Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 45.241/2009

Dispõe sobre o acesso às novas ferramentas interativas da Web 2.0 em uso nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 45.241, DE 2009

Dispõe sobre o acesso às novas ferramentas interativas da Web 2.0 em uso nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto nos incisos V e X do art. 2º da Lei Delegada nº 126 , de 25 de janeiro de 2007, e

considerando as novas tecnologias de comunicação da Rede Mundial de Computadores (Internet), bem como a necessidade de prover acesso e compartilhamento de informações entre os servidores, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão possibilitar o acesso de seus servidores às ferramentas interativas da Web 2.0.

Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, "ferramentas interativas da Web 2.0" são os sistemas de informação utilizados para aprimorar a comunicação e colaboração, por meio de redes sociais estruturadas na Internet, como: comunidades virtuais; blogs; wikis; serviços de edição, hospedagem e compartilhamento de arquivos digitais e serviços de difusão áudio-visual por IP.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão aperfeiçoar a comunicação e o envio de informações com os usuários de seus serviços por meio da implementação, em seus cadastros de relacionamento, de campos relativos ao número de telefone celular e o endereço de correio eletrônico.

Parágrafo único. A comunicação rotineira de envio de mensagens pelo celular, como SMS (Short Message Service), deverá ser previamente autorizada pelo usuário do serviço, conforme legislação vigente.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que desenvolverem projetos de participação popular utilizando as ferramentas da Web 2.0 deverão seguir as diretrizes do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, de que trata o art. 10 do Decreto nº 44.998 , de 30 de dezembro de 2008.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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