Decreto nº 458/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.155.100,00.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 458, DE 28/10/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.155.100,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.155.100,00 (trinta milhões cento e cinquenta e cinco mil e cem reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação de recursos constitucionalmente vinculados à saúde - Lei Complementar nº 141 /2012, da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 458, de 28 de outubro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 176)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-10.1 155.100,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 15.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 15.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.155.100,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392054-4.253-0001-3350-0-10.1 155.100,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 15.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 15.155.100,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.