Decreto nº 452/2020
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S.A, no valor de R$ 50.000.000,00.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 452, DE 23/10/2020
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S.A, no valor de R$ 50.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S.A, na atividade - 28 843 705 7 005 0 - Amortização da Dívida Interna - Cemig Distribuição.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Distribuição S.A..
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.