Decreto nº 458/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.337.137,20.
DECRETO Nº 458, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.337.137,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 33.337.137,20 (trinta e três milhões trezentos e trinta e sete mil cento e trinta e sete reais e vinte centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
III - do saldo financeiro da Portaria nº 2337 /2018, firmada em 2 de agosto de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.512,00 (mil quinhentos e doze reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 458, de 29 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 103)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-10.3 57.005,20
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3 15.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-93.1 1.512,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 33.263.620,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 33.337.137,20
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122066-1.080-0001-3390-0-10.1 57.005,20
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 33.263.620,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 33.320.625,20
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.