Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 45.289/2010

Regulamenta a Lei Complementar nº 112, de 13 de janeiro de 2010, e altera os Decretos nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, e nº 44.619, de 21 de setembro de 2007.

DECRETO Nº 45.289, DE 2010

Regulamenta a Lei Complementar nº 112 , de 13 de janeiro de 2010, e altera os Decretos nº 44.113 , de 21 de setembro de 2005, e nº 44.619 , de 21 de setembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30 , de 10 de agosto de 1993, nº 35 , de 29 de dezembro de 1994, nº 75 , de 13 de janeiro de 2004, nº 81 , de 10 de agosto de 2004, nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, e no art. 14 da Lei Complementar nº 112 , de 13 de janeiro de 2010, DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 44.113 , de 21 de setembro de 2005, passa a ter a seguinte redação e o inciso fica acrescido da seguinte alínea "c":

"Art. 2º - ...

b) Procuradorias Especializadas;

c) Advocacias Regionais do Estado;

..."(nr)

Art. 2º O inciso IV do art. 2º-A do Decreto nº 44.113 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A ...

IV - Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;

..."(nr)

Art. 3º O inciso III do

§ 1º do art. 2º-C do Decreto nº 44.113 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-C ...

III - Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;

..." (nr)

Art. 4º O art. 31 do Decreto nº 44.113 , de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 3º:

"Art. 31. - ...

§ 3º As competências e atribuições das unidades constantes deste artigo serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado."(nr)

Art. 5º O inciso V do art. 32 do Decreto nº 44.113 , de 2005, passa ter a seguinte redação ficando o artigo acrescido do inciso VI e do

§ 1º, passando o seu parágrafo único a vigorar como

§ 2º

"Art. 32. - ...

V - Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais - PTF: executar, em matéria tributária e assuntos fiscais, os serviços de representação e defesa do Estado em juízo, nos procedimentos contenciosos administrativos, bem como o assessoramento aos órgãos e entidades da Administração Estadual;

VI - 1ª e 2ª Procuradorias da Dívida Ativa: executar os serviços de representação e defesa do Estado em juízo, em tudo o que disser respeito à matéria tributária e fiscal.

§ 1º As competências e atribuições das unidades constantes deste artigo serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado.

§ 2º A cada Procuradoria que de tratam os incisos I a VI vincula-se uma Diretoria de Documentação e Controle de Ações."(nr)

Art. 6º O inciso X do art. 33 do Decreto nº 44.113 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. - ...

X - Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais - PTF:

....;"(nr)

Art. 7º O Decreto nº 44.619 , de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º-A:

"Art. 3º-A O Advogado-Geral do Estado poderá, em caráter excepcional, fazer designações para atuação específica e restringir o âmbito de atuação territorial das unidades de execução mencionadas neste Decreto."(nr)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados o inciso III do

§ 2º do art. 2º-A e os arts. 27, 28 e 29 do Decreto nº 44.113 , de 21 de setembro de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 112/2010 de 13/01/2010

Decreto nº 44113/2005 de 21/09/2005

Decreto nº 44619/2007 de //