Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 449/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 - Patrocínio 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel, Guimarânia e Patrocínio.

DECRETO Nº 449, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 - Patrocínio 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel, Guimarânia e Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Coromandel, Guimarânia e Patrocínio, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 - Patrocínio 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel, Guimarânia e Patrocínio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 449, de 27 de julho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.904.409,464m e E=291.232,048 m; deste segue com azimute de 73º48`48" e distância de 15,14 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.904.413,686 m e E=291.246,592 m; deste segue com azimute de 71º09`43" e distância de 4,01 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.904.414,980 m e E=291.250,386 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig-D com azimute de 241º59`47" e distância de 17,82 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.904.406,612 m e E=291.234,650 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Patrocínio com azimute de 317º37`55" e distância de 3,86 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.904.409,464 m e E=291.232,048 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 31,92 m²;

II - partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.904.402,791m e E=291.209,057 m; deste segue com azimute de 73º48`48" e distância de 13,05 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.904.406,428 m e E=291.221,589 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Patrocínio com azimute de 134º47`40" e distância de 6,25 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.904.402,025 m e E=291.226,024 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig-D com azimute de 241º59`47" e distância de 15,65 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.904.394,676 m e E=291.212,204 m; deste segue confrontando com SE-Patrocínio-01 com azimute de 338º48`14" e distância de 8,70 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.904.402,791 m e E=291.209,057 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 103,29 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.