Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 456/2020

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água dos Municípios de Paraopeba e Caetanópolis.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 456, DE 27/10/2020

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água dos Municípios de Paraopeba e Caetanópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Paraopeba e Caetanópolis, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água dos Municípios de Paraopeba e Caetanópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Vale S.A, sob a fiscalização da Copasa, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Vale S.A, fica autorizada a promover a execução da desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, em nome e em benefício da concessionária do serviço público Copasa, podendo, para efeito da imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 456, de 27 de outubro de 2020)

As medidas, as confrontações e as descrições topográficas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - áreas de desapropriação de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 3,5594 ha, situada no Município de Paraopeba, necessária à área de captação A - adutora São João, de propriedade presumida de Jader Cruz Cabral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 554.168,2664 m e N: 7.853.156,4451 m com azimute 170º 57` 01,02" e distância de 9,54 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 554.169,7672 m e N: 7.853.147,0224 m com azimute 150º 33` 09,40" e distância de 327,22 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 554.330,6349 m e N: 7.852.862,0794 m com azimute 242º 07` 53,27" e distância de 99,47 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 554.242,6970 m e N: 7.852.815,5805 m com azimute 328º 24` 23,95" e distância de 337,24 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 554.066,0208 m e N: 7.853.102,8382 m com azimute 62º 19` 55,97" e distância de 115,45 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

b) área de terreno com a medida de 3,0803 ha, situada no Município de Paraopeba, necessária à área de captação B - adutora São João, de propriedade presumida de Joaquim Ferreira Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 554.252,4618 m e N: 7.853.200,5883 m com azimute 152º 19` 48,32" e distância de 335,79 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 554.408,3964 m e N: 7.852.903,1973 m com azimute 242º 07` 53,27" e distância de 87,96 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 554.330,6349 m e N: 7.852.862,0794 m com azimute 330º 33` 09,40" e distância de 327,22 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 554.169,7672 m e N: 7.853.147,0224 m com azimute 350º 57` 01,02" e distância de 9,54 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 554.168,2664 m e N: 7.853.156,4451 m com azimute 62º 19` 55,98" e distância de 95,07 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

II - área de servidão e ocupação temporária: Área de terreno com a medida de 77,1288 ha, situada no Município de Paraopeba, necessária ao buffer 30 metros, de propriedade presumida de VALLOUREC e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 554.350,2200 m e N: 7.852.827,8300 m com azimute 265º 56` 07,08" e distância de 23,42 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 554.326,8600 m e N: 7.852.826,1700 m com azimute 300º 14` 15,06" e distância de 19,62 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 554.309,9100 m e N: 7.852.836,0500 m com azimute 329º 19` 39,98" e distância de 279,42 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 554.167,3700 m e N: 7.853.076,3800 m com azimute 334º 03` 32,75" e distância de 80,06 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 554.132,3500 m e N: 7.853.148,3700 m com azimute 350º 17` 14,52" e distância de 1.315,95 m até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E: 553.910,3400 m e N: 7.854.445,4600 m com azimute 5º 27` 39,79" e distância de 429,97 m até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 553.951,2600 m e N: 7.854.873,4800 m com azimute 335º 07` 44,66" e distância de 266,54 m até o vértice V-08, definido pelas coordenadas E: 553.839,1600 m e N: 7.855.115,3000 m com azimute 306º 21` 35,41" e distância de 128,73 m até o vértice V-09, definido pelas coordenadas E: 553.735,4900 m e N: 7.855.191,6200 m com azimute 322º 21` 05,47" e distância de 90,52 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 553.680,2000 m e N: 7.855.263,2900 m com azimute 329º 19` 28,89" e distância de 4.287,51 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 551.492,8300 m e N: 7.858.950,8600 m com azimute 309º 40` 17,01" e distância de 899,91 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 550.800,1500 m e N: 7.859.525,3500 m com azimute 328º 31` 04,36" e distância de 621,20 m até o vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 550.475,7400 m e N: 7.860.055,1100 m com azimute 298º 58` 53,38" e distância de 12,94 m até o vértice V-14, definido pelas coordenadas E: 550.464,4200 m e N: 7.860.061,3800 m com azimute 257º 51` 46,17" e distância de 102,83 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E: 550.363,8900 m e N: 7.860.039,7600 m com azimute 267º 34` 39,84" e distância de 32,18 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 550.331,7400 m e N: 7.860.038,4000 m com azimute 296º 52` 29,69" e distância de 34,73 m até o vértice V-17, definido pelas coordenadas E: 550.300,7600 m e N: 7.860.054,1000 m com azimute 335º 32` 56,80" e distância de 34,19 m até o vértice V-18, definido pelas coordenadas E: 550.286,6100 m e N: 7.860.085,2200 m com azimute 1º 42` 42,78" e distância de 24,77 m até o vértice V-19, definido pelas coordenadas E: 550.287,3500 m e N: 7.860.109,9800 m com azimute 14º 35` 42,27" e distância de 377,48 m até o vértice V-20, definido pelas coordenadas E: 550.382,4700 m e N: 7.860.475,2800 m com azimute 322º 07` 15,29" e distância de 2.009,00 m até o vértice V-21, definido pelas coordenadas E: 549.148,9500 m e N: 7.862.061,0000 m com azimute 352º 01` 08,08" e distância de 32,63 m até o vértice V-22, definido pelas coordenadas E: 549.144,4200 m e N: 7.862.093,3100 m com azimute 14º 55` 50,64" e distância de 1.078,05 m até o vértice V-23, definido pelas coordenadas E: 549.422,1800 m e N: 7.863.134,9600 m com azimute 33º 25` 38,65" e distância de 36,90 m até o vértice V-24, definido pelas coordenadas E: 549.442,5100 m e N: 7.863.165,7600 m com azimute 325º 44` 37,19" e distância de 66,23 m até o vértice V-25, definido pelas coordenadas E: 549.405,2300 m e N: 7.863.220,5000 m com azimute 0º 41` 32,40" e distância de 57,10 m até o vértice V-26, definido pelas coordenadas E: 549.405,9200 m e N: 7.863.277,6000 m com azimute 20º 57` 25,49" e distância de 314,03 m até o vértice V-27, definido pelas coordenadas E: 549.518,2400 m e N: 7.863.570,8600 m com azimute 33º 08` 54,04" e distância de 275,75 m até o vértice V-28, definido pelas coordenadas E: 549.669,0200 m e N: 7.863.801,7300 m com azimute 44º 51` 42,98" e distância de 17,61 m até o vértice V-29, definido pelas coordenadas E: 549.681,4400 m e N: 7.863.814,2100 m com azimute 64º 32` 22,73" e distância de 16,47 m até o vértice V-30, definido pelas coordenadas E: 549.696,3100 m e N: 7.863.821,2900 m com azimute 94º 36` 26,23" e distância de 38,34 m até o vértice V-31, definido pelas coordenadas E: 549.734,5300 m e N: 7.863.818,2100 m com azimute 172º 15` 45,06" e distância de 55,93 m até o vértice V-32, definido pelas coordenadas E: 549.742,0600 m e N: 7.863.762,7900 m com azimute 261º 33` 19,71" e distância de 29,89 m até o vértice V-33, definido pelas coordenadas E: 549.712,4900 m e N: 7.863.758,4000 m com azimute 213º 13` 26,66" e distância de 257,47 m até o vértice V-34, definido pelas coordenadas E: 549.571,4200 m e N: 7.863.543,0200 m com azimute 200º 26` 36,15" e distância de 315,45 m até o vértice V-35, definido pelas coordenadas E: 549.461,2400 m e N: 7.863.247,4400 m com azimute 152º 06` 15,48" e distância de 94,75 m até o vértice V-36, definido pelas coordenadas E: 549.505,5700 m e N: 7.863.163,7000 m com azimute 202º 16` 04,93" e distância de 83,68 m até o vértice V-37, definido pelas coordenadas E: 549.473,8600 m e N: 7.863.086,2600 m com azimute 195º 04` 42,71" e distância de 1.036,12 m até o vértice V-38, definido pelas coordenadas E: 549.204,3200 m e N: 7.862.085,8100 m com azimute 142º 09` 13,44" e distância de 2.021,12 m até o vértice V-39, definido pelas coordenadas E: 550.444,3700 m e N: 7.860.489,8100 m com azimute 193º 58` 16,44" e distância de 404,00 m até o vértice V-40, definido pelas coordenadas E: 550.346,8300 m e N: 7.860.097,7600 m com azimute 78º 23` 29,69" e distância de 117,83 m até o vértice V-41, definido pelas coordenadas E: 550.462,2500 m e N: 7.860.121,4700 m com azimute 102º 38` 05,93" e distância de 35,70 m até o vértice V-42, definido pelas coordenadas E: 550.497,0900 m e N: 7.860.113,6600 m com azimute 126º 13` 05,00" e distância de 24,96 m até o vértice V-43, definido pelas coordenadas E: 550.517,2300 m e N: 7.860.098,9100 m com azimute 148º 23` 28,91" e distância de 629,31 m até o vértice V-44, definido pelas coordenadas E: 550.847,0600 m e N: 7.859.562,9600 m com azimute 129º 39` 22,32" e distância de 898,27 m até o vértice V-45, definido pelas coordenadas E: 551.538,6300 m e N: 7.858.989,7000 m com azimute 149º 18` 50,05" e distância de 4.296,97 m até o vértice V-46, definido pelas coordenadas E: 553.731,5200 m e N: 7.855.294,4100 m com azimute 142º 19` 57,42" e distância de 76,73 m até o vértice V-47, definido pelas coordenadas E: 553.778,4100 m e N: 7.855.233,6700 m com azimute 127º 27` 00,59" e distância de 140,41 m até o vértice V-48, definido pelas coordenadas E: 553.889,8800 m e N: 7.855.148,2900 m com azimute 155º 34` 53,82" e distância de 292,99 m até o vértice V-49, definido pelas coordenadas E: 554.011,0000 m e N: 7.854.881,5100 m com azimute 185º 18` 36,07" e distância de 436,65 m até o vértice V-50, definido pelas coordenadas E: 553.970,5900 m e N: 7.854.446,7300 m com azimute 170º 15` 52,47" e distância de 1.303,73 m até o vértice V-51, definido pelas coordenadas E: 554.191,0500 m e N: 7.853.161,7700 m com azimute 152º 53` 07,32" e distância de 63,41 m até o vértice V-52, definido pelas coordenadas E: 554.219,9500 m e N: 7.853.105,3300 m com azimute 149º 19` 23,70" e distância de 252,67 m até o vértice V-53, definido pelas coordenadas E: 554.348,8600 m e N: 7.852.888,0200 m com azimute 178º 42` 20,22" e distância de 60,21 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.