Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 456/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

DECRETO Nº 456, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patrocínio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 456, de 29 de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede projetada nas terras do Sr. Valdeir Marques de Oliveira, na coordenada UTM 289784:7908452, saindo com um ângulo de 0º, segue-se em linha reta por uma distância de 85 m chegando no ponto de coordenada UTM 289785:7908369, totalizando 85 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.275 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.