Decreto nº 461/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
DECRETO Nº 461, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Sebastião do Oeste, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 461, de 2 de agosto de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Nilson, inicia-se na coordenada 496633:7759504, segue por 59 m até a coordenada 496600:7759454, segue por 39 m até a coordenada 496580:7759423, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 98 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.470 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 461, de 2 de agosto de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: inicia na coordenada 496633:7759504, segue por 59 m até a coordenada 496600:7759454, segue por 39 m até a coordenada 496580:7759423, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 98 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.470 m²; II - área 2: inicia na coordenada 497257:7760127, segue por 134 m até a coordenada 497148:7760205, deflete 60º à direita, segue por 42 m até a coordenada 497152:7760246, deflete 56º à direita e segue por 21 m até a coordenada 497170:7760256, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 197 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.955 m². (Redação dada pelo Decreto nº 528 /2023)