Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 45/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

DECRETO Nº 45, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 45, de 21 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 322195:8112333, segue em linha reta por uma distância de 114 m e chega-se a um ângulo de 73º à esquerda na coordenada UTM 23K 322087:8112295; desta, segue em linha reta por uma distância de 24 m e chega-se na coordenada UTM 23k 322088:8112270. Reinicia-se o trecho de embargo na coordenada 23K 322092:8112187, segue em linha reta por uma distância de 24 m e chega-se a um ângulo 89º à esquerda na coordenada UTM 23k 322093:8112163; desta, segue em linha reta por uma distância de 133 m e chega-se na coordenada UTM 23K 322226:8112167, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 295 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 4.425 m² de ocupação.