Decreto nº 45.279/2010
Confere o direito a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, ao pessoal designado da Secretaria de Estado de Educação que especifica.
DECRETO Nº 45.279, DE 2010
Confere o direito a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, ao pessoal designado da Secretaria de Estado de Educação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O pessoal designado da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da alínea "a" do
§ 1º do art. 10 da Lei 10.254 , de 20 de julho de 1990, fará jus a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, calculadas à base de um onze avos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 65 do Decreto nº 26.515 , de 13 de janeiro de 1987.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26515/1987 de //