Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 458/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.337.137,20.

DECRETO Nº 458, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.337.137,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 33.337.137,20 (trinta e três milhões trezentos e trinta e sete mil cento e trinta e sete reais e vinte centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

III - do saldo financeiro da Portaria nº 2337 /2018, firmada em 2 de agosto de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.512,00 (mil quinhentos e doze reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 458, de 29 de julho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 103)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.17511049-1.057-0001-4490-0-10.3 57.005,20

1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3 15.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-3320-0-93.1 1.512,00

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 33.263.620,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 33.337.137,20

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04122066-1.080-0001-3390-0-10.1 57.005,20

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 33.263.620,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 33.320.625,20

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.