Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 453/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

DECRETO Nº 453, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lima Duarte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 453, de 21 de maio de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=628771 e N=7586444; deste, segue com azimute de 56,3099º e distância de 7,21 m até o vértice X02 de coordenadas E=628777 e N=7586448; deste, segue com azimute de 149,0362º e distância de 23,32 m até o vértice X03 de coordenadas E=628789 e N=7586428; deste, segue com azimute de 46,6366º e distância de 24,76 m até o vértice X04 de coordenadas E=628807 e N=7586445; deste, segue com azimute de 51,6325º e distância de 30,61 m até o vértice X05 de coordenadas E=628831 e N=7586464; deste, segue com azimute de 162,8381º e distância de 71,17 m até o vértice X06 de coordenadas E=628852 e N=7586396; deste, segue com azimute de 173,4181º e distância de 26,17 m até o vértice X07 de coordenadas E=628855 e N=7586370; deste, segue com azimute de 154,0935º e distância de 38,91 m até o vértice X08 de coordenadas E=628872 e N=7586335; deste, segue com azimute de 169,6952º e distância de 33,54 m até o vértice X09 de coordenadas E=628878 e N=7586302; deste, segue com azimute de 177,2073º e distância de 41,05 m até o vértice X10 de coordenadas E=628880 e N=7586261; deste, segue com azimute de 188,1301º e distância de 14,14 m até o vértice X11 de coordenadas E=628878 e N=7586247; deste, segue com azimute de 84,2894º e distância de 10,05 m até o vértice X12 de coordenadas E=628888 e N=7586248; deste, segue com azimute de 148,3757º e distância de 223,13 m até o vértice X13 de coordenadas E=629005 e N=7586058; deste, segue com azimute de 135º e distância de 87,68 m até o vértice X14 de coordenadas E=629067 e N=7585996; deste, segue com azimute de 101,149º e distância de 139,64 m até o vértice X15 de coordenadas E=629204 e N=7585969; deste, segue com azimute de 172,875º e distância de 8,06 m até o vértice X16 de coordenadas E=629205 e N=7585961; deste, segue com azimute de 0º e distância de 7 m até o vértice X17 de coordenadas E=629205 e N=7585954; deste, segue com azimute de 281,3099º e distância de 147,87 m até o vértice X18 de coordenadas E=629060 e N=7585983; deste, segue com azimute de 314,5692º e distância de 94,05 m até o vértice X19 de coordenadas E=628993 e N=7586049; deste, segue com azimute de 328,3052º e distância de 215,08 m até o vértice X20 de coordenadas E=628880 e N=7586232; deste, segue com azimute de 270º e distância de 18 m até o vértice X21 de coordenadas E=628862 e N=7586232; deste, segue com azimute de 5,9061º e distância de 29,15 m até o vértice X22 de coordenadas E=628865 e N=7586261; deste, segue com azimute de 357,0643º e distância de 39,05 m até o vértice X23 de coordenadas E=628863 e N=7586300; deste, segue com azimute de 348,6901º e distância de 30,59 m até o vértice X24 de coordenadas E=628857 e N=7586330; deste, segue com azimute de 334,7223º e distância de 39,81 m até o vértice X25 de coordenadas E=628840 e N=7586366; deste, segue com azimute de 353,6598º e distância de 27,17 m até o vértice X26 de coordenadas E=628837 e N=7586393; deste, segue com azimute de 343,0725º e distância de 48,08 m até o vértice X27 de coordenadas E=628823 e N=7586439; deste, segue com azimute de 234,4623º e distância de 8,6 m até o vértice X28 de coordenadas E=628816 e N=7586434; deste, segue com azimute de 224,0608º e distância de 43,14 m até o vértice X29 de coordenadas E=628786 e N=7586403; deste, segue com azimute de 329,2645º e distância de 43,05 m até o vértice X30 de coordenadas E=628764 e N=7586440; deste, segue com azimute de 60,2551º e distância de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas E=628771 e N=7586444.

Considerando que todas as coordenadas são UTM FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.625 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.