Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 456/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.581.989,12.

DECRETO Nº 456, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.581.989,12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725 , de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.581.989,12 (trinta e cinco milhões quinhentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e nove reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 35.581.989,12 (trinta e cinco milhões quinhentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e nove reais e doze centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 456, de 28 de junho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 080)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3341-0-71.1 984.000,00

4251.08244071-4.431-0001-3341-0-71.1 34.597.989,12

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.581.989,12

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.