Decreto nº 458/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.715.182,50.
DECRETO Nº 458, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.715.182,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.715.182,50 (quarenta milhões setecentos e quinze mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 36.274.373,15 (trinta e seis milhões duzentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e três reais e quinze centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 685/2020, firmado em 14 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 176.183,62 (cento e setenta e seis mil cento e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 601/2021, firmado em 21 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 118.157,22 (cento e dezoito mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 175/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 30.085,78 (trinta mil oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 179/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 21.546,88 (vinte e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 387/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 111.682,33 (cento e onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 631/2020, firmado em 13 de novembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 2.102,47 (dois mil cento e dois reais e quarenta e sete centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 176/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 25.093,89 (vinte e cinco mil noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 684/2021, firmado em 24 de novembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 37.657,92 (trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 638/2020, firmado em 13 de novembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 725,33 (setecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 238/2021, firmado em 3 de junho de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 124.321,54 (cento e vinte e quatro mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 253/2022, firmado em 26 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 9.584,58 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 211/2021, firmado em 20 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 7.876,35 (sete mil oitocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 489/2020, firmado em 1º de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 19.767,58 (dezenove mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 189/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 2.424,04 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 634/2020, firmado em 13 de novembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 56.190,98 (cinquenta e seis mil cento e noventa reais e noventa e oito centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 567/2019, firmado em 12 de novembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 211.362,41 (duzentos e onze mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 113/2022, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 18.048,78 (dezoito mil quarenta e oito reais e setenta e oito centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 708/2021, firmado em 8 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 98.517,85 (noventa e oito mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos);
XX - do saldo financeiro do convênio nº 567/2021, firmado em 7 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 92.273,69 (noventa e dois mil duzentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos);
XXI - do saldo financeiro do convênio nº 386/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 97.860,83 (noventa e sete mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 25 de julho de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.769.584,24 (um milhão setecentos e sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos);
XXIII - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202314070001, indicada em 14 de março de 2023 pelo Deputado Federal Odair Cunha, para Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais);
XXIV - do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 22 de agosto de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 16.139,14 (dezesseis mil cento e trinta e nove reais e quatorze centavos);
XXV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$ 428.621,90 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e vinte um reais e noventa centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 458, de 22 de maio de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 064)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 538.646,44
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 1.230.937,80
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-97.1 965.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.417-0001-3390-0-10.7 36.182.808,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 6.000,00
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 80.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1 5.565,15
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 16.139,14
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 1.256.766,74
2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1 4.697,33
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.15122705-2.500-0001-3390-0-60.1 428.621,90
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 40.715.182,50
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 36.182.808,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 2.000,00
2061.12364091-4.243-0001-3390-0-10.1 1.000,00
2061.12364091-4.244-0001-3390-0-10.1 1.000,00
2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.1 1.000,00
2061.12364091-4.246-0001-3390-0-10.1 1.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 80.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 5.565,15
TOTAL DA ANULAÇÃO 36.274.373,15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.