Decreto nº 454/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Brás Pires, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brás Pires.
DECRETO Nº 454, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Brás Pires, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brás Pires.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Brás Pires, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Brás Pires, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brás Pires.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 454, de 21 de maio de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas N=685187 e E=7690611; deste, segue com azimute de 285,95º e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas N=685180 e E=7690613; deste, segue com azimute de 17,78º e distância de 137,57 m até o vértice X03 de coordenadas N=685222 e E=7690744; deste, segue com azimute de 76,18º e distância de 125,63 m até o vértice X04 de coordenadas N=685344 e E=7690774; deste, segue com azimute de 93,72º e distância de 123,26 m até o vértice X05 de coordenadas N=685467 e E=7690766; deste, segue com azimute de 102,38º e distância de 83,95 m até o vértice X06 de coordenadas N=685549 e E=7690748; deste, segue com azimute de 72,8º e distância de 87,93 m até o vértice X07 de coordenadas N=685633 e E=7690774; deste, segue com azimute de 64,69º e distância de 81,86 m até o vértice X08 de coordenadas N=685707 e E=7690809; deste, segue com azimute de 55,2º e distância de 99,86 m até o vértice X09 de coordenadas N=685789 e E=7690866; deste, segue com azimute de 153,43º e distância de 6,71 m até o vértice X10 de coordenadas N=685792 e E=7690860; deste, segue com azimute de 150,26º e distância de 8,06 m até o vértice X11 de coordenadas N=685796 e E=7690853; deste, segue com azimute de 234,87º e distância de 99,05 m até o vértice X12 de coordenadas N=685715 e E=7690796; deste, segue com azimute de 244,65º e distância de 84,1 m até o vértice X13 de coordenadas N=685639 e E=7690760; deste, segue com azimute de 253,12º e distância de 93,01 m até o vértice X14 de coordenadas N=685550 e E=7690733; deste, segue com azimute de 281,96º e distância de 86,88 m até o vértice X15 de coordenadas N=685465 e E=7690751; deste, segue com azimute de 273,85º e distância de 119,27 m até o vértice X16 de coordenadas N=685346 e E=7690759; deste, segue com azimute de 255,96º e distância de 115,45 m até o vértice X17 de coordenadas N=685234 e E=7690731; deste, segue com azimute de 197,73º e distância de 128,08 m até o vértice X18 de coordenadas N=685195 e E=7690609; deste, segue com azimute de 284,04º e distância de 8,25 m até o vértice X01 de coordenadas N=685187 e E=7690611.
Considerando que todas as coordenadas são UTM FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.995 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 454, de 21 de maio de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída: a) trecho 1: partindo do vértice X01, de coordenadas E = 685306 e N = 7.690.660; deste, segue com azimute de 77,5418º e distância de 88,07 m até o vértice X02, de coordenadas E = 685392 e N =7.690.679; deste, segue com azimute de 345,0686º e distância de 15,52 m até o vértice X03, de coordenadas E =685388 e N = 7.690.694; deste, segue com azimute de 256,9081º e distância de 88,29 m até o vértice X04, de coordenadas E = 685302 e N = 7.690.674; deste, segue com azimute de 164,0546º e distância de 14,56 m até o vértice X01, de coordenadas E = 685306 e N = 7.690.660, fechando o perímetro com 207,25 m e perfazendo uma área total de 1.348,39 m²; b) trecho 2: partindo do vértice X01, de coordenadas E = 685398 e N = 7.690.681; deste, segue com azimute de 77,6192º e distância de 41,98 m até o vértice X02, de coordenadas E = 685439 e N = 7.690.690; deste, segue com azimute de 52,6507º e distância de 47,80 m até o vértice X03, de coordenadas E = 685477 e N = 7.690.719; deste, segue com azimute de 63,4349º e distância de 42,49 m até o vértice X04, de coordenadas E = 685515 e N =7.690.738; deste, segue com azimute de 51,1886º e distância de 177,10 m até o vértice X05, de coordenadas E =685653 e N = 7.690.849; deste, segue com azimute de 0º e distância de 24,00 m até o vértice X06, de coordenadas E = 685629 e N = 7.690.849; deste, segue com azimute de 230,9415º e distância de 157,11 m até o vértice X07, de coordenadas E = 685507 e N = 7.690.750; deste, segue com azimute de 243,4349º e distância de 42,49 m até o vértice X08, de coordenadas E = 685469 e N = 7.690.731; deste, segue com azimute de 233,1301º e distância de 45,00 m até o vértice X09, de coordenadas E = 685433 e N = 7.690.704; deste, segue com azimute de 257,3196º e distância de 41,00 m até o vértice X10, de coordenadas E = 685393 e N = 7.690.695; deste, segue com azimute de 160,3462º e distância de 14,80 m até o vértice X01, de coordenadas E = 685398 e N = 7.690.681, fechando o perímetro com 635,20 m e perfazendo uma área total de 4.515,75 m². Somando os perímetros dos trechos 1 e 2, obtém-se um total de 842,45 m e uma área total de 5.864,14 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e representadas no Sistema UTM, referenciado ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM - fuso 23K. (Redação dada pelo Decreto nº 612 /2026)