Decreto nº 45.289/2010
Regulamenta a Lei Complementar nº 112, de 13 de janeiro de 2010, e altera os Decretos nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, e nº 44.619, de 21 de setembro de 2007.
DECRETO Nº 45.289, DE 2010
Regulamenta a Lei Complementar nº 112 , de 13 de janeiro de 2010, e altera os Decretos nº 44.113 , de 21 de setembro de 2005, e nº 44.619 , de 21 de setembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30 , de 10 de agosto de 1993, nº 35 , de 29 de dezembro de 1994, nº 75 , de 13 de janeiro de 2004, nº 81 , de 10 de agosto de 2004, nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, e no art. 14 da Lei Complementar nº 112 , de 13 de janeiro de 2010, DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 44.113 , de 21 de setembro de 2005, passa a ter a seguinte redação e o inciso fica acrescido da seguinte alínea "c":
"Art. 2º - ...
b) Procuradorias Especializadas;
c) Advocacias Regionais do Estado;
..."(nr)
Art. 2º O inciso IV do art. 2º-A do Decreto nº 44.113 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A ...
IV - Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;
..."(nr)
Art. 3º O inciso III do
§ 1º do art. 2º-C do Decreto nº 44.113 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-C ...
III - Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;
..." (nr)
Art. 4º O art. 31 do Decreto nº 44.113 , de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 3º:
"Art. 31. - ...
§ 3º As competências e atribuições das unidades constantes deste artigo serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado."(nr)
Art. 5º O inciso V do art. 32 do Decreto nº 44.113 , de 2005, passa ter a seguinte redação ficando o artigo acrescido do inciso VI e do
§ 1º, passando o seu parágrafo único a vigorar como
§ 2º
"Art. 32. - ...
V - Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais - PTF: executar, em matéria tributária e assuntos fiscais, os serviços de representação e defesa do Estado em juízo, nos procedimentos contenciosos administrativos, bem como o assessoramento aos órgãos e entidades da Administração Estadual;
VI - 1ª e 2ª Procuradorias da Dívida Ativa: executar os serviços de representação e defesa do Estado em juízo, em tudo o que disser respeito à matéria tributária e fiscal.
§ 1º As competências e atribuições das unidades constantes deste artigo serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado.
§ 2º A cada Procuradoria que de tratam os incisos I a VI vincula-se uma Diretoria de Documentação e Controle de Ações."(nr)
Art. 6º O inciso X do art. 33 do Decreto nº 44.113 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. - ...
X - Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais - PTF:
....;"(nr)
Art. 7º O Decreto nº 44.619 , de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º-A:
"Art. 3º-A O Advogado-Geral do Estado poderá, em caráter excepcional, fazer designações para atuação específica e restringir o âmbito de atuação territorial das unidades de execução mencionadas neste Decreto."(nr)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados o inciso III do
§ 2º do art. 2º-A e os arts. 27, 28 e 29 do Decreto nº 44.113 , de 21 de setembro de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 112/2010 de 13/01/2010
Decreto nº 44113/2005 de 21/09/2005
Decreto nº 44619/2007 de //