Decreto nº 451/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.793.510,86.
DECRETO Nº 451, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.793.510,86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 109.793.510,86 (cento e nove milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e dez reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 48.706.671,02 (quarenta e oito milhões setecentos e seis mil seiscentos e setenta e um reais e dois centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 45.481,49 (quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos);
III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 387,67 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 18/2024, firmado em 6 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 383.577,44 (trezentos e oitenta e três mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);
V - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339600002, indicada em 12 de abril de 2025 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 18.341,00 (dezoito mil trezentos e quarenta e um reais);
VI - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 31 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Júnio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 12.137,87 (doze mil cento e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos);
VII - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 41.199.150,26 (quarenta e um milhões cento e noventa e nove mil cento e cinquenta reais e vinte e seis centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 015/2024, firmado em 5 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$ 2.820.261,40 (dois milhões oitocentos e vinte mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023 VALORAHCM, firmado em 8 de maio de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sabará, no valor de R$ 5.565,15 (cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº PCEPHRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 485.992,11 (quatrocentos e oitenta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais e onze centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 30.043/21, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro S.A, no valor de R$ 660.315,11 (seiscentos e sessenta mil trezentos e quinze reais e onze centavos);
XII - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil, no valor de R$ 14.849.545,10 (quatorze milhões oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 238/2020, firmado em 30 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 31.118,66 (trinta e um mil cento e dezoito reais e sessenta e seis centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 27.614,69 (vinte e sete mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 249/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 63.128,40 (sessenta e três mil cento e vinte e oito reais e quarenta centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 172/2020, firmado em 6 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 323.999,96 (trezentos e vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 250/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 4.162,33 (quatro mil cento e sessenta e dois reais e trinta e três centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 087/2021, firmado em 16 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 53.340,66 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 236/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 17.793,14 (dezessete mil setecentos e noventa e três reais e quatorze centavos);
XX - do saldo financeiro do convênio nº 488/2020, firmado em 1º de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 82.083,30 (oitenta e dois mil oitenta e três reais e trinta centavos);
XXI - do saldo financeiro do convênio nº 486/2020, firmado em 21 de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 2.844,10 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 451, de 20 de maio de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 063)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20607114-4.398-0001-3390-1-10.3 387,67
1231.20607114-4.398-0001-3390-1-24.1 45.481,49
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1 900.000,00
1231.20608111-4.383-0001-4490-0-98.1 100.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 213.577,44
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 170.000,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 30.478,87
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.1 3.927,24
1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.7 13,53
1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1 35.038.250,77
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451705-2.417-0001-3390-0-10.1 1.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.04123705-2.049-0001-3390-0-71.1 41.199.150,26
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 5.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 338.382,68
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 2.820.261,40
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 491.557,26
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-60.1 2.166.329,00
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-91.1 3.495.956,77
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1 14.849.545,10
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-68.1 660.315,11
2301.26782081-4.284-0001-3390-0-10.1 984.525,26
2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1 5.662.285,77
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 567.586,51
2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1 38.498,73
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 11.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 109.793.510,86
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 35.042.191,54
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1 1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.478-0001-3390-1-10.1 338.382,68
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 1.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-60.1 5.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.662.285,77
2301.26782081-4.284-0001-4490-0-10.1 984.525,26
2301.26782081-4.293-0001-3390-0-60.1 2.166.329,00
2301.26782081-4.293-0001-3390-0-91.1 3.495.956,77
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 11.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 48.706.671,02
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.