Decreto nº 453/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção de novos trechos das LT 230 kV Itabira 5 - Sabará 3 e LT 230 kV Itabira 5 - Itabira 2 a partir do secionamento da LT 230 kV Itabira 2 - Sabará 3, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.
DECRETO Nº 453, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção de novos trechos das LT 230 kV Itabira 5 - Sabará 3 e LT 230 kV Itabira 5 - Itabira 2 a partir do secionamento da LT 230 kV Itabira 2 - Sabará 3, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itabira, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção de novos trechos das LT 230 kV Itabira 5 - Sabará 3 e LT 230 kV Itabira 5 - Itabira 2 a partir do secionamento da LT 230 kV Itabira 2 - Sabará 3, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.
Art. 3º A Cemig Geração e Transmissão S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 453, de 21 de setembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.830.834,468 m e E= 676.568,782 m; deste segue confrontando com A - Cemig; segue com azimute de 172º44`21" e distância de 19,69 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.830.814,940 m e E= 676.571,270 m; deste segue confrontando com P02 - Joaquim de Oliveira Chaves; segue com azimute de 284º22`30" e distância de 7,79 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.830.816,874 m e E= 676.563,727 m; deste segue confrontando com P03 - AR Participações Ltda, segue com azimute de 265º55`14" e distância de 2,44 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.830.816,700 m e E= 676.561,297 m; deste segue confrontando com P01 - Vale S/A, segue com azimute de 283º03`48" e distância de 597,20 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.830.951,685 m e E= 675.979,552 m; deste segue confrontando com P01 - Vale S/A, segue com azimute de 311º52`29" e distância de 698,37 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.831.417,853 m e E= 675.459,538 m; deste segue confrontando com A - Cemig; segue com azimute de 303º22`20" e distância de 69,47 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.830.834,468 m e E= 676.568,782 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.021,49 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.830.809,666 m e E= 676.592,199 m; deste segue confrontando com A - Cemig; segue com azimute de 253º00`28" e distância de 0,26 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.830.809,588 m e E= 676.591,947 m; deste segue confrontando com P02 - Joaquim de Oliveira Chaves; segue com azimute de 283º03`48" e distância de 31,46 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.830.816,700 m e E= 676.561,297 m; deste segue confrontando com P03 - AR Participações Ltda, segue com azimute de 85º55`14" e distância de 2,44 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.830.816,874 m e E= 676.563,727 m; deste segue confrontando com P03 - AR Participações Ltda, segue com azimute de 104º22`30" e distância de 7,79 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.830.814,940 m e E= 676.571,270 m; deste segue confrontando com P01 - Vale S/A, segue com azimute de 104º08`44" e distância de 21,58 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.830.809,666 m e E= 676.592,199 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12,97 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.830.834,468 m e E= 676.568,782 m; deste segue confrontando com P01 - Vale S/A, segue com azimute de 172º44`21" e distância de 19,69 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.830.814,940 m e E= 676.571,270 m; deste segue confrontando com P02 - Joaquim de Oliveira Chaves; segue com azimute de 284º22`30" e distância de 7,79 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.830.816,874 m e E= 676.563,727 m; deste segue confrontando com P02 - Joaquim de Oliveira Chaves; segue com azimute de 265º55`14" e distância de 2,44 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.830.816,700 m e E= 676.561,297 m; deste segue confrontando com P03 - AR Participações Ltda, segue com azimute de 283º03`48" e distância de 597,20 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.830.951,685 m e E= 675.979,552 m; deste segue confrontando com P03 - AR Participações Ltda, segue com azimute de 311º52`29" e distância de 698,37 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.831.417,853 m e E= 675.459,538 m; deste segue confrontando com P03 - AR Participações Ltda, segue com azimute de 303º22`20" e distância de 69,47 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.831.456,067 m e E= 675.401,521 m; deste segue confrontando com P04 - Luciano de Oliveira Chaves; segue com azimute de 42º29`46" e distância de 38,49 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.831.484,445 m e E= 675.427,520 m; deste segue confrontando com P03 - AR Participações Ltda, segue com azimute de 123º22`20" e distância de 66,19 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.831.448,033 m e E= 675.482,800 m; deste segue confrontando com P03 - AR Participações Ltda, segue com azimute de 131º52`29" e distância de 691,44 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.830.986,495 m e E= 675.997,650 m; deste segue confrontando com P03 - AR Participações Ltda, segue com azimute de 103º03`48" e distância de 583,68 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.830.854,567 m e E= 676.566,221 m; deste segue confrontando com P01 - Vale S/A, segue com azimute de 172º44`21" e distância de 20,26 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.830.834,468 m e E= 676.568,782 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 51.610,92 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.831.470,256 m e E= 675.414,521 m; deste segue confrontando com P03 - AR Participações Ltda, segue com azimute de 222º29`46" e distância de 19,24 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.831.456,067 m e E= 675.401,521 m; deste segue confrontando com P04 - Luciano de Oliveira Chaves; segue com azimute de 303º22`20" e distância de 427,39 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.831.691,163 m e E= 675.044,601 m; deste segue confrontando com P05 - Paulo Roberto Correia do Nascimento e outros; segue com azimute de 92º28`54" e distância de 74,02 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.831.687,959 m e E= 675.118,549 m; deste segue confrontando com P04 - Luciano de Oliveira Chaves; segue com azimute de 123º22`20" e distância de 369,97 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.831.484,445 m e E= 675.427,520 m; deste segue confrontando com P03 - AR Participações Ltda, segue com azimute de 222º29`46" e distância de 19,24 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.831.470,256 m e E= 675.414,521 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.149,92 m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.831.689,561 m e E= 675.081,575 m; deste segue confrontando com P04 - Luciano de Oliveira Chaves; segue com azimute de 272º28`54" e distância de 37,01 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.831.691,163 m e E= 675.044,601 m; deste segue confrontando com P05 - Paulo Roberto Correia do Nascimento e outros; segue com azimute de 303º22`20" e distância de 7,06 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.831.695,049 m e E= 675.038,702 m; deste segue confrontando com P05 - Paulo Roberto Correia do Nascimento e outros; segue com azimute de 341º19`21" e distância de 97,25 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.831.787,182 m e E= 675.007,557 m; deste segue confrontando com P05 - Paulo Roberto Correia do Nascimento e outros; segue com azimute de 316º12`34" e distância de 23,78 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.831.804,349 m e E= 674.991,100 m; deste segue confrontando com subestação; segue com azimute de 48º06`35" e distância de 38,02 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.831.829,736 m e E= 675.019,404 m; deste segue confrontando com P05 - Paulo Roberto Correia do Nascimento e outros; segue com azimute de 136º12`34" e distância de 30,98 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.831.807,370 m e E= 675.040,845 m; deste segue confrontando com P05 - Paulo Roberto Correia do Nascimento e outros; segue com azimute de 161º19`21" e distância de 92,65 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.831.719,597 m e E= 675.070,516 m; deste segue confrontando com P05 - Paulo Roberto Correia do Nascimento e outros; segue com azimute de 123º22`20" e distância de 57,52 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.831.687,959 m e E= 675.118,549 m; deste segue confrontando com P04 - Luciano de Oliveira Chaves; segue com azimute de 272º28`54" e distância de 37,01 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.831.689,561 m e E= 675.081,575 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.875,77 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.