Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 452/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Felixlândia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 452, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Felixlândia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Felixlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 452, de 21 de setembro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 508565:7924063; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 35 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 508537:7924084; segue daí, com um ângulo de 91º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 291 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 508708:7924319; segue daí, com um ângulo de 95º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 179 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 508572:7924436; segue daí, com um ângulo de 169º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 36 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 508550:7924464. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Epamig é de 541 m de extensão, perfazendo uma área de 8.115 m² de ocupação.

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 452, de 21 de setembro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no ponto DV1 definido pelas coordenadas E: 508565,790 m e N: 7924063,669 m; deste, segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas E: 508537,052 m e N: 7924084,621 m, com azimute de 306º 05´40,74´´ e distância de 35,56 m; deste, segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas E: 508708,179 m e N: 7924319,239 m, com azimute de 36º 06´23,31´´ e distância de 290,40 m; deste segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas E: 508572,490 m e N: 7924436,851 m, com azimute de 310º 55´04,68´´ e distância de 179,53 m; deste, segue até o ponto DV2 definido pelas coordenadas E: 508550,101 m e N: 7924464,450 m, com azimute de 320º 57´00,61´´ e distância de 35,54 m. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Epamig, é de 541,03 m de extensão, perfazendo uma área de 8.115,45 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 222 /2024)