Decreto nº 449/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 - Paracatu 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu e dá outra providência.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 449, DE 22/10/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 - Paracatu 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 - Paracatu 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 474 , de 24 de setembro de 2019.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 449, de 22 de outubro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Paracatu 4, o caminhamento toma o rumo de 30º55`26"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 49,10 m do SE Paracatu 4. No vértice MV01, defletido de 23º45`50" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º41`16"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 165,62 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 29º18`28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25º22`48"NE, atingindo o vértice MV02A=T.06, distanciado de 1.149,58 m do vértice MV02. No vértice MV02A=T.06, defletido de 24º34`21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º48`27"NE, atingindo o vértice MV02B, distanciado de 575,09 m do vértice MV02A=T.06. No vértice MV02B, defletido de 42º53`24" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 43º41`50"NE, atingindo o vértice MV02C=T.09, distanciado de 760,95 m do vértice MV02B. No vértice MV02C=T.09, defletido de 18º19`02" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25º22`48"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.041,71 m do vértice MV02C=T.09; No vértice MV03, defletido de 39º35`46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º58`34"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.243,60 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 17º32`37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82º31`11"NE, atingindo o vértice MV04A=T22, distanciado de 1.839,23 m do vértice MV04. No vértice MV04A=T22, defletido de 36º31`36"para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º59`35"NE, atingindo o vértice MV04B, distanciado de 613,75 m do vértice MV04A=T22. No vértice MV04B, defletido de 57º23`19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 76º37`07"SE, atingindo o vértice MV04C=T26, distanciado de 1.025,80 m do vértice MV04B. No vértice MV04C=T26, defletido de 20º51`42" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82º31`11"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.176,06 m do vértice MV04C=T26. No vértice MV05, defletido de 18º08`40" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º20`09"SE, atingindo o vértice MV05A, distanciado de 514,55 m do vértice MV05. No vértice MV05A, defletido de 25º39`23" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75º00`28"NE, atingindo o vértice MV05B, distanciado de 419,77 m do vértice MV05A. No vértice MV05B, defletido de 25º39`51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º19`41"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.069,41 m do vértice MV05B. No vértice MV06, defletido de 26º57`37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º22`05"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 3.969,09 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 33º51`20" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º13`25"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 7.155,95 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 13º25`34" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º21`01"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 6.133,87 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 16º53`36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63º27`24"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.238,64 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 41º32`02" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75º00`33"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.008,58 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 15º37`16"para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59º23`18"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 289,49 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 33º21`48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87º14`55"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 245,21 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 17º56`44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 74º48`22"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 10.950,27 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 16º51`25"para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º20`14"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 5.789,13 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 21º49`52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 69º49`54"SE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 2.555,43 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 34º24`55" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 35º24`59"SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 2.855,55 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 52º19`42" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87º44`41"SE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.084,21 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 56º34`42" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35º40`38"NE, atingindo o vértice SE PARACATU 8, distanciado de 70,00 m do vértice MV18, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 58.989,67 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.356.762,41 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 474/2019 de //