Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 45.279/2010

Confere o direito a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, ao pessoal designado da Secretaria de Estado de Educação que especifica.

DECRETO Nº 45.279, DE 2010

Confere o direito a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, ao pessoal designado da Secretaria de Estado de Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O pessoal designado da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da alínea "a" do

§ 1º do art. 10 da Lei 10.254 , de 20 de julho de 1990, fará jus a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, calculadas à base de um onze avos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 65 do Decreto nº 26.515 , de 13 de janeiro de 1987.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26515/1987 de //