou outras formas de| | |vegetação, sem autorização ou em desconformidade com o| | |autorizado, ou alcançando áreas externas á autorizada,| | |quando o produto for controlado.( pó de balão de| | |siderurgia) | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-lançar/depositar produtos em desconformidade com o| | |autorizado (local, produto ou quantidade diversa da| | |autorizada.) | | |---------------------------------------------------------| | |II- lançar/depositar produtos controlados sobre áreas de| | |florestas ou vegetação sem autorização do órgão| | |ambiental. | | |---------------------------------------------------------| | |III- carreamento do produto para áreas externas á| | |autorizada. | | |---------------------------------------------------------| | |R$ 250,00 a R$ 750,00 por hectare ou fração afetado pelo| | |produto. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão das atividades | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos nocivos | | |---------------------------------------------------------| | |- Obrigação de remoção do produto e destinação adequada | | |---------------------------------------------------------| | |- Destruição do produto, se for o caso | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação do dano ambiental | | |---------------------------------------------------------| | |-Reposição florestal | | |---------------------------------------------------------| | |-Descontaminação do solo. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |-para todos os produtos controlados, sob a autorização do| | |IEF, conforme dispuser as normas. | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 319| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Suprimir ou retirar vegetação natural para implantação de| | |parcelamento de solo ou implantação de loteamento sem| | |licença ou autorização ambiental para supressão de| | |vegetação. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração, sobre o agente da infração,| | |maquinista e proprietário do equipamento solidariamente e| | |concorrentemente o proprietário do loteamento | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 por hectare | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do produto e subproduto florestal | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração. | | |---------------------------------------------------------| | |- Custas do transporte do material para o depósito. | | |---------------------------------------------------------| | |- Interdição de uso da área até aprovação pelo órgão| | |ambiental. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal na proporção de 10 mudas para cada| | |árvore cortada, devendo ser feito o replantio das| | |cortadas, no próprio imóvel. | | |---------------------------------------------------------| | |- Tendo ocorrido à retirada dos produtos o valor base| | |estimativo destes será acrescido á multa. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 320| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Extrair de florestas de domínio público ou considerada de| | |preservação permanente, sem prévia autorização pedra,| | |areia, cal ou qualquer espécie de minerais. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Embargo ou suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Suspensão da entrega dos documentos de controle | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos e subprodutos em estoque | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação do crime. A extração de substancias minerais| | |sujeita o empreendedor ao licenciamento ambiental. | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 321| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Fazer queimada controlada com autorização, sem tomar as| | |precauções adequadas. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |De R$ 250,00 a R$ 750,00, por hectare ou fração de área| | |queimada. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Embargo da atividade; | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação dos danos | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 322| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Fazer queimada sem autorização do órgão ambiental | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |A - De R$ 400,00 a R$ 1.200,00, por hectare ou fração, em| | |áreas comuns. | | |---------------------------------------------------------| | |B - De R$ 600,00 a R$ 1.800,00, por hectare ou fração, ás| | |margens de rodovias e ferrovias, áreas de preservação| | |permanente, reserva legal, unidades de conservação e seu| | |entorno. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade; | | |---------------------------------------------------------| | |- Interdição da área para uso alternativo do solo, por um| | |período de 12 meses; | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental; | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal, na ocorrência do dano; | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 323| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Criar condições favoráveis á ocorrência de incêndios| | |florestais em áreas consideradas críticas, como margens| | |de rodovias e ferrovias, áreas de preservação permanente,| | |reserva legal, unidades de conservação e seu entorno. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Advertência, com prazo para adoção das medidas de| | |proteção, sob pena de conversão em multa e outras| | |cominações. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |a)-R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Obrigação de adotar medidas de proteção | | |---------------------------------------------------------| | |- Remoção do material sujeito á combustão | | |---------------------------------------------------------| | |-Apreensão dos produtos e equipamentos que possam| | |contribuir para a ocorrência do incêndio. | | |---------------------------------------------------------| | |-Deixando de adotar as providências: embargo da| | |atividade. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 324| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha,| | |sem uso de dispositivos que impeçam a difusão de| | |fagulhas, suscetíveis de provocar incêndio nas florestas.| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |Embargo ou suspensão da atividade até a adequação das| | |instalações. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos florestais ou da hulha| | |utilizada. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------|---------------------------------------------------------| | | | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Código de infração | 325| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Fabricar, vender, transportar, ter a posse ou soltar| | |balões que possam provocar incêndios nas florestas e| | |demais formas de vegetação. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade - incidindo sobre o agente e sobre todos que| | |concorrerem para a infração. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Fabricar ou vender | | |---------------------------------------------------------| | |II- transportar ou ter a posse | | |---------------------------------------------------------| | |III- soltar balões que possam provocar incêndios nas| | |florestas e demais formas de vegetação. | | |---------------------------------------------------------| | |R$ R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato acrescido de R$ 100,00| | |por unidade | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão, perda e destruição dos balões. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos materiais utilizados na fabricação. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação do crime | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 326| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Provocar incêndio em florestas, matas ou qualquer outra| | |forma de vegetação. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |a)- de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por hectare ou fração,| | |em formação florestal densa ou Reserva Legal: | | |---------------------------------------------------------| | |b) - de R$ 600,00 a R$ 1.800,00 por hectare ou fração, em| | |formação campestre | | |---------------------------------------------------------| | |c) - de R$ 400,00 a R$ 1.200,00 por hectare ou fração, em| | |pasto, gramíneas, monocultura da cana de açúcar e áreas| | |com reduzido potencial arbóreo. | | |---------------------------------------------------------| | |d) - de R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 por hectare ou fração| | |em área de preservação permanente ou Unidades de| | |Conservação Integral. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão de atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Embargo da área para uso alternativo do solo | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal no próprio imóvel | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos materiais utilizados na infração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Por incêndio considera-se a ocorrência de fogo sem| | |controle. | | |---------------------------------------------------------| | |- Comunicação do crime. | |---------------------|---------------------------------------------------------| | | | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Código de infração | 327| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Soltar animais ou não tomar precauções necessárias para| | |que o animal de sua propriedade não penetre em florestas| | |sujeitas a regime especial. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Soltar animais | | |---------------------------------------------------------| | |II-não tomar precaução | | |---------------------------------------------------------| | |R$ 100,00 a R$ 300,00, pelo ato, acrescido de R$ 20,00| | |por animal. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos animais | | |---------------------------------------------------------| | |- Pagamento das despesas decorrentes do transporte,| | |guarda e alimentação dos animais. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |- A floresta necessita ser de regime especial. | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 328| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Penetrar em Unidade de Conservação de proteção integral| | |com substância ou instrumento próprio para a exploração| | |de produtos e subprodutos florestais, sem estar munido de| | |licença do órgão ambiental. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos objetos instrumentos, armas e produtos| | |utilizados na infração. | | |---------------------------------------------------------| | |- Se resultar em dano aplicação da penalidade específica| | |para a infração. | | |---------------------------------------------------------| | |- Destruição dos produtos, aparelhos ou petrechos| | |proibidos. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 329| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Desrespeitar as normas ou os regulamentos administrativos| | |das Unidades de Conservação. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 250,00 a R$ 750,00 por ato. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade ou permissão | | |---------------------------------------------------------| | |- Interdição de uso | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação do dano | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |Para infrações referentes ao desrespeito ao regulamento| | |da Unidade. | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 330| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Apanhar espécimes da flora nativa em Unidades de| | |Conservação. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |De R$ 150,00 a R$ 450,00 por ato, acrescido de R$ 15,00| | |por muda ou R$ 40,00 por árvore. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |Suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão das espécies | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal, na proporção de 10 ( dez)| | |exemplares por unidade coletada. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 331| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Causar dano direto ou indireto em unidades de conservação| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples ou diária, se o dano persistir. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos aparelhos, equipamentos e objetos| | |utilizados na infração. | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos produtos obtidos com a infração. | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação do dano | | |---------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |O dano deverá estar relatado em laudo técnico. | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 332| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Instalar e ou operar fornos de carvão, serrarias e outras| | |atividades consumidoras de produtos e subprodutos| | |florestais, sem licença ou autorização ambiental, em: | | |---------------------------------------------------------| | |a) Áreas de Preservação Permanente | | |---------------------------------------------------------| | |b) - Áreas de Reserva Legal | | |---------------------------------------------------------| | |c) - Unidades de Conservação Integral. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples, podendo ser transformada em multa diária| | |se a irregularidade não for sanada. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato, acrescido de R$ 200,00 por| | |forno ou empreendimento consumidor de produto ou sub| | |produto florestal. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Demolição dos fornos | | |---------------------------------------------------------| | |- Destinação correta do entulho | | |---------------------------------------------------------| | |- Obrigação do desfazimento de outras obras, se a| | |construção não for comprovadamente antrópica e autorizada| | |---------------------------------------------------------| | |- Recomposição da área | | |---------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação do crime. | |---------------------+---------------------------------------------------------| | | |---------------------+---------------------------------------------------------| |Código da infração | 333| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Instalar e ou operar fornos de carvão sem autorização| | |ambiental para funcionamento ou cadastro no IEF, em| | |locais passíveis de funcionamento. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |- Advertência, com prazo de 20 dias após a autuação para| | |requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento ou| | |realizar o cadastro, sob pena de conversão em multa e| | |suspensão da atividade. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |200,00 a 600,00 por forno. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |Não regularizando no prazo concedido: | | |---------------------------------------------------------| | |- Embargo ou suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Demolição de obra, após decisão administrativa do| | |órgão. | | |---------------------------------------------------------| | |- Multa simples ou diária | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Código da infração | 334| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Omitir dados e ou informações relevantes na elaboração da| | |Autorização Ambiental de Funcionamento para atividades| | |florestais | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por documento e pelo ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |a) R$ 200,00 a R$ 600,00 por documento ou processo com| | |omissão leve. | | |---------------------------------------------------------| | |b) R$ 500,00 a R$ 1.500,00 quando implicar em alteração| | |de categoria ou a atividade estiver sendo exercida| | |trazendo dano ou risco de dano ao meio ambiente. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Se da omissão não implica na alteração da categoria do| | |documento autorizado, concessão de 20 dias de prazo para| | |a regularização, sob pena de embargo. | | |---------------------------------------------------------| | |- Se da omissão resultar risco para o meio ambiente ou| | |altera a categoria de autorização para licenciamento| | |aplica-se as seguintes medidas: | | |---------------------------------------------------------| | |A - Embargo ou suspensão da atividade até regularização. | | |---------------------------------------------------------| | |B - Aplicação das penalidades correspondentes às demais| | |infrações verificadas. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |O técnico é responsável solidadrio com o empreendedor. | |_____________________|_________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 335 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Executar ações em desconformidade com às da Autorização| | |Ambiental de Funcionamento para as atividades florestais| | |ou agrossilvopastoris. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 300,00 a R$ 900,00 por hectare. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Notificação para adequação à AAF. | | |----------------------------------------------------------| | |Não às executando no prazo estabelecido: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo das atividades | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e suspensão da autorização | | |----------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |----------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal | | |----------------------------------------------------------| | |- Caracterizando outra infração administrativa aplicar a| | |especifica. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 336 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Executar ações em desconformidade com as operações| | |previstas nos projetos de reparação ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por hectare ou fração. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Notificação para adequação ao projeto. | | |----------------------------------------------------------| | |Não às executando no prazo estabelecido: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo das atividades até regularização | | |----------------------------------------------------------| | |- Replantio das falhas | | |----------------------------------------------------------| | |- Indenização dos custos necessários à execução, caso não| | |a realize. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 337 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Executar as ações em desconformidade com as operações| | |previstas no plano de manejo. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |- Advertência, com prazo de 20 dias para regularização,| | |sob pena de conversão em multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |De 500,00 a 1.500,00 por hectare ou fração em| | |desconformidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Notificação para adequação ao projeto. | | |----------------------------------------------------------| | |- Não procedendo à correção no prazo estabelecido | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo das atividades e suspensão da licença ou| | |autorização. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos utilizados na operação. | | |----------------------------------------------------------| | |- Aplicação da multa | | |----------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |----------------------------------------------------------| | |- Replantio das falhas | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Causando dano aplicar a penalidade relativa à infração| | |verificada. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 338 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Executar ações em desconformidade com as orientações| | |técnicas previstas nos planos de recomposição da Reserva| | |Legal. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por hectare ou fração em| | |desconformidade. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Notificação com orientação para correção da| | |desconformidade. | | |----------------------------------------------------------| | |Não procedendo a correção, no prazo estabelecido: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo das atividades até adequação | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos | | |----------------------------------------------------------| | |- Novo plano de recomposição da área | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Causando dano aplicar a penalidade relativa à infração| | |verificada. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 339 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Executar ações em desconformidade com as orientações| | |técnicas previstas nos planos de recomposição da Reserva| | |Legal. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por hectare ou fração em| | |desconformidade. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Notificação com orientação para a correção da| | |desconformidade | | |----------------------------------------------------------| | |Não procedendo a correção, no prazo estabelecido: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo das atividades até adequação | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos | | |----------------------------------------------------------| | |- Novo plano de recomposição da área | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Causando dano aplicar a penalidade relativa à infração| | |verificada. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 339 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Executar ações em desconformidade com as orientações| | |técnicas previstas nos planos de recomposição da Área de| | |Preservação Permanente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por hectare ou fração | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 700,00 a R$ 2.100,00 por hectare ou fração em| | |desconformidade. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Notificação com orientação para a correção da| | |desconformidade. | | |----------------------------------------------------------| | |Não procedendo a correção, no prazo estabelecido: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo das atividades até regularização | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos | | |----------------------------------------------------------| | |- Recomposição da área | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão das licenças para a propriedade e para o| | |proprietário | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 340 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Deixar de cumprir condicionantes estabelecidas nos Termos| | |de Ajustamento de Conduta de flora ou não cumpri-las nos| | |prazos estabelecidos | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por termo de compromisso | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por Termo de Compromisso| | |descumprido | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Não procedendo ao cumprimento da obrigação no prazo| | |estabelecido ou renegociado: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Nulidade do termo de ajuste de conduta, com validade das| | |penalidades anteriormente aplicadas, conforme estabelecido| | |no Termo de Execução, corrigidas monetariamente. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos utilizados na atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Reparação dos danos | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 341 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Deixar de executar operações de reposição florestal ou| | |prestar informações incorretas sobre elas. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Descrição da infração |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |De R$ 100,00 a R$ 300,00 por deixar de executar as| | |operações, acrescido de R$ 5,00 por árvore a ser resposta.| | |- De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por documento, por informação| | |incorreta. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Embargo das atividades | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão de licenças e autorizações ambientais emitidas| | |para a empresa e o proprietário. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 342 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Prestar informações incorretas sobre projetos de| | |comprovação de auto-suprimento ou mensurar volume| | |inexistente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por projeto, acrescido de R$ 5,00| | |por árvore nativa R$ 2,00 por árvore de floresta plantada| | |que for declarado a mais. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Notificação para reparar a informação em até 20 dias| | |após a autuação.| | |Não procedendo à retificação: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo das atividades | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão de licenças e autorizações ambientais emitidas| | |para a empresa e o proprietário. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 343 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Iniciar atividades de aquisição, depósito, consumo,| | |beneficiamento, empacotamento, industrialização ou| | |comércio, de produto ou subproduto florestal sem o| | |respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental,| | |conforme previsto na legislação ou deixar de renová-lo no| | |prazo estabelecido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por atividade e exercício | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Advertência com 20 dias de prazo para regularização, sob| | |pena de conversão em multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I - Iniciar atividades sem o respectivo cadastro ou| | |registro no órgão ambiental | | |----------------------------------------------------------| | |II - deixar de renovar o cadastro no prazo estabelecido. | | |----------------------------------------------------------| | |a) - Aquisição para consumo, nos casos que a norma exigir| | |o registro. | | |----------------------------------------------------------| | |b) beneficiamento, empacotamento, industrialização | | |----------------------------------------------------------| | |d)comércio de produto ou subproduto florestal sem o| | |respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental. | | |----------------------------------------------------------| | |R$ 300,00 a R$ 900,00 por exercício | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |No ato da fiscalização: | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais| | |irregulares. | | |----------------------------------------------------------| | |Não procedendo à regularização ou apresentando| | |justificativa ou impedimento legal para fazê-lo no prazo| | |estabelecido: | | |----------------------------------------------------------| | |- Multa simples | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão das atividades | | |----------------------------------------------------------| | |- Perda do produto ou subproduto florestal. | | |----------------------------------------------------------| | |- Na ocorrência de outras infrações ambientais serão| | |aplicadas as penalidades específicas para as infrações| | |verificadas. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 344 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Deixar de atualizar o cadastro quando ultrapassar o volume| | |declarado e autorizado pelo órgão competente | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por exercício | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 200,00 a R$ 600,00 por exercício | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do produto e subproduto florestal que| | |ultrapassar o volume declarado. | | |----------------------------------------------------------| | |- Na ocorrência de outras infrações ambientais serão| | |aplicadas as penalidades específicas para a infração| | |verificada | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _______________________________________________________________________________ | Código da infração | 345 | |======================|========================================================| |Descrição da infração |Deixar de promover a baixa no registro, quando encerrar| | |as atividades | |----------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidades |Advertência com prazo de até 20 dias para promover a| | |baixa no registro, sob pena de conversão em multa | |----------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 150,00 a R$ 450,00 | |----------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |- | |----------------------|--------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 346 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Comercializar motosserra sem o registro no órgão ambiental| | |competente | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato de fiscalização acrescido de| | |200,00 por unidade de equipamento exporto à venda | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão das motosserras até regularização. | | |----------------------------------------------------------| | |Não regularizando no prazo estabelecido: | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão da atividade de comércio do produto | | |----------------------------------------------------------| | |Na reincidência: | | |----------------------------------------------------------| | |- Aplicação da multa e demais penalidades de imediato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação do crime | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 347 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar motosserra sem o registro no órgão ambiental| | |competente | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato de fiscalização acrescido de| | |200,00 por unidade de equipamento exposto á venda. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão das motosserras até regularização. | | |----------------------------------------------------------| | |Não regularizando no prazo estabelecido: | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão da atividade de comércio do produto | | |----------------------------------------------------------| | |Na reincidência: | | |----------------------------------------------------------| | |- Aplicação da multa e demais penalidades de imediato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação do crime | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 348 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Portar ou transportar motosserra e aparelhos de uso| | |controlado sem licença ou com licença vencida. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-portar | | |----------------------------------------------------------| | |II-transportar | | |----------------------------------------------------------| | |R$ 100,00 a R$ 300,00 por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão da motosserra, e demais equipamentos de uso| | |controlado, no momento em que constatar a falta do| | |documento. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-os equipamentos que exigem licença para porte ou| | |transporte são os descritos na legislação de flora. | | |----------------------------------------------------------| | |- A devolução será realizada após regularização no órgão| | |ambiental. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 349 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar trator de esteira ou similar, em floresta ou| | |demais formas de vegetação sem registro no órgão| | |competente | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato. Se do ato resulta outra| | |infração ambiental aplica-se também a penalidade| | |correspondente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Embargo ou suspensão da atividade. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão do trator ou similar | | |----------------------------------------------------------| | |- Se da utilização resulta danos ambientais aplicação das| | |penalidades específicas para o proprietário do imóvel e| | |responsabilidade concorrente para o proprietário do| | |trator. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-Se a área for de preservação permanente, comunicação do| | |crime. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 350 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Transportar, adquirir, receber, armazenar, comercializar,| | |utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar produtos| | |ou subprodutos da flora nativa sem documentos de controle| | |ambiental obrigatórios. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- transportar | | |----------------------------------------------------------| | |II- Adquirir, receber armazenar | | |----------------------------------------------------------| | |III-comercializar | | |----------------------------------------------------------| | |IV-utilizar, consumir, | | |----------------------------------------------------------| | |V-beneficiar, industrializar produtos ou subprodutos da| | |flora sem documentos de controle ambiental válidos. | | |----------------------------------------------------------| | |R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato, acrescido de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)- R$ 20,00 por st de lenha | | |----------------------------------------------------------| | |b) - R$ 80,00 por mdc de carvão | | |----------------------------------------------------------| | |c) - R$ 20,00 por moirão | | |----------------------------------------------------------| | |d) - R$ 10,00 por estaca para escoramento | | |----------------------------------------------------------| | |e) - R$ 5,00 por caibro in natura | | |----------------------------------------------------------| | |f) - R$ 200,00 por m3(metro cúbico) de madeira in natura. | | |----------------------------------------------------------| | |g)- R$ 70,00 por kg de folhas, raízes, caules de plantas| | |nativas | | |----------------------------------------------------------| | |h) R$ 100,00 por kg de folhas, raízes, sementes e caules| | |de plantas medicinais. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais, com a| | |perda, nos casos que não se provar a legalidade da origem,| | |dentro do prazo de recurso. | | |----------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal, caso não tenha sido realizada. | | |----------------------------------------------------------| | |- Custas de remoção do material apreendido e custas de| | |depósito. | | |----------------------------------------------------------| | |- Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a| | |critério do órgão ambiental. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou| | |veículos, desde que utilizados para a prática da infração.| |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |O órgão ambiental publicará a relação das plantas com| | |propriedades medicinais protegidas. | | |----------------------------------------------------------| | |- Comunicação do crime, nos casos de aquisição ou| | |recebimento para fins comerciais ou industriais sem| | |documento. | |______________________|__________________________________________________________| Código de infração 350

Especificação da infração Transportar, adquirir, receber, armazenar, comercializar, utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar produtos ou subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatórios.

Classificação Gravíssima

incidência da pena Pelo ato

Pena Multa simples

valor da multa I - transportar; II - adquirir, receber, armazenar; III - comercializar; IV - utilizar, consumir; V - beneficiar, industrializar produtos ou subprodutos da flora sem documentos de controle ambiental válidos. R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato, acrescido de: a) R$ 20,00 por st de lenha; b) R$ 80,00 por mdc de carvão; c) R$ 20,00 por moirão; d) R$ 10,00 por estaca para escoramento; e) R$ 5,00 por caibro in natura; f) R$ 200,00 por m3 (metro cúbico) de madeira in natura; g) R$ 70,00 por kg de folhas, raízes, caules de plantas nativas; h) R$ 100,00 por kg de folhas, raízes, sementes e caules de plantas medicinais; i) R$ 200,00 por m3 (metro cúbico) de madeira serrada.

Outras cominações - Apreensão dos produtos e subprodutos florestais, com a perda, nos casos que não se provar a legalidade da origem, dentro do prazo de recurso. - Reposição florestal, caso não tenha sido realizada. - Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito. - Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão ambiental. - Apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou veículos, desde que utilizados para a prática da infração.

Observações O órgão ambiental publicará a relação das plantas com propriedades medicinais protegidas. - Comunicação do crime, nos casos de aquisição ou recebimento para fins comerciais ou industriais sem documento.

(Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017) _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 351 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Transportar produtos da flora controlado oriundos de| | |outros países ou estados sem os documentos de prova de| | |origem e de acobertamento do transporte. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por carga | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- de 500,00 a 1.500,00 por carga, acrescido de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)- R$ 20,00 por st de lenha | | |----------------------------------------------------------| | |b) - R$ 80,00 por mdc de carvão | | |----------------------------------------------------------| | |c) - R$ 20,00 por moirão | | |----------------------------------------------------------| | |d) - R$ 10,00 por estaca para escoramento | | |----------------------------------------------------------| | |e) - R$ 5,00 por caibro in natura | | |----------------------------------------------------------| | |f) - R$ 200,00 por m3(metro cúbico) de madeira in natura. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |-Apreensão do produto. | | |----------------------------------------------------------| | |-Apreensão do veículo. | | |----------------------------------------------------------| | |-Custas de remoção do produto para o depósito e descarga. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Para os produtos e subprodutos que exigem controle| | |ambiental no estado. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 352 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Armazenar, embalar, transportar, comercializar carvão| | |empacotado sem documentos de controle ambiental válido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Armazenar | | |----------------------------------------------------------| | |II- embalar | | |----------------------------------------------------------| | |III -transportar | | |----------------------------------------------------------| | |IV -comercializar carvão empacotado sem documentos de| | |controle ambiental obrigatório. | | |----------------------------------------------------------| | |R$ 100,00 a R$ 300,00 por ato irregular, acrescido de R$| | |1,50 por Kg de carvão empacotado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do produto, com a perda, nos casos que não se| | |provar a legalidade da origem, dentro do prazo de recurso.| | |----------------------------------------------------------| | |- Custas com o deslocamento para o local de depósito e| | |despesas de armazenamento. | | |----------------------------------------------------------| | |- No cometimento de nova infração, suspensão ou embargo da| | |atividade. | | |----------------------------------------------------------| | |Observações O material apreendido que possuir prova de| | |origem poderá ser devolvido após regularização perante o| | |órgão ambiental, desde que ocorra no período de até 20| | |dias após a apreensão. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Código da infração | 353| |----------------------|----------------------------------------------------------| |Descrição da infração |Adquirir, transportar, armazenar ou utilizar produtos e| | |subprodutos da flora oriundos de floresta plantada ou mata| | |plantada, sem documento de controle, na forma que| | |estabelecer o órgão ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por carga | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Adquirir | | |----------------------------------------------------------| | |II-transportar | | |----------------------------------------------------------| | |III-armazenar | | |----------------------------------------------------------| | |IV-utilizar produtos e subprodutos da flora oriundos de| | |floresta ou mata plantada, sem documento de controle. | | |----------------------------------------------------------| | |a)- de R$ 300,00 a R$ 900,00 por carga, acrescido de: | | |----------------------------------------------------------| | |1)- R$ $20,00 por st de lenha | | |----------------------------------------------------------| | |2) - R$ 80,00 por mdc de carvão | | |----------------------------------------------------------| | |3) - R$ 20,00 por moirão | | |----------------------------------------------------------| | |4) - R$ 10,00 por estaca para escoramento | | |----------------------------------------------------------| | |5) - R$ 5,00 por caibro in natura | | |----------------------------------------------------------| | |6) - R$ 200,00 por m3(metro cúbico) de madeira in natura. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do produto. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Para os produtos e subprodutos que exigem controle| | |ambiental no estado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Código da infração | 353| |----------------------|----------------------------------------------------------| |Descrição da infração |Adquirir, comercializar, transportar, armazenar ou uti- | | |lizar produtos e subprodutos da flora oriundos de floresta| | |plantada ou mata plantada, sem documento de controle, na | | |forma que estabelecer o órgão ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por carga | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I - Adquirir; | | |----------------------------------------------------------| | |II - comercialziar; | | |----------------------------------------------------------| | |III - transportar; | | |----------------------------------------------------------| | |IV - armazenar; | | |----------------------------------------------------------| | |V - utilizar produtos e subprodutos da flora oriundos de | | |floresta ou mata plantada, sem documento de controle. | | |R$ 300,00 a R$ 900,00 por carga, acrescido de: | | |----------------------------------------------------------| | |a) R$ $20,00 por st de lenha; | | |----------------------------------------------------------| | |b) R$ 80,00 por mdc de carvão; | | |----------------------------------------------------------| | |c) R$ 20,00 por moirão; | | |----------------------------------------------------------| | |d) R$ 10,00 por estaca para escoramento; | | |----------------------------------------------------------| | |e) R$ 5,00 por caibro in natura; | | |----------------------------------------------------------| | |f) R$ 200,00 por m3 (metro cúbico) de madeira in natura; | | |----------------------------------------------------------| | |g) R$ 200,00 por m3 (metro cúbico) de madeira serrada. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do produto. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Para os produtos e subprodutos que exigem controle am- | | |biental no estado. | (Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017) |----------------------|----------------------------------------------------------| | | | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Código da infração | 354| |----------------------|----------------------------------------------------------| |Descrição da infração |Utilizar documento de controle ou autorização expedida| | |pelo órgão competente, de forma indevida:| | |I - com prazo de validade vencido| | |II - com campo em branco | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por documento | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 350,00 a R$ 1.050,00 | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do documento| | |- Apreensão do produto | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 355 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar documento de controle ou autorização, de forma| | |indevida. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por documento | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Rasurado | | |----------------------------------------------------------| | |II-Produto diferente do declarado | | |----------------------------------------------------------| | |III-Nº de processo improcedente | | |----------------------------------------------------------| | |IV-falsificado ou adulterado. | | |----------------------------------------------------------| | |V- extraviado ou furtado. | | |----------------------------------------------------------| | |I-R$ 300,00 a R$ 900,00 por documento, acrescido de: | | |----------------------------------------------------------| | |A - R$ 20,00 por st de lenha | | |----------------------------------------------------------| | |B - R$ 80,00 por mdc de carvão | | |----------------------------------------------------------| | |C - R$ 20,00 por moirão | | |----------------------------------------------------------| | |D - R$ 10,00 por estaca para escoramento | | |----------------------------------------------------------| | |E - R$ 5,00 por caibro | | |----------------------------------------------------------| | |F - R$ 220,00 por m3(metro cúbico) de madeira in natura | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do documento | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais.| | |----------------------------------------------------------| | |- Reposição florestal, caso não tenha sido realizada. | | |----------------------------------------------------------| | |- Custas de remoção do material apreendido | | |----------------------------------------------------------| | |- Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a| | |critério do órgão ambiental. | | |----------------------------------------------------------| | |- Quando for o caso, apreensão dos petrechos, máquinas,| | |equipamentos ou veículos, desde que utilizados para a| | |prática da infração. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 356 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Ceder a outrem documento ou autorização expedida pelo| | |órgão competente | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por documento. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 por documento | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do documento | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do produto florestal acobertado| | |indevidamente | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos equipamentos e veículos utilizados na| | |infração. | | |----------------------------------------------------------| | |- Custas de deslocamento e depósito | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão ou embargo das atividades do cedente e do| | |beneficiado, pelo órgão, se for o caso. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 357 | |=====================|========================================================| |Descrição da infração|Deixar de vincular "a priori", fonte de suprimento para| | |originar liberação de documentos de controle. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 150,00 a R$ 450,00 | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Reposição florestal | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Observações | | |---------------------|--------------------------------------------------------| | | | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Código da infração | 358| |---------------------|--------------------------------------------------------| |Descrição da infração|Utilizar os documentos de controle, anteriormente| | |liberados, em fonte de suprimento e abastecimento| | |diferente daquela que deu origem à sua liberação. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por documento | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 300,00 a R$ 900,00 | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Reposição florestal | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Observações | | |_____________________|________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 359 | |=====================|========================================================| |Descrição da infração|Utilizar documento de controle ou autorização expedida| | |pelo órgão competente em área diferente da autorizada | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por documento | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por documento ou autorização| | |utilizada. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do documento| | |- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais com a| | |perda, nos casos em que não conseguir a legalização;| | |- Reposição florestal, se for o caso.| | |- Suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão| | |ambiental. | | |- Quando for o caso, apreensão dos petrechos, máquinas,| | |equipamentos ou veículos, desde que utilizados para a| | |prática da infração.| | |- Aplicação das penalidades correspondentes á infração. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Observações | | |_____________________|________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 360 | |=====================|========================================================| |Descrição da infração|Emitir documentos de controle ambiental acobertando| | |volume maior que o produzido no empreendimento. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por documento | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 por documento | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do documento| | |- Apreensão e perda do produto florestal acobertado| | |indevidamente | | |- Apreensão dos equipamentos e veículos utilizados na| | |infração. | | |- Custas de deslocamento e depósito| | |- Suspensão ou embargo das atividades do cedente e do| | |beneficiado, pelo órgão, se for o caso. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Observações | | |_____________________|________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 361 | |=====================|========================================================| |Descrição da infração|Transportar produto ou subproduto florestal excedente| | |acima de 5% (cinco por cento) do efetivamente declarado| | |ou acobertado. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato, acrescido de:| | |A - R$ 20,00 por st de lenha| | |B - R$ 50,00 por mdc de carvão| | |C - R$ 20,00 por moirão| | |D - R$ 10,00 por estaca para escoramento| | |E - R$ 5,00 por caibro| | |F - R$ 220,00 por m3de madeira in natura | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão de todo o produto ou subproduto florestal e| | |perda do volume excedente| | |- Apreensão dos equipamentos e veículos utilizados na| | |infração até a realização do depósito do produto e| | |liberação da autoridade competente.| | |- Custas de deslocamento e de armazenamento| | |- Reparação ambiental| | |- Reposição florestal | |_____________________|________________________________________________________| Código de infração 361

Especificação da infração Transportar produto ou subproduto florestal excedente acima de 5% (cinco por cento) do efetivamente declarado ou acobertado.

Classificação Grave

incidência da pena Pelo ato

Pena Multa simples

Valor da multa R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato, acrescido de: A - R$ 20,00 por st de lenha; B - R$ 50,00 por mdc de carvão; C - R$ 20,00 por moirão; D - R$ 10,00 por estaca para escoramento; E - R$ 5,00 por caibro; F - R$ 220,00 por m3 de madeira in natura; G - R$ 220,00 por m3 de madeira serrada.

Outras cominações Apreensão de todo o produto ou subproduto florestal e perda do volume excedente; - Apreensão dos equipamentos e veículos utilizados na infração até a realização do depósito do produto e liberação da autoridade competente; - Custas de deslocamento e de armazenamento; - Reparação ambiental; - Reposição florestal.

(Redação dada pelo Decreto nº 47137 /2017) ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 362 | |=====================|========================================================| |Descrição da infração|Deixar de comunicar ao órgão ambiental o recebimento do| | |produto ou subproduto florestal, no prazo de até 24:00| | |horas após a entrada do produto no pátio da empresa,| | |quando a norma o exigir | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 300,00 a R$ 900,00 por carga. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |Suspensão da entrega de documentos de controle | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Observações | | |_____________________|________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 363 | |=====================|========================================================| |Descrição da infração|Receber ou entregar produto ou subproduto florestal| | |controlado em local diverso do constante na nota fiscal| | |e documentos de controle ambiental. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Receber | | |II-entregar produto ou subproduto florestal controlado| | |em local diverso do constante na nota fiscal e ou| | |documentos de controle ambiental.| | |R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00 por ato | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão de todo o produto/subproduto florestal| | |- Apreensão do documento| | |- Apreensão dos equipamentos e veículos utilizados na| | |infração. | | |- Custas de deslocamento e depósito | |_____________________|________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 364 | |======================|=======================================================| |Descrição da infração |Atrasar a prestação de contas ou a devolução de| | |documentos de controle instituídos pelo órgão| | |competente. | |----------------------|-------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|-------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|-------------------------------------------------------| |Penalidades |Advertência com prazo de 20 dias para regularizar, sob| | |pena de conversão em multa. | |----------------------|-------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 100,00 a R$ 300,00 com acréscimo de 20,00 por| | |documento | |----------------------|-------------------------------------------------------| |Outras cominações |Suspensão da entrega de documentos de controle | |----------------------|-------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|_______________________________________________________| _______________________________________________________________________________ | Código da infração | 365 | |=====================|=========================================================| |Descrição da infração|Deixar de realizar a prestação de contas ou a devolução| | |de documentos de controle instituídos pelo órgão| | |competente, no prazo estabelecido. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Deixar de realizar a prestação de contas | | |---------------------------------------------------------| | |II-Deixar de realizar a devolução de documentos de| | |controle instituídos. | | |---------------------------------------------------------| | |-De R$ 100,00 a R$ 300,00 por ato Deixar de realizar a| | |prestação de contas ou a devolução de documentos de| | |controle instituídos com acréscimo de R$ 50,00 por| | |documento. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |Suspensão da entrega de documentos de controle | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |_____________________|_________________________________________________________| _______________________________________________________________________________ | Código da infração | 366 | |=====================|=========================================================| |Descrição da infração|Desrespeitar embargo ou suspensão de atividades de flora.| |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-embargo | | |---------------------------------------------------------| | |II-suspensão | | |---------------------------------------------------------| | |R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 por ato. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais | | |---------------------------------------------------------| | |- Novo termo de suspensão ou embargo | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão de maquinas, equipamentos e instrumentos| | |utilizados na infração. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |_____________________|_________________________________________________________| _______________________________________________________________________________ | Código da infração | 367 | |=====================|=========================================================| |Descrição da infração|Dificultar ou impedir a ação fiscalizadora do Poder| | |Público em questões ambientais relativas à flora | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Dificultar | | |---------------------------------------------------------| | |a)R$ 500,00 a R$ 1.500,00 | | |---------------------------------------------------------| | |II-Impedir | | |---------------------------------------------------------| | |b)R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |No impedimento da fiscalização: | | |---------------------------------------------------------| | |- Embargo ou suspensão da atividade | | |---------------------------------------------------------| | |- Suspensão da entrega dos documentos de controle | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos e subprodutos em estoque | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações | | |_____________________|_________________________________________________________|

ANEXO IV (a que se refere o art. 85 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.) _______________________________________________________________________________ | Código da infração | 401 | |=====================|=========================================================| |Descrição da infração|Praticar ato de pesca estando sem licença ou com esta| | |vencida, ou sem cadastro. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Valor da multa em R$ |I-R$ 50,00 a R$ 150,00 por ato de pesca utilizando linha,| | |anzol, ou caniço simples e outros aparelhos permitidos na| | |pesca não profissional, excetuando os itens seguintes. | | |---------------------------------------------------------| | |II-R$ 70,00 a R$ 210,00 por ato de pesca utilizando| | |linha, anzol, vara ou caniço e molinete ou carretilha . | | |---------------------------------------------------------| | |III-R$ 90,00 a R$ 270,00 por ato, quando estiver| | |utilizando além dos apetrechos acima embarcação| | |motorizada. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos aparelhos, apetrechos e equipamentos de| | |pesca | | |---------------------------------------------------------| | |Se constatado a captura de pescado: | | |---------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do pescado, | | |---------------------------------------------------------| | |- Pagamento de emolumentos de reposição de pesca, no| | |valor de R$ 5,00 para cada Kg de pescado apreendido. | |---------------------|---------------------------------------------------------| |Observações |- Ocorrendo o pagamento da multa ou deferimento do| | |recurso e a obtenção da licença no prazo estabelecido| | |pelo órgão, o material de uso permitido será devolvido. | | |---------------------------------------------------------| | |-Infração aplicável a todas as categorias de pesca,| | |exceto a profissional e a de subsistência devidamente| | |cadastrado no órgão ambiental. | | |---------------------------------------------------------| | |-A licença é obrigatória para todas as categorias e tem| | |finalidade informativa e educativa. A isenção de| | |pagamento de taxa não desobriga da obtenção da licença e| | |de custos de aquisição do manual de informações e| | |orientações para a prática de atos de pesca. | |_____________________|_________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 402 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Praticar, o pescador profissional, ato de pesca sem portar| | |a licença ou com a mesma vencida. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa em R$ |I-R$ 50,00 a R$ 150,00 por ato de pesca utilizando linha,| | |anzol, ou caniço simples. | | |----------------------------------------------------------| | |II-R$ 70,00 a R$ 210,00 por ato de pesca utilizando linha,| | |anzol, vara ou caniço e molinete ou carretilha. | | |----------------------------------------------------------| | |III-R$ 90,00 a R$ 270,00 por ato, quando estiver| | |utilizando apetrechos de pesca com apoio de embarcação| | |motorizada. | | |----------------------------------------------------------| | |IV-R$ 100,00 a R$ 300,00 por ato utilizando tarrafa; | | |----------------------------------------------------------| | |V-R$ 150,00 a R450,00 por ato utilizando rede de emalhar | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos aparelhos, apetrechos e equipamentos de| | |pesca. | | |Se constatado a captura de pescado: | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do pescado, | | |----------------------------------------------------------| | |- Pagamento de emolumentos de reposição de pesca, no valor| | |de R$ 5,00 para cada Kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Ocorrendo o pagamento da multa ou deferimento do recurso| | |e a renovação da licença no prazo estabelecido pelo órgão,| | |o material de uso permitido será devolvido. | | |----------------------------------------------------------| | |-Infração aplicável ao pescador profissional. | | |----------------------------------------------------------| | |-Considera-se pescador profissional aquele devidamente| | |autorizado pela Seap. | | |----------------------------------------------------------| | |-Verificar a não existência de publicação da Seap| | |prorrogando o prazo para renovação. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 403 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Realizar torneio de pesca sem autorização ou licença do| | |órgão ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa em R$ |I-Para o organizador: de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato.| | |II- Para os participantes: de R$ 200,00 a R$ 600,00 por| | |ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos aparelhos, apetrechos e equipamentos de| | |pesca | | |Se constatado a captura de pescado: | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do pescado, | | |----------------------------------------------------------| | |- Pagamento de emolumentos de reposição de pesca, no valor| | |de R$ 5,00 para cada Kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Ocorrendo o pagamento da multa ou deferimento do recurso| | |no prazo estabelecido pelo órgão, o material de uso| | |permitido será devolvido, se requerido dentro do prazo de| | |devolução estabelecido na legislação. | | |----------------------------------------------------------| | |-Os equipamentos, as espécies de pescados, os locais, as| | |técnicas autorizadas e o prazo de validade são os| | |constantes nas licenças. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 404 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar indevidamente, para fins diversos do autorizado| | |licença, autorização ou registro de pesca. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por utilização indevida | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |De R$ 350,00 a R$ 1.050 por ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |-Apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração. | | |----------------------------------------------------------| | |-Apreensão e perda de todo o pescado. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e cassação da licença, registro ou| | |autorização. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-As categorias de pescadores, tipos de licença e| | |autorizações encontram-se definidas na legislação de pesca| | |e no documento autorizativo.- | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 405 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Portar ou transportar aparelhos de pesca de uso permitido| | |para a categoria sem estar portando a licença de pesca. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Advertência, com prazo de 20 dias para obtenção da licença| | |e apresentação ao agente fiscalizador, sob pena conversão| | |da advertência em pena de multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |Não procedendo á regularização: | | |----------------------------------------------------------| | |I- R$ 50,00 a R$ 150,00 por ato de transporte de vara| | |caniço simples e linha, chumbada e anzol. | | |----------------------------------------------------------| | |II- R$ 70,00 a R$ 210,00 por ato de transporte para vara| | |ou caniço com molinete, carretilha ou similar. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão imediata dos equipamentos de pesca, exceto| | |veículos. | | |----------------------------------------------------------| | |-Deixando de apresentar a licença ou autorização no prazo| | |estabelecido, além da multa, perda dos equipamentos. | | |----------------------------------------------------------| | |-Constatando a existência de pescado, apreensão e perda. | | |----------------------------------------------------------| | |-Emolumentos de reposição de pesca, no valor de R$ 5,00| | |por kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Devolução dos equipamentos após regularização perante o| | |órgão, se requerido dentro do prazo de devolução| | |estabelecido na legislação | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 406 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Portar, transportar ou utilizar equipamentos, aparelhos ou| | |apetrechos de pesca em número excedente ao autorizado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por aparelho excedente, conforme dispuser a legislação. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |Para aparelhos, apetrechos e instrumentos permitidos,| | |excedendo o limite autorizado: | | |----------------------------------------------------------| | |I-de R$ 50,00 a R$ 150,00,por ato, acrescido de: | | |----------------------------------------------------------| | |a) molinetes: R$ 20,00 por unidade excedente | | |----------------------------------------------------------| | |b) Embarcação: R$ 50,00 por unidade excedente | | |----------------------------------------------------------| | |c) Rede simples (para as categorias autorizadas) R$ 100,00| | |a R$ 300,00 por unidade que exceder ao autorizado, com| | |acréscimo de R$ 10,00 por m2. | | |----------------------------------------------------------| | |d) tarrafa: R$ 300,00 a R$ 900,00 por unidade que exceder| | |ao autorizado. | | |----------------------------------------------------------| | |e) espinhel simples: R$ 50,00 a R$ 150,00 por unidade que| | |exceder ao autorizado. | | |----------------------------------------------------------| | |f) outros equipamentos excedentes: R$ 100,00 a R$ 300,00| | |por unidade excedente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos aparelhos excedentes | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do pescado se houver. | | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumento de reposição da pesca no valor de R$ 5,00 por| | |kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Devolução dos aparelhos de uso permitido apreendidos| | |após regularização perante o órgão se requerido dentro do| | |prazo de devolução estabelecido na legislação | | |----------------------------------------------------------| | |-o órgão competente definirá o número de aparelhos,| | |apetrechos ou equipamentos a serem permitidos por pescador| | |e ou por licença. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 407 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Iniciar ou manter atividade de comércio, exposição à| | |venda, armazenamento de pescado ou beneficiamento sem o| | |registro ou cadastro no órgão ambiental ou com este| | |vencido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por exercício | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Advertência, com apreensão imediata do pescado, podendo| | |ficar sob a guarda do autuado e concessão de 20 dias prazo| | |para regularização da atividade, sob pena de conversão em| | |multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |Na falta de regularização e apresentação do documento ao| | |agente fiscalizador: | | |----------------------------------------------------------| | |I-Pessoa física: R$ 100,00 a R$ 300,00 por exercício. | | |----------------------------------------------------------| | |II-Pessoa jurídica: R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por exercício.| |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |-Apreensão do pescado, e nomeação do responsável como| | |depositário fiel até regularização. | | |----------------------------------------------------------| | |Não procedendo ao cadastramento ou registro no prazo| | |concedido: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do pescado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Estão isentas de cadastro ou registro as pessoas ou| | |estabelecimentos que vendem o produto beneficiado pronto| | |para consumo final imediato. | | |----------------------------------------------------------| | |- Ocorrendo o desvio do pescado apreendido e depositado| | |será acrescido á multa o valor R$ 10, 00 por kg. | | |----------------------------------------------------------| | |-Verificando-se outras infrações sujeitar-se-á ás| | |penalidades específicas. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 408 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Realizar trabalhos técnico-científicos ou de pesquisa sem| | |autorização do órgão competente ou em desacordo com o| | |autorizado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Sem autorização; | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 500,00 a R$ 1.500,00. | | |----------------------------------------------------------| | |II- Em desacordo com o autorizado. | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 500,00 a R$ 1500,00. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos aparelhos de pesca. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda de todo o pescado. | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo ou suspensão da atividade. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-Devolução dos aparelhos de uso permitido apreendidos após| | |regularização perante o órgão se requerido dentro do prazo| | |de devolução estabelecido na lei. | | |----------------------------------------------------------| | |-Comunicação à entidade promotora ou patrocinadora da| | |pesquisa. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 409 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Exercer atividade de aquicultura sem registro ou licença. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve, com prazo de até 20 dias após a autuação para| | |iniciar a regularização, sob pena de conversão em multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por exercício da atividade sem licença ou autorização. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |De 500,00 a 1.500,00 por atividade sem registro ou| | |licença. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Deixando de se registrar no prazo concedido: | | |----------------------------------------------------------| | |-Suspensão da atividade. | | |----------------------------------------------------------| | |- Aplicação de penalidades de acordo com as infrações| | |classificadas para a categoria amadora. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Incluem nas atividades de aquicultura a modalidade de| | |"pesque-pague". | | |As instituições de ensino, pesquisa e de piscicultura com| | |fim social, ficam isentas do pagamento da taxa de registro| | |mediante anuência do órgão ambiental. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 410 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Exercer atividade de aquicultura contrariando normas| | |técnicas | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa Simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Não existindo danos ambientais: advertência, com prazo| | |de 20 dias para regularização; | | |----------------------------------------------------------| | |II-Descumprindo o prazo ou reincidindo na infração, sem| | |dano: de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por empreendimento. | | |----------------------------------------------------------| | |III- Com ocorrência de dano: de R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00| | |por empreendimento. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |-Se o descumprimento da norma não estiver causando dano| | |ambiental, o órgão ambiental poderá reescalonar o prazo,| | |por um único período, de acordo as avaliações técnicas. | | |----------------------------------------------------------| | |-Na ocorrência de dano, na reincidência ou no| | |descumprimento da obrigação, embargo da atividade. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-As normas técnicas a serem cumpridas serão as constantes| | |na licença e nas normas ambientais. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 411 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Instalar tanques-rede em rios ou reservatórios públicos| | |sem autorização ou licença do órgão ambiental ou em| | |desacordo com o autorizado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Sem autorização: de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por| | |empreendimento. | | |----------------------------------------------------------| | |II-em desacordo com o autorizado: advertência, com prazo| | |de 20 dias para regularização, sob pena de conversão em| | |multa, no valor de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |-Suspensão da atividade, até regularização perante o órgão| | |ambiental. | | |----------------------------------------------------------| | |-apreensão do equipamento, se possível. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão do pescado, se possível. | | |----------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental, se verificado o dano. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-A continuação da atividade ficará condicionada á| | |regularização e autorização ambiental. | | |----------------------------------------------------------| | |-A devolução do equipamento, de uso permitido, poderá ser| | |realizada após regularização. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 412 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Realizar trabalhos de manejo sem autorização do órgão| | |competente ou em desacordo com o autorizado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Sem autorização | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato. | | |----------------------------------------------------------| | |II- em desacordo com o autorizado. | | |----------------------------------------------------------| | |de R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos aparelhos de pesca. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda de todo o pescado. | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo ou suspensão da atividade. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |As atividades de manejo, sujeitas á autorização, são as| | |especificadas na licença e ou legislação de pesca. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 413 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Iniciar ou manter atividade de fabricação, exposição à| | |venda ou comercialização de aparelhos, apetrechos e| | |equipamentos de pesca sem o registro ou cadastro no órgão| | |ambiental ou com este vencido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por exercício | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Advertência, com prazo de 20 dias para registro ou| | |cadastramento sob pena de conversão em multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- Fabricação | | |----------------------------------------------------------| | |II- exposição á venda ou comercialização. | | |----------------------------------------------------------| | |a)- Pessoa física: R$ 100,00 a 300,00 por exercício | | |----------------------------------------------------------| | |b)- Pessoa jurídica: 500,00 a 1.500,00 por exercício | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Não regularizando no prazo estabelecido: | | |----------------------------------------------------------| | |- Multa simples | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos produtos de pesca fabricados ou expostos à| | |venda. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Os produtos de uso permitido serão devolvidos ou| | |liberados quando da regularização junto ao órgão| | |ambiental. | | |----------------------------------------------------------| | |- Estão isentos os estabelecimentos que comercializam sem| | |exclusividade apenas vara, linha, chumbada, anzol e caniço| | |simples. | |______________________|__________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 414 | |=====================|========================================================| |Descrição da infração|Deixar de dar baixa do registro ou cadastro de| | |atividades de pesca junto ao órgão competente quando do| | |encerramento da atividade. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por cadastro ou registro. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidades |Advertência, com prazo de 20 (vinte) dias para| | |regularização, sob pena de conversão em multa. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 100,00 a R$ 300,00 por| | |empreendimento/estabelecimento. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |- recolhimento do Certificado de Cadastro ou Registro no| | |momento da autuação. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Observações | | |_____________________|________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 415 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Produtos de pesca (pescado) sem documentos que comprovem a| | |origem. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-adquirir | | |----------------------------------------------------------| | |II-transportar | | |----------------------------------------------------------| | |III-guardar, armazenar, comercializar | | |----------------------------------------------------------| | |IV-doar | | |----------------------------------------------------------| | |V-beneficiar | | |----------------------------------------------------------| | |a) De R$ 150,00 a R$ 450,00 pelo ato, acrescido de R$ 5,00| | |por Kg para a pessoa física, quando o volume for de até 30| | |Kg de pescado . | | |----------------------------------------------------------| | |b) De R$ 300,00 a R$ 900,00 quando o volume for superior a| | |31 kg para a pessoa física. | | |----------------------------------------------------------| | |c) De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 em qualquer quantidade, para| | |a pessoa jurídica. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração,| | |exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda de todo o pescado sem prova de origem.| | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumento de Reposição da pesca - ERP no valor de R$| | |5,00 por kg de pescado apreendido. | | |----------------------------------------------------------| | |- Para estabelecimentos comerciais, na reincidência,| | |embargo da atividade e suspensão da atividade pelo prazo| | |que fixar a autoridade. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- A Guia de Transporte Origem /Destino de Pescados, a ser| | |emitida pelo pescador profissional ou pelo aquicultor, no| | |momento da venda do produto não desobriga do fornecimento| | |de outros documentos de prova de origem e nem de| | |documentos fiscais conforme estabelecer a legislação.| | |-Comunicação do crime | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 416 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Deixar de fornecer de prova de origem e /ou Guia de| | |Transporte origem/ destino do pescado ao adquirente do| | |produto, para fins de acobertamento deste. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato de venda | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-o aquicultor | | |----------------------------------------------------------| | |II-o pescador profissional | | |----------------------------------------------------------| | |III-o comerciante de pescados | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 100,00 a R$ 300,00 por ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão ou embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão do pescado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-O documento de controle emitido pelo aquicultor e pelo| | |pescador profissional, para fins de controle deverá conter| | |numeração sequencial, a quantidade de pescado em kg, por| | |espécie, local de captura, destino do produto,| | |identificação da fonte fornecedora e data de aquisição,| | |além de outros dados julgados úteis ao órgão ambiental. | | |----------------------------------------------------------| | |-Para recebimento do Bloco de Guias de Transporte de| | |Pescado o empreendedor deverá estar cadastrado no IEF e| | |atender o disposto na legislação pertinente conforme| | |estipular o órgão. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 417 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar incorretamente a Guia de transporte de| | |Origem/Destino do Pescado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Com rasuras, que prejudique a fiscalização(data, origem,| | |destino, quantidade); | | |----------------------------------------------------------| | |II-Com campo em branco; | | |----------------------------------------------------------| | |III- com quantidade superior á declarada; | | |----------------------------------------------------------| | |IV-com espécies diversas das declaradas; | | |----------------------------------------------------------| | |V- Com orígem/destino diversa da declarada. | | |----------------------------------------------------------| | |a)-De R$ 200,00 a R$ 600,00 por documento, acrescido de R$| | |5,00 por Kg de pescado apreendido. | | |----------------------------------------------------------| | |b)-Apreensão e perda do pescado, pelas infrações| | |constantes nos incisos I,II, IV e V. | | |----------------------------------------------------------| | |c)-Apreensão e perda da quantidade excedente, por infração| | |ao disposto no inciso III. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda de todo pescado, pelas infrações| | |constantes nos incisos I,II, IV e V. | | |----------------------------------------------------------| | |-Apreensão e perda da quantidade excedente, por infração| | |ao disposto no inciso III. | | |----------------------------------------------------------| | |-Emolumentos de Reposição da Pesca no valor de R$ 5,00 por| | |Kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 418 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Deixar de remeter, ao IEF, no prazo estabelecido na norma,| | |as vias das Guias de Controle de Origem/Destino do Pescado| | |destinadas ao IEF e ou os Relatórios de Controle de| | |Captura/ Comércio de Pescado, conforme estabelecer o órgão| | |competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Advertência, com prazo de 20 dias para apresentação dos| | |documentos sob pena conversão da advertência em pena de| | |multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Aquicultor; | | |----------------------------------------------------------| | |II-Pescador Profissional; | | |----------------------------------------------------------| | |III-Comerciante de pescado. | | |----------------------------------------------------------| | |IV-Colônia de pescadores | | |----------------------------------------------------------| | |V-Federação de Pescadores | | |----------------------------------------------------------| | |a)De R$ 150,00 a R$ 450,00 por relatório. | | |----------------------------------------------------------| | |b)De R$ 50,00 a R$ 150,00 por Guia. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Não apresentando a documentação: | | |----------------------------------------------------------| | |-Suspensão do fornecimento de blocos de Guias de Controle| | |de Orígem/Destino do pescado. | | |----------------------------------------------------------| | |-Suspensão da Licença, Registro ou Cadastro | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |A responsabilidade do envio das vias ao IEF será do| | |profissional que assinar o recebimento do bloco ou daquele| | |que estiver representando-o perante o órgão ambiental. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 419 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Falsificar ou reproduzir indevidamente Guia de transporte| | |de Origem/Destino do Pescado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-falsificar | | |----------------------------------------------------------| | |II-Reproduzir | | |----------------------------------------------------------| | |-De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por Guia. | | |----------------------------------------------------------| | |III-Utilizar Guia falsificada | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 250,00 a R$ 750,00 por Guia, acrescido de R$ 5,00| | |por kg de pescado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |-Suspensão do registro, cadastro ou licença, se cadastrado| | |junto ao IEF, para incisos I e II. | | |----------------------------------------------------------| | |-Apreensão e perda do pescado acobertado pelo documento,| | |em todas as situações. | | |----------------------------------------------------------| | |-Emolumentos de Reposição da Pesca no valor de R$ 5,00 por| | |Kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-Comunicação do crime á autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 420 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Comercializar ou expor à venda pescado não proveniente de| | |pesca profissional ou de despesca autorizada| | |(aquicultura). | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato de venda ou aquisição | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Pescador amador | | |----------------------------------------------------------| | |II-Feirante ou vendedor ambulante | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 100,00 a R$ 300,00 pelo ato, acrescido de R$ 5,00| | |por kg de pescado. | | |----------------------------------------------------------| | |III-Comerciante pessoa jurídica: | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 300,00 a R$ 900,00 pelo ato, acrescido de R$ 5,00| | |por kg de pescado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda de todo o pescado oriundo da pesca| | |irregular. | | |----------------------------------------------------------| | |-Emolumento de Reposição da pesca - ERP no valor de R$| | |5,00 por kg de pescado apreendido. | | |----------------------------------------------------------| | |-Embargo da atividade. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 421 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |adquirir pescado não proveniente de pesca profissional ou| | |despesca autorizada. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato de venda ou aquisição. Incide sobre ambas as| | |partes | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Pessoa física: de R$ 100,00 a R$ 300,00 pelo ato,| | |acrescido de R$ 5,00 por kg de pescado irregular | | |----------------------------------------------------------| | |II-Pessoa Jurídica, comerciante de pescado: de R$ 300,00 a| | |R$ 900,00 pelo ato, acrescido de R$ 5,00 por kg de| | |pescado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda de todo o pescado | | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumento de Reposição da pesca - ERP no valor de R$| | |5,00 por kg de pescado | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação do crime | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 422 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Exercer atividade de pesca profissional, tendo como| | |principal fonte de renda outra atividade que contrarie a| | |legislação da pesca. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |De R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 a ser aplicada após apurado| | |em procedimento administrativo, por autoridade competente.| |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Comunicação ao Ministério Público Estadual | | |----------------------------------------------------------| | |- Comunicação à Secretária Especial de Aquicultura e Pesca| | |- Seap e ao Ministério Público Federal do Trabalho. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 423 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar redes de emalhar, espinhel e outros aparelhos na| | |modalidade de espera, permitidos somente ao pescador| | |profissional, sem plaqueta de identificação do| | |proprietário. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por aparelho | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |R$ 100,00 a R$ 300,00 por aparelho, petrecho ou| | |equipamento sem plaqueta. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do material sem plaqueta quando o proprietário| | |for identificado.| | |- Recolhimento dos aparelhos, petrechos e equipamentos sem| | |plaqueta. Se o infrator não for identificado ocorrerá à| | |perda do material. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- A plaqueta deverá ser confeccionada em chapa de alumínio| | |ou acrílico na medida de 10x 10x10 cm no formato| | |triangular, contendo as inscrições por ordem: Iniciais do| | |nome do pescador, colônia, RGP, CIC/CPF e Nº de cadastro| | |no IEF. | | |----------------------------------------------------------| | |-As plaquetas utilizadas atualmente continuam válidas até| | |outubro de 2010, devendo ser complementadas com os novos| | |dados até o mês de outubro de 2009, podendo-se utilizar o| | |verso. | | |----------------------------------------------------------| | |-Não será exigida plaqueta de identificação em tarrafa,| | |quando na posse do profissional. | | |----------------------------------------------------------| | |- as plaquetas deverão estar fixadas nos equipamentos em| | |uso dentro d`água ou na embarcação, e nas imediações dos| | |locais de pesca, assim compreendido até a distância de 500| | |m do ambiente aquático. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 424 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Praticar, o pescador profissional, ato de pesca em| | |conjunto com outras categorias de pescadores utilizando| | |equipamentos não autorizados para as demais categorias,| | |conduzindo espécies não autorizadas para a pesca amadora,| | |ou em quantidade superior á permitida para o amador | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I - Conduzindo e/ou utilizando aparelhos, petrechos ou| | |equipamentos de pesca não autorizados para a categoria de| | |pesca amadora; | | |----------------------------------------------------------| | |II- Conduzindo quantidade superior á permitida para a| | |categoria de pesca amadora. | | |----------------------------------------------------------| | |III- Portando espécies não autorizadas ao pescador amador.| | |----------------------------------------------------------| | |a)-Para o pescador profissional: | | |----------------------------------------------------------| | |R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato de pesca em conjunto,| | |contrariando normas. | | |----------------------------------------------------------| | |b)-Para o pescador amador: | | |----------------------------------------------------------| | |R$ 200,00 a R$ 600,00 para cada pescador, por ato de pesca| | |em conjunto contrariando normas. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- apreensão e perda do pescado | | |----------------------------------------------------------| | |-apreensão aparelhos e petrechos de pesca. | | |----------------------------------------------------------| | |-perda dos equipamentos, exceto embarcação e motor, que| | |poderão ser devolvidos após regularização das partes| | |perante o órgão. | | |----------------------------------------------------------| | |- Comunicação á Seap/PR e ao Ministério Público do| | |Trabalho. | | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumentos de Reposição da Pesca - ERP, no valor de R$| | |5,00 por kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |A quantidade de pescado será calculada em razão do número| | |de pescadores licenciados e sua categoria, respeitado a| | |redução da quantidade e limitação de espécies durante a| | |piracema. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 425 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Deixar o comerciante de pescado, o pescador profissional e| | |as demais pessoas físicas ou jurídicas definidas na| | |legislação de pesca de realizar a Declaração de Estoque do| | |Pescado no prazo estabelecido na norma. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- de R$ 200,00 a R$ 600,00 para o pescador profissional e| | |pessoas físicas. | | |----------------------------------------------------------| | |II-de R$ 400,00 a R$ 1.200,00 para pessoas jurídicas. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão do estoque não declarado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-O pescado aprendido, que estiver regular quanto aos| | |demais aspectos poderá ser liberado após a regularização| | |perante o órgão. | | |----------------------------------------------------------| | |-A declaração de estoque do pescado é obrigatória| | |anualmente, no início da piracema. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 426 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Declarar, o comerciante de pescado, o pescador| | |profissional e as demais pessoas físicas ou jurídicas| | |definidas na legislação de pesca incorretamente o Estoque| | |de Pescado, por ocasião do início da piracema. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- de R$ 200,00 a R$ 600,00 para o pescador profissional e| | |pessoas físicas. | | |----------------------------------------------------------| | |II- de R$ 400,00 a R$ 1.200,00 para pessoas jurídicas | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão e perda do estoque não declarado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-As incorreções a serem observadas serão com relação ás| | |espécies, quantidade e origem do pescado. | |______________________|__________________________________________________________| _____________________________________________ | Código da infração | 427 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Capturar, portar, transportar animais aquáticos em| | |quantidade superior à prevista e autorizada para a| | |categoria. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-pescador de subsistência | | |----------------------------------------------------------| | |a)-De R$ 50,00 a R$ 150,00, acrescido de R$ 5,00 por kg| | |excedente, | | |----------------------------------------------------------| | |II- pescador amador | | |----------------------------------------------------------| | |a)-De R$ 150,00 a R$ 450,00, acrescido de R$ 5,00 por kg| | |excedente quando exceder em até 10 kg a cota autorizada| | |para a categoria. | | |----------------------------------------------------------| | |b)-De R$ 250,00 a R$ 750,00, acrescido de R$ 5,00 por kg| | |excedente, quando exceder 11 kg ou mais a cota autorizada| | |para a categoria. | | |----------------------------------------------------------| | |III-pescador profissional | | |----------------------------------------------------------| | |a)-De R$ 150,00 a R$ 450,00, acrescido de R$ 5,00 por kg| | |excedente quando exceder a cota autorizada para a| | |categoria. | | |----------------------------------------------------------| | |b)-De R$ 300,00 a R$ 900,00, acrescido de R$ 5,00 por kg| | |excedente, quando exceder 10 kg ou mais a cota autorizada| | |para a categoria. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração,| | |exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda de todo o pescado | | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumento de Reposição da Pesca - ERP no valor de R$| | |5,00 por kg de pescado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observação |- Comunicação do crime | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 428 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Capturar, portar, guardar, acumular, transportar, durante| | |o período da piracema, quantidade superior de espécies| | |nativas autorizadas por dia e ou jornada. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Pescador amador | | |----------------------------------------------------------| | |II-Pescador profissional | | |----------------------------------------------------------| | |a)capturar | | |----------------------------------------------------------| | |b)guardar, acumular | | |----------------------------------------------------------| | |c)portar | | |----------------------------------------------------------| | |d)transportar | | |----------------------------------------------------------| | |1)De R$ 200,00 a R$ 600,00 por ato, acrescido de R$ 10,00| | |por kg, quando a quantidade exceder em até 10 (dez)| | |quilogramas ao limite autorizado. | | |----------------------------------------------------------| | |2)De R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato, acrescido de R$ 10,00| | |por kg, quando a quantidade for superior a 10(dez)| | |quilogramas do limite autorizado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda de todo o pescado.| | |- Apreensão e perda dos apetrechos, aparelhos e| | |equipamentos de pesca. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-A captura de uma pequena cota de espécies nativas, no| | |período da piracema, somente poderá ser autorizada nos| | |casos em que o órgão ambiental apresentar estudos ou| | |fundamentos que justifique a autorização e não contrarie a| | |legislação federal, constituindo-se em uma exceção. | | |----------------------------------------------------------| | |-Por jornada entende-se o conjunto ou total de dias em que| | |o pescador se dedicou á pesca, não podendo ocorrer| | |acumulação diária. | | |----------------------------------------------------------| | |-Quando a infração for praticada por pescador| | |profissional, deverá ser realizada a comunicação da| | |infração á Seap/PR e ao Ministério Público do Trabalho. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 429 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Comercializar, doar, ceder a outrem, ou adquirir, no| | |período da piracema, espécimes de peixes nativos, que o| | |órgão ambiental venha excepcionalmente autorizar a captura| | |de uma cota para fins de consumo próprio do pescador e de| | |seus dependentes. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Comercializar, doar ou ceder a outrem | | |----------------------------------------------------------| | |a)-Pescador amador | | |----------------------------------------------------------| | |1) De R$ 100,00 a R$ 300,00 por ato, acrescido de R$ 10,00| | |por kg, quando a quantidade exceder em até 5 (cinco)| | |quilogramas ao limite autorizado. | | |----------------------------------------------------------| | |2) De R$ 200,00 a R$ 600,00 por ato, acrescido de R$ 10,00| | |por kg, quando a quantidade exceder a 5 (cinco)| | |quilogramas ao limite autorizado | | |----------------------------------------------------------| | |b)-Pescador profissional | | |----------------------------------------------------------| | |1) De R$ 80,00 a R$ 240,00 por ato, acrescido de R$ 10,00| | |por kg, quando a quantidade exceder em até 10 (dez)| | |quilogramas ao limite autorizado. | | |----------------------------------------------------------| | |2) De R$ 150,00 a R$ 450,00 por ato, acrescido de R$ 10,00| | |por kg, quando a quantidade exceder a 10 (dez) quilogramas| | |ao limite autorizado | | |----------------------------------------------------------| | |II- adquirir | | |----------------------------------------------------------| | |a)- Consumidor final | | |----------------------------------------------------------| | |1) De R$ 100,00 a R$ 300,00 por ato, acrescido de R$ 10,00| | |por kg, quando a quantidade exceder em até 10 (dez)| | |quilogramas ao limite autorizado. | | |----------------------------------------------------------| | |2) De R$ 200,00 a R$ 600,00 por ato, acrescido de R$ 10,00| | |por kg, quando a quantidade exceder a 10 (dez) quilogramas| | |ao limite autorizado. | | |----------------------------------------------------------| | |b)- Comerciante de pescado | | |----------------------------------------------------------| | |1)De R$ 200,00 a R$ 600,00 por ato, acrescido de R$ 10,00| | |por kg, quando a quantidade exceder em até 10 (dez)| | |quilogramas ao limite autorizado.| | |2)De R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato, acrescido de R$ 10,00| | |por kg, quando a quantidade for iqual ou superior a| | |11(onze) quilogramas do limite autorizado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda de todo o pescado. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos apetrechos, aparelhos e| | |equipamentos de pesca. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Quando tratar-se de pescador profissional, comunicação á| | |Seap/PR e ao Ministério Público do Trabalho. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 430 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar como isca, animais da fauna silvestres vivos ou| | |mortos, répteis e anfíbios. Excetuam-se minhocas, e peixes| | |cujas espécies e mensurações forem autorizadas pelo órgão| | |competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Pescador amador: | | |----------------------------------------------------------| | |II- Pescador profissional: | | |----------------------------------------------------------| | |a)De R$ 500,00 a R$ 1.500,00, por ato acrescido de R$| | |50,00 por animal utilizado. | | |----------------------------------------------------------| | |b)De R$ 50,00 a R$ 150,00 por ato de utilização de peixe| | |não autorizado, acrescido de R$ 20,00 por unidade de| | |espécie. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos equipamentos de pesca e iscas proibidas. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do pescado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |O órgão ambiental normatizará quanto ás espécies de peixes| | |a serem permitidas, sua mensuração, locais e épocas, bem| | |como as categorias de pescadores autorizadas. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 431 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Fabricar, comercializar ou expor á venda transportar ou| | |utilizar aparelhos de pesca de uso proibido para todas as| | |categorias de pesca. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa Simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Fabricar; | | |----------------------------------------------------------| | |II-comercializar ou expor à venda; | | |----------------------------------------------------------| | |III-transportar; | | |----------------------------------------------------------| | |IV-utilizar | | |----------------------------------------------------------| | |a) pescador amador. | | |----------------------------------------------------------| | |b) Pescador profissional. | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |-Apreensão e perda de todos os aparelhos e equipamentos de| | |uso proibido. | | |----------------------------------------------------------| | |-apreensão e perda do pescado obtido com a utilização do| | |equipamento. | | |----------------------------------------------------------| | |-Emolumento de reposição da pesca no valor de R$ 5,00 por| | |kg de pescado apreendido. | | |----------------------------------------------------------| | |- Na reincidência, embargo da atividade e cancelamento do| | |registro. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 432 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Portar, guardar ou transportar aparelhos de pesca de uso| | |proibido para a categoria, ou não autorizado na licença. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por aparelho | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-pescador de subsistência; | | |----------------------------------------------------------| | |II-pescador amador; | | |----------------------------------------------------------| | |III- pescador desportivo (competição); | | |----------------------------------------------------------| | |IV- pescador profissional. | | |----------------------------------------------------------| | |V- Pesca científica. | | |----------------------------------------------------------| | |a) Rede simples: R$ 200,00 a R$ 600,00 por unidade, com| | |acréscimo de R$ 5,00 por m2. | | |----------------------------------------------------------| | |b) redes capeadas, superpostas ou de tresmalho: R$ 250,00| | |a R$ 750,00 por rede, com acréscimo de R$ 10,00 por M2. | | |----------------------------------------------------------| | |c) tarrafa: R$ 200,00 a R$ 600,00 por unidade. | | |----------------------------------------------------------| | |d) espinhel simples: R$ 70,00 a R$ 210,00 por unidade, com| | |acréscimo de R$ 3,00 por anzol. | | |----------------------------------------------------------| | |e) espinhel com cabo de aço: R$ 100,00 a R$ 300,00 por| | |unidade, com acréscimo de R$ 3,00 por anzol. | | |----------------------------------------------------------| | |f) Fisga, gancho, arpão (sem autorização), e aparelhos que| | |podem causar mutilação aos peixes: R$ 250,00 a R$ 750,00| | |por aparelho. | | |----------------------------------------------------------| | |g) Covo ou Jequi: R$ 300,00 a R$ 900,00 | | |----------------------------------------------------------| | |h) Garatéia (exceto em isca artificial, conforme dispor a| | |norma): R$ 50,00 a R$ 150,00 por ato | | |----------------------------------------------------------| | |i) Outros equipamentos de captura não autorizados: R$| | |150,00 a R$ 450,00. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos equipamentos de pesca de uso| | |proibido. | | |----------------------------------------------------------| | |- Destruição de armadilhas do tipo pari, tapagem ou| | |cercada, covo ou jequi. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda de todo o pescado, se houver. | | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumento de Reposição da Pesca - ERP no valor de R$| | |5,00 por kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-Os aparelhos, petrechos ou equipamentos serão autorizados| | |de acordo com a categoria de pescador. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 433 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar aparelhos ou equipamentos de pesca de uso| | |proibido para a categoria, em locais onde não exista| | |proibição de atos de pesca. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato, cabível quando o equipamento for proibido para a| | |categoria ou estiver temporariamente proibido/ não| | |permitido pelo órgão ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-pescador de subsistência; | | |----------------------------------------------------------| | |II-pescador amador; | | |----------------------------------------------------------| | |III- pesca desportiva (competição); | | |----------------------------------------------------------| | |IV- pescador profissional. | | |----------------------------------------------------------| | |V- Pescador científico. | | |----------------------------------------------------------| | |a) Rede simples: R$ 300,00 a R$ 900,00 por unidade, com| | |acréscimo de R$ 5,00 por m2. | | |----------------------------------------------------------| | |b) Redes capeadas, superpostas ou de tresmalho: R$ 500,00| | |a R$ 1.500,00 por rede, com acréscimo de R$ 10,00 por| | |m2.(proibido para todas as categorias) | | |----------------------------------------------------------| | |c) Tarrafa: R$ 250,00 a R$ 750,00 por unidade. | | |----------------------------------------------------------| | |d) Espinhel simples: R$ 150,00 a R$ 450,00 por unidade,| | |com acréscimo de R$ 3,00 por anzol. | | |----------------------------------------------------------| | |e) Espinhel com cabo de aço: R$ 200,00 a R$ 600,00 por| | |unidade, com acréscimo de R$ 3,00 por anzol. | | |----------------------------------------------------------| | |f) Fisga, gancho, arpão (sem autorização), e aparelhos que| | |podem causar mutilação aos peixes: R$ 300,00 a R$ 900,00| | |por ato de pesca. | | |----------------------------------------------------------| | |g) Parí: R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por unidade. | | |----------------------------------------------------------| | |h) Covo ou Jequi: R$ 300,00 a R$ 900,00 | | |----------------------------------------------------------| | |i) Garateia: R$ 50,00 por ato, acrescido de R$ 15,00 por| | |conjunto excedente (exceto em isca artificial) | | |----------------------------------------------------------| | |j) Pinda, anzol de galho, caçador, não autorizados para a| | |categoria: R$ 70,00 a R$ 210,00 pelo ato acrescido de R$| | |20,00 por unidade de equipamento. | | |----------------------------------------------------------| | |K) outros equipamentos não autorizados ou proibidos para a| | |categoria: de R$ 300,00 a R$ 900,00 | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos equipamentos de pesca de uso| | |proibido. | | |----------------------------------------------------------| | |- Destruição de armadilhas do tipo pari, tapagem ou| | |cercada, covo ou jequi. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda de todo o pescado, se houver. | | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumento de Reposição da Pesca - ERP no valor de R$| | |5,00 para cada kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observação |-Os aparelhos, apetrechos ou equipamentos de pesca de uso| | |permitido encontram-se definidos na legislação ou| | |descritos nas licenças. | | |----------------------------------------------------------| | |-Em sendo o local proibido as penalidades a serem| | |aplicadas serão apenas as codificadas para a realização de| | |atos de pesca em locais proibidos. | | |----------------------------------------------------------| | |-Comunicação do crime | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 434 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Fica proibida a realização de atos de pesca em locais| | |proibidos ou interditados, em especial: | | |----------------------------------------------------------| | |I - para todas as modalidades de pesca: | | |----------------------------------------------------------| | |a)-no interior das unidades de conservação e proteção| | |integral e seu entorno num raio de 10 quilômetros ou como| | |definir o plano de manejo da U.C, exceto se houver| | |autorização especial do órgão ambiental; | | |----------------------------------------------------------| | |b)-nas lagoas marginais temporárias ou permanentes e| | |criadouros naturais, exceto para fins científicos ou de| | |manejo devidamente autorizado pelo órgão ambiental; | | |----------------------------------------------------------| | |c)a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante| | |de cachoeiras e corredeiras; | | |----------------------------------------------------------| | |d) a menos de 200m (duzentos metros) da confluência do rio| | |principal com seus afluentes; | | |----------------------------------------------------------| | |e) a menos de 300m (trezentos metros) dos barramentos; | | |----------------------------------------------------------| | |f) a menos de 500 m (quinhentos metros) das saídas de| | |esgotos urbanos com volume médio de deságue igual ou| | |superior a 50mm; | | |----------------------------------------------------------| | |g) no Rio Pandeiros e nos seus afluentes, em toda a sua| | |extensão; | | |----------------------------------------------------------| | |h) nos locais a serem definidos como Área de Proteção| | |Integral da Pesca ou Prioritária para a Conservação da| | |Biodiversidade; | | |----------------------------------------------------------| | |i) noutros locais definidos por ato do poder público| | |estadual ou federal; | | |----------------------------------------------------------| | |j)- num raio mínimo de 100 metros dos locais com vegetação| | |aquática dedensa e sob estas inclusive com quaisquer| | |aparelhos ou petrechos, permitindo-se o uso apenas de| | |anzol, linha, chumbada e caniço; | | |----------------------------------------------------------| | |K) no Rio Cipó, desde a sua nascente até sua desembocadura| | |no Rio Paraúna; | | |----------------------------------------------------------| | |l) no Rio Grande, em Minas Gerais, no trecho compreendido| | |entre a ponte rodo-ferroviária do município de Ribeirão| | |Vermelho e o barramento da UHE Funil, no município de| | |Lavras e Ijaci; | | |----------------------------------------------------------| | |m)no Rio da Prata, de sua nascente no município de| | |Presidente Olegário até sua foz no Rio Paracatú, no| | |Município de Lagoa Grande; | | |----------------------------------------------------------| | |n) no trecho do Rio das Mortes, desde a sua nascente até a| | |cachoeira das Lavras a jusante de Severiano Rezende; | | |----------------------------------------------------------| | |m) em outros locais definidos pelo órgão ambiental| | |estadual ou federal. | | |----------------------------------------------------------| | |II - Para a pesca profissional, além dos estabelecidos| | |acima: | | |----------------------------------------------------------| | |a) no Rio das Velhas e no Rio Paraopeba e seus afluentes,| | |das cabeceiras até a desembocadura no Rio São Francisco; | | |----------------------------------------------------------| | |b) num raio de até 200 metros das enseadas ou remansos nos| | |rios, com a utilização de redes, tarrafas, espinhéis e| | |outros instrumentos fixos de espera, não autorizados pelo| | |órgão. | | |----------------------------------------------------------| | |c) nos cursos, cujo espelho de água possua largura igual| | |ou inferior a 20 metros para o exercício da pesca| | |profissional. | | |----------------------------------------------------------| | |d) no Rio Salitre, de sua nascente no município de Serra| | |do Salitre até sua foz na Represa de Nova Ponte; | | |----------------------------------------------------------| | |e) no Rio Quebra-Anzol, de sua nascente na divisa dos| | |municípios de Ibiá e Tapira até a sua foz na Represa de| | |Nova Ponte; | | |----------------------------------------------------------| | |f) no Rio Tijuco, de sua nascente no município de Uberaba| | |até sua foz no Rio Paranaíba, entre os municípios de Santa| | |Vitória e Ipiaçu; | | |----------------------------------------------------------| | |g)no Rio da Prata, de sua nascente no município de| | |Veríssimo até a sua foz no Rio Tijuco; | | |----------------------------------------------------------| | |h) em outros locais definidos por ato do poder público| | |estadual ou federal. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato realizado em local proibido | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1) com anzol, linha, vara ou caniço, acoplado ou não de| | |carretilha ou molinete:R$ 100,00 a R$ 300,00 por ato de| | |pesca. | | |----------------------------------------------------------| | |2)Rede simples: R$ 400,00 a R$ 1.200,00 por unidade, com| | |acréscimo de R$ 5,00 por m2. | | |----------------------------------------------------------| | |3) Redes capeadas, superpostas ou de tresmalho: R$ 500,00| | |a R$ 1.500,00 por rede, com acréscimo de R$ 10,00 por| | |m2.(proibido para todas as categorias) | | |----------------------------------------------------------| | |4) Tarrafa: R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por unidade. | | |----------------------------------------------------------| | |5) Espinhel simples: R$ 200,00 a R$ 250,00 por unidade,| | |com acréscimo de R$ 5,00 por anzol. | | |----------------------------------------------------------| | |6) Espinhel com cabo de aço: R$ 250,00 a R$ 750,00 por| | |unidade, com acréscimo de R$ 5,00 por anzol. | | |----------------------------------------------------------| | |7) Fisga, gancho, arpão (sem autorização), e aparelhos que| | |podem causar mutilação aos peixes: R$ 500,00 a R$ 1.500,00| | |por ato de pesca. | | |----------------------------------------------------------| | |8) Parí: R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por unidade. | | |----------------------------------------------------------| | |9) Covo ou Jequi: R$ 400,00 a R$ 1.200,00 | | |----------------------------------------------------------| | |10) Garateia: R$ 50,00 por ato de pesca, acrescido de R$| | |20,00 por conjunto excedente a 02 unidades, por isca| | |artificial. | | |----------------------------------------------------------| | |11) Pinda, anzol de galho, caçador, não autorizados para a| | |categoria: R$ 70,00 a R$ 210,00 pelo ato acrescido de R$| | |20,00 por unidade de equipamento. | | |----------------------------------------------------------| | |m) outros equipamentos não autorizados ou proibidos para a| | |categoria: de R$ 250,00 a R$ 750,00. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão e perda do pescado e apreensão e perda dos| | |equipamentos utilizados na pesca. Emolumentos de Reposição| | |da Pesca - ERP no valor de R$ 5,00 por kg de peixe| | |apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Quando o pescador estiver realizando pesca em local| | |proibido aplicar-se-á esta pena e não haverá cumulação com| | |a do uso do petrecho proibido; | | |----------------------------------------------------------| | |-Comunicação do crime. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 435 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Portar, guardar ou transportar material de pesca em locais| | |onde a pesca estiver proibida, incluindo as margens dos| | |cursos d água. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Média | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Sobre o detentor do equipamento | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |Para aparelhos, apetrechos e instrumentos permitidos para| | |a categoria: | | |----------------------------------------------------------| | |I- de R$ 50,00 a R$ 150,00,por ato, acrescido de: | | |----------------------------------------------------------| | |a) molinetes: R$ 20,00 por unidade ; | | |----------------------------------------------------------| | |b) Rede simples (para as categorias autorizadas) R$ 100,00| | |a R$ 300,00 por unidade ; | | |----------------------------------------------------------| | |d) tarrafa: R$ 150,00 a R$ 450,00 por unidade. | | |----------------------------------------------------------| | |e) espinhel simples: R$ 50,00 a R$ 150,00 por unidade. | | |----------------------------------------------------------| | |f) outros equipamentos: R$ 50,00 a R$ 150,00 por unidade. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Aplicação de penalidades de acordo com as infrações| | |verificadas. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Este procedimento caracteriza o ato tendente à realização| | |da pesca em local proibido. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 436 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar aparelhos, apetrechos ou equipamentos de pesca| | |com medidas de malhas e especificações em desacordo às| | |autorizadas. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por aparelho | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |- multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Redes de emalhar com medidas de malha menor que a| | |autorizada. | | |De R$ 350,00 a R$ 1.050,00 por unidade, acrescido de R$| | |10,00 por metro. | | |----------------------------------------------------------| | |II- tarrafas de emalhar com medidas de malha menor que a| | |autorizada. | | |De R$ 350,00 a R$ 1.050,00 por unidade | | |----------------------------------------------------------| | |III- Outros aparelhos com mensuração de| | |malha/especificações diversas da autorizada.| | |De R$ 200,00 a R$ 600,00 por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |-apreensão e perda do aparelho, apetrecho ou equipamento; | | |----------------------------------------------------------| | |-apreensão e perda do pescado; | | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumentos de Reposição da Pesca - ERP no valor de R$| | |5,00 por Kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-As especificações das medidas de malha autorizadas ao| | |pescador profissional são as definidas na legislação| | |pertinente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 437 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar aparelhos, petrechos ou equipamentos de pesca com| | |comprimento superior ao permitido para o local. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por aparelho | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |- multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Redes de emalhar ultrapassando o limite de comprimento| | |autorizado para o ambiente aquático | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 200,00 a R$ 600,00 por unidade, acrescida de R$ 5,00| | |por metro que ultrapassar. | | |----------------------------------------------------------| | |II - espinhel ultrapassando o limite de comprimento| | |autorizado para o ambiente aquático. | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 70,00 a R$ 210,00 por unidade, acrescida de R$ 5,00| | |por metro que ultrapassar. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |-apreensão e perda do equipamento; | | |----------------------------------------------------------| | |-apreensão do pescado; | | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumentos de Reposição da Pesca - ERP no valor de R$| | |5,00 por Kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-no período da piracema os atos irregulares de pesca| | |praticados por pescador profissional devem ser comunicados| | |ao Ministério Publico do Trabalho e à Seap. | | |----------------------------------------------------------| | |-Equipamentos permitidos somente ao pescador profissional| | |com restrição em algumas épocas ou locais. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 438 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar aparelhos, apetrechos ou equipamentos de pesca| | |com distância inferior á mínima permitida entre eles. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por aparelho | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |- multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Redes de emalhar com distância inferior á mínima| | |permitida. | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 200,00 a R$ 600,00 por unidade | | |----------------------------------------------------------| | |II- Espinhel com distância inferior á mínima permitida. | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 70,00 a R$ 210,00 por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |-apreensão e perda do aparelho, petrecho ou equipamento; | | |----------------------------------------------------------| | |-apreensão e perda do pescado; | | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumentos de Reposição da Pesca - ERP no valor de R$| | |5,00 por Kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-As distâncias mínimas encontram-se definidas na| | |legislação de pesca, podendo alterar no período da| | |piracema.(petrecho autorizado para o pescador| | |profissional). | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 439 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Realizar atos de pesca com técnicas ou métodos proibidos| | |ou não autorizados e em especial: | | |----------------------------------------------------------| | |I-pescador amador | | |----------------------------------------------------------| | |II- pescador profissional | | |----------------------------------------------------------| | |a) com artes de cerco. | | |----------------------------------------------------------| | |b) com técnicas de arrasto dos instrumentos, utilizando-se| | |redes, tarrafas, tarrafões e outros instrumentos de| | |emalhar em deslocamento no curso d`água, mediante tração| | |humana ou mecânica ou redes de arrasto de fundo. | | |----------------------------------------------------------| | |c) com a técnica de parelha, assim compreendendo o| | |deslocamento de uma embarcação ao lado de outra| | |tracionando aparelhos e equipamentos de pesca de emalhar; | | |----------------------------------------------------------| | |d) com outros métodos ou outras técnicas não autorizadas| | |ou proibidas em atos normativos pelo órgão ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por técnica utilizada em desacordo. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |De R$ 700,00 a R$ 2.100,00 por ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda de todo o pescado. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda de todo os petrechos, equipamentos e| | |substâncias utilizadas na prática da infração. | | |----------------------------------------------------------| | |- Demolição das artes de cerco, pelo infrator, ou por| | |terceiros ás suas expensas. | | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumentos de Reposição da Pesca - ERP no valor de R$| | |5,00 por Kg de pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-O métodos ou técnicas não autorizadas são aquelas não| | |especificadas na legislação. | | |----------------------------------------------------------| | |Comunicação do crime. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 440 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Realizar atos de pesca com substâncias proibidas, em| | |especial: | | |----------------------------------------------------------| | |a) com a utilização de substâncias tóxicas ou que em| | |contato com a água produzam efeitos análogos; | | |----------------------------------------------------------| | |b) com a utilização de: substâncias explosivas ou que em| | |contato com a água produzam efeitos análogos; | | |----------------------------------------------------------| | |c) com substâncias que produzam efeitos de estupefação. | | |----------------------------------------------------------| | |d) com substâncias que causam a desoxigenação da água. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-pescador amador | | |----------------------------------------------------------| | |II-pescador profissional | | |----------------------------------------------------------| | |De R$ 1.500,00 a R$ 4.500, 00 por ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda de todo o pescado. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda de todos os apetrechos, equipamentos e| | |substâncias utilizada na prática da infração. | | |----------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental e/ou reposição com nativas conforme| | |dispuser o órgão ambiental. | | |----------------------------------------------------------| | |-Custos de analises laboratoriais e despesas com técnicos.| | |----------------------------------------------------------| | |-Descontaminação do local se possível. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação do crime para substâncias tóxicas ou| | |explosivas. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 441 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Capturar, adquirir, portar, guardar, utilizar, doar ou| | |receber, transportar, comercializar, armazenar, manter em| | |depósito para comércio, Industrializar ou beneficiar| | |espécies protegidas no estado com tamanho inferior ao| | |mínimo estabelecido pelas normas vigentes ou seccionados| | |em partes com tamanho inferior ao mínimo estabelecido para| | |a espécie. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-capturar | | |----------------------------------------------------------| | |a) pescador amador | | |----------------------------------------------------------| | |b) pescador profissional | | |----------------------------------------------------------| | |c) outra categoria | | |----------------------------------------------------------| | |II- adquirir, portar, guardar, utilizar, doar ou receber; | | |----------------------------------------------------------| | |III-transportar; | | |----------------------------------------------------------| | |IV-comercializar, armazenar ou manter em depósito para| | |comércio; | | |----------------------------------------------------------| | |V-Industrializar ou beneficiar. | | |----------------------------------------------------------| | |1)- De R$ 300,00 a R$ 900,00 por ato, acrescido de R$ 5,00| | |por kg de pescado irregular. | | |----------------------------------------------------------| | |2)- Em períodos de piracema, de R$ 500,00 a R$ 1.500,00| | |por ato, acrescido de R$ 10,00 por kg de pescado| | |irregular. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos aparelhos de pesca utilizados na| | |infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. | | |----------------------------------------------------------| | |-Apreensão e perda de todo o pescado irregular. | | |----------------------------------------------------------| | |-Emolumento de reposição da pesca no valor de R$ 10,00 por| | |kg de pescado irregular. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-As infrações descritas neste código não são cumulativas| | |para o mesmo agente. | | |----------------------------------------------------------| | |-Comunicação do crime. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 442 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Capturar, adquirir, portar, guardar, utilizar, doar,| | |receber, transportar, comercializar, manter em depósito| | |para comércio, industrializar ou beneficiar espécies que| | |devam ser preservadas ou que estejam ameaçadas de| | |extinção, conforme estabelecido em normas vigentes. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato praticado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-capturar | | |----------------------------------------------------------| | |a)pescador amador | | |----------------------------------------------------------| | |b)pescador profissional | | |----------------------------------------------------------| | |c)outra categoria | | |----------------------------------------------------------| | |II- adquirir, portar, guardar, utilizar, doar ou receber; | | |----------------------------------------------------------| | |III-transportar; | | |----------------------------------------------------------| | |IV-comercializar, armazenar ou manter em depósito para| | |comércio; | | |----------------------------------------------------------| | |V-Industrializar ou beneficiar. | | |----------------------------------------------------------| | |1)De R$ 700,00 a R$ 2.100,00 por ato, com acréscimo de R$| | |10,00 por kg de pescado que deva ser preservado, quando o| | |número de espécies for iqual ou inferior a 05 exemplares. | | |----------------------------------------------------------| | |2)De R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, por ato, com acréscimo de| | |R$ 10,00 por kg de pescado que deva ser preservado, quando| | |o número de espécies ameaçadas de extinção for iqual ou| | |superior a 03 unidades. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda de todo o pescado irregular | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, apetrechos e| | |instrumentos de pesca utilizados na infração, exceto| | |veículos e câmaras frigoríficas fixas. | | |----------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental | | |----------------------------------------------------------| | |- Emolumentos de Reposição da Pesca - ERP, no valor de R$| | |5,00 por kg, calculado sobre todo o pescado apreendido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação do crime. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 443 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Realizar peixamento (soltura de peixes) sem parecer| | |técnico favorável ou autorização do órgão competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |- Com espécies nativas: multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00| | |por ato. | | |----------------------------------------------------------| | |- Com espécies exóticas: De R$ 3.000,00 a R$ 9.000,00 por| | |ato. | | |----------------------------------------------------------| | |Outras cominações - Custas com realização e acompanhamento| | |de estudos técnico-científicos a serem definidos pelo| | |órgão competente. | | |----------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental e mitigação do dano. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação do crime no caso de espécies exóticas | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 444 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Introduzir espécies nativas ou exóticas em cursos d`água| | |sem autorização do órgão ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |- Introdução de espécies nativas: multa de R$ 500,00 a R$| | |1.500,00 por ato. | | |----------------------------------------------------------| | |- Introdução de espécies exóticas: De R$ 3.000,00 a R$| | |9.000,00 por ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Reparação ambiental. | | |----------------------------------------------------------| | |- Custas da realização e acompanhamento de estudos| | |técnico-científicos a serem definidos pelo órgão| | |competente. | | |----------------------------------------------------------| | |- Adoção de medidas para mitigação do dano. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação do crime no caso de espécies exóticas | |______________________|__________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 445 | |=====================|========================================================| |Descrição da infração|Deixar de tomar providências ou impedir adoção de| | |medidas de proteção à fauna e flora aquáticas,| | |resultando em danos, de pequeno potencial. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por omissão ou ação. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |Resultando em dano: R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por ato. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Custas laboratoriais| | |- Reparação ambiental e reposição ou recomposição da| | |fauna e flora | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Observações |Elaborar laudo técnico | |_____________________|________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 446 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Provocar o esvaziamento, secamento, barramento de lagos,| | |lagoas, reservatórios e cursos d`água públicos, causando| | |danos à flora e fauna aquáticas, sem estar devidamente| | |autorizado pelo órgão competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato praticado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |De R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Realização e acompanhamento de estudos| | |técnico-científicos a serem definidos pelo órgão| | |competente | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do pescado | | |----------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação do crime | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 447 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Provocar a morte dos peixes ou lesões irreversíveis: | | |----------------------------------------------------------| | |I-pela contaminação por produtos químicos ou tóxicos. | | |----------------------------------------------------------| | |II-pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais. | | |----------------------------------------------------------| | |III-pela alteração da qualidade da água ou redução do| | |índice de oxigenação. | | |----------------------------------------------------------| | |IV-pela alteração do volume d`agua, por barramento,| | |desvio, esvaziamento, secamento, ou aumento de vazão sem| | |autorização do órgão ambiental e ou sem adoção de medidas| | |técnicas eficientes para evitar o dano. | | |----------------------------------------------------------| | |V- por falhas no sistema de manutenção ou operação dos| | |barramentos e reservatórios. | | |----------------------------------------------------------| | |VI- Por falhas no sistema de operação de usinas e| | |reservatórios e ou falta de adoção de medidas de proteção| | |preventivas. | | |----------------------------------------------------------| | |VIII-decorrente da operação de máquinas e equipamentos. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por mortandade ou registro de lesão. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples e diária, se os efeitos da infração não| | |forem cessados. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |De R$ 5.000,00 a R$ 25.000.000, 00 de acordo com a| | |extensão do dano. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda de todo o pescado, se for o caso. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda de todo os petrechos, equipamentos e| | |substâncias utilizadas na prática da infração. | | |----------------------------------------------------------| | |- Reparação ambiental com reposição de espécies nativas| | |indicadas pelo órgão ambiental. | | |----------------------------------------------------------| | |- Custos de análise, laboratoriais, despesas com técnicos| | |e custos de descontaminação do curso d`água. | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo ou suspensão de atividades, após decisão| | |administrativa, se for o caso. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-Necessidade de laudo técnico. | | |----------------------------------------------------------| | |- Comunicação do crime | |______________________|__________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 448 | |=====================|========================================================| |Descrição da infração|Abrigar, acobertar, dar fuga aos infratores da| | |legislação de pesca, quando estiverem fugindo dos| | |agentes de fiscalização ou guardando os aparelhos e| | |produtos irregulares destes. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato praticado, incidindo a penalidade sobre aquele| | |que o abrigar, acobertar ou dar fuga. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |Aplicação de penalidades de acordo com as demais| | |infrações verificadas. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Observações |- Se no local constatar outras infrações por parte| | |daquele que abriga, acoberta ou da à fuga, aplicação de| | |penalidade de acordo com a infração verificada. | |_____________________|________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 449 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Dificultar, evadir, impedir, por qualquer meio ou modo às| | |ações fiscalizadoras desenvolvidas pelos agentes de| | |fiscalização. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |a) Dificultar: de R$ 200,00 a R$ 600,00 por ato. | | |----------------------------------------------------------| | |b) evadir: de R$ 300,00 a R$ 900,00 | | |----------------------------------------------------------| | |b) Impedir: de 1.500,00 a 4.500,00 por ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Aplicação de penalidades de acordo com as infrações| | |verificadas. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação do crime | |______________________|__________________________________________________________|

ANEXO V (a que se refere o art. 87 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.) _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 501 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Penetrar em Unidade de Conservação de Proteção Integral| | |conduzindo armas, armadilhas, substâncias e ou produtos| | |próprios para a caça, sem estar munido de licença do órgão| | |ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidades |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1- armas: | | |----------------------------------------------------------| | |1.1-de fogo; | | |----------------------------------------------------------| | |1.2-outras armas; | | |----------------------------------------------------------| | |2- armadilhas próprias para a caça; | | |----------------------------------------------------------| | |3- substâncias e ou produtos próprios para a caça. | | |----------------------------------------------------------| | |I- R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos objetos, armas, produtos e| | |substancias. | | |Destruição dos produtos, objetos ou substâncias de uso| | |proibido. | | |Suspensão das atividades | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |-Comunicação de crime à autoridade competente | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 502 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Exercer a caça profissional | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Sobre o caçador profissional e sobre todos que estiverem| | |participando do ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 por por ato, acréscimo por| | |exemplar de animal excedente, de: | | |----------------------------------------------------------| | |a) R$ 10.000,00 (dez mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira e do Anexo| | |I da lista de Comércio Internacional das Espécies da Flora| | |e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b)R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda das armas, petrechos e equipamentos| | |utilizados na prática da infração. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos veículos, se utilizados para a prática da| | |infração. | | |----------------------------------------------------------| | |- Se da caça ou perseguição ocorrer lesões, custas da| | |assistência. | | |----------------------------------------------------------| | |- suspensão de registro ou licença para criação ou guarda| | |de animais silvestres. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- A infração somente se caracteriza para aqueles que| | |praticam o ato de caça como profissão, agindo para si ou| | |no interesse de outrem . | | |----------------------------------------------------------| | |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 503 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Caçar, perseguir ou matar espécimes da fauna silvestre| | |nativas ou em rota migratória, sem a devida permissão,| | |licença ou autorização da autoridade competente, ou em| | |desacordo com a obtida. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Sobre o agente da infração com responsabilidade| | |concorrente de todos aqueles que participam e colaboram| | |diretamente no ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1-Caçar ou perseguir espécimes da fauna silvestre; | | |----------------------------------------------------------| | |2-matar espécimes da fauna silvestre: | | |----------------------------------------------------------| | |2.1-sem licença; | | |----------------------------------------------------------| | |2.2-em desacordo com a licença. | | |----------------------------------------------------------| | |I- R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por unidade com acréscimo por| | |exemplar excedente de: | | |----------------------------------------------------------| | |a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção do Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b) R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão e perda dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão das armas, petrechos e equipamentos utilizados| | |na prática da infração. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos veículos, se utilizados para a prática da| | |infração. | | |----------------------------------------------------------| | |- Se da caça ou perseguição ocorrer lesões, custas da| | |assistência. | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão da licença ou registro, se houver . | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 504 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Apanhar espécimes da fauna silvestre nativas ou em rota| | |migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização| | |da autoridade competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por unidade com acréscimo por| | |exemplar excedente de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)-de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de| | |espécie constante da lista oficial da fauna brasileira| | |ameaçada de extinção e do Anexo I da Convenção do Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b)- Acréscimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade| | |de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira| | |ameaçada de extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos e| | |instrumentos e equipamentos usados na prática da infração.| | |----------------------------------------------------------| | |- Destruição das armadilhas. | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo da atividade. | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão total ou parcial das atividades. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Estando sem licença, comunicação de crime à autoridade| | |competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 505 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Capturar, coletar, matar, quando autorizado por licença| | |especial, animais da fauna silvestre, larvas e ovos, em| | |desacordo com o autorizado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1. em local proibido; | | |----------------------------------------------------------| | |2. espécies diferente da autorizada; | | |----------------------------------------------------------| | |3. utilizando técnicas proibidas ou não autorizadas; | | |----------------------------------------------------------| | |4. utilizando aparelhos, petrechos ou equipamentos| | |proibidos ou não autorizados; | | |----------------------------------------------------------| | |5. quantidade superior á permitida ou autorizada; | | |----------------------------------------------------------| | |6. contrariando outras condicionantes da licença ou| | |autorização; | | |----------------------------------------------------------| | |I- R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por unidade, com acréscimo por| | |exemplar excedente a uma unidade de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção do Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b)R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos e| | |instrumentos e equipamentos usados na prática da infração.| | |----------------------------------------------------------| | |- Destruição das armadilhas. | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo da atividade. | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão total ou parcial das atividades. | | |----------------------------------------------------------| | |- Cassação da licença ou autorização. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 506 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Coletar material zoológico, destinado para fins| | |científicos, sem licença especial, expedida pela| | |autoridade competente ou em desacordo com o autorizado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1-sem licença | | |----------------------------------------------------------| | |2-em desacordo. | | |----------------------------------------------------------| | |I -De R$ 500,00 a R$ 1.500,00, acrescido de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)R$ 200,00 por unidade | | |----------------------------------------------------------| | |b)R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção do Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |c)R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda do material coletado. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos, instrumentos| | |e equipamentos usados na prática da infração. | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão total ou parcial da atividade. | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do registro no caso de reincidência. | | |----------------------------------------------------------| | |- No caso de encerramento da atividade os animais deverão| | |ser transferidos para outras instituições indicadas pelo| | |órgão ambiental com custas para o proprietário e ou| | |destinatário. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 507 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou| | |criadouro natural da fauna silvestre. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1-Modificar | | |----------------------------------------------------------| | |2- danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro| | |natural da fauna silvestre. | | |----------------------------------------------------------| | |I- R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por unidade com acréscimo por| | |exemplar excedente de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção do Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b) Acréscimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade| | |de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira| | |ameaçada de extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- suspensão da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão do ninho, abrigo ou criadouro natural da fauna| | |silvestre, se for o caso. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos e| | |instrumentos e equipamentos usados na prática da infração.| | |----------------------------------------------------------| | |- Reparação dos danos causados. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 508 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Impedir a procriação da fauna silvestre sem licença,| | |autorização ou em desacordo com a obtida. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I -R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por unidade unidade com| | |acréscimo por exemplar excedente de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção do Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b) de R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos e instrumentos| | |e equipamentos usados na prática da infração. | | |----------------------------------------------------------| | |-apreensão dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |-reparação dos danos. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 509 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Guardar, ter em cativeiro ou depósito espécimes da fauna| | |silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida| | |permissão, licença ou autorização da autoridade| | |competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por unidade unidade com| | |acréscimo por exemplar excedente de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)-de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de| | |espécie constante da lista oficial da fauna brasileira| | |ameaçada de extinção e do Anexo I da Convenção do Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b)de R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos e| | |instrumentos e equipamentos usados na prática da infração.| | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão ou embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |No cometimento de nova infração: | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do registro ou licença do proprietário dos| | |animais e do responsável pela guarda ou depósito. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 510 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Guardar, ter em depósito, vender, expor a venda ou| | |utilizar ovos de animais da fauna silvestre nativa ou em| | |rota migratória sem a devida permissão, licença ou| | |autorização da autoridade competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1-Guardar ou ter em depósito; | | |----------------------------------------------------------| | |2-vender ou expor a venda; | | |----------------------------------------------------------| | |3-utilizar ovos de animais da fauna silvestre sem a devida| | |permissão, licença ou autorização do órgão competente; | | |----------------------------------------------------------| | |I- R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato com acréscimo por| | |exemplar excedente de: | | |----------------------------------------------------------| | |a) R$ 100,00 por ovo; | | |----------------------------------------------------------| | |b)de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção do Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |c) de R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão dos ovos. | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos e| | |instrumentos e equipamentos usados na prática da infração.| | |----------------------------------------------------------| | |- Na reincidência, suspensão do registro ou licença. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 511 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Criar, manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre| | |brasileira ou exótica proibidas, ou introduzi-las na| | |natureza | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1-Criar espécimes da fauna proibidas ou manter em| | |cativeiro; | | |----------------------------------------------------------| | |2- introduzir, em qualquer local, espécimes da fauna| | |proibida: | | |----------------------------------------------------------| | |a)da fauna silvestre brasileira; | | |----------------------------------------------------------| | |b)da fauna exótica; | | |----------------------------------------------------------| | |I -R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 pelo ato, com acréscimo de R$| | |500,00 por animal. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão dos animais, com prazo de 30 dias para abate ou| | |destinação correta dos animais | | |----------------------------------------------------------| | |- embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Não regularizando a situação: | | |----------------------------------------------------------| | |- perda dos animais | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão de registro ou licença de atividades de fauna.| |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |O órgão publicará a relação das espécies com proibição do| | |manejo e manutenção em cativeiro. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 512 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Instalar ou manter atividade de fauna silvestre brasileira| | |ou exótica sem autorização ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência com 30 dias de prazo para iniciar a| | |regularização, sob pena de conversão em multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |Licenciamento; | | |----------------------------------------------------------| | |Cadastro; | | |----------------------------------------------------------| | |Registro; | | |----------------------------------------------------------| | |a) Jardim zoológico; | | |----------------------------------------------------------| | |b) Mantenedor de fauna silvestre; | | |----------------------------------------------------------| | |c) Criadouro científico da fauna silvestre para fins de| | |pesquisa; | | |----------------------------------------------------------| | |d) Criadouro científico da fauna silvestre para fins de| | |pesquisa; | | |----------------------------------------------------------| | |e) Criadouro comercial de fauna silvestre; | | |----------------------------------------------------------| | |f) Estabelecimento comercial de fauna silvestre; | | |----------------------------------------------------------| | |g) Abatedouro e frigorífico de vfauna silvestre; | | |----------------------------------------------------------| | |h) Centro de Triagem; | | |----------------------------------------------------------| | |i) Centro de reabilitação e tratamento; | | |----------------------------------------------------------| | |j) Atividades utilizadoras de animais, com perigo de dano| | |ou maus tratos; | | |----------------------------------------------------------| | |k) Fabricação de produtos de caça; | | |----------------------------------------------------------| | |l) Comercialização de produtos de caça; | | |----------------------------------------------------------| | |m) Outros estabelecidos na norma; | | |----------------------------------------------------------| | |I -R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 pelo ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão dos animais com prova de origem ou devidamente| | |anilhados/marcados. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos animais irregulares e sem| | |possibilidade de regularização. | | |----------------------------------------------------------| | |- Não iniciando a regularização: | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos aparelhos, petrechos e equipamentos de| | |manutenção dos animais em cativeiro, exceto os destinados| | |a clinicas, centros de triagem e assistência veterinária. | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo / suspensão da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |Perda de todos os animais e custas da transferência para| | |criadouro indicado pelo órgão ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Os animais apreendidos poderão ficar depositados com o| | |infrator durante o período de carência para regularização.| |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 513 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Instalar ou manter criadouro da fauna silvestre exótica ao| | |ecossistema no raio de 10 (dez) quilômetros das Unidades| | |de conservação ou em outros locais proibidos na| | |legislação. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência com 30 dias de prazo para proceder a| | |movimentação dos animais para local adequado, sob pena de| | |conversão em multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I -R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 pelo ato, acrescido de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)R$ 200,00 por animal da fauna silvestre exótica. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão dos animais com prova de origem ou devidamente| | |anilhados/marcados. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos animais irregulares e sem| | |possibilidade de regularização. | | |----------------------------------------------------------| | |- Não procedendo a regularização: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo e suspensão da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |Perda dos animais| | |Custos com a transferência. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |O órgão ambiental poderá estabelecer exceções a esta| | |proibição, quando se tratar de animal de estimação com| | |baixo risco ambiental. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 514 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Deixar, o Jardim Zoológico de ter o livro de registro do| | |acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência, com prazo de 20 dias para proceder a| | |declaração, sob pena de conversão em multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I -R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Não procedendo à regularização: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos animais | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do Registro em caso de negligência técnica| | |ou reincidência específica. | | |----------------------------------------------------------| | |- No caso de encerramento de atividades, os animais vivos,| | |caso existirem, deverão ser transferidos para outras| | |instituições indicadas pelo órgão ambiental competente e a| | |despesa de transferência deverá ser custeada pelo| | |destinatário. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 515 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Descumprir, o jardim zoológico, os criadores ou| | |mantenedores de animais silvestres e as demais pessoas| | |físicas ou jurídicas medidas específicas do licenciamento,| | |medidas de controle ambiental, recomendações técnicas e| | |condicionantes da licença ou registro, agindo em desacordo| | |com o previsto ou autorizado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência, com prazo de 90 dias para proceder a| | |regularização, sob pena de conversão em multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Jardim Zoológico | | |----------------------------------------------------------| | |II-Centro de Triagem | | |----------------------------------------------------------| | |III-Centro de Reabilitação | | |----------------------------------------------------------| | |IV-Mantenedor de Fauna Silvestre | | |----------------------------------------------------------| | |V-Criadouro científico de fauna silvestre para fins de| | |pesquisa | | |----------------------------------------------------------| | |VI-Criadouro científico de fauna silvestre para fins de| | |conservação | | |----------------------------------------------------------| | |VII-Criadouro comercial de fauna silvestre | | |----------------------------------------------------------| | |VIII-Estabalecimento comercial de fauna silvestre | | |----------------------------------------------------------| | |XIX-Abatedouro e frigorífico de fauna silvestre. | | |----------------------------------------------------------| | |X-Clínicas veterinárias e de repouso de animais. | | |----------------------------------------------------------| | |XI-outras | | |----------------------------------------------------------| | |- R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Não procedendo à regularização: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão dos animais | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do Registro em caso de negligência técnica| | |ou reincidência específica. | | |----------------------------------------------------------| | |- No caso de encerramento de atividades, os animais vivos,| | |caso existirem, deverão ser transferidos para outras| | |instituições indicadas pelo órgão ambiental competente e a| | |despesa de transferência deverá ser custeada pelo| | |destinatário. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 516 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar licença especial de coleta de material zoológico,| | |destinada para fins científicos, para atividades| | |comerciais, desportivas ou outros fins. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por documento | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- atividades comerciais; | | |----------------------------------------------------------| | |II- atividades desportivas; | | |----------------------------------------------------------| | |III- para outros fins: | | |----------------------------------------------------------| | |- De R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por licença, acrescido de: | | |----------------------------------------------------------| | |a) R$ 500,00 por animal excedente a uma unidade; | | |----------------------------------------------------------| | |b) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de| | |espécie constante da lista oficial da fauna brasileira| | |ameaçada de extinção e do Anexo I da Convenção do Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |c) de R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e recolhimento da licença. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda do material coletado. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos e| | |instrumentos e equipamentos usados na prática da infração.| | |----------------------------------------------------------| | |No cometimento de nova infração | | |----------------------------------------------------------| | |.Cassação do registro | | |----------------------------------------------------------| | |Transferência do plantel para outros estabelecimentos, por| | |indicação do órgão ambiental, com despesas de remoção a| | |cargo do detentor da autorização. | | |----------------------------------------------------------| | |Declaração de inidoneidade para obtenção de novas| | |licenças. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 517 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Transportar animais da fauna silvestre nativa ou em rota| | |migratória sem a devida permissão, licença ou autorização| | |ambiental . | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-Pássaros e animais anilhados, marcados e registrados,| | |sem a Guia de Transporte e Permanecia: | | |----------------------------------------------------------| | |-R$ 200,00 por unidade. | | |----------------------------------------------------------| | |II- Sem identificação ou regulamentação perante o órgão| | |ambiental: | | |----------------------------------------------------------| | |- R$ 500,00 por unidade, com acréscimo de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção para Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b)R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécime| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Animais com identificação e registro e aparelhos petrechos| | |e instrumentos utilizados no transporte: | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão, até regularização ambiental. | | |----------------------------------------------------------| | |- Animais sem identificação: | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos e perda dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos,| | |instrumentos, equipamentos usados na prática da infração.| | |Sendo o veículo estiver sendo utilizado especialmente para| | |o tráfico, o órgão ambiental poderá aplicar a pena de| | |perda do veículo. | | |----------------------------------------------------------| | |- No cometimento de nova infração acrescentam-se as| | |penalidades: | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do registro ou licença do proprietário dos| | |animais, destinatário e do responsável pelo transporte,| | |caso tenham. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 518 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Transportar produtos ou subprodutos de espécimes da fauna| | |silvestre e objetos dela oriundos, ou provenientes de| | |criadoras não autorizados ou sem a devida permissão,| | |licença ou autorização da autoridade competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-R$ 500,00 por unidade, com acréscimo de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção para Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b)R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécime| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | | |----------------------------------------------------------| | |II) R$ 1.000,00 para peles e couros sem documentos de| | |cobertura obrigatória, com acréscimo de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por unidade; | | |----------------------------------------------------------| | |b)R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção para Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |c)R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécime| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda do produto e subproduto | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos,| | |instrumentos, equipamentos usados na prática da infração. | | |----------------------------------------------------------| | |- Se pelo volume caracterizar o tráfico comercial,| | |apreensão do veículo, podendo o órgão ambiental determinar| | |a sua perda. | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão ou embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |No cometimento de nova infração: | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do registro, licenças ou autorizações para| | |o infrator. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Excetuam-se ovos, larvas e animais para os quais já| | |existem codificações.| | |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 519 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Transportar larvas ou ovos de animais da fauna silvestre| | |nativa ou em rota migratória sem a devida permissão,| | |licença ou autorização da autoridade competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1-larvas | | |----------------------------------------------------------| | |2-ovos | | |----------------------------------------------------------| | |I -R$ 500,00 por ato, com acréscimo de: | | |----------------------------------------------------------| | |a) R$ 200,00 por unidade. | | |----------------------------------------------------------| | |b)R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção para Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |c))R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécime| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos ovos ou larvas. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos,| | |instrumentos, equipamentos e veículo usados na prática da| | |infração. | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão ou embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- No cometimento de nova infração acrescenta-se a| | |penalidade: | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do registro do proprietário das larvas e| | |ovos e do responsável pelo transporte. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 520 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Utilizar espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota| | |migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização| | |da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I)R$ 500,00 por unidade, com acréscimo de: | | |----------------------------------------------------------| | |a)R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção para Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b)R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécime| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |-Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos e instrumentos| | |e equipamentos usados na prática da infração. | | |----------------------------------------------------------| | |-Suspensão da licença | | |----------------------------------------------------------| | |-Na reincidência: | | |----------------------------------------------------------| | |- Cassação da licença, registro ou licenciamento para| | |atividades de fauna. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 521 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Adquirir espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota| | |migratória sem a devida permissão, licença ou autorização| | |da autoridade competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I) R$ 500,00 por unidade, com acréscimo de: | | |----------------------------------------------------------| | |a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção para Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b) R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécime| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos e| | |instrumentos e equipamentos usados na prática da infração.| | |----------------------------------------------------------| | |No cometimento de nova infração: | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do registro. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 522 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Vender ou expor à venda espécimes da fauna silvestre| | |nativas ou em rota migratória sem a devida permissão,| | |licença, registro ou autorização da autoridade competente.| |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I) R$ 500,00 por unidade, com acréscimo de: | | |----------------------------------------------------------| | |a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie| | |constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo I da Convenção para Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b) R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécime| | |constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de| | |extinção e do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão e perda dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos e| | |instrumentos e equipamentos usados na prática da infração.| | |----------------------------------------------------------| | |No cometimento de nova infração: | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo ou suspensão da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do registro. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 523 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Deixar, o comerciante de animais silvestres, pessoa física| | |ou jurídica, de fazer declaração de estoque e valores,| | |sempre que exigida pela autoridade competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência, com prazo de 20 dias para proceder à| | |declaração, sob pena de conversão em multa. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1- Pessoa física | | |----------------------------------------------------------| | |2- pessoa jurídica | | |----------------------------------------------------------| | |I- de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, com acréscimo de R$| | |200,00 por unidade em estoque e ou comercializado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão dos animais silvestres, ficando sob sua guarda| | |até a regularização. | | |----------------------------------------------------------| | |Não procedendo à regularização: | | |----------------------------------------------------------| | |- Perda dos animais | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão ou embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Cassação do Registro. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- os animais apreendidos poderão ficar depositados com o| | |infrator durante o período de carência para regularização.| |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 524 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Fazer falsa declaração para obter autorizações e ou| | |documentos ambientais. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por documento | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por documento obtido | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do documento | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos animais, produtos e subprodutos,| | |se for o caso. | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do registro / autorização | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 525 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Adulterar relação de passeriformes ou de Plantel de| | |animais controlados | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por documento | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1- relação de passeriformes | | |----------------------------------------------------------| | |2- relação de animais controlados | | |----------------------------------------------------------| | |I - R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 por documento adulterado | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão do documento | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos animais | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos equipamentos utilizados para a| | |manutenção dos animais em cativeiro e necessários á sua| | |condução. | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento da licença / registro | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 526 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Comercializar ou ceder indevidamente anilhas e ou outros| | |sistemas de marcação. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1- Comercializar | | |----------------------------------------------------------| | |2- ceder | | |----------------------------------------------------------| | |I- R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato, acrescido de R$ 100,00| | |por anilha ou marca. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda das anilhas ou marcas | | |----------------------------------------------------------| | |- Cassação da licença / registro do detentor da licença e| | |do adquirente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 527 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Adulterar ou falsificar marcas e ou sistemas de| | |identificação de animais controlados ou utilizá-los em| | |desconformidade com a norma | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1- adulterar ou falsificar | | |----------------------------------------------------------| | |2- utilizá-los em desconformidade com a norma | | |----------------------------------------------------------| | |I- R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por marca adulterada ou| | |falsificada | | |----------------------------------------------------------| | |II- R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por utilização em| | |desconformidade. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão da (s) marca (s) adulterada (s) ou falsificada| | |(s) | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos animais portadores desta (s) marca| | |(s) | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda de equipamentos e instrumentos| | |utilizados na prática | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento de licença / registro. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 528 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Deixar de comunicar a morte ou extravio de animais| | |controlados ou deixar de atualizar o cadastro sempre que| | |ocorrer alterações no plantel. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Advertência, com 15 dias de prazo para regularizar, sob| | |pena de conversão em multa | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1 - deixar de comunicar a morte de animal | | |----------------------------------------------------------| | |2 - deixar de comunicar o extravio de animal. | | |----------------------------------------------------------| | |3 - deixar de atualizar o cadastro sempre que ocorrer| | |alterações no plantel. | | |----------------------------------------------------------| | |I - R$ 500,00 a R$ 1.500,00 pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Se não regularizar no prazo estabelecido | | |----------------------------------------------------------| | |- Perda dos animais, se for o caso. | | |----------------------------------------------------------| | |- Embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Cassação do registro. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 529 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Extraviar espécimes da fauna de que detenha a guarda ou| | |deixar de mantê-los nos locais declarados ou confiados. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por animal extraviado. | | |----------------------------------------------------------| | |II- De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 pela manutenção de animais| | |em local diverso do declarado ou autorizado, acrescido de| | |R$ 200,00 por animal. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão dos animais mantidos fora do local declarado ou| | |confiado, até regularização. | | |----------------------------------------------------------| | |- Na reincidência: | | |----------------------------------------------------------| | |- Cassação do registro / autorização | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 530 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Extraviar espécimes da fauna de que seja depositário fiel.| |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Por unidade | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I - De R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por animal extraviado. | | |----------------------------------------------------------| | |a) Acréscimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade| | |de espécime constante do Anexo I da Convenção para| | |Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna| | |Selvagens em Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b) Acréscimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade| | |de espécime constante da lista oficial da fauna brasileira| | |ameaçada de extinção e/ou do Anexo II da Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Cassação do registro / autorização | | |----------------------------------------------------------| | |- Transferência do plantel para outro criador, por| | |indicação do órgão ambiental. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 531 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |I- Atuar como promotor do evento, colaborador ou auxiliar| | |na realização de rinhas e outras formas de torneios ou| | |competições que possam promover lesões, maus tratos,| | |impingir sofrimento ou a morte de animais da fauna| | |silvestre, exótica ou doméstica. | | |----------------------------------------------------------| | |II- Ceder o imóvel para a realização de rinhas e outras| | |formas de torneios ou competições que possam promover| | |lesões, maus tratos, impingir sofrimento ou a morte de| | |animais da fauna silvestre, exótica ou doméstica. | | |----------------------------------------------------------| | |III- Manter locais preparados para a pratica de rinhas e| | |competições de lutas entre animais. | | |----------------------------------------------------------| | |IV- Montar as instalações para a realização de rinhas e| | |outras formas de torneios ou competições que possam| | |promover lesões, maus tratos, crueldadade, impingir| | |sofrimento ou a morte de animais. | | |----------------------------------------------------------| | |V- participar como torcedor ou espectador, estar presente| | |em locais de rinha, ainda que a competição esteja prestes| | |a se iniciar. | | |----------------------------------------------------------| | |VI- Utilizar animais para fins de rinha e ou lutas. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00 por ato para o promotor do| | |evento e o cedente do imóvel, com acréscimo de R$ 500,00| | |por animal. | | |----------------------------------------------------------| | |II- R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 pelo ato, para o torcedor ou| | |expectador e demais práticas. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Se do abuso ou dos maus tratos ocorrerem lesões ou| | |necessidade de assistência especial, custas da| | |assistência. | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos aparelhos, petrechos e| | |instrumentos e equipamentos usados na prática da infração.| | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão ou embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do registro, licenças ou autorizações e| | |para o infrator. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Verificada a situação de maus tratos comunicação de| | |crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 532 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres| | |nativos ou em rota migratória, domésticos, domesticados ou| | |exóticos. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Sobre o agente da ação e concorrentemente todos aqueles| | |que contribuíram diretamente na ação. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |1- animais silvestres nativos ou em rota migratória | | |----------------------------------------------------------| | |2- domésticos ou domesticados: | | |----------------------------------------------------------| | |3- exóticos. | | |----------------------------------------------------------| | |I) R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 pelo ato, com acréscimo R$| | |500,00 por exemplar. | | |----------------------------------------------------------| | |a) Acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por unidade| | |de espécime constante do Anexo I da Comércio Internacional| | |das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de| | |Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b) Acréscimo de - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por| | |unidade de espécime constante da lista oficial de fauna| | |brasileira ameaçada de extinção e/ou do Anexo II da Cites.| |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |Apreensão e perda dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |Se do abuso ou maltrato ocorrer lesões ou necessidade de| | |assistência especial, custas da assistência. | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão ou embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |Na prática de nova infração: | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do registro, licenças ou autorizações. | | |----------------------------------------------------------| | |- Declaração de inidoneidade para obtenção de licenças e| | |autorizações para manutenção de animais da fauna| | |silvestre. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação de crime à autoridade competente. | | |----------------------------------------------------------| | |- O laudo pericial por profissional habilitado é o| | |documento comprobatório dos maus tratos, abuso, mutilações| | |ou lesões. | | |----------------------------------------------------------| | |- Para efeitos desta norma, considera-se abusos ou maus| | |tratos: | | |----------------------------------------------------------| | |a) Realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,| | |ainda que para fins didáticos ou científicos, quando| | |existirem recursos alternativos. | | |----------------------------------------------------------| | |b) promover a morte de animais ou a debilitação por| | |envenenamento ou outro meio hostil ou cruel, ou com o| | |emprego de substâncias tóxicas, químicas, explosivas,| | |escaldantes, fogo, asfixia, afogamento ou espancamento. | | |----------------------------------------------------------| | |c)obrigar animais a trabalhos excessivo, superiores às| | |suas forças de trabalho, obtido em razão do castigo e| | |sofrimento. | | |----------------------------------------------------------| | |d)abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado,| | |bem como deixar de prover-lhe tudo o que humanitariamente| | |se deva lhe prover, impingindo-lhe sofrimento; | | |----------------------------------------------------------| | |e) abater para o consumo ou fazer trabalhar animais em| | |adiantado período de gestação; | | |----------------------------------------------------------| | |f)utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo,| | |extenuado ou desferrado, sendo que para este último| | |somente se aplica quando as ruas forem calçadas ou| | |asfaltadas; | | |----------------------------------------------------------| | |g)açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um| | |animal caído sob o veículo que traciona ou com ele,| | |devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se. | | |----------------------------------------------------------| | |h)utilizar esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer| | |outro instrumento que possua extremidades cortantes e que| | |cause ferimentos nos animais ou aparelhos, ou ainda que| | |provoquem choques elétricos; | | |----------------------------------------------------------| | |I) manter animal encerrado junto com outros, que os| | |aterrorizem, molestem, promovendo ferimentos ou a morte. | | |----------------------------------------------------------| | |j)Despenar ou depelar animais ainda vivos; | | |----------------------------------------------------------| | |K) atear substâncias inflamáveis e fogo aos animais vivos;| | |----------------------------------------------------------| | |l) exercitar tiro ao alvo em animais, ferindo-lhes ou| | |mutilando-os, sem causar-lhes a morte instantânea; | | |----------------------------------------------------------| | |m) realizar ou promover lutas entre animais; | | |----------------------------------------------------------| | |n) ministrar ensino ou treinamento a animais mediante o| | |emprego de maus tratos; | | |----------------------------------------------------------| | |o)privar o animal de alimentação adequada ou por tempo| | |superior á necessária para a espécie ; | | |----------------------------------------------------------| | |p)realizar cirurgias invasivas em animais, sem o emprego| | |de anestésicos, ressalvado os casos em que a prática| | |médica assim o recomendar. | | |----------------------------------------------------------| | |q)não dar morte rápida e livre de sofrimento a todo animal| | |cujo abate seja para consumo alimentar ou que se doente,| | |ferido, mutilado, ou por qualquer outro motivo for incapaz| | |de sobreviver, utilizando técnicas, métodos, aparelhos e| | |instrumentos que reduzam ao máximo o sofrimento; | | |----------------------------------------------------------| | |r)deixar sem ordenhar vacas utilizadas na produção| | |leiteira por mais de 24 horas; | | |----------------------------------------------------------| | |s) conduzir veículo de tração animal, com carga, sem| | |dispositivos de frenagem, provocando-lhe ferimentos ou| | |lesões em razão de quedas. | | |----------------------------------------------------------| | |t)fazer o animal ingerir bebida alcóolica, química, tóxica| | |ou outra substância não usual e prejudicial á sua saúde; | | |----------------------------------------------------------| | |u)outras formas de maus tratos verificadas em perícias por| | |profissional habilitado; | | |----------------------------------------------------------| | |v)outras ações ou omissões, tipificadas em normas, capazes| | |de provocar a privação das necessidades básicas,| | |sofrimento físico, angústia, medo, patologias ou morte. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 533 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Realizar a vivissecação de animais praticando atos| | |proibidos na legislação específica. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I -R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por ato com acréscimo de R$| | |500,00 por animal | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda do animal | | |----------------------------------------------------------| | |- Declaração de Inidoneidade do infrator para fins de| | |obtenção ou manutenção de registro ou licença para criação| | |ou guarda de animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Pagamento das custas do tratamento do animal | | |----------------------------------------------------------| | |- Cassação da licença ambiental ou registro. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 534 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Deixar de socorrer animal que esteja sob sua guarda ou a| | |que tenha causado lesões | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por ato de omissão com| | |acréscimo de R$ 500,00 por animal | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda do animal | | |----------------------------------------------------------| | |- Declaração de Inidoneidade do infrator para fins de| | |obtenção ou manutenção de registro ou licença para criação| | |ou guarda de animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Pagamento das custas do tratamento do animal | | |----------------------------------------------------------| | |- Se da omissão resulta a morte ou invalidez do animal,| | |bem como na reincidência: | | |----------------------------------------------------------| | |- Declaração de Inidoneidade do infrator para fins de| | |obtenção ou manutenção de registro ou licença para criação| | |ou guarda de animais. | | |----------------------------------------------------------| | |- Cassação da licença ambiental ou registro. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 535 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Fabricar, vender, expor a venda produtos e objetos que| | |impliquem na caça, perseguição, destruição ou apanha de| | |espécimes da fauna silvestre. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato, com acréscimo de R$| | |200,00 por unidade de produto proibido, em estoque e/ou| | |comercializado. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda de todos os produtos de uso proibido. | | |----------------------------------------------------------| | |Na ocorrência de nova exposição ou venda: | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão ou embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Cancelamento do Cadastro ou Registro. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação do fato ao órgão competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 536 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Transportar, guardar, ter a posse ou usar produtos e| | |objetos que impliquem na caça, perseguição, destruição ou| | |apanha de espécimes da fauna silvestre, sem autorização da| | |autoridade competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- R$ 200,00 a R$ 600,00 por ato, acrescido de R$ 100,00| | |por unidade. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda de todo produto e objeto de uso| | |proibido. | | |----------------------------------------------------------| | |- Destruição de todo o material de uso proibido. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação do fato ao órgão competente | |______________________|__________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 537 | |=====================|========================================================| |Descrição da infração|Deixar, a instituição científica, de dar ciência ao| | |órgão público estadual das atividades dos cientistas| | |licenciados no ano anterior. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Leve | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidade |I- Advertência, com prazo de 20 dias para proceder à| | |declaração, sob pena de conversão em multa. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |II- Valor da multa R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 pelo ato,| | |se for descumprido o prazo estabelecido | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações |No descumprimento, suspensão da emissão de novas| | |licenças. | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Observações |Comunicação do fato ao órgão patrocinador da pesquisa. | |_____________________|________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 538 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Disseminar doenças ou pragas que possam causar danos à| | |fauna. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- R$ 5.000,00 a R$ 2.000.000,00 pelo ato, acrescido de R$| | |500,00 por animal morto. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Apreensão e perda dos equipamentos | | |----------------------------------------------------------| | |- Suspensão ou embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Cassação da licença | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 539 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Realizar soltura aleatória de espécimes da fauna sem| | |observar normas técnicas | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Sobre a pessoa que pratica o ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I-R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 pelo ato, com acréscimo de R$| | |200,00 por animal | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Suspensão do ato | | |----------------------------------------------------------| | |- cassação do registro / licença | | |----------------------------------------------------------| | |- Apreensão e perda dos equipamentos | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 540 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico| | |oficial favorável e licença expedida por autoridade| | |competente. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I -R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00 por ato, com acréscimo por| | |exemplar de: R$ 500,00 por unidade. | | |----------------------------------------------------------| | |a- Acréscimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade| | |de espécie constante do Anexo I da Convenção para Comércio| | |Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em| | |Perigo de Extinção - Cites; | | |----------------------------------------------------------| | |b- Acréscimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade| | |de espécie constante do Anexo II da Convenção para| | |Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna| | |Selvagens em Perigo de Extinção - Cites. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |-Apreensão dos animais. | | |----------------------------------------------------------| | |-Perda nos casos em que não for possível a autorização ou| | |legalização | | |----------------------------------------------------------| | |Custas da re-exportação e manutenção do animal. | | |----------------------------------------------------------| | |Suspensão da atividade. | | |----------------------------------------------------------| | |Na reincidência: | | |----------------------------------------------------------| | |Cassação do registro. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 541 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Desrespeitar ou descumprir termo de embargo ou interdição| | |de limitação ou restrição de atividades de fauna | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I -R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- Nova suspensão e embargo da atividade | | |----------------------------------------------------------| | |- Cassação do registro / licença | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações | | |______________________|__________________________________________________________| ______________________________________________________________________________ | Código da infração | 542 | |=====================|========================================================| |Descrição da infração|Abrigar ou dar cobertura a agentes infratores da| | |atividade da fauna | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Classificação |Grave | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Sobre a pessoa que abrigar ou dar cobertura | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Valor da multa |I- R$ 1.500,00 a R$ 4.500,00 pelo ato | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Outras cominações | | |---------------------|--------------------------------------------------------| |Observações | | |_____________________|________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Código da infração | 543 | |======================|==========================================================| |Descrição da infração |Impedir ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder| | |Público no trato de questões da fauna | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Classificação |Gravíssima | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Incidência da pena |Pelo ato | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Penalidade |Multa simples | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Valor da multa |I -Dificultar - R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ato | | |----------------------------------------------------------| | |II- Impedir - R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 por ato. | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Outras cominações |- No caso de constatação de outra infração deverão ser| | |adotadas as medidas previstas | |----------------------|----------------------------------------------------------| |Observações |- Comunicação de crime à autoridade competente. | |______________________|__________________________________________________________|