Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 454/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Brás Pires, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brás Pires.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 454, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Brás Pires, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brás Pires.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Brás Pires, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Brás Pires, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brás Pires.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 454, de 21 de maio de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas N=685187 e E=7690611; deste, segue com azimute de 285,95º e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas N=685180 e E=7690613; deste, segue com azimute de 17,78º e distância de 137,57 m até o vértice X03 de coordenadas N=685222 e E=7690744; deste, segue com azimute de 76,18º e distância de 125,63 m até o vértice X04 de coordenadas N=685344 e E=7690774; deste, segue com azimute de 93,72º e distância de 123,26 m até o vértice X05 de coordenadas N=685467 e E=7690766; deste, segue com azimute de 102,38º e distância de 83,95 m até o vértice X06 de coordenadas N=685549 e E=7690748; deste, segue com azimute de 72,8º e distância de 87,93 m até o vértice X07 de coordenadas N=685633 e E=7690774; deste, segue com azimute de 64,69º e distância de 81,86 m até o vértice X08 de coordenadas N=685707 e E=7690809; deste, segue com azimute de 55,2º e distância de 99,86 m até o vértice X09 de coordenadas N=685789 e E=7690866; deste, segue com azimute de 153,43º e distância de 6,71 m até o vértice X10 de coordenadas N=685792 e E=7690860; deste, segue com azimute de 150,26º e distância de 8,06 m até o vértice X11 de coordenadas N=685796 e E=7690853; deste, segue com azimute de 234,87º e distância de 99,05 m até o vértice X12 de coordenadas N=685715 e E=7690796; deste, segue com azimute de 244,65º e distância de 84,1 m até o vértice X13 de coordenadas N=685639 e E=7690760; deste, segue com azimute de 253,12º e distância de 93,01 m até o vértice X14 de coordenadas N=685550 e E=7690733; deste, segue com azimute de 281,96º e distância de 86,88 m até o vértice X15 de coordenadas N=685465 e E=7690751; deste, segue com azimute de 273,85º e distância de 119,27 m até o vértice X16 de coordenadas N=685346 e E=7690759; deste, segue com azimute de 255,96º e distância de 115,45 m até o vértice X17 de coordenadas N=685234 e E=7690731; deste, segue com azimute de 197,73º e distância de 128,08 m até o vértice X18 de coordenadas N=685195 e E=7690609; deste, segue com azimute de 284,04º e distância de 8,25 m até o vértice X01 de coordenadas N=685187 e E=7690611.

Considerando que todas as coordenadas são UTM FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.995 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 454, de 21 de maio de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída: a) trecho 1: partindo do vértice X01, de coordenadas E = 685306 e N = 7.690.660; deste, segue com azimute de 77,5418º e distância de 88,07 m até o vértice X02, de coordenadas E = 685392 e N =7.690.679; deste, segue com azimute de 345,0686º e distância de 15,52 m até o vértice X03, de coordenadas E =685388 e N = 7.690.694; deste, segue com azimute de 256,9081º e distância de 88,29 m até o vértice X04, de coordenadas E = 685302 e N = 7.690.674; deste, segue com azimute de 164,0546º e distância de 14,56 m até o vértice X01, de coordenadas E = 685306 e N = 7.690.660, fechando o perímetro com 207,25 m e perfazendo uma área total de 1.348,39 m²; b) trecho 2: partindo do vértice X01, de coordenadas E = 685398 e N = 7.690.681; deste, segue com azimute de 77,6192º e distância de 41,98 m até o vértice X02, de coordenadas E = 685439 e N = 7.690.690; deste, segue com azimute de 52,6507º e distância de 47,80 m até o vértice X03, de coordenadas E = 685477 e N = 7.690.719; deste, segue com azimute de 63,4349º e distância de 42,49 m até o vértice X04, de coordenadas E = 685515 e N =7.690.738; deste, segue com azimute de 51,1886º e distância de 177,10 m até o vértice X05, de coordenadas E =685653 e N = 7.690.849; deste, segue com azimute de 0º e distância de 24,00 m até o vértice X06, de coordenadas E = 685629 e N = 7.690.849; deste, segue com azimute de 230,9415º e distância de 157,11 m até o vértice X07, de coordenadas E = 685507 e N = 7.690.750; deste, segue com azimute de 243,4349º e distância de 42,49 m até o vértice X08, de coordenadas E = 685469 e N = 7.690.731; deste, segue com azimute de 233,1301º e distância de 45,00 m até o vértice X09, de coordenadas E = 685433 e N = 7.690.704; deste, segue com azimute de 257,3196º e distância de 41,00 m até o vértice X10, de coordenadas E = 685393 e N = 7.690.695; deste, segue com azimute de 160,3462º e distância de 14,80 m até o vértice X01, de coordenadas E = 685398 e N = 7.690.681, fechando o perímetro com 635,20 m e perfazendo uma área total de 4.515,75 m². Somando os perímetros dos trechos 1 e 2, obtém-se um total de 842,45 m e uma área total de 5.864,14 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e representadas no Sistema UTM, referenciado ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM - fuso 23K. (Redação dada pelo Decreto nº 612 /2026)