Decreto nº 452/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Felixlândia.
DECRETO Nº 452, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Felixlândia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Felixlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 452, de 21 de setembro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 508565:7924063; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 35 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 508537:7924084; segue daí, com um ângulo de 91º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 291 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 508708:7924319; segue daí, com um ângulo de 95º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 179 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 508572:7924436; segue daí, com um ângulo de 169º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 36 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 508550:7924464. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Epamig é de 541 m de extensão, perfazendo uma área de 8.115 m² de ocupação.
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 452, de 21 de setembro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no ponto DV1 definido pelas coordenadas E: 508565,790 m e N: 7924063,669 m; deste, segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas E: 508537,052 m e N: 7924084,621 m, com azimute de 306º 05´40,74´´ e distância de 35,56 m; deste, segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas E: 508708,179 m e N: 7924319,239 m, com azimute de 36º 06´23,31´´ e distância de 290,40 m; deste segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas E: 508572,490 m e N: 7924436,851 m, com azimute de 310º 55´04,68´´ e distância de 179,53 m; deste, segue até o ponto DV2 definido pelas coordenadas E: 508550,101 m e N: 7924464,450 m, com azimute de 320º 57´00,61´´ e distância de 35,54 m. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Epamig, é de 541,03 m de extensão, perfazendo uma área de 8.115,45 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 222 /2024)