Decreto nº 458/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 443.519.319,28.
DECRETO Nº 458, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 443.519.319,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, e nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 443.519.319,28 (quatrocentos e quarenta e três milhões quinhentos e dezenove mil trezentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 3.507.184,30 (três milhões quinhentos e sete mil cento e oitenta e quatro reais e trinta centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 40.571.278,08 (quarenta milhões quinhentos e setenta e um mil duzentos e setenta e oito reais e oito centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$ 339.681.665,00 (trezentos e trinta e nove milhões seiscentos e oitenta e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais);
V - do saldo financeiro do convênio nº 793988/2013, firmado em 19 de dezembro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$ 983.514,50 (novecentos e oitenta e três mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta centavos);
VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 793988/2013, firmado em 19 de dezembro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$ 18.921,25 (dezoito mil novecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 01.22.0337.00, firmado em 30 de setembro de 2022 entre a Fundação Ezequiel Dias e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$ 2.646,65 (dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 48.427.438,00 (quarenta e oito milhões quatrocentos e vinte e sete mil quatrocentos e trinta e oito reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 458, de 26 de setembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 098)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422016-4.031-0001-3390-0-10.7 19.657,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-95.1 1.137.870,51
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-95.1 42.940.591,87
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421144-4.417-0001-4490-0-01.1 69.300,00
1451.06421145-4.423-0001-3190-0-27.1 339.681.665,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.338-0001-4490-0-10.1 15.280,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1 97.065,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3320-0-10.3 18.921,25
2071.19571001-4.010-0001-3320-0-24.1 983.514,50
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303103-4.272-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00
2261.10571076-4.187-0001-3320-0-24.1 2.646,65
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 20.369,50
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.465-0001-4441-0-10.1 6.105.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.023-0001-3190-0-60.1 12.000.000,00
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-60.1 36.427.438,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 443.519.319,28
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422041-4.510-0001-3390-1-10.7 19.657,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.421-0001-4490-0-01.1 69.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 15.280,00
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1 97.065,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23125063-4.127-0001-3190-0-10.1 20.369,50
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1 6.105.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 10.326.671,50
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.