Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 454/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 738.512.040,41.

DECRETO Nº 454, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 738.512.040,41.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 738.512.040,41 (setecentos e trinta e oito milhões quinhentos e doze mil quarenta reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da portaria nº 2448/2022, firmada em 29 de julho de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 960.874,09 (novecentos e sessenta mil oitocentos e setenta e quatro reais e nove centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 822601/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 123.321,38 (cento e vinte e três mil trezentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos);

IV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio da contrapartida do convênio MB 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 79.537,29 (setenta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 214/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);

VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio MB 905941/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 871,17 (oitocentos e setenta e um reais e dezessete centavos);

VII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

VIII - do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 454, de 21 de setembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 095)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1 960.874,09

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.21605126-4.342-0001-3390-1-24.1 123.321,38

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.058-0001-3390-0-52.2 500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 1.050.000,00

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 56.971,00

1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 4.589.267,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 18.100.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 150.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 67.825.440,00

1261.12362105-4.314-0001-3191-1-23.1 1.613.511,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 404.323,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 12.600.000,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 9.173.354,00

1261.12362107-2.066-0001-3191-0-23.1 93.971.059,00

1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 5.840.374,00

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 1.050.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1 135.327.449,00

1261.12362107-4.304-0001-3191-0-23.1 22.995.167,00

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7 6.916.454,00

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 20.302.442,00

1261.12363108-4.324-0001-3191-0-23.1 591.279,00

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.7 1.231.459,00

1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1 24.000.635,00

1261.12366106-4.298-0001-3191-0-23.1 1.932.002,00

1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7 865.871,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 400.000,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1 43.847.699,00

1261.12367106-4.299-0001-3191-0-23.1 3.017.917,00

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 822.280,00

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1 48.427.426,00

1261.12367107-4.306-0001-3191-0-23.1 3.855.848,00

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 1.653.982,00

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 2.700.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1 12.330.562,00

1261.12368107-4.305-0001-3191-0-23.1 8.539.439,00

1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 1.307.975,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 10.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541120-4.371-0001-4490-0-72.1 50.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3 79.537,29

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-3350-0-59.1 2.998.595,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 187.756,48

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121069-4.155-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00

1501.04122075-4.170-0001-4490-0-10.1 55.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.7 975.000,00

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-70.1 4.100,00

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 871,17

1511.10302007-2.004-0001-3390-0-10.7 463.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1 85.000,00

1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1 94.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1 11.700.000,00

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-50.1 29.600.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-4490-0-72.1 10.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-4490-0-60.1 9.500,00

2121.10122705-2.017-0001-4490-0-60.1 31.300,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-4490-0-60.2 12.000.000,00

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2 30.000.000,00

2301.26782081-4.544-0001-4490-0-83.2 80.000.000,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.15127064-4.268-0001-3390-1-10.1 94.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 738.512.040,41

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 11.701.993,00

1261.12361105-4.313-0001-3191-0-23.1 330.854,00

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 46.050.000,00

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 214.801,00

1261.12361106-2.065-0001-3191-0-23.1 306.585.635,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 168.611.525,00

1261.12361106-4.297-0001-3191-0-23.1 4.995.781,00

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7 11.118.928,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 10.276.558,00

1261.12368151-2.074-0001-3191-0-23.1 3.165.840,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.7 4.438.270,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 50.000,00

1371.18542119-4.317-0001-3390-0-52.2 500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-3340-0-45.1 2.998.595,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1 187.756,48

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 1.055.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.7 1.438.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1 164.000,00

1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1 15.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 94.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122010-2.026-0001-3390-0-50.1 3.300.000,00

2011.10122010-2.026-0001-4490-0-50.1 2.200.000,00

2011.10122011-4.194-0001-3190-0-49.1 840.000,00

2011.10122011-4.194-0001-3390-0-50.1 1.000.000,00

2011.10122011-4.229-0001-3390-0-50.1 2.300.000,00

2011.10122011-4.229-0001-4490-0-50.1 8.800.000,00

2011.10122705-2.500-0001-3190-0-49.1 680.000,00

2011.10122705-2.500-0001-3390-0-50.1 5.800.000,00

2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1 4.100.000,00

2011.10302011-4.083-0001-3190-0-49.1 1.700.000,00

2011.10302011-4.085-0001-3190-0-49.1 2.340.000,00

2011.10302011-4.087-0001-3190-0-49.1 6.140.000,00

2011.10305026-1.001-0001-3390-0-50.1 750.000,00

2011.10363011-4.246-0001-3390-0-50.1 1.350.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1 10.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1 9.500,00

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 31.300,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 615.343.336,48

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.