Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 461/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 461, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Sebastião do Oeste, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 461, de 2 de agosto de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Nilson, inicia-se na coordenada 496633:7759504, segue por 59 m até a coordenada 496600:7759454, segue por 39 m até a coordenada 496580:7759423, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 98 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.470 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 461, de 2 de agosto de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: inicia na coordenada 496633:7759504, segue por 59 m até a coordenada 496600:7759454, segue por 39 m até a coordenada 496580:7759423, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 98 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.470 m²; II - área 2: inicia na coordenada 497257:7760127, segue por 134 m até a coordenada 497148:7760205, deflete 60º à direita, segue por 42 m até a coordenada 497152:7760246, deflete 56º à direita e segue por 21 m até a coordenada 497170:7760256, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 197 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.955 m². (Redação dada pelo Decreto nº 528 /2023)