Decreto nº 46.149/2013
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2013 e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.149, DE 2013
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 20.625 , de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:
CAPÍTULO I DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA
Seção I Disposições Gerais
Art. 1º A programação orçamentária e financeira da despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo fica estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 20.625 , de 17 de janeiro de 2013, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual e se constituem como limitação à aprovação de cota orçamentária e financeira.
§ 1º Os limites orçamentários anuais e a programação para a realização de empenho e pagamento no exercício são os constantes nos Anexos I e II.
§ 2º Excluem-se da limitação e programação prevista no
§ 1º os grupos de despesa, as fontes de recursos e identificadores de procedência e uso não informados nos respectivos Anexos, que terão como limite de programação o crédito orçamentário e serão liberados conforme autorização da Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO/SEPLAG, Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional - NCGERAES/SEPLAG e Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG/SEPLAG, nos casos de convênios e outros instrumentos congêneres, observado o fluxo de receita.
§ 3º O Anexo I estabelece a programação para os programas estruturadores, associados e especiais, grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras, Identificadores de Procedência e Uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização e 2 - Recursos recebidos de outra unidade orçamentária do orçamento fiscal para livre utilização.
§ 4º O Anexo II estabelece os valores para programação dos desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2013 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual.
Art. 2º Com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal para o exercício e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, a Junta de Programação Orçamentária e financeira - JPOF poderá rever os limites previstos nos Anexos I e II, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como proceder à alteração das datas indicadas no art. 31 deste Decreto.
Seção II Do Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-mg
Art. 3º O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG tem a finalidade de registrar os limites orçamentários estabelecidos a partir do crédito autorizado para o exercício financeiro e captar as respectivas programações orçamentárias realizadas para cada Unidade Orçamentária, por meio das Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, respeitando as seguintes regras gerais:
I - A realização e aprovação da programação orçamentária no módulo é requisito para a disponibilização das cotas orçamentárias para execução das respectivas despesas.
II - O detalhamento da programação orçamentária será mensal e deverá ser realizado obrigatoriamente por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, projeto/atividade e elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.
III - A partir da aprovação da programação orçamentária, a descentralização da cota orçamentária no SIAFI-MG deverá respeitar a programação realizada para cada projeto/atividade e, em casos específicos, também a programação realizada por elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.
IV - As programações orçamentárias realizadas para as contratações no Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD e para os repasses de saída no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG - Módulo Saída - serão consideradas no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, compondo a programação dos limites estabelecidos.
V - As alterações dos limites orçamentários estabelecidos e que não impactem no crédito autorizado, deverão ser solicitadas por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG.
§ 1º O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG deverá ser acessado por usuários devidamente autorizados por meio dos endereços eletrônicos http://www.siafi.mg.gov.br ou http://www.orcamento.mg.gov.br.
§ 2º São usuários do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG:
I - obrigatórios para todas as despesas: os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e empresas estatais dependentes;
II - por opção: o Poder Judiciário Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Seção III Do Fluxo Das Informações Sobre a Programação Orçamentária, Financeira e Informações Correlatas
Art. 4º Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:
I - até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, para a SEPLAG, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, a programação orçamentária mensal, respeitados os valores constantes no Anexo I, detalhada por projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental e elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, nos termos do art. 1º;
II - até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF/SEF, por meio do Módulo de Programação Financeira do Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI-MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I e II;
III - até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto e até o 5º dia útil de cada mês no caso de atualização, para a SCCG/SEPLAG, o detalhamento da programação orçamentária mensal registrada no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, conforme inciso I deste artigo, dos valores dos recursos de convênios, portarias de entrada ou instrumentos congêneres, e suas respectivas contrapartidas, por meio do envio da planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br, por número de convênio ou contrato de operação de crédito, projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro; e
IV - até o 5º dia útil de cada mês, para a SCPPO/SEPLAG, a estimativa mensal de arrecadação de recursos diretamente arrecadados por classificação de receita, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.
Art. 5º Compete aos Gerentes Executivos dos programas estruturadores:
I - definir conjuntamente com os responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e unidades de planejamento, gestão e finanças, executoras das ações dos programas estruturadores, a programação orçamentária mensal para encaminhamento, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, ao NCGERAES/SEPLAG;
II - registrar mensalmente, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, as informações sobre a execução dos programas estruturadores, a que se refere a Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, exercício de 2013, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;
III - assegurar que o monitoramento dos programas estruturadores seja realizado nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações; e
IV - informar, mensalmente, nas reuniões de elaboração do relatório de situação (status report), o gerenciamento da rotina física e orçamentária dos programas estruturadores, incluindo o acompanhamento de itens de controle relativos aos marcos e metas e análise da programação orçamentária.
Art. 6º Compete aos responsáveis pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes:
I - assegurar a precedência na realização dos programas estruturadores, dos convênios de entrada e das operações de crédito, observando a programação e execução orçamentária e financeira;
II - compatibilizar a programação financeira com a programação física e orçamentária;
III - registrar, mensalmente, no SIGPLAN as informações sobre a execução dos programas associados e especiais, a que se refere a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, Exercício 2013, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;
IV - assegurar que o monitoramento dos programas associados e especiais seja realizado nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações;
V - registrar, mensalmente, no SIGCON-Módulo Entrada ou em formulário próprio, informações sobre a execução dos convênios de entrada, bem como a atualização do cronograma físico e de desembolso orçamentário; e
VI - encaminhar as informações previstas no art. 4º
Seção IV Da Aprovação da Programação Orçamentária
Art. 7º As programações orçamentárias dos programas estruturadores serão autorizadas pelo NCGERAES/SEPLAG, a partir do relatório mensal de situação (status report) do programa, elaborado conjuntamente pelo Núcleo, pelo Gerente Executivo do programa estruturador e pelos responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.
Art. 8º As programações orçamentárias de convênios de entrada serão autorizadas pela SCCG/SEPLAG, a partir de relatório trimestral sobre a situação do convênio, elaborado conjuntamente por esta Superintendência, pelos responsáveis pela execução do convênio e pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.
Art. 9º As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela SCPPO/SEPLAG, no caso de programas associados e especiais, e pelo NCGERAES/SEPLAG, no caso de programas estruturadores, nos limites financeiros indicados pela SCGOV/SEF, a partir de acompanhamento mensal realizado, com base nas informações disponibilizadas pelos gerentes responsáveis pela intervenção financiada.
Art. 10. As programações orçamentárias referentes às despesas de que trata o Anexo I e outras despesas financiadas com recursos vinculados serão aprovadas com a periodicidade definida pela SCPPO/SEPLAG, NCGERAES/SEPLAG e SCCG/SEPLAG, observando:
I - recursos ordinários: programação feita pelas unidades orçamentárias e a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual;
II - recursos diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e o comportamento da arrecadação da receita; e
III - recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual.
§ 1º As programações de que tratam o caput poderão ser revistas pela SCPPO/SEPLAG, NCGERAES/SEPLAG e SCCG/SEPLAG, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual e a projeção para o resultado fiscal para o exercício, facultada a reprogramação orçamentária para melhor adequar a gestão orçamentária.
§ 2º A aprovação de programação orçamentária para as despesas a serem financiadas com recursos vinculados e diretamente arrecadados fica condicionada à reestimativa da arrecadação no exercício de 2013 e ao resultado fiscal esperado para o exercício, cabendo à SCPPO/SEPLAG, NCGERAES/SEPLAG e SCCG/SEPLAG autorizar, mediante justificativa do órgão, a aprovação de programações orçamentárias relativas a receitas ainda não arrecadadas.
§ 3º As programações orçamentárias relativas às despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas de acordo com cronograma a ser definido pela Advocacia-Geral do Estado.
§ 4º A aprovação de programação orçamentária será realizada conforme o disposto neste artigo e não constitui requisito para abertura de processo licitatório, nos termos do inciso III
§ 2º do art. 7º da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, ficando o empenho da despesa sujeito às restrições previstas no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 38 da Lei nº 20.373 , de 9 de agosto de 2012.
CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 11. As solicitações de alterações orçamentárias para programas associados, especiais e estruturadores serão dirigidas à SEPLAG, por meio do Sistema Orçamentário - SISOR, instruídas com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo e dos impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas, exceto nos casos previstos no
§ 1º deste artigo.
§ 1º Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas a convênios de entrada de recursos ou instrumentos congêneres e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas por meio do SIGCON-Módulo Entrada, independentemente do programa no qual a ação orçamentária a ser suplementada esteja inserida.
§ 2º As alterações orçamentárias deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de março, junho, setembro, novembro e dezembro, podendo a SCPPO/SEPLAG, mediante análise de justificativa da unidade orçamentária, ressalvar sua aplicação.
Art. 12. Os pedidos de créditos adicionais de que trata o art. 11 serão analisados apenas se deles constarem:
I - indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas, discriminadas em nível de projeto/atividade, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso e identificador de programa governamental;
II - justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação e, no caso da anulação de dotações orçamentárias, justificativa do órgão ou entidade para o cancelamento, especificando o impacto no desenvolvimento do programa e nas metas físicas da ação que tiver seus recursos anulados;
III - estimativa dos impactos futuros no orçamento da unidade decorrentes da realização da despesa para a qual é solicitado o crédito;
IV - justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias, quando a suplementação se tratar de aportes adicionais de recursos do Tesouro Estadual ou de aporte de recursos alocados no EGE/SEPLAG destinados à contrapartida a convênios e operações de crédito;
V - memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, excluídos os recursos com fluxo junto ao Tesouro Estadual, quando a suplementação se tratar de excesso de arrecadação; e
VI - declaração da Diretoria de Contabilidade e Finanças, ou unidade equivalente, atestando a existência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, acompanhada de extrato(s) bancário(s) relativo à posição no último dia do exercício anterior, quando se tratar de convênios ou instrumentos congêneres.
§ 1º As dotações orçamentárias indicadas para anulação serão bloqueadas pelo SIAFI-MG quando da solicitação do crédito, impossibilitando a descentralização e os procedimentos posteriores relativos à respectiva execução.
§ 2º O não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo implicará na paralisação da análise do crédito ou, se for o caso, na devolução do pleito ao órgão ou entidade interessada.
§ 3º Os créditos adicionais serão abertos nos termos dos arts. 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e detalhados no nível do disposto no art. 15 da Lei nº 20.373 , de 9 de agosto de 2012.
§ 4º Os créditos adicionais que tenham como origem de recursos o superávit financeiro de exercícios anteriores serão abertos na mesma fonte de recurso que deu origem aos saldos financeiros apurados no Balanço Patrimonial.
Art. 13. A modalidade de aplicação e identificador de procedência e uso, aprovados na Lei nº 20.625 , de 2013, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados nos seguintes termos:
I - para o caso da modalidade de aplicação, diretamente pela unidade orçamentária no SIAFI-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade; e
II - para o identificador de procedência e uso, por meio de decreto de abertura de crédito adicional para os órgãos e entidades do Poder Executivo e por ato próprio do Chefe dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
§ 1º Para as solicitações de alteração de identificador de procedência e uso serão observadas as exigências descritas no art. 12 deste Decreto.
§ 2º As alterações de identificador de procedência e uso realizadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas deverão ser informadas à SEPLAG no prazo de até 2 (dois) dias úteis para que sejam promovidas as alterações no SIAFI-MG.
§ 3º A modalidade de aplicação 99 - "a definir" - dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo, somente poderá ser alterada se mantido o objeto da despesa e após aprovação da SCPPO/SEPLAG.
Art. 14. Os recursos alocados para pagamento de precatórios judiciários não poderão ser cancelados para abertura de créditos suplementares com outra finalidade.
Art. 15. A SCPPO/SEPLAG, o NCGERAES/SEPLAG e a SCCG/SEPLAG poderão autorizar solicitações de créditos adicionais, ressalvadas as atribuições da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF.
Art. 16. A análise de solicitações de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.
Art. 17. As alterações orçamentárias realizadas serão refletidas nos limites estabelecidos no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, devendo os Órgãos e Entidades usuários realizar as respectivas reprogramações.
CAPÍTULO III DOS CONVÊNIOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção I Do Acompanhamento Dos Convênios e Portarias de Entrada de Recursos, Instrumentos Congêneres e Operações de Crédito
Art. 18. A SCPPO/SEPLAG e o NCGERAES/SEPLAG acompanharão a execução física e orçamentária das despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas reestimativas de entrada de recursos, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, nas informações sobre execução disponíveis no SIAFI-MG, nos relatórios de acompanhamento dos programas estruturadores e associados, disponíveis no Sistema de Monitoramento da Estratégia e na programação mensal realizada em reuniões periódicas, nos termos estabelecidos no inciso IV do art. 5º e art. 9º deste Decreto.
Parágrafo único. A execução financeira referente às despesas financiadas com recursos originários de operações de crédito será acompanhada pela Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV/SEF.
Art. 19. A SCCG/SEPLAG acompanhará a execução física, orçamentária e financeira dos recursos oriundos de convênios ou instrumentos congêneres em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos e entidades no SIGCON - Módulo de Entrada, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG e das informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG e de relatórios de execução física, a serem disponibilizados pelos órgãos e entidades.
Art. 20. Os projetos de convênios com valores acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) serão analisados previamente pela Diretoria Central de Avaliação de Projetos e Captação de Recursos - DCAP da SCCG/SEPLAG, através de ferramenta desenvolvida para avaliação prévia de projetos e submetidos à aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças - CCGPGF.
§ 1º A avaliação descrita no caput será realizada obrigatoriamente antes da assinatura dos termos de convênio e quando houver declaração de contrapartida, antes de sua emissão.
§ 2º Os órgãos ou entidades deverão contatar a DCAP para orientações e posterior encaminhamento das informações necessárias à avaliação até o 5º dia útil de cada mês para submissão à CCGPGF no respectivo mês.
§ 3º Os projetos de convênios poderão ser eximidos da avaliação de acordo com a sua periodicidade de renovação, alteração de seu valor ou de seu escopo, dentre outros critérios, desde que a DCAP julgue pertinente.
§ 4º Durante o processo de avaliação prévia a DCAP poderá sugerir alterações a fim de qualificar o projeto.
Seção II Das Contrapartidas a Convênios e Portarias de Entrada de Recursos, Instrumentos Congêneres e Operações de Crédito
Art. 21. As solicitações de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios, e seus respectivos termos aditivos, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres de transferências de recursos financeiros, deverão ser registradas no SIGCON-Módulo Entrada, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente da entidade proponente.
§ 1º As solicitações de Declaração de Contrapartida atinentes aos programas associados e especiais serão analisadas pela SCCG-SEPLAG, e em conjunto com o NCGERAES-SEPLAG, quando se tratar de programas estruturadores, cabendo a autorização à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto/SEPLAG.
§ 2º A Declaração de Contrapartida terá validade apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.
Art. 22. Os recursos para contrapartida a operações de crédito e convênios de entrada ou instrumentos congêneres serão aportados no orçamento dos órgãos e entidades executores das seguintes formas:
I - anulação dos créditos específicos consignados na unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado - EGE-SEPLAG;
II - remanejamento de dotações já consignadas no orçamento dos órgãos e entidades;
III - suplementação por superávit financeiro do saldo dos recursos de contrapartida disponíveis para novos empenhos presentes nas contas correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres; e
IV - suplementação por excesso de arrecadação, referente aos rendimentos de aplicação financeira no exercício corrente, dos recursos de contrapartida depositados nas contas correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres.
§ 1º Os recursos de contrapartida consignados no EGE/SEPLAG, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, farão face a convênios, portarias de entrada de recursos e outros instrumentos congêneres previstos na estimativa de despesa com contrapartida registrada em 2012 no SIGCON-Módulo Entrada para execução no exercício de 2013.
§ 2º Os convênios, portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres não previstos nos termos do
§ 1º, deverão ter os recursos de contrapartida remanejados das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do próprio órgão ou entidade.
§ 3º Excepcionalmente, após análise e deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, os recursos para contrapartida a operações de crédito, convênios ou instrumentos congêneres, poderão ser aportados no orçamento dos órgãos e entidades através da anulação de outros créditos orçamentários não especificados neste artigo.
Art. 23. Todas as declarações de contrapartida a convênios e portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres de transferência financeira deverão ser assinadas, exclusivamente, pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, após análise da SCCG/SEPLAG.
CAPÍTULO IV DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 24. O inciso I do art. 13 do Decreto nº 42.419 , de 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. As despesas de que trata o artigo anterior compreendem:
I - despesas de exercícios encerrados, observado o princípio da competência, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio e que não tenham sido processadas em época própria, observando-se o saldo de crédito orçamentário disponível no encerramento do exercício".(nr)
CAPÍTULO V DAS AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E QUALIDADE DO GASTO
Art. 25. A SEPLAG, nos termos do Decreto nº 45.794 , de 2 de dezembro de 2011, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado.
Seção I Do Planejamento Anual de Compras
Art. 26. Para o fortalecimento dos processos de planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:
I - Os órgãos e entidades do poder executivo, salvo as empresas públicas estatais dependentes e controladas, deverão registrar o planejamento anual de compras e contratações, referente ao exercício de 2013, no Módulo de Compras do SIAD disponibilizado no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais;
II - O planejamento anual de compras e contratações deverá ser concluído até 28 de fevereiro de 2013, observada a disponibilidade orçamentária nos termos da Lei nº 20.625 , de 2013, e os seguintes procedimentos:
a) O planejamento anual de compras e contratações será iniciado pelas unidades solicitantes, que deverão indicar os materiais e serviços, disponíveis no Catálogo de Materiais e Serviços - CATMAS do SIAD, necessários à execução de suas atividades durante o exercício de 2013, para compor o planejamento de solicitações.
b) O planejamento de solicitações deverá ser aprovado pelo ordenador de despesas responsável pelo projeto/atividade, admitida a delegação desta competência
c) Após a aprovação do planejamento de solicitações, as unidades de compras responsáveis pelas futuras aquisições deverão elaborar o planejamento de processos de compras que resultará no Calendário Anual de Compras do órgão ou entidade.
d) O planejamento anual de compras deverá ser orientado para a eficiência e economicidade nas aquisições.
III - A partir da análise do Calendário Anual de Compras dos órgãos ou entidades a SEPLAG poderá definir diretrizes para padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos, bem como determinar a realização de compras conjuntas pelos órgãos e entidades, com o objetivo de ampliar a qualidade do gasto; e
IV - A SEPLAG poderá editar normas complementares que estabeleçam diretrizes e procedimentos para a elaboração do planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades e para o acompanhamento de sua execução.
Seção II Das Aquisições e Contratações Realizadas Pela Intendência da Cidade Administrativa
Art. 27. Fica vedada a aquisição de materiais e a contratação de serviços que são fornecidos e/ou prestados exclusivamente pela Intendência da Cidade Administrativa para atendimento às demandas das unidades dos órgãos e entidades instaladas no complexo.
§ 1º Os materiais e serviços mencionados no caput deste artigo estão relacionados no
Capítulo relativo aos "Materiais e Serviços fornecidos pela Intendência", do Manual de Normas, Procedimentos e Orientações - Cidade Administrativa, disponível no Portal CA.
§ 2º Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Intendente da Cidade Administrativa, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal CA, devendo ser anexado:
I - documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão/entidade solicitante com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação.
II - declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3º A Intendência responderá às solicitações no Portal CA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 28. A análise da Intendência da Cidade Administrativa fica restrita ao mérito da contratação e/ou aquisição, sendo de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade a análise da disponibilidade orçamentária e financeira e conformidade processual, incluindo a avaliação quanto à modalidade de licitação aplicável.
Parágrafo único. A emissão de parecer favorável pela Intendência, relativo às disposições contidas no art. 27, não implica na concessão de crédito orçamentário adicional ou autorização para a liberação de cotas orçamentárias de forma distinta a estabelecida por este Decreto.
Seção III Das Aquisições e Desapropriações de Bens Imóveis
Art. 29. A execução orçamentária das aquisições e desapropriações de imóveis realizadas pela Administração Direta do Poder Executivo Estadual ocorrerá na Unidade Orçamentária 1941, Encargos Gerais do Estado - EGE/SEPLAG, em projetos/atividades específicos.
§ 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão editará norma de delegação de competência para a ordenação das despesas previstas no caput deste artigo pelos órgãos estaduais.
§ 2º Os registros contábeis relativos às operações com imóveis do Estado de Minas Gerais, vinculados à Administração Direta, serão realizados na unidade orçamentária identificada no caput deste artigo.
§ 3º As definições estabelecidas no caput deste artigo não se aplicam ao Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que deverão manter os critérios já fixados para suas execuções orçamentárias decorrentes de aquisições e desapropriações de imóveis.
§ 4º Casos excepcionais deverão ser encaminhados para análise da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto da SEPLAG que emitirá orientação relativa à forma de execução orçamentária das despesas com aquisições e desapropriações de imóveis.
CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL
Art. 30. Observados os limites definidos no Anexo I, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2013, reprogramando, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, os valores previstos para execução no subseqüente mês de dezembro de 2013.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 22 de novembro de 2013 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO/SEPLAG os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro de 2013.
§ 2º As informações previstas no
§ 1º deverão ser encaminhadas por meio de planilha a ser disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.
§ 3º A SCPPO/SEPLAG, o NCGERAES/SEPLAG e a SCCG/SEPLAG somente aprovarão as programações orçamentárias para empenhos, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.
Art. 31. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2013 e com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal ficam definidas as seguintes datas limites:
I - 6/12/2013, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais;
II - 27/12/2013, para apropriação das despesas de precatórios e requisitórios de pequeno valor;
III - 27/12/2013, para apropriação das despesas de pessoal e pensões de competência do exercício;
IV - 27/12/2013, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;
V - 27/12/2013, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais; e
VI - 30/12/2013, para registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas.
Parágrafo único. O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2014 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes são responsáveis pela correta aplicação das disposições contidas neste Decreto.
Art. 33. À Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para a responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000, e Lei nº 20.373 , de 2012.
Art. 34. Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 35. A JPOF poderá, mediante justificativa do órgão ou entidade, suspender a aplicação da sanção constante no art. 16.
Art. 36. As Empresas Estatais Dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG até o 5º dia útil ao mês subsequente.
Art. 37. Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber e sem prejuízo de suas respectivas competências, as disposições deste Decreto.
Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO I
(Programas Estruturadores, Associados e Especiais; grupos 3, 4 e 5; IPU 1 e 2; IPG 0 e 1 de que trata o
§ 3º do art. 1º)
1º quadrimestre
UO-Cod UO-Sigla G IPG F P Jan Fev Mar Abr
1071 GABINETE MILITAR 3 0 10 1 699.143 699.143 699.143 699.143
1081 AGE 3 0 10 1 1.210.440 1.210.440 1.210.440 1.210.440
1101 OGE 3 0 10 1 110.146 110.146 110.146 110.146
1101 OGE 4 0 10 1 3.000 3.000 3.000 3.000
1111 ERBR 3 0 10 1 23.910 23.910 23.910 23.910
1141 ERRJ 3 0 10 1 5.746 5.746 5.746 5.746
1161 ERSP 3 0 10 1 7.138 7.138 7.138 7.138
1191 SEF 3 0 54 2 2.070 2.070 2.070 2.070
1191 SEF 3 0 10 1 5.184.987 5.184.987 5.184.987 5.184.987
1191 SEF 3 0 29 1 1.034.190 1.034.190 1.034.190 1.034.190
1191 SEF 3 0 53 2 36.000 36.000 36.000 36.000
1191 SEF 4 0 29 1 2.063 2.063 2.063 2.063
1191 SEF 3 0 72 1 375.000 375.000 375.000 375.000
1221 SECTES 3 0 10 1 1.184.628 1.184.628 1.184.628 1.184.628
1221 SECTES 3 0 24 1 94.764 94.764 94.764 94.764
1221 SECTES 4 0 24 1 112.923 112.923 112.923 112.923
1231 SEAPA 3 1 10 1 480.435 480.435 480.435 480.435
1231 SEAPA 3 1 10 1 753.900 753.900 753.900 753.900
1231 SEAPA 4 1 10 1 4.613 4.613 4.613 4.613
1231 SEAPA 3 1 71 1 82.800 82.800 82.800 82.800
1231 SEAPA 4 0 24 1 183.619 183.619 183.619 183.619
1231 SEAPA 4 1 71 1 11.100 11.100 11.100 11.100
1251 PMMG 3 0 10 1 8.739.219 8.739.219 8.739.219 8.739.219
1251 PMMG 3 0 45 1 3.375 3.375 3.375 3.375
1251 PMMG 3 0 60 1 971.710 971.710 971.710 971.710
1251 PMMG 3 0 60 2 54.375 54.375 54.375 54.375
1251 PMMG 4 0 45 1 8.317 8.317 8.317 8.317
1251 PMMG 4 0 49 2 476.250 476.250 476.250 476.250
1251 PMMG 4 0 60 2 13.500 13.500 13.500 13.500
1251 PMMG 3 1 10 1 1.576.635 1.576.635 1.576.635 1.576.635
1251 PMMG 3 0 34 1 1.122.314 1.122.314 1.122.314 1.122.314
1251 PMMG 3 0 27 1 418.012 418.012 418.012 418.012
1251 PMMG 4 0 27 1 45.628 45.628 45.628 45.628
1251 PMMG 3 0 24 1 360.000 360.000 360.000 360.000
1251 PMMG 3 0 31 2 787.500 787.500 787.500 787.500
1251 PMMG 3 0 73 1 167.287 167.287 167.287 167.287
1251 PMMG 3 0 74 1 111.597 111.597 111.597 111.597
1251 PMMG 4 0 24 1 270.000 270.000 270.000 270.000
1251 PMMG 4 0 61 2 75.000 75.000 75.000 75.000
1251 PMMG 4 0 73 1 167.156 167.156 167.156 167.156
1251 PMMG 4 0 74 1 39.493 39.493 39.493 39.493
1261 SEE 3 1 10 1 13.014.449 13.014.449 13.014.449 13.014.449
1261 SEE 3 0 21 1 18.794.351 18.794.351 18.794.351 18.794.351
1261 SEE 3 0 23 1 11.236.891 11.236.891 11.236.891 11.236.891
1261 SEE 3 0 24 1 13.050 13.050 13.050 13.050
1261 SEE 3 0 60 1 53.309 53.309 53.309 53.309
1261 SEE 3 1 21 1 7.935.731 7.935.731 7.935.731 7.935.731
1261 SEE 3 1 23 1 27.394.027 27.394.027 27.394.027 27.394.027
1261 SEE 3 1 36 1 15.975.000 15.975.000 15.975.000 15.975.000
1261 SEE 4 0 21 1 1.642.760 1.642.760 1.642.760 1.642.760
1261 SEE 4 0 24 1 3.375 3.375 3.375 3.375
1261 SEE 4 0 60 1 32.751 32.751 32.751 32.751
1261 SEE 4 1 21 1 2.809.180 2.809.180 2.809.180 2.809.180
1261 SEE 4 1 23 1 16.220.437 16.220.437 16.220.437 16.220.437
1261 SEE 4 1 36 1 562.500 562.500 562.500 562.500
1261 SEE 4 1 10 1 2.916.312 2.916.312 2.916.312 2.916.312
1261 SEE 3 0 10 1 4.591.098 4.591.098 4.591.098 4.591.098
1261 SEE 4 0 10 1 18.788 18.788 18.788 18.788
1261 SEE 5 1 23 1 356.250 356.250 356.250 356.250
1271 SEC 3 0 24 1 56.250 56.250 56.250 56.250
1271 SEC 3 0 10 1 3.132.418 3.132.418 3.132.418 3.132.418
1271 SEC 3 0 70 1 45.000 45.000 45.000 45.000
1271 SEC 4 0 24 1 9.375 9.375 9.375 9.375
1271 SEC 4 0 70 1 15.000 15.000 15.000 15.000
1301 SETOP 3 0 10 1 675.000 675.000 675.000 675.000
1301 SETOP 3 1 10 1 75 75 75 75
1301 SETOP 4 0 10 1 338 338 338 338
1301 SETOP 3 0 73 1 472.500 472.500 472.500 472.500
1301 SETOP 4 0 24 1 2.587.500 2.587.500 2.587.500 2.587.500
1321 SES 3 0 10 1 11.545.983 11.545.983 11.545.983 11.545.983
1321 SES 4 0 10 1 187.500 187.500 187.500 187.500
1371 SEMAD 3 0 31 1 1.597.590 1.597.590 1.597.590 1.597.590
1371 SEMAD 3 0 52 2 155.513 155.513 155.513 155.513
1371 SEMAD 3 0 60 2 93.283 93.283 93.283 93.283
1371 SEMAD 3 0 61 2 12.016 12.016 12.016 12.016
1371 SEMAD 3 1 60 2 80.110 80.110 80.110 80.110
1371 SEMAD 4 0 61 2 6.541 6.541 6.541 6.541
1371 SEMAD 3 1 31 1 102.541 102.541 102.541 102.541
1371 SEMAD 4 0 31 1 229.653 229.653 229.653 229.653
1401 CBMMG 4 0 53 1 1.187.022 1.187.022 1.187.022 1.187.022
1401 CBMMG 3 0 53 1 1.518.069 1.518.069 1.518.069 1.518.069
1401 CBMMG 3 0 60 1 60.108 60.108 60.108 60.108
1401 CBMMG 4 0 49 2 71.625 71.625 71.625 71.625
1401 CBMMG 3 0 73 1 417.803 417.803 417.803 417.803
1401 CBMMG 3 0 74 1 71.385 71.385 71.385 71.385
1401 CBMMG 4 0 74 1 12.870 12.870 12.870 12.870
1411 SETUR 3 0 10 1 224.487 224.487 224.487 224.487
1411 SETUR 3 1 10 1 155.925 155.925 155.925 155.925
1451 SEDS 3 1 10 1 32.806.598 32.806.598 32.806.598 32.806.598
1451 SEDS 3 0 10 1 2.076.928 2.076.928 2.076.928 2.076.928
1451 SEDS 3 1 60 1 65.625 65.625 65.625 65.625
1451 SEDS 3 1 61 1 45.000 45.000 45.000 45.000
1451 SEDS 4 1 10 1 375 375 375 375
1451 SEDS 4 1 60 1 27.188 27.188 27.188 27.188
1451 SEDS 4 0 10 1 15.000 15.000 15.000 15.000
1451 SEDS 3 0 24 1 278.423 278.423 278.423 278.423
1451 SEDS 3 1 24 1 38.207 38.207 38.207 38.207
1451 SEDS 4 0 24 1 123.513 123.513 123.513 123.513
1451 SEDS 4 1 24 1 1.093.622 1.093.622 1.093.622 1.093.622
1461 SEDE 4 1 32 1 786.000 786.000 786.000 786.000
1461 SEDE 3 0 32 1 292.187 292.187 292.187 292.187
1461 SEDE 3 0 32 1 247.693 247.693 247.693 247.693
1461 SEDE 4 0 32 1 37.500 37.500 37.500 37.500
1461 SEDE 3 0 10 1 75 75 75 75
1461 SEDE 4 1 24 1 201.681 201.681 201.681 201.681
1471 SEDRU 3 1 10 1 75 75 75 75
1471 SEDRU 3 0 10 1 94.655 94.655 94.655 94.655
1471 SEDRU 3 0 24 1 22.500 22.500 22.500 22.500
1471 SEDRU 3 0 57 1 112.500 112.500 112.500 112.500
1471 SEDRU 3 0 60 1 1.320 1.320 1.320 1.320
1471 SEDRU 3 1 24 1 277.500 277.500 277.500 277.500
1471 SEDRU 4 0 24 1 93.750 93.750 93.750 93.750
1471 SEDRU 4 1 24 1 281.250 281.250 281.250 281.250
1481 SEDESE 4 1 10 1 1.500 1.500 1.500 1.500
1481 SEDESE 3 1 10 1 36.814 36.814 36.814 36.814
1481 SEDESE 3 0 10 1 740.652 740.652 740.652 740.652
1481 SEDESE 3 0 24 1 16.153 16.153 16.153 16.153
1481 SEDESE 3 0 71 1 157.500 157.500 157.500 157.500
1481 SEDESE 3 1 24 1 207.173 207.173 207.173 207.173
1481 SEDESE 3 1 71 1 1.445.683 1.445.683 1.445.683 1.445.683
1481 SEDESE 4 1 24 1 3.624 3.624 3.624 3.624
1481 SEDESE 4 1 71 1 1.316.250 1.316.250 1.316.250 1.316.250
1481 SEDESE 5 1 71 1 1.612.650 1.612.650 1.612.650 1.612.650
1491 SEGOV 3 0 10 1 4.528.016 4.528.016 4.528.016 4.528.016
1501 SEPLAG 3 1 10 1 4.892.557 4.892.557 4.892.557 4.892.557
1501 SEPLAG 3 0 10 1 3.871.618 3.871.618 3.871.618 3.871.618
1501 SEPLAG 3 0 24 34.839 34.839 34.839 34.839
1501 SEPLAG 4 0 24 1 31.875 31.875 31.875 31.875
1511 PCMG 3 0 27 1 11.406.169 11.406.169 11.406.169 11.406.169
1511 PCMG 3 0 60 1 712.500 712.500 712.500 712.500
1521 CGE 3 0 10 1 218.218 218.218 218.218 218.218
1521 CGE 4 0 10 1 7.500 7.500 7.500 7.500
1531 SEEJ 3 0 10 1 497.616 497.616 497.616 497.616
1531 SEEJ 3 0 38 1 487.500 487.500 487.500 487.500
1531 SEEJ 3 0 45 1 125.250 125.250 125.250 125.250
1531 SEEJ 4 0 38 1 212.063 212.063 212.063 212.063
1531 SEEJ 4 0 45 1 62.625 62.625 62.625 62.625
1531 SEEJ 3 0 24 1 375.000 375.000 375.000 375.000
1531 SEEJ 3 1 10 1 691.966 691.966 691.966 691.966
1531 SEEJ 4 0 24 1 78.188 78.188 78.188 78.188
1541 ESP-MG 3 0 10 1 440.768 440.768 440.768 440.768
1541 ESP-MG 3 1 10 1 234.953 234.953 234.953 234.953
1541 ESP-MG 4 0 10 1 3.750 3.750 3.750 3.750
1541 ESP-MG 3 0 60 1 48.750 48.750 48.750 48.750
1551 DETRAN/MG 3 0 27 1 4.576.006 4.576.006 4.576.006 4.576.006
1551 DETRAN/ MG 3 0 34 1 561.157 561.157 561.157 561.157
1551 DETRAN/MG 3 0 34 2 600.000 600.000 600.000 600.000
1551 DETRAN/MG 3 0 60 2 18.750 18.750 18.750 18.750
1551 DETRAN/MG 4 0 27 1 63.375 63.375 63.375 63.375
1561 CAMG 3 1 10 1 7.282.818 7.282.818 7.282.818 7.282.818
1561 CAMG 3 1 60 2 1.881.470 1.881.470 1.881.470 1.881.470
1561 CAMG 3 0 10 1 75 75 75 75
1571 CASA CIVIL 3 0 10 1 108.917 108.917 108.917 108.917
1581 SETE 3 0 10 1 632.039 632.039 632.039 632.039
1581 SETE 3 0 24 1 1.556.310 1.556.310 1.556.310 1.556.310
1581 SETE 3 1 71 1 412.500 412.500 412.500 412.500
1581 SETE 4 0 24 1 114.968 114.968 114.968 114.968
1591 SEDVAN 3 0 10 1 150 150 150 150 150
1591 SEDVAN 3 1 24 1 286.522 286.522 286.522 286.522
1591 SEDVAN 3 1 24 2 131.433 131.433 131.433 131.433
1591 SEDVAN 4 1 24 1 3.127.716 3.127.716 3.127.716 3.127.716
1591 SEDVAN 4 1 24 2 1.023.358 1.023.358 1.023.358 1.023.358
1601 EPE 3 0 10 1 200.169 200.169 200.169 200.169
1601 EPE 3 1 10 1 21.000 21.000 21.000 21.000
1601 EPE 4 0 10 1 302 302 302 302
1631 SEC. GERAL 3 0 10 1 1.169.229 1.169.229 1.169.229 1.169.229
1631 SEC. GERAL 3 1 10 1 243.890 243.890 243.890 243.890
1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 61 2 109.538 109.538 109.538 109.538
1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 10 1 375 375 375 375
2011 IPSEMG 3 0 49 1 19.792.252 19.792.252 19.792.252 19.792.252
2011 IPSEMG 3 0 50 1 18.636.036 18.636.036 18.636.036 18.636.036
2011 IPSEMG 3 0 60 1 7.960.414 7.960.414 7.960.414 7.960.414
2011 IPSEMG 4 0 47 1 198.328 198.328 198.328 198.328
2011 IPSEMG 4 0 50 1 1.539.099 1.539.099 1.539.099 1.539.099
2041 LEMG 3 0 60 1 525.000 525.000 525.000 525.000
2041 LEMG 4 0 60 1 75 75 75 75
2061 FJP 3 0 10 1 260.901 260.901 260.901 260.90
2061 FJP 3 0 45 1 165.000 165.000 165.000 165.000
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2061 FJP 4 0 45 1 30.000 30.000 30.000 30.000
2061 FJP 3 0 24 1 23.250 23.250 23.250 23.250
2061 FJP 3 0 70 1 37.500 37.500 37.500 37.500
2071 FAPEMIG 4 0 10 1 16.154.083 16.154.083 16.154.083 16.154.083
2071 FAPEMIG 4 1 10 1 8.541.667 8.541.667 8.541.667 8.541.667
2071 FAPEMIG 3 0 10 1 1.079.503 1.079.503 1.079.503 1.079.503
2071 FAPEMIG 4 0 60 1 37.500 37.500 37.500 37.500
2071 FAPEMIG 4 0 24 1 906.000 906.000 906.000 906.000
2071 FAPEMIG 4 0 70 1 485.438 485.438 485.438 485.438
2081 CETEC 3 0 60 1 137.904 137.904 137.904 137.904
2081 CETEC 4 0 60 1 1.650 1.650 1.650 1.650
2081 CETEC 3 0 10 1 75 75 75 75
2091 FEAM 3 1 31 1 120.165 120.165 120.165 120.165
2091 FEAM 3 0 31 1 80.054 80.054 80.054 80.054
2091 FEAM 3 0 60 1 40 40 40 40
2091 FEAM 3 1 60 1 225.860 225.860 225.860 225.860
2091 FEAM 4 0 47 1 131 131 131 131
2091 FEAM 3 0 52 1 198.923 198.923 198.923 198.923
2091 FEAM 3 1 52 1 66.168 66.168 66.168 66.168
2091 FEAM 4 0 52 1 7.653 7.653 7.653 7.653
2091 FEAM 4 52 1 5.102 5.102 5.102 5.102
2101 IEF 3 031 1 672.153 672.153 672.153 672.153
2101 IEF 3 1 31 1 400.549 400.549 400.549 400.549
2101 IEF 4 0 31 1 44.766 44.766 44.766 44.766
2101 IEF 3 0 60 1 242.502 242.502 242.502 242.502
2101 IEF 3 0 61 1 771.057 771.057 771.057 771.057
2101 IEF 4 0 47 1 4.186 4.186 4.186 4.186
2101 IEF 4 0 61 1 160.908 160.908 160.908 160.908
2101 IEF 5 0 61 1 212.582 212.582 212.582 212.582
2101 IEF 4 1 31 1 19.623 19.623 19.623 19.623
2111 RURALMINAS 3 0 60 1 568.945 568.945 568.945 568.945
2111 RURALMINAS 4 0 47 1 118.125 118.125 118.125 118.125
2111 RURALMINAS 4 0 24 1 1.390.242 1.390.242 1.390.242 1.390.242
2121 IPSM 3 0 49 1 71.516.972 71.516.972 71.516.972 71.516.972
2121 IPSM 3 0 50 1 29.486.175 29.486.175 29.486.175 29.486.175
2121 IPSM 3 0 60 1 6.021.455 6.021.455 6.021.455 6.021.455
2121 IPSM 4 0 49 1 19.481 19.481 19.481 19.481
2121 IPSM 4 0 60 1 124 124 124 124
2121 IPSM 4 0 47 1 113 113 113 113
2141 DEOP 3 0 60 1 243.305 243.305 243.305 243.305
2141 DEOP 3 0 10 1 75 75 75 75
2151 FHA 3 0 10 1 34.724 34.724 34.724 34.724
2151 FHA 3 0 60 1 50.568 50.568 50.568 50.568
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2161 FUCAM 3 0 10 1 161.159 161.159 161.159 161.159
2161 FUCAM 3 0 60 1 121 121 121 121
2161 FUCAM 4 0 47 1 741 741 741 741
2171 FAOP 3 0 10 1 50.845 50.845 50.845 50.845
2171 FAOP 3 0 45 1 52.500 52.500 52.500 52.500
2171 FAOP 3 0 60 1 45.000 45.000 45.000 45.000
2171 FAOP 4 0 45 1 3.750 3.750 3.750 3.750
2171 FAOP 4 0 60 1 750 750 750 750
2181 FCS 3 0 10 1 296.711 296.711 296.711 296.711
2181 FCS 3 0 60 1 317.625 317.625 317.625 317.625
2181 FCS 4 0 60 1 7.500 7.500 7.500 7.500
2201 IEPHA 3 0 10 1 186.897 186.897 186.897 186.897
2201 IEPHA 3 0 60 1 825 825 825 825
2201 IEPHA 4 0 10 1 7.875 7.875 7.875 7.875
2201 IEPHA 3 0 45 1 300 300 300 300 300
2211 TV MINAS 3 0 10 1 1.378.865 1.378.865 1.378.865 1.378.865
2231 ADEMG 3 0 60 1 149.759 149.759 149.759 149.759
2231 ADEMG 3 0 10 1 75 75 75 75
2241 IGAM 3 1 31 1 29.240 29.240 29.240 29.240
2241 IGAM 4 1 31 1 1.308 1.308 1.308 1.308
2241 IGAM 3 0 60 1 122.813 122.813 122.813 122.813
2241 IGAM 3 12 61 1 1.241.702 1.241.702 1.241.702 1.241.70
2241 IGAM 4 0 47 1 262 262 262 262
2241 IGAM 4 0 60 1 654 654 654 654
2241 IGAM 4 1 61 1 9.221 9.221 9.221 9.221
2241 IGAM 3 0 31 1 98.215 98.215 98.215 98.215
2251 JUCEMG 3 0 60 1 1.173.938 1.173.938 1.173.938 1.173.938
2251 JUCEMG 3 1 60 1 2.255 2.255 2.255 2.255
2251 JUCEMG 4 0 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000
2251 JUCEMG 3 0 70 1 404.438 404.438 404.438 404.438
2261 FUNED 3 0 10 1 470.456 470.456 470.456 470.456
2261 FUNED 3 1 10 1 442.500 442.500 442.500 442.500
2261 FUNED 4 0 10 1 896.250 896.250 896.250 896.250
2261 FUNED 3 0 60 1 15.693.920 15.693.920 15.693.920 15.693.920
2261 FUNED 3 1 60 1 6.816.000 6.816.000 6.816.000 6.816.000
2261 FUNED 4 0 60 1 198.750 198.750 198.750 198.750
2261 FUNED 4 1 60 1 136.378 136.378 136.378 136.378
2261 FUNED 3 1 24 1 357.000 357.000 357.000 357.000
2271 FHEMIG 3 0 10 1 7.366.522 7.366.522 7.366.522 7.366.522
2271 FHEMIG 3 1 10 1 8.227.903 8.227.903 8.227.903 8.227.903
2271 FHEMIG 3 0 60 1 6.586.774 6.586.774 6.586.774 6.586.774
2271 FHEMIG 3 1 60 1 2.764.726 2.764.726 2.764.726 2.764.726
2271 FHEMIG 4 0 60 1 330.833 330.833 330.833 330.833
2271 FHEMIG 4 1 60 1 81.667 81.667 81.667 81.667
2271 FHEMIG 3 0 24 1 43.500 43.500 43.500 43.500
2271 FHEMIG 3 1 74 1 66.781 66.781 66.781 66.781
2271 FHEMIG 4 0 24 1 21.968 21.968 21.968 21.968
2271 FHEMIG 4 1 74 1 51.778 51.778 51.778 51.778
2281 UTRAMIG 3 0 60 1 279.343 279.343 279.343 279.343
2281 UTRAMIG 4 0 60 1 188 188 188 188
2301 DER/MG 4 1 34 2 2.250.000 2.250.000 2.250.000 2.250.000
2301 DER/MG 3 0 60 1 4.125.075 4.125.075 4.125.075 4.125.075
2301 DER/MG 3 1 60 1 1.200.000 1.200.000 1.200.000 1.200.000
2301 DER/MG 4 1 47 1 93.750 93.750 93.750 93.750
2301 DER/MG 4 1 60 1 606.028 606.028 606.028 606.028
2301 DER/MG 4 0 70 2 59.250 59.250 59.250 59.250
2301 DER/MG 4 1 33 1 426.139 426.139 426.139 426.139
2301 DER/MG 4 1 60 2 15.947 15.947 15.947 15.947
2301 DER/MG 4 1 70 2 5.012.376 5.012.376 5.012.376 5.012.376
2311 UNIMONTES 3 0 10 1 937.500 937.500 937.500 937.500
2311 UNIMONTES 3 0 60 1 431.217 431.217 431.217 431.217
2311 UNIMONTES 3 0 24 1 268.338 268.338 268.338 268.338
2311 UNIMONTES 3 0 74 1 253.703 253.703 253.703 253.703
2311 UNIMONTES 4 0 10 1 75.000 75.000 75.000 75.000
2311 UNIMONTES 4 0 74 1 27.210 27.210 27.210 27.210
2321 HEMOMINAS 3 0 10 1 2.399.097 2.399.097 2.399.097 2.399.097
2321 HEMOMINAS 3 0 24 1 95.625 95.625 95.625 95.625
2321 HEMOMINAS 4 0 10 1 93.750 93.750 93.750 93.750
2321 HEMOMINAS 3 0 60 1 4.573.744 4.573.744 4.573.744 4.573.744
2321 HEMOMINAS 4 0 24 1 233.873 233.873 233.873 233.873
2331 IPEM/MG 3 0 73 1 1.520.193 1.520.193 1.520.193 1.520.193
2331 IPEM/MG 4 0 73 1 112.500 112.500 112.500 112.500
2351 UEMG 3 0 10 1 1.185.000 1.185.000 1.185.000 1.185.000
2351 UEMG 3 0 60 1 14.813 14.813 14.813 14.813
2351 UEMG 4 0 60 1 1.688 1.688 1.688 1.688
2351 UEMG 4 1 10 1 38 38 38 38
2371 IMA 3 0 45 1 737 737 737 737
2371 IMA 3 0 60 1 1.475.891 1.475.891 1.475.891 1.475.891
2371 IMA 4 0 47 1 18.750 18.750 18.750 18.750
2371 IMA 3 0 24 1 144.839 144.839 144.839 144.839
2371 IMA 4 0 24 1 107.723 107.723 107.723 107.723
2381 DETEL 3 0 10 1 76.425 76.425 76.425 76.425
2381 DETEL 3 0 60 1 99.649 99.649 99.649 99.649
2391 IO/MG 3 0 60 1 1.250.678 1.250.678 1.250.678 1.250.67
2391 IO/MG 4 0 60 1 45.000 45.000 45.000 45.000
2401 IGA 3 0 60 1 29.588 29.588 29.588 29.588
2401 IGA 4 0 60 1 169 169 169 169
2401 IGA 3 0 10 1 75 75 75 75
2411 ITER 3 0 10 1 147.130 147.130 147.130 147.130
2411 ITER 3 0 60 1 87.975 87.975 87.975 87.975
2411 ITER 4 0 47 1 1.875 1.875 1.875 1.875
2411 ITER 3 0 24 1 9.594 9.594 9.594 9.594
2421 IDENE 3 0 10 1 494.033 494.033 494.033 494.033
2421 IDENE 3 0 24 1 6.746.987 6.746.987 6.746.987 6.746.987
2421 IDENE 4 0 24 1 22.500 22.500 22.500 22.500
2421 IDENE 4 0 71 1 120.000 120.000 120.000 120.000
2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 10 1 216.338 216.338 216.338 216.338
2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 60 1 15.750 15.750 15.750 15.750
2431 AGÊNCIA RMBH 3 1 70 1 95.648 95.648 95.648 95.648
2441 ARSAE-MG 3 0 60 1 103.240 103.240 103.240 103.240
2451 HIDROEX 3 0 10 1 150.000 150.000 150.000 150.000
2461 ARMVA 3 0 10 1 75.000 75.000 75.000 75.000
2461 ARMVA 3 0 60 1 2.925 2.925 2.925 2.925
3041 EMATER 3 0 10 1 170.925 170.925 170.925 170.925
3041 EMATER 4 0 10 1 13.151 13.151 13.151 13.151
3041 EMATER 3 0 60 1 482.590 482.590 482.590 482.590
3041 EMATER 3 0 24 1 247.500 247.500 247.500 247.500
3041 EMATER 3 0 74 1 1.062.219 1.062.219 1.062.219 1.062.219
3041 EMATER 4 0 24 1 37.500 37.500 37.500 37.500
3051 EPAMIG 3 0 60 1 837.777 837.777 837.777 837.777
3051 EPAMIG 4 0 47 1 11.250 11.250 11.250 11.250
3051 EPAMIG 3 0 74 1 29.711 29.711 29.711 29.711
3051 EPAMIG 4 0 60 1 6.375 6.375 6.375 6.375
3051 EPAMIG 4 0 74 1 10.097 10.097 10.097 10.097
3151 RADIO 3 0 10 1 103.840 103.840 103.840 103.840
3151 RADIO 3 0 60 1 163.025 163.025 163.025 163.025
4041 FUNDO JAÍBA 5 0 60 1 126.900 126.900 126.900 126.900
4091 FIA 3 0 45 1 318.600 318.600 318.600 318.600
4091 FIA 4 0 45 1 106.388 106.388 106.388 106.388
4101 FEH 3 1 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000
4101 FEH 5 0 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000
4101 FEH 5 1 60 1 637.500 637.500 637.500 637.50
4101 FEH 5 1 59 1 1.875.000 1.875.000 1.875.000 1.875.000
4111 FUNDESE 5 0 60 1 1.394.363 1.394.363 1.394.363 1.394.363
4141 FPE 3 0 39 1 114.000 114.000 114.000 114.000
4141 FPE 4 0 39 1 13.145 13.145 13.145 13.145
4151 FASTUR 5 0 60 1 6.694 6.694 6.694 6.694
4171 FUNDERUR 5 0 60 1 225 225 225 225
4251 FEAS 3 0 10 1 43.603 43.603 43.603 43.603
4251 FEAS 3 0 29 1 7.348 7.348 7.348 7.348
4251 FEAS 3 0 56 1 82.500 82.500 82.500 82.500
4251 FEAS 3 1 56 1 43.800 43.800 43.800 43.800
4251 FEAS 3 1 71 1 4.915.858 4.915.858 4.915.858 4.915.858
4251 FEAS 4 1 71 1 4.293 4.293 4.293 4.293
4291 FES 3 0 10 1 37.274.072 37.274.072 37.274.072 37.274.072
4291 FES 3 0 29 2 172.839 172.839 172.839 172.839
4291 FES 3 0 37 1 3.099.130 3.099.130 3.099.130 3.099.130
4291 FES 3 1 10 1 89.198.554 89.198.554 89.198.554 89.198.554
4291 FES 3 1 37 1 15.445.672 15.445.672 15.445.672 15.445.672
4291 FES 3 1 55 1 1.592.493 1.592.493 1.592.493 1.592.493
4291 FES 4 0 10 1 9.222.859 9.222.859 9.222.859 9.222.859
4291 FES 4 0 37 1 240.675 240.675 240.675 240.675
4291 FES 4 1 10 1 18.170.654 18.170.654 18.170.654 18.170.654
4291 FES 3 0 60 1 37.500 37.500 37.500 37.500
4291 FES 4 0 60 1 78.750 78.750 78.750 78.750
4291 FES 3 0 22 1 53.173.730 53.173.730 53.173.730 53.173.730
4321 FUNPREN 3 0 10 1 7.500 7.500 7.500 7.500
4331 FDM 4 1 10 1 45.000 45.000 45.000 45.000
4331 FDM 3 1 10 1 97.500 97.500 97.500 97.500
4331 FDM 3 0 10 1 56.250 56.250 56.250 56.250
4331 FDM 3 0 59 1 431.250 431.250 431.250 431.250
4341 FHIDRO 4 0 31 1 39.246 39.246 39.246 39.246
4341 FHIDRO 3 0 31 1 3.729.865 3.729.865 3.729.865 3.729.865
4341 FHIDRO 3 0 60 1 28.840 28.840 28.840 28.840
4381 FUNTRANS 4 0 34 1 1.876.356 1.876.356 1.876.356 1.876.356
4381 FUNTRANS 3 0 34 1 902.807 902.807 902.807 902.807
4381 FUNTRANS 4 0 54 1 109.056 109.056 109.056 109.056
4381 FUNTRANS 4 0 70 2 258.215 258.215 258.215 258.215
4421 FUNDIF 3 0 39 1 93.750 93.750 93.750 93.750
4421 FUNDIF 4 0 39 1 65.625 65.625 65.625 65.625
4431 FUNPEMG 3 0 60 1 934.659 934.659 934.659 934.659
4491 FEC 5 0 60 1 6.975 6.975 6.975 6.975
4491 FEC 5 0 61 2 109.538 109.538 109.538 109.538
4501 FUNDO DE EQUALIZACAO 5 1 10 1 38 38 38 38
4511 FINDES 5 1 40 1 225 225 225 225
4511 FINDES 5 1 60 1 7.462.500 7.462.500 7.462.500 7.462.500
4521 FUNDOMIC 3 0 10 1 75 75 75 75
4531 FIIT 5 0 10 1 38 38 38 38
4541 FAHMEMG 3 0 60 1 159.288 159.288 159.288 159.288
4541 FAHMEMG 5 0 60 1 862.701 862.701 862.701 862.701
4541 FAHMEMG 5 0 10 1 113.438 113.438 113.438 113.438
4551 FUNAPEC 3 0 60 1 3.735.088 3.735.088 3.735.088 3.735.088
4571 FECIFIM 3 1 10 1 361.463 361.463 361.463 361.463
4571 FECIFIM 3 1 45 1 456.000 456.000 456.000 456.000
4581 FECAFE 3 0 10 1 371.625 371.625 371.625 371.625
4581 FECAFE 4 0 10 1 1.500 1.500 1.500 1.500
4581 FECAFE 5 0 10 1 562.500 562.500 562.500 562.500
2º quadrimestre
UO-Cod UO-Sigla G IPG F P Maio Junho Julho Agosto
1071 GABINETE MILITAR 3 0 10 1 699.143 699.143 699.143 699.143
1081 AGE 3 0 10 1 1.210.440 1.210.440 1.210.440 1.210.440
1101 OGE 3 0 10 1 110.146 110.146 110.146 110.146
1101 OGE 4 0 10 1 5.000 5.000 5.000 5.000
1111 ERBR 3 0 10 1 23.910 23.910 23.910 23.910
1141 ERRJ 3 0 10 1 5.746 5.746 5.746 5.746
1161 ERSP 3 0 10 1 7.138 7.138 7.138 7.138
1191 SEF 3 0 54 2 2.070 2.070 2.070 2.070
1191 SEF 3 0 10 1 5.184.987 5.184.987 5.184.987 5.184.987
1191 SEF 3 0 29 1 1.034.190 1.034.190 1.034.190 1.034.190
1191 SEF 3 0 53 2 36.000 36.000 36.000 36.000
1191 SEF 4 0 29 1 3.438 3.438 3.438 3.438
1191 SEF 3 0 72 1 375.000 375.000 375.000 375.000
1221 SECTES 3 0 10 1 1.184.628 1.184.628 1.184.628 1.184.628
1221 SECTES 3 0 24 1 94.764 94.764 94.764 94.764
1221 SECTES 4 0 24 1 188.205 188.205 188.205 188.205
1231 SEAPA 3 1 10 1 480.435 480.435 480.435 480.435
1231 SEAPA 3 1 10 1 753.900 753.900 753.900 753.900
1231 SEAPA 4 1 10 1 7.688 7.688 7.688 7.688
1231 SEAPA 3 1 71 1 82.800 82.800 82.800 82.800
1231 SEAPA 4 0 24 1 306.032 306.032 306.032 306.032
1231 SEAPA 4 1 71 18.500 18.500 18.500 18.500
1251 PMMG 3 0 10 1 8.739.219 8.739.219 8.739.219 8.739.219
1251 PMMG 3 0 45 1 3.375 3.375 3.375 3.375
1251 PMMG 3 0 60 1 971.710 971.710 971.710 971.710
1251 PMMG 3 0 60 2 54.375 54.375 54.375 54.375
1251 PMMG 4 0 45 1 13.861 13.861 13.861 13.861
1251 PMMG 4 0 49 2 793.750 793.750 793.750 793.750
1251 PMMG 4 0 60 2 22.500 22.500 22.500 22.500
1251 PMMG 3 1 10 1 1.576.635 1.576.635 1.576.635 1.576.635
1251 PMMG 3 0 34 1 1.122.314 1.122.314 1.122.314 1.122.314
1251 PMMG 3 0 27 1 418.012 418.012 418.012 418.012
1251 PMMG 4 0 27 1 76.047 76.047 76.047 76.047
1251 PMMG 3 0 24 1 360.000 360.000 360.000 360.000
1251 PMMG 3 0 31 2 787.500 787.500 787.500 787.500
1251 PMMG 3 0 73 1 167.287 167.287 167.287 167.287
1251 PMMG 3 0 74 1 111.597 111.597 111.597 111.597
1251 PMMG 4 0 24 1 450.000 450.000 450.000 450.000
1251 PMMG 4 0 61 2 125.000 125.000 125.000 125.000
1251 PMMG 4 0 73 1 278.594 278.594 278.594 278.594
1251 PMMG 4 0 74 1 65.822 65.822 65.822 65.822
1261 SEE 3 1 10 1 13.014.449 13.014.449 13.014.449 13.014.449
1261 SEE 3 0 21 1 18.794.351 18.794.351 18.794.351 18.794.351
1261 SEE 3 0 23 1 11.236.891 11.236.891 11.236.891 11.236.891
1261 SEE 3 0 24 1 13.050 13.050 13.050 13.050
1261 SEE 3 0 60 1 53.309 53.309 53.309 53.309
1261 SEE 3 1 21 1 7.935.731 7.935.731 7.935.731 7.935.731
1261 SEE 3 1 23 1 27.394.027 27.394.027 27.394.027 27.394.027
1261 SEE 3 1 36 1 15.975.000 15.975.000 15.975.000 15.975.000
1261 SEE 4 0 21 1 2.737.933 2.737.933 2.737.933 2.737.933
1261 SEE 4 0 24 1 5.625 5.625 5.625 5.625
1261 SEE 4 0 60 1 54.586 54.586 54.586 54.586
1261 SEE 4 1 21 1 4.681.967 4.681.967 4.681.967 4.681.967
1261 SEE 4 1 23 1 27.034.062 27.034.062 27.034.062 27.034.062
1261 SEE 4 1 36 1 937.500 937.500 937.500 937.500
1261 SEE 4 1 10 1 4.860.520 4.860.520 4.860.520 4.860.520
1261 SEE 3 0 10 1 4.591.098 4.591.098 4.591.098 4.591.098
1261 SEE 4 0 10 1 31.313 31.313 31.313 31.313
1261 SEE 5 1 23 1 593.750 593.750 593.750 593.750
1271 SEC 3 0 24 1 56.250 56.250 56.250 56.250
1271 SEC 3 0 10 1 3.132.418 3.132.418 3.132.418 3.132.418
1271 SEC 3 0 70 1 45.000 45.000 45.000 45.000
1271 SEC 4 0 24 1 15.625 15.625 15.625 15.625
1271 SEC 4 0 70 1 25.000 25.000 25.000 25.000
1301 SETOP 3 0 10 1 675.000 675.000 675.000 675.000
1301 SETOP 3 1 10 1 75 75 75 75
1301 SETOP 4 0 10 1 563 563 563 563
1301 SETOP 3 0 73 1 472.500 472.500 472.500 472.500
1301 SETOP 4 0 24 1 4.312.500 4.312.500 4.312.500
1321 SES 3 0 10 1 11.545.983 11.545.983 11.545.983 11.545.983
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1371 SEMAD 3 0 31 1 1.597.590 1.597.590 1.597.590 1.597.590
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1371 SEMAD 3 1 60 2 80.110 80.110 80.110 80.110
1371 SEMAD 4 0 61 2 10.902 10.902 10.902 10.902
1371 SEMAD 3 1 31 1 102.541 102.541 102.541 102.541
1371 SEMAD 4 0 31 1 382.756 382.756 382.756 382.756
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1401 CBMMG 3 0 60 1 60.108 60.108 60.108 60.108
1401 CBMMG 4 0 49 2 119.375 119.375 119.375 119.375
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1411 SETUR 3 0 10 1 224.487 224.487 224.487 224.487
1411 SETUR 3 1 10 1 155.925 155.925 155.925 155.925
1451 SEDS 3 1 10 1 32.806.598 32.806.598 32.806.598 32.806.598
1451 SEDS 3 0 10 1 2.076.928 2.076.928 2.076.928 2.076.928
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1461 SEDE 4 1 32 1 1.310.000 1.310.000 1.310.000 1.310.000
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1471 SEDRU 4 1 24 1 468.750 468.750 468.750 468.750
1481 SEDESE 4 1 10 1 2.500 2.500 2.500 2.500
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1481 SEDESE 4 1 71 1 2.193.750 2.193.750 2.193.750 2.193.750
1481 SEDESE 5 1 71 1 2.687.750 2.687.750 2.687.750 2.687.750
1491 SEGOV 3 0 10 1 4.528.016 4.528.016 4.528.016 4.528.016
1501 SEPLAG 3 1 10 1 4.892.557 4.892.557 4.892.557 4.892.557
1501 SEPLAG 3 0 10 1 3.871.618 3.871.618 3.871.618 3.871.618
1501 SEPLAG 3 0 24 34.839 34.839 34.839 34.839
1501 SEPLAG 4 0 24 1 53.125 53.125 53.125 53.125
1511 PCMG 3 0 27 1 11.406.169 11.406.169 11.406.169 11.406.169
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1521 CGE 3 0 10 1 218.218 218.218 218.218 218.218
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1531 SEEJ 3 0 10 1 497.616 497.616 497.616 497.616
1531 SEEJ 3 0 38 1 487.500 487.500 487.500 487.500
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1531 SEEJ 4 0 24 1 130.313 130.313 130.313 130.313
1541 ESP-MG 3 0 10 1 440.768 440.768 440.768 440.768
1541 ESP-MG 3 1 10 1 234.953 234.953 234.953 234.953
1541 ESP-MG 4 0 10 1 6.250 6.250 6.250 6.250
1541 ESP-MG 3 0 60 1 48.750 48.750 48.750 48.750
1551 DETRAN/MG 3 0 27 1 4.576.006 4.576.006 4.576.006 4.576.006
1551 DETRAN/ MG 3 0 34 1 561.157 561.157 561.157 561.157
1551 DETRAN/MG 3 0 34 2 600.000 600.000 600.000 600.000
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1551 DETRAN/MG 4 0 27 1 105.626 105.626 105.626 105.626
1561 CAMG 3 1 10 1 7.282.818 7.282.818 7.282.818 7.282.818
1561 CAMG 3 1 60 2 1.881.470 1.881.470 1.881.470 1.881.470
1561 CAMG 3 0 10 1 75 75 75 75
1571 CASA CIVIL 3 0 10 1 108.917 108.917 108.917 108.917
1581 SETE 3 0 10 1 632.039 632.039 632.039 632.039
1581 SETE 3 0 24 1 1.556.310 1.556.310 1.556.310 1.556.310
1581 SETE 3 1 71 1 412.500 412.500 412.500 412.500
1581 SETE 4 0 24 1 191.613 191.613 191.613 191.613
1591 SEDVAN 3 0 10 1 150 150 150 150
1591 SEDVAN 3 1 24 1 286.522 286.522 286.522 286.522
1591 SEDVAN 3 1 24 2 131.433 131.433 131.433 131.433
1591 SEDVAN 4 1 24 1 5.212.860 5.212.860 5.212.860 5.212.860
1591 SEDVAN 4 1 24 2 1.705.596 1.705.596 1.705.596 1.705.596
1601 EPE 3 0 10 1 200.169 200.169 200.169 200.169
1601 EPE 3 1 10 1 21.000 21.000 21.000 21.000
1601 EPE 4 0 10 1 504 504 504 504
1631 SEC. GERAL 3 0 10 1 1.169.229 1.169.229 1.169.229 1.169.229
1631 SEC. GERAL 3 1 10 1 243.890 243.890 243.890 243.890
1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 61 2 182.563 182.563 182.563 182.563
1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 10 1 625 625 625 625
2011 IPSEMG 3 0 49 1 19.792.252 19.792.252 19.792.252 19.792.252
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2011 IPSEMG 4 0 50 1 2.565.166 2.565.166 2.565.166 2.565.166
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2071 FAPEMIG 4 1 10 1 8.541.667 8.541.667 8.541.667 8.541.667
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2091 FEAM 3 1 31 1 120.165 120.165 120.165 120.165
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2091 FEAM 3 0 52 1 198.923 198.923 198.923 198.923
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2091 FEAM 4 52 1 8.503 8.503 8.503 8.503
2101 IEF 3 031 1 672.153 672.153 672.153 672.153
2101 IEF 3 1 31 1 400.549 400.549 400.549 400.549
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2101 IEF 4 1 31 1 32.705 32.705 32.705 32.705
2111 RURALMINAS 3 0 60 1 568.945 568.945 568.945 568.945
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2111 RURALMINAS 4 0 24 1 2.317.071 2.317.071 2.317.071 2.317.071
2121 IPSM 3 0 49 1 71.516.972 71.516.972 71.516.972 71.516.972
2121 IPSM 3 0 50 1 29.486.175 29.486.175 29.486.175 29.486.175
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2121 IPSM 4 0 47 1 113 113 113 113
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2141 DEOP 3 0 10 1 75 75 75 75
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2161 FUCAM 3 0 10 1 161.159 161.159 161.159 161.159
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2171 FAOP 3 0 10 1 50.845 50.845 50.845 50.845
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2171 FAOP 4 0 60 1 1.250 1.250 1.250 1.250
2181 FCS 3 0 10 1 296.711 296.711 296.711 296.711
2181 FCS 3 0 60 1 317.625 317.625 317.625 317.625
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2201 IEPHA 3 0 10 1 186.897 186.897 186.897 186.897
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2201 IEPHA 3 0 45 1 300 300 300 300 300
2211 TV MINAS 3 0 10 1 1.378.865 1.378.865 1.378.865 1.378.865
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2231 ADEMG 3 0 10 1 75 75 75 75
2241 IGAM 3 1 31 1 29.240 29.240 29.240 29.240
2241 IGAM 4 1 31 1 2.180 2.180 2.180 2.180
2241 IGAM 3 0 60 1 122.813 122.813 122.813 122.813
2241 IGAM 3 12 61 1 1.241.702 1.241.702 1.241.702 1.241.70
2241 IGAM 4 0 47 1 436 436 436 436
2241 IGAM 4 0 60 1 1.090 1.090 1.090 1.090
2241 IGAM 4 1 61 1 15.369 15.369 15.369 15.369
2241 IGAM 3 0 31 1 98.215 98.215 98.215 98.215
2251 JUCEMG 3 0 60 1 1.173.938 1.173.938 1.173.938 1.173.938
2251 JUCEMG 3 1 60 1 2.255 2.255 2.255 2.255
2251 JUCEMG 4 0 60 1 125.000 125.000 125.000 125.000
2251 JUCEMG 3 0 70 1 404.438 404.438 404.438 404.438
2261 FUNED 3 0 10 1 470.456 470.456 470.456 470.456
2261 FUNED 3 1 10 1 442.500 442.500 442.500 442.500
2261 FUNED 4 0 10 1 1.493.750 1.493.750 1.493.750 1.493.750
2261 FUNED 3 0 60 1 15.693.920 15.693.920 15.693.920 15.693.920
2261 FUNED 3 1 60 1 6.816.000 6.816.000 6.816.000 6.816.000
2261 FUNED 4 0 60 1 331.250 331.250 331.250 331.250
2261 FUNED 4 1 60 1 227.297 227.297 227.297 227.297
2261 FUNED 3 1 24 1 357.000 357.000 357.000 357.000
2271 FHEMIG 3 0 10 1 7.366.522 7.366.522 7.366.522 7.366.522
2271 FHEMIG 3 1 10 1 8.227.903 8.227.903 8.227.903 8.227.903
2271 FHEMIG 3 0 60 1 6.586.774 6.586.774 6.586.774 6.586.774
2271 FHEMIG 3 1 60 1 2.764.726 2.764.726 2.764.726 2.764.726
2271 FHEMIG 4 0 60 1 551.389 551.389 551.389 551.389
2271 FHEMIG 4 1 60 1 136.111 136.111 136.111 136.111
2271 FHEMIG 3 0 24 1 43.500 43.500 43.500 43.500
2271 FHEMIG 3 1 74 1 66.781 66.781 66.781 66.781
2271 FHEMIG 4 0 24 1 36.613 36.613 36.613 36.613
2271 FHEMIG 4 1 74 1 86.296 86.296 86.296 86.296
2281 UTRAMIG 3 0 60 1 279.343 279.343 279.343 279.343
2281 UTRAMIG 4 0 60 1 313 313 313 313
2301 DER/MG 4 1 34 2 3.750.000 3.750.000 3.750.000 3.750.000
2301 DER/MG 3 0 60 1 4.125.075 4.125.075 4.125.075 4.125.075
2301 DER/MG 3 1 60 1 1.200.000 1.200.000 1.200.000 1.200.000
2301 DER/MG 4 1 47 1 156.250 156.250 156.250 156.250
2301 DER/MG 4 1 60 1 1.010.046 1.010.046 1.010.046 1.010.046
2301 DER/MG 4 0 70 2 98.750 98.750 98.750 98.750
2301 DER/MG 4 1 33 1 710.231 710.231 710.231 710.231
2301 DER/MG 4 1 60 2 26.578 26.578 26.578 26.578
2301 DER/MG 4 1 70 2 8.353.960 8.353.960 8.353.960 8.353.960
2311 UNIMONTES 3 0 10 1 937.500 937.500 937.500 937.500
2311 UNIMONTES 3 0 60 1 431.217 431.217 431.217 431.217
2311 UNIMONTES 3 0 24 1 268.338 268.338 268.338 268.338
2311 UNIMONTES 3 0 74 1 253.703 253.703 253.703 253.703
2311 UNIMONTES 4 0 10 1 125.000 125.000 125.000 125.000
2311 UNIMONTES 4 0 74 1 45.350 45.350 45.350 45.350
2321 HEMOMINAS 3 0 10 1 2.399.097 2.399.097 2.399.097 2.399.097
2321 HEMOMINAS 3 0 24 1 95.625 95.625 95.625 95.625
2321 HEMOMINAS 4 0 10 156.250 156.250 156.250 156.250
2321 HEMOMINAS 3 0 60 1 4.573.744 4.573.744 4.573.744 4.573.744
2321 HEMOMINAS 4 0 24 1 389.788 389.788 389.788 389.788
2331 IPEM/MG 3 0 73 1 1.520.193 1.520.193 1.520.193 1.520.193
2331 IPEM/MG 4 0 73 1 187.500 187.500 187.500 187.500
2351 UEMG 3 0 10 1 1.185.000 1.185.000 1.185.000 1.185.000
2351 UEMG 3 0 60 1 14.813 14.813 14.813 14.813
2351 UEMG 4 0 60 1 2.813 2.813 2.813 2.813
2351 UEMG 4 1 10 1 63 63 63 63
2371 IMA 3 0 45 1 737 737 737 737
2371 IMA 3 0 60 1 1.475.891 1.475.891 1.475.891 1.475.891
2371 IMA 4 0 47 1 31.250 31.250 31.250 31.250
2371 IMA 3 0 24 1 144.839 144.839 144.839 144.839
2371 IMA 4 0 24 1 179.538 179.538 179.538 179.538
2381 DETEL 3 0 10 1 76.425 76.425 76.425 76.425
2381 DETEL 3 0 60 1 99.649 99.649 99.649 99.649
2391 IO/MG 3 0 60 1 1.250.678 1.250.678 1.250.678 1.250.67
2391 IO/MG 4 0 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000
2401 IGA 3 0 60 1 29.588 29.588 29.588 29.588
2401 IGA 4 0 60 1 281 281 281 281
2401 IGA 3 0 10 1 75 75 75 75
2411 ITER 3 0 10 1 147.130 147.130 147.130 147.130
2411 ITER 3 0 60 1 87.975 87.975 87.975 87.975
2411 ITER 4 0 47 1 3.125 3.125 3.125 3.125
2411 ITER 3 0 24 1 9.594 9.594 9.594 9.594
2421 IDENE 3 0 10 1 494.033 494.033 494.033 494.033
2421 IDENE 3 0 24 1 6.746.987 6.746.987 6.746.987 6.746.987
2421 IDENE 4 0 24 1 37.500 37.500 37.500 37.500
2421 IDENE 4 0 71 1 200.000 200.000 200.000 200.000
2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 10 1 216.338 216.338 216.338 216.338
2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 60 1 15.750 15.750 15.750 15.750
2431 AGÊNCIA RMBH 3 1 70 1 95.648 95.648 95.648 95.648
2441 ARSAE-MG 3 0 60 1 103.240 103.240 103.240 103.240
2451 HIDROEX 3 0 10 1 150.000 150.000 150.000 150.000
2461 ARMVA 3 0 10 1 75.000 75.000 75.000 75.000
2461 ARMVA 3 0 60 1 2.925 2.925 2.925 2.925
3041 EMATER 3 0 10 1 170.925 170.925 170.925 170.925
3041 EMATER 4 0 10 1 21.919 21.919 21.919 21.919
3041 EMATER 3 0 60 1 482.590 482.590 482.590 482.590
3041 EMATER 3 0 24 1 247.500 247.500 247.500 247.500
3041 EMATER 3 0 74 1 1.062.219 1.062.219 1.062.219 1.062.219
3041 EMATER 4 0 24 1 62.500 62.500 62.500 62.500
3051 EPAMIG 3 0 60 1 837.777 837.777 837.777 837.777
3051 EPAMIG 4 0 47 1 18.750 18.750 18.750 18.750
3051 EPAMIG 3 0 74 1 29.711 29.711 29.711 29.711
3051 EPAMIG 4 0 60 1 10.625 10.625 10.625 10.625
3051 EPAMIG 4 0 74 1 16.828 16.828 16.828 16.828
3151 RADIO 3 0 10 1 103.840 103.840 103.840 103.840
3151 RADIO 3 0 60 1 163.025 163.025 163.025 163.025
4041 FUNDO JAÍBA 5 0 60 1 211.500 211.500 211.500 211.500
4091 FIA 3 0 45 1 318.600 318.600 318.600 318.600
4091 FIA 4 0 45 1 106.388 106.388 106.388 106.388
4101 FEH 3 1 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000
4101 FEH 5 0 60 1 125.000 125.000 125.000 125.000
4101 FEH 5 1 60 1 1.062.500 1.062.500 1.062.500 1.062.500
4101 FEH 5 1 59 1 3.125.000 3.125.000 3.125.000 3.125.000
4111 FUNDESE 5 0 60 1 2.323.938 2.323.938 2.323.938 2.323.938
4141 FPE 3 0 39 1 114.000 114.000 114.000 114.000
4141 FPE 4 0 39 1 21.909 21.909 21.909 21.909
4151 FASTUR 5 0 60 1 11.156 11.156 11.156 11.156
4171 FUNDERUR 5 0 60 1 375 375 375 375
4251 FEAS 3 0 10 1 43.603 43.603 43.603 43.603
4251 FEAS 3 0 29 1 7.348 7.348 7.348 7.348
4251 FEAS 3 0 56 1 82.500 82.500 82.500 82.500
4251 FEAS 3 1 56 1 43.800 43.800 43.800 43.800
4251 FEAS 3 1 71 1 4.915.858 4.915.858 4.915.858 4.915.858
4251 FEAS 4 1 71 1 7.155 7.155 7.155 7.155
4291 FES 3 0 10 1 37.274.072 37.274.072 37.274.072 37.274.072
4291 FES 3 0 29 2 172.839 172.839 172.839 172.839
4291 FES 3 0 37 1 3.099.130 3.099.130 3.099.130 3.099.130
4291 FES 3 1 10 1 89.198.554 89.198.554 89.198.554 89.198.554
4291 FES 3 1 37 1 15.445.672 15.445.672 15.445.672 15.445.672
4291 FES 3 1 55 1 1.592.493 1.592.493 1.592.493 1.592.493
4291 FES 4 0 10 1 15.371.432 15.371.432 15.371.432 15.371.432
4291 FES 4 0 37 1 401.125 401.125 401.125 401.125
4291 FES 4 1 10 1 30.284.423 30.284.423 30.284.423 30.284.423
4291 FES 3 0 60 1 37.500 37.500 37.500 37.500
4291 FES 4 0 60 1 131.250 131.250 131.250 131.250
4291 FES 3 0 22 1 53.173.730 53.173.730 53.173.730 53.173.730
4321 FUNPREN 3 0 10 1 7.500 7.500 7.500 7.500
4331 FDM 4 1 10 1 75.000 75.000 75.000 75.000
4331 FDM 3 1 10 1 97.500 97.500 97.500 97.500
4331 FDM 3 0 10 1 56.250 56.250 56.250 56.250
4331 FDM 3 0 59 1 431.250 431.250 431.250 431.250
4341 FHIDRO 4 0 31 1 65.410 65.410 65.410 65.410
4341 FHIDRO 3 0 31 1 3.729.865 3.729.865 3.729.865 3.729.865
4341 FHIDRO 3 0 60 1 28.840 28.840 28.840 28.840
4381 FUNTRANS 4 0 34 1 3.127.259 3.127.259 3.127.259 3.127.259
4381 FUNTRANS 3 0 34 1 902.807 902.807 902.807 902.807
4381 FUNTRANS 4 0 54 1 181.761 181.761 181.761 181.761
4381 FUNTRANS 4 0 70 2 430.359 430.359 430.359 430.359
4421 FUNDIF 3 0 39 1 93.750 93.750 93.750 93.750
4421 FUNDIF 4 0 39 1 109.375 109.375 109.375 109.375
4431 FUNPEMG 3 0 60 1 934.659 934.659 934.659 934.659
4491 FEC 5 0 60 1 11.625 11.625 11.625 11.625
4491 FEC 5 0 61 2 182.563 182.563 182.563 182.563
4501 FUNDO DE EQUALIZACAO 5 1 10 1 63 63 63 63
4511 FINDES 5 1 40 1 375.000 375.000 375.000 375.000
4511 FINDES 5 1 60 1 12.437.500 12.437.500 12.437.500 12.437.500
4521 FUNDOMIC 3 0 10 1 75 75 75 75
4531 FIIT 5 0 10 1 63 63 63 63
4541 FAHMEMG 3 0 60 1 159.288 159.288 159.288 159.288
4541 FAHMEMG 5 0 60 1 1.437.835 1.437.835 1.437.835 1.437.835
4541 FAHMEMG 5 0 10 1 189.063 189.063 189.063 189.063
4551 FUNAPEC 3 0 60 1 3.735.088 3.735.088 3.735.088 3.735.088
4571 FECIFIM 3 1 10 1 361.463 361.463 361.463 361.463
4571 FECIFIM 3 1 45 1 456.000 456.000 456.000 456.000
4581 FECAFE 3 0 10 1 371.625 371.625 371.625 371.625
4581 FECAFE 4 0 10 1 2.500 2.500 2.500 2.500
4581 FECAFE 5 0 10 1 937.500 937.500 937.500 937.500
3º quadrimestre
UO-Cod UO-Sigla G IPG F P Set Out Nov Dez
1071 GABINETE MILITAR 3 0 10 1 932.190 932.190 932.190 932.190
1081 AGE 3 0 10 1 1.613.920 1.613.920 1.613.920 1.613.920
1101 OGE 3 0 10 1 146.861 146.861 146.861 146.861
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1591 SEDVAN 3 1 24 2 145.223 145.223 145.223 145.223
1591 SEDVAN 4 1 24 1 842.718 842.718 842.718 842.718
1591 SEDVAN 4 1 24 2 2.075.081 2.075.081 2.075.081 2.075.081
1601 EPE 3 0 10 1 550.000 550.000 550.000 550.000
1601 EPE 3 1 10 1 459.871 459.871 459.871 459.871
1601 EPE 4 0 10 1 200 200 200 200
1631 SEC. GERAL 3 0 10 1 382.029 382.029 382.029 382.029
1631 SEC. GERAL 3 1 10 1 175.244 175.244 175.244 175.244
1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 61 2 12.510.864 12.510.864 12.510.864 12.510.864
1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 10 1 4.093.431 4.093.431 4.093.431 4.093.431
2011 IPSEMG 3 0 49 1 266.892 266.892 266.892 266.892
2011 IPSEMG 3 0 50 1 28.000 28.000 28.000 28.000
2011 IPSEMG 3 0 60 1 1.209 1.209 1.209 1.209
2011 IPSEMG 4 0 47 1 1.558.972 1.558.972 1.558.972 1.558.972
2011 IPSEMG 4 0 50 1 325.187 325.187 325.187 325.187
2041 LEMG 3 0 60 1 438.150 438.150 438.150 438.150
2041 LEMG 4 0 60 1 1.500 1.500 1.500 1.500
2061 FJP 3 0 10 1 26.389.669 26.389.669 26.389.669 26.389.669
2061 FJP 3 0 45 1 24.848.048 24.848.048 24.848.048 24.848.048
2061 FJP 3 0 60 1 10.613.885 10.613.885 10.613.885 10.613.885
2061 FJP 4 0 45 1 793.312 793.312 793.312 793.312
2061 FJP 3 0 24 1 6.156.398 6.156.398 6.156.398 6.156.398
2061 FJP 3 0 70 1 700.000 700.000 700.000 700.000
2071 FAPEMIG 4 0 10 1 300 300 300 300
2071 FAPEMIG 4 1 10 1 347.868 347.868 347.868 347.868
2071 FAPEMIG 3 0 10 1 220.000 220.000 220.000 220.000
2071 FAPEMIG 4 0 60 1 291.334 291.334 291.334 291.334
2071 FAPEMIG 4 0 24 1 120.000 120.000 120.000 120.000
2071 FAPEMIG 4 0 70 1 31.000 31.000 31.000 31.000
2081 CETEC 3 0 60 1 50.000 50.000 50.000 50.000
2081 CETEC 4 0 60 1 16.154.083 16.154.083 16.154.083 16.154.083
2081 CETEC 3 0 10 1 8.541.667 8.541.667 8.541.667 8.541.667
2091 FEAM 3 1 31 1 1.079.503 1.079.503 1.079.503 1.079.503
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2091 FEAM 3 0 60 1 3.624.000 3.624.000 3.624.000 3.624.000
2091 FEAM 3 1 60 1 1.941.750 1.941.750 1.941.750 1.941.750
2091 FEAM 4 0 47 1 183.872 183.872 183.872 183.872
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2091 FEAM 3 1 52 1 100 100 100 100
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2091 FEAM 4 0 52 1 106.738 106.738 106.738 106.738
2101 IEF 3 0 31 1 53 53 53 53
2101 IEF 3 1 31 1 301.147 301.147 301.147 301.147
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2101 IEF 3 0 61 1 88.224 88.224 88.224 88.224
2101 IEF 4 0 47 1 30.612 30.612 30.612 30.612
2101 IEF 4 0 61 1 20.408 20.408 20.408 20.408
2101 IEF 5 0 61 1 896.204 896.204 896.204 896.204
2101 IEF 4 1 31 1 534.065 534.065 534.065 534.065
2111 RURALMINAS 3 0 60 1 179.066 179.066 179.066 179.066
2111 RURALMINAS 4 0 47 1 323.336 323.336 323.336 323.336
2111 RURALMINAS 4 0 24 1 1.028.076 1.028.076 1.028.076 1.028.076
2121 IPSM 3 0 49 1 16.745 16.745 16.745 16.745
2121 IPSM 3 0 50 1 643.631 643.631 643.631 643.631
2121 IPSM 3 0 60 1 850.326 850.326 850.326 850.326
2121 IPSM 4 0 49 1 78.492 78.492 78.492 78.492
2121 IPSM 4 0 60 1 758.593 758.593 758.593 758.593
2121 IPSM 4 0 47 1 472.500 472.500 472.500 472.500
2141 DEOP 3 0 60 1 5.560.970 5.560.970 5.560.970 5.560.970
2141 DEOP 3 0 10 1 95.355.962 95.355.962 95.355.962 95.355.962
2151 FHA 3 0 10 1 39.314.900 39.314.900 39.314.900 39.314.900
2151 FHA 3 0 60 1 8.028.607 8.028.607 8.028.607 8.028.607
2151 FHA 4 0 60 1 77.925 77.925 77.925 77.925
2161 FUCAM 3 0 10 1 495 495 495 495
2161 FUCAM 3 0 60 1 450 450 450 450
2161 FUCAM 4 0 47 1 324.407 324.407 324.407 324.407
2171 FAOP 3 0 10 1 100 100 100 100
2171 FAOP 3 0 45 1 46.298 46.298 46.298 46.298
2171 FAOP 3 0 60 1 67.424 67.424 67.424 67.424
2171 FAOP 4 0 45 1 19.718 19.718 19.718 19.718
2171 FAOP 4 0 60 1 214.879 214.879 214.879 214.879
2181 FCS 3 0 10 1 161 161 161 161
2181 FCS 3 0 60 1 2.963 2.963 2.963 2.963
2181 FCS 4 0 60 1 67.793 67.793 67.793 67.793
2201 IEPHA 3 0 10 1 70.000 70.000 70.000 70.000
2201 IEPHA 3 0 60 1 60.000 60.000 60.000 60.000
2201 IEPHA 4 0 10 1 15.000 15.000 15.000 15.000
2201 IEPHA 3 0 45 1 3.000 3.000 3.000 3.000
2211 TV MINAS 3 0 10 1 395.614 395.614 395.614 395.614
2231 ADEMG 3 0 60 1 423.500 423.500 423.500 423.500
2231 ADEMG 3 0 10 1 30.000 30.000 30.000 30.000
2241 IGAM 3 1 31 1 249.196 249.196 249.196 249.196
2241 IGAM 4 1 31 1 1.100 1.100 1.100 1.100
2241 IGAM 3 0 60 1 31.500 31.500 31.500 31.500
2241 IGAM 3 12 61 1 400 400 400 400
2241 IGAM 4 0 47 1 1.838.486 1.838.486 1.838.486 1.838.486
2241 IGAM 4 0 60 1 199.679 199.679 199.679 199.679
2241 IGAM 4 1 61 1 100 100 100 100
2241 IGAM 3 0 31 1 38.987 38.987 38.987 38.987
2251 JUCEMG 3 0 60 1 5.233 5.233 5.233 5.233
2251 JUCEMG 3 1 60 1 163.751 163.751 163.751 163.751
2251 JUCEMG 4 0 60 1 1.655.603 1.655.603 1.655.603 1.655.603
2251 JUCEMG 3 0 70 1 1.047 1.047 1.047 1.047
2261 FUNED 3 0 10 1 2.616 2.616 2.616 2.616
2261 FUNED 3 1 10 1 36.886 36.886 36.886 36.886
2261 FUNED 4 0 10 1 130.953 130.953 130.953 130.953
2261 FUNED 3 0 60 1 1.565.250 1.565.250 1.565.250 1.565.250
2261 FUNED 3 1 60 1 3.007 3.007 3.007 3.0012
2261 FUNED 4 0 60 1 300.000 300.000 300.000 300.000
2261 FUNED 4 1 60 1 539.251 539.251 539.251 539.251
2261 FUNED 3 1 24 1 627.275 627.275 627.275 627.279
2271 FHEMIG 3 0 10 1 590.000 590.000 590.000 590.000
2271 FHEMIG 3 1 10 1 3.585.000 3.585.000 3.585.000 3.585.000
2271 FHEMIG 3 0 60 1 20.925.226 20.925.226 20.925.226 20.925.226
2271 FHEMIG 3 1 60 1 9.088.000 9.088.000 9.088.000 9.088.000
2271 FHEMIG 4 0 60 1 795.000 795.000 795.000 795.000
2271 FHEMIG 4 1 60 1 545.512 545.512 545.512 545.511
2271 FHEMIG 3 0 24 1 476.000 476.000 476.000 476.000
2271 FHEMIG 3 1 74 1 9.822.029 9.822.029 9.822.029 9.822.030
2271 FHEMIG 4 0 24 1 10.970.537 10.970.537 10.970.537 10.970.533
2271 FHEMIG 4 1 74 1 8.782.365 8.782.365 8.782.365 8.782.363
2281 UTRAMIG 3 0 60 1 3.686.301 3.686.301 3.686.301 3.686.299
2281 UTRAMIG 4 0 60 1 1.323.333 1.323.333 1.323.333 1.323.336
2301 DER/MG 4 1 34 2 326,667 326,667 326,667 326,665
2301 DER/MG 3 0 60 1 58.000 58.000 58.000 58.000
2301 DER/MG 3 1 60 1 89.041 89.041 89.041 89.039
2301 DER/MG 4 1 47 1 87.871 87.871 87.871 87.871
2301 DER/MG 4 1 60 1 207.111 207.111 207.111 207.111
2301 DER/MG 4 0 70 2 372.457 372.457 372.457 372.457
2301 DER/MG 4 1 33 1 750 750 750 746
2301 DER/MG 4 1 60 2 9.000 9.000 9.000 9.000
2301 DER/MG 4 1 70 2 5.500.100 5.500.100 5.500.100 5.500.100
2311 UNIMONTES 3 0 10 1 1.600.000 1.600.000 1.600.000 1.600.000
2311 UNIMONTES 3 0 60 1 375.000 375.000 375.000 375.000
2311 UNIMONTES 3 0 24 1 2.424.111 2.424.111 2.424.111 2.424.111
2311 UNIMONTES 3 0 74 1 237.000 237.000 237.000 237.000
2311 UNIMONTES 4 0 10 1 1.704.555 1.704.555 1.704.555 1.704.552
2311 UNIMONTES 4 0 74 1 63.788 63.788 63.788 63.787
2321 HEMOMINAS 3 0 10 1 20.049.503 20.049.503 20.049.503 20.049.502
2321 HEMOMINAS 3 0 24 1 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000
2321 HEMOMINAS 4 0 10 574.956 574.956 574.956 574.956
2321 HEMOMINAS 3 0 60 1 357.784 357.784 357.784 357.783
2321 HEMOMINAS 4 0 24 1 338.271 338.271 338.271 338.274
2331 IPEM/MG 3 0 73 1 300.000 300.000 300.000 300.000
2331 IPEM/MG 4 0 73 1 108.840 108.840 108.840 108.840
2351 UEMG 3 0 10 1 3.198.797 3.198.797 3.198.797 3.198.799
2351 UEMG 3 0 60 1 127.500 127.500 127.500 127.498
2351 UEMG 4 0 60 1 375.000 375.000 375.000 375.000
2351 UEMG 4 1 10 1 6.098.326 6.098.326 6.098.326 6.098.329
2371 IMA 3 0 45 1 935.491 935.491 935.491 935.491
2371 IMA 3 0 60 1 2.026.925 2.026.925 2.026.925 2.026.926
2371 IMA 4 0 47 1 450.000 450.000 450.000 450.000
2371 IMA 3 0 24 1 1.580.000 1.580.000 1.580.000 1.580.000
2371 IMA 4 0 24 1 19.750 19.750 19.750 19.746
2381 DETEL 3 0 10 1 6.750 6.750 6.750 6.746
2381 DETEL 3 0 60 1 150 150 150 146
2391 IO/MG 3 0 60 1 982 982 982 980
2391 IO/MG 4 0 60 1 1.967.855 1.967.855 1.967.855 1.967.855
2401 IGA 3 0 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000
2401 IGA 4 0 60 1 281 281 281 281
2401 IGA 3 0 10 1 75 75 75 75
2411 ITER 3 0 10 1 193.118 193.118 193.118 193.115
2411 ITER 3 0 60 1 430.892 430.892 430.892 430.891
2411 ITER 4 0 47 1 101.900 101.900 101.900 101.900
2411 ITER 3 0 24 1 132.865 132.865 132.865 132.866
2421 IDENE 3 0 10 1 1.667.571 1.667.571 1.667.571 1.667.571
2421 IDENE 3 0 24 1 180.000 180.000 180.000 180.000
2421 IDENE 4 0 24 1 39.450 39.450 39.450 39.446
2421 IDENE 4 0 71 1 675 675 675 675
2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 10 1 100 100 100 100
2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 60 1 196.174 196.174 196.174 196.176
2431 AGÊNCIA RMBH 3 1 70 1 117.300 117.300 117.300 117.300
2441 ARSAE-MG 3 0 60 1 7.500 7.500 7.500 7.500
2451 HIDROEX 3 0 10 1 12.792 12.792 12.792 12.788
2461 ARMVA 3 0 10 1 658.711 658.711 658.711 658.711
2461 ARMVA 3 0 60 1 8.995.983 8.995.983 8.995.983 8.995.987
3041 EMATER 3 0 10 1 90.000 90.000 90.000 90.000
3041 EMATER 4 0 10 1 480.000 480.000 480.000 480.000
3041 EMATER 3 0 60 1 288.450 288.450 288.450 288.450
3041 EMATER 3 0 24 1 21.000 21.000 21.000 21.000
3041 EMATER 3 0 74 1 127.530 127.530 127.530 127.530
3041 EMATER 4 0 24 1 137.653 137.653 137.653 137.653
3051 EPAMIG 3 0 60 1 200.000 200.000 200.000 200.000
3051 EPAMIG 4 0 47 1 100.000 100.000 100.000 100.000
3051 EPAMIG 3 0 74 1 3.900 3.900 3.900 3.900
3051 EPAMIG 4 0 60 1 227.900 227.900 227.900 227.900
3051 EPAMIG 4 0 74 1 52.605 52.605 52.605 52.605
3151 RADIO 3 0 10 1 643.453 643.453 643.453 643.452
3151 RADIO 3 0 60 1 330.000 330.000 330.000 330.000
4041 FUNDO JAÍBA 5 0 60 1 1.416.292 1.416.292 1.416.292 1.416.287
4091 FIA 3 0 45 1 150.000 150.000 150.000 150.000
4091 FIA 4 0 45 1 1.117.036 1.117.036 1.117.036 1.117.036
4101 FEH 3 1 60 1 45.000 45.000 45.000 45.000
4101 FEH 5 0 60 1 39.615 39.615 39.615 39.617
4101 FEH 5 1 60 1 25.500 25.500 25.500 25.500
4101 FEH 5 1 59 1 40.388 40.388 40.388 40.386
4111 FUNDESE 5 0 60 1 138.453 138.453 138.453 138.453
4141 FPE 3 0 39 1 217.367 217.367 217.367 217.371
4141 FPE 4 0 39 1 507.600 507.600 507.600 507.600
4151 FASTUR 5 0 60 1 424.800 424.800 424.800 424.800
4171 FUNDERUR 5 0 60 1 425.550 425.550 425.550 425.546
4251 FEAS 3 0 10 1 100.000 100.000 100.000 100.000
4251 FEAS 3 0 29 1 300.000 300.000 300.000 300.000
4251 FEAS 3 0 56 1 2.550.000 2.550.000 2.550.000 2.550.000
4251 FEAS 3 1 56 1 7.500.000 7.500.000 7.500.000 7.500.000
4251 FEAS 3 1 71 1 5.577.450 5.577.450 5.577.450 5.577.450
4251 FEAS 4 1 71 1 152.000 152.000 152.000 152.000
4291 FES 3 0 10 1 52.581 52.581 52.581 52.581
4291 FES 3 0 29 2 26.775 26.775 26.775 26.775
4291 FES 3 0 37 1 900 900 900 900
4291 FES 3 1 10 1 58.137 58.137 58.137 58.137
4291 FES 3 1 37 1 9.798 9.798 9.798 9.798
4291 FES 3 1 55 1 110.000 110.000 110.000 110.000
4291 FES 4 0 10 1 58.400 58.400 58.400 58.400
4291 FES 4 0 37 1 6.554.477 6.554.477 6.554.477 6.554.473
4291 FES 4 1 10 1 17.171 17.171 17.171 17.170
4291 FES 3 0 60 1 49.698.762 49.698.762 49.698.762 49.698.762
4291 FES 4 0 60 1 230.452 230.452 230.452 230.455
4291 FES 3 0 22 1 4.132.173 4.132.173 4.132.173 4.132.173
4321 FUNPREN 3 0 10 1 118.931.405 118.931.405 118.931.405 118.931.405
4331 FDM 4 1 10 1 20.594.229 20.594.229 20.594.229 20.594.228
4331 FDM 3 1 10 1 2.123.324 2.123.324 2.123.324 2.123.321
4331 FDM 3 0 10 1 36.891.437 36.891.437 36.891.437 36.891.439
4331 FDM 3 0 59 1 962.700 962.700 962.700 962.700
4341 FHIDRO 4 0 31 1 72.682.614 72.682.614 72.682.614 72.682.613
4341 FHIDRO 3 0 31 1 50.000 50.000 50.000 50.000
4341 FHIDRO 3 0 60 1 315.000 315.000 315.000 315.000
4381 FUNTRANS 4 0 34 1 70.898.307 70.898.307 70.898.307 70.898.309
4381 FUNTRANS 3 0 34 1 10.000 10.000 10.000 10.000
4381 FUNTRANS 4 0 54 1 180.000 180.000 180.000 180.000
4381 FUNTRANS 4 0 70 2 130.000 130.000 130.000 130.000
4421 FUNDIF 3 0 39 1 75.000 75.000 75.000 75.000
4421 FUNDIF 4 0 39 1 575.000 575.000 575.000 575.000
4431 FUNPEMG 3 0 60 1 156.983 156.983 156.983 156.983
4491 FEC 5 0 60 1 4.973.153 4.973.153 4.973.153 4.973.153
4491 FEC 5 0 61 2 38.453 38.453 38.453 38.453
4501 FUNDO DE EQUALIZACAO 5 1 10 1 150 150 150 146
4511 FINDES 5 1 40 1 900.000 900.000 900.000 900.000
4511 FINDES 5 1 60 1 29.850.000 29.850.000 29.850.000 29.850.000
4521 FUNDOMIC 3 0 10 1 100 100 100 100
4531 FIIT 5 0 10 1 150 150 150 150
4541 FAHMEMG 3 0 60 1 212.384 212.384 212.384 212.384
4541 FAHMEMG 5 0 60 1 3.450.804 3.450.804 3.450.804 3.450.804
4541 FAHMEMG 5 0 10 1 453.750 453.750 453.750 453.746
4551 FUNAPEC 3 0 60 1 4.980.117 4.980.117 4.980.117 4.980.113
4571 FECIFIM 3 1 10 1 481.950 481.950 481.950 481.950
4571 FECIFIM 3 1 45 1 608.000 608.000 608.000 608.000
4581 FECAFE 3 0 10 1 495.500 495.500 495.500 495.500
4581 FECAFE 4 0 10 1 6.000 6.000 6.000 6.000
4581 FECAFE 5 0 10 1 2.250.000 2.250.000 2.250.000 2.250.000
ANEXO II
(Programação dos desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2013 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual, de que trata o
§ 4º do art. 1º).
UO SIGLA G I FT Programação Total 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE
1071 GABINETE MILITAR 3 4 0 0 10 10 5.184.884,56 4.323.615,76 861.268,80 3.110.930,74 2.594.169,46 516.761,28 1.296.221,14 1.080.903,94 215.317,20 777.732,68 648.542,36 129.190,32
1081 AGE 3 4 0 0 10 10 1.033.281,78 933.558,53 99.723,25 619.969,07 560.135,12 59.833,95 258.320,45 233.389,63 24.930,81 154.992,27 140.033,78 14.958,49
1101 OGE 3 4 0 0 10 48 23.034,21 11.611,42 11.422,79 13.820,53 6.966,85 6.853,67 5.758,55 2.902,86 2.855,70 3.455,13 1.741,71 1.713,42
1111 ERBR 3 0 10 18.819,16 18.819,16 11.291,50 11.291,50 4.704,79 4.704,79 2.822,87 2.822,87
1141 ERRJ 3 0 10 381,00 381,00 228,60 228,60 95,25 95,25 57,15 57,15
1161 ERSP 3 0 10 4.236,62 4.236,62 2.541,97 2.541,97 1.059,16 1.059,16 635,49 635,49
1191 SEF 3 3 3 3 4 4 0 0 0 1 0 0 10 25 29 25 25 29 26.837.909,20 22.968.063,79 1.639.763,56 1.222.037,31 99.633,28 908.283,40 127,86 16.102.745,52 13.780.838,27 983.858,14 733.222,39 59.779,97 544.970,04 76,72 6.709.477,30 5.742.015,95 409.940,89 305.509,33 24.908,32 227.070,85 31,97 4.025.686,38 3.445.209,57 245.964,53 183.305,60 14.944,99 136.242,51 19,18
1221 SECTES 3 4 0 0 10 10 5.807.455,81 4.993.751,32 813.704,49 3.484.473,49 2.996.250,79 488.222,69 1.451.863,95 1.248.437,83 203.426,12 871.118,37 749.062,70 122.055,67
1231 SEAPA 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 1.964.865,59 369.196,34 84.693,26 1.467.379,99 43.596,00 1.178.919,35 221.517,80 50.815,96 880.427,99 26.157,60 491.216,40 92.299,09 21.173,32 366.845,00 10.899,00 294.729,84 55.379,45 12.703,99 220.107,00 6.539,40
1251 PMMG 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 10 27 29 31 34 10 10 27 31 34 19.862.309,95 13.288.086,25 111.525,22 22,73 281.161,35 3.679.509,36 98.893,28 1.416.462,00 368.474,56 599.775,20 18.400,00 11.917.385,97 7.972.851,75 66.915,13 13,64 168.696,81 2.207.705,62 59.335,97 849.877,20 221.084,74 359.865,12 11.040,00 4.965.577,49 3.322.021,56 27.881,31 5,68 70.290,34 919.877,34 24.723,32 354.115,50 92.118,64 149.943,80 4.600,00 2.979.346,49 1.993.212,94 16.728,78 3,41 42.174,20 551.926,40 14.833,99 212.469,30 55.271,18 89.966,28 2.760,00
1261 SEE 3 3 4 4 4 0 1 0 1 1 10 10 10 10 25 103.676.458,06 2.053.689,41 52.554.580,02 3.772.345,57 44.798.033,06 497.810,00 62.205.874,84 1.232.213,65 31.532.748,01 2.263.407,34 26.878.819,84 298.686,00 25.919.114,52 513.422,35 13.138.645,01 943.086,39 11.199.508,27 124.452,50 15.551.468,71 308.053,41 7.883.187,00 565.851,84 6.719.704,96 74.671,50
1271 SEC 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 4.353.717,34 2.502.336,75 554.046,37 110.000,00 1.187.334,22 2.612.230,40 1.501.402,05 332.427,82 66.000,00 712.400,53 1.088.429,34 625.584,19 138.511,59 27.500,00 296.833,56 653.057,60 375.350,51 83.106,96 16.500,00 178.100,13
1301 SETOP 3 3 4 4 4 4 4 4 0 0 0 0 0 1 1 1 10 25 10 32 53 10 12 25 102.433.960,55 1.016.351,68 272.016,77 37.345.883,37 540.165,20 311.926,80 46.337.562,70 6.808.043,36 9.802.010,67 61.460.376,33 609.811,01 163.210,06 22.407.530,02 324.099,12 187.156,08 27.802.537,62 4.084.826,02 5.881.206,40 25.608.490,14 254.087,92 68.004,19 9.336.470,84 135.041,30 77.981,70 11.584.390,68 1.702.010,84 2.450.502,67 15.365.094,08 152.452,75 40.802,52 5.601.882,51 81.024,78 46.789,02 6.950.634,41 1.021.206,50 1.470.301,60
1321 SES 3 4 0 0 10 10 13.940.005,75 9.891.698,85 4.048.306,90 8.364.003,45 5.935.019,31 2.428.984,14 3.485.001,44 2.472.924,71 1.012.076,73 2.091.000,86 1.483.754,83 607.246,04
1371 SEMAD 3 3 4 0 1 0 31 31 31 7.753.491,23 6.484.683,78 674.913,06 593.894,39 4.652.094,74 3.890.810,27 404.947,84 356.336,63 1.938.372,81 1.621.170,95 168.728,27 148.473,60 1.163.023,68 972.702,57 101.236,96 89.084,16
1401 CBMMG 3 4 0 0 53 53 25.609.548,09 8.932.313,51 16.677.234,58 15.365.728,85 5.359.388,11 10.006.340,75 6.402.387,02 2.233.078,38 4.169.308,65 3.841.432,21 1.339.847,03 2.501.585,19
1411 SETUR 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 7.606.076,49 2.901.669,42 799.492,08 3.006.528,16 898.386,83 4.563.645,89 1.741.001,65 479.695,25 1.803.916,90 539.032,10 1.901.519,12 725.417,36 199.873,02 751.632,04 224.596,71 1.140.911,47 435.250,41 119.923,81 450.979,22 134.758,02
1451 SEDS 3 3 4 4 4 0 1 0 1 1 10 10 10 10 25 28.387.395,94 2.003.566,87 15.010.144,33 186.422,96 3.066.161,20 8.121.100,58 17.032.437,56 1.202.140,12 9.006.086,60 111.853,78 1.839.696,72 4.872.660,35 7.096.848,99 500.891,72 3.752.536,08 46.605,74 766.540,30 2.030.275,15 4.258.109,39 300.535,03 2.251.521,65 27.963,44 459.924,18 1.218.165,09
1461 SEDE 3 3 3 4 4 4 0 1 1 0 0 1 32 25 32 25 32 32 17.698.593,30 905.429,55 2.403.101,73 661.319,35 256.296,23 28.089,00 13.444.357,44 10.619.155,98 543.257,73 1.441.861,04 396.791,61 153.777,74 16.853,40 8.066.614,46 4.424.648,33 226.357,39 600.775,43 165.329,84 64.074,06 7.022,25 3.361.089,36 2.654.789,00 135.814,43 360.465,26 99.197,90 38.444,43 4.213,35 2.016.653,62
1471 SEDRU 3 3 3 4 4 4 0 1 1 0 0 1 10 10 31 10 31 10 2.756.004,48 70.552,87 478.176,49 340.000,00 920.000,00 114.400,00 832.875,12 1.653.602,69 42.331,72 286.905,89 204.000,00 552.000,00 68.640,00 499.725,07 689.001,12 17.638,22 119.544,12 85.000,00 230.000,00 28.600,00 208.218,78 413.400,67 10.582,93 71.726,47 51.000,00 138.000,00 17.160,00 124.931,27
1481 SEDESE 3 3 3 3 3 4 4 0 0 1 1 1 0 1 10 71 10 12 71 10 71 11.785.378,42 793.053,48 46.401,86 173.560,96 682,00 68.454,02 2.403.147,47 8.300.078,63 7.071.227,05 475.832,09 27.841,12 104.136,58 409,20 41.072,41 1.441.888,48 4.980.047,18 2.946.344,61 198.263,37 11.600,47 43.390,24 170,50 17.113,51 600.786,87 2.075.019,66 1.767.806,76 118.958,02 6.960,28 26.034,14 102,30 10.268,10 360.472,12 1.245.011,79
1491 SEGOV 3 4 0 0 10 10 36.028.797,67 24.000.183,16 12.028.614,51 21.617.278,60 14.400.109,90 7.217.168,71 9.007.199,42 6.000.045,79 3.007.153,63 5.404.319,65 3.600.027,47 1.804.292,18
1501 SEPLAG 3 3 3 4 4 4 0 1 1 0 0 1 10 10 25 10 25 25 37.321.310,98 18.892.043,98 17.443.090,01 498.480,26 29.623,49 312.410,54 145.662,70 22.392.786,59 11.335.226,39 10.465.854,01 299.088,16 17.774,09 187.446,32 87.397,62 9.330.327,75 4.723.011,00 4.360.772,50 124.620,07 7.405,87 78.102,64 36.415,68 5.598.196,65 2.833.806,60 2.616.463,50 74.772,04 4.443,52 46.861,58 21.849,41
1511 PCMG 3 3 4 0 1 0 27 27 27 19.312.471,10 14.360.028,26 249.714,00 4.702.728,84 11.587.482,66 8.616.016,96 149.828,40 2.821.637,30 4.828.117,78 3.590.007,07 62.428,50 1.175.682,21 2.896.870,67 2.154.004,24 37.457,10 705.409,33
1521 CGE 3 0 10 35.577,56 35.577,56 21.346,54 21.346,54 8.894,39 8.894,39 5.336,63 5.336,63
1531 SEEJ 3 3 4 0 1 0 10 10 10 4.397.493,20 1.633.508,81 152.853,94 2.611.130,45 2.638.495,92 980.105,29 91.712,36 1.566.678,27 1.099.373,30 408.377,20 38.213,49 652.782,61 659.623,98 245.026,32 22.928,09 391.669,57
1541 ESP-MG 3 3 0 1 10 10 959.715,20 211.739,46 747.975,74 575.829,12 127.043,68 448.785,44 239.928,80 52.934,87 186.993,94 143.957,28 31.760,92 112.196,36
1551 DETRAN/MG 3 3 0 0 27 34 4.480.531,32 986.200,32 3.494.331,00 2.688.318,79 591.720,19 2.096.598,60 1.120.132,83 246.550,08 873.582,75 672.079,70 147.930,05 524.149,65
1561 CAMG 3 4 1 1 10 10 25.482.771,44 24.557.874,67 924.896,77 15.289.662,86 14.734.724,80 554.938,06 6.370.692,86 6.139.468,67 231.224,19 3.822.415,72 3.683.681,20 138.734,52
1571 CASA CIVIL 3 4 0 0 10 10 95.385,37 81.395,37 13.990,00 57.231,22 48.837,22 8.394,00 23.846,34 20.348,84 3.497,50 14.307,81 12.209,31 2.098,50
1581 SETE 3 3 3 4 0 1 1 1 10 10 71 71 5.833.070,65 3.798.736,12 525.199,75 1.455.200,78 53.934,00 3.499.842,39 2.279.241,67 315.119,85 873.120,47 32.360,40 1.458.267,66 949.684,03 131.299,94 363.800,20 13.483,50 874.960,60 569.810,42 78.779,96 218.280,12 8.090,10
1591 SEDVAN 3 3 3 4 0 1 1 1 10 31 71 71 316.522,59 450,00 1.632,87 2.439,72 312.000,00 189.913,55 270,00 979,72 1.463,83 187.200,00 79.130,65 112,50 408,22 609,93 78.000,00 47.478,39 67,50 244,93 365,96 46.800,00
1601 EPE 3 3 0 1 10 10 306.034,04 280.352,21 25.681,83 183.620,42 168.211,33 15.409,10 76.508,51 70.088,05 6.420,46 45.905,11 42.052,83 3.852,27
1631 SEC. GERAL 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 3.672.438,83 2.242.973,40 241.094,22 16.371,20 1.172.000,01 2.203.463,30 1.345.784,04 144.656,53 9.822,72 703.200,01 918.109,71 560.743,35 60.273,56 4.092,80 293.000,00 550.865,82 336.446,01 36.164,13 2.455,68 175.800,00
1941 EGE-SEPLAG 3 0 10 204.570,00 204.570,00 122.742,00 122.742,00 51.142,50 51.142,50 30.685,50 30.685,50
2061 FJP 3 0 10 475.345,45 475.345,45 285.207,27 285.207,27 118.836,36 118.836,36 71.301,82 71.301,82
2091 FEAM 3 3 3 4 0 1 1 1 31 10 31 31 1.561.786,80 0,03 1.511.060,93 50.635,94 89,90 937.072,08 0,02 906.636,56 30.381,56 53,94 390.446,70 0,01 377.765,23 12.658,99 22,48 234.268,02 0,00 226.659,14 7.595,39 13,49
2101 IEF 3 3 3 3 4 4 5 0 0 1 1 0 1 0 10 31 10 31 31 31 31 3.165.910,22 80.138,14 1.464.200,94 29.999,99 437.248,94 108.995,80 1.020.326,41 25.000,00 1.899.546,13 48.082,88 878.520,56 17.999,99 262.349,36 65.397,48 612.195,85 15.000,00 791.477,56 20.034,54 366.050,24 7.500,00 109.312,24 27.248,95 255.081,60 6.250,00 474.886,53 12.020,72 219.630,14 4.500,00 65.587,34 16.349,37 153.048,96 3.750,00
2111 RURALMINAS 3 3 0 0 10 31 565.839,02 441.281,23 124.557,79 339.503,41 264.768,74 74.734,67 141.459,76 110.320,31 31.139,45 84.875,85 66.192,18 18.683,67
2141 DEOP 3 0 10 310,71 310,71 186,43 186,43 77,68 77,68 46,61 46,61
2151 FHA 3 0 10 48.222,49 48.222,49 28.933,49 28.933,49 12.055,62 12.055,62 7.233,37 7.233,37
2161 FUCAM 3 4 0 0 10 10 1.572.458,21 422.458,21 1.150.000,00 943.474,93 253.474,93 690.000,00 393.114,55 105.614,55 287.500,00 235.868,73 63.368,73 172.500,00
2171 FAOP 3 3 0 0 10 12 11.123,76 10.915,26 208,50 6.674,26 6.549,16 125,10 2.780,94 2.728,82 52,13 1.668,56 1.637,29 31,28
2181 FCS 3 4 0 0 10 10 1.360.039,73 1.282.562,06 77.477,67 816.023,84 769.537,24 46.486,60 340.009,93 320.640,52 19.369,42 204.005,96 192.384,31 11.621,65
2201 IEPHA 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 1.497.276,37 665.881,61 84,00 124.074,87 707.235,89 898.365,82 399.528,97 50,40 74.444,92 424.341,53 374.319,09 166.470,40 21,00 31.018,72 176.808,97 224.591,46 99.882,24 12,60 18.611,23 106.085,38
2211 TV MINAS 3 4 0 0 10 10 1.228.283,07 1.227.977,27 305,80 736.969,84 736.786,36 183,48 307.070,77 306.994,32 76,45 184.242,46 184.196,59 45,87
2231 ADEMG 3 0 10 6.875,01 6.875,01 4.125,01 4.125,01 1.718,75 1.718,75 1.031,25 1.031,25
2241 IGAM 3 3 4 0 1 0 31 31 31 443.916,73 206.776,86 680,83 236.459,04 266.350,04 124.066,12 408,50 141.875,42 110.979,18 51.694,22 170,21 59.114,76 66.587,51 31.016,53 102,12 35.468,86
2261 FUNED 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 161.163.945,64 146.138.857,61 12.395.631,13 1.597.788,03 1.031.668,87 96.698.367,38 87.683.314,57 7.437.378,68 958.672,82 619.001,32 40.290.986,41 36.534.714,40 3.098.907,78 399.447,01 257.917,22 24.174.591,85 21.920.828,64 1.859.344,67 239.668,20 154.750,33
2271 FHEMIG 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 79.136.923,84 25.549.299,78 35.833.769,23 13.882.050,05 3.871.804,78 47.482.154,30 15.329.579,87 21.500.261,54 8.329.230,03 2.323.082,87 19.784.230,96 6.387.324,95 8.958.442,31 3.470.512,51 967.951,20 11.870.538,58 3.832.394,97 5.375.065,38 2.082.307,51 580.770,72
2281 UTRAMIG 3 0 10 20.847,57 20.847,57 12.508,54 12.508,54 5.211,89 5.211,89 3.127,14 3.127,14
2301 DER/MG 3 4 4 4 4 4 4 0 0 1 1 1 1 1 10 10 10 25 33 34 51 22.187.927,30 0,01 5.261.798,06 14.346.089,45 2.904,76 344.525,91 1.936.258,17 296.350,94 13.312.756,38 0,01 3.157.078,84 8.607.653,67 1.742,86 206.715,55 1.161.754,90 177.810,56 5.546.981,83 0,00 1.315.449,52 3.586.522,36 726,19 86.131,48 484.064,54 74.087,74 3.328.189,10 0,00 789.269,71 2.151.913,42 435,71 51.678,89 290.438,73 44.452,64
2311 UNIMONTES 3 4 0 0 10 10 4.872.374,07 4.799.218,95 73.155,12 2.923.424,44 2.879.531,37 43.893,07 1.218.093,52 1.199.804,74 18.288,78 730.856,11 719.882,84 10.973,27
2321 HEMOMINAS 3 4 0 0 10 10 14.261.467,13 13.419.527,05 841.940,08 8.556.880,28 8.051.716,23 505.164,05 3.565.366,78 3.354.881,76 210.485,02 2.139.220,07 2.012.929,06 126.291,01
2351 UEMG 3 4 0 0 10 10 3.450.522,10 2.704.654,95 745.867,15 2.070.313,26 1.622.792,97 447.520,29 862.630,53 676.163,74 186.466,79 517.578,32 405.698,24 111.880,07
2381 DETEL 3 0 10 97.497,22 97.497,22 58.498,33 58.498,33 24.374,31 24.374,31 14.624,58 14.624,58
2401 IGA 3 0 10 99.184,80 99.184,80 59.510,88 59.510,88 24.796,20 24.796,20 14.877,72 14.877,72
2411 ITER 3 3 0 1 10 10 664.791,69 445.529,54 219.262,15 398.875,01 267.317,72 131.557,29 166.197,92 111.382,39 54.815,54 99.718,75 66.829,43 32.889,32
2421 IDENE 3 3 4 0 1 0 10 10 10 1.269.831,62 1.248.756,62 200,00 20.875,00 761.898,97 749.253,97 120,00 12.525,00 317.457,91 312.189,16 50,00 5.218,75 190.474,74 187.313,49 30,00 3.131,25
2431 AGENCIA RMBH 3 0 10 239.498,23 239.498,23 143.698,94 143.698,94 59.874,56 59.874,56 35.924,73 35.924,73
2451 HIDROEX 3 4 0 0 10 10 636.683,65 635.726,65 957,00 382.010,19 381.435,99 574,20 159.170,91 158.931,66 239,25 95.502,55 95.359,00 143,55
2461 ARMVA 3 4 0 0 10 10 145.936,45 139.461,45 6.475,00 87.561,87 83.676,87 3.885,00 36.484,11 34.865,36 1.618,75 21.890,47 20.919,22 971,25
4091 FIA 3 4 0 0 10 10 19.046,81 408,17 18.638,64 11.428,09 244,90 11.183,18 4.761,70 102,04 4.659,66 2.857,02 61,23 2.795,80
4101 FEH 5 5 0 1 10 10 573.103,92 28.458,64 544.645,28 343.862,35 17.075,18 326.787,17 143.275,98 7.114,66 136.161,32 85.965,59 4.268,80 81.696,79
4251 FEAS 3 3 3 3 3 4 0 0 1 1 1 1 10 29 10 29 71 10 19.937.285,02 8.499,02 4.093,05 259.803,13 18.000,00 18.493.467,20 1.153.422,62 11.962.371,01 5.099,41 2.455,83 155.881,88 10.800,00 11.096.080,32 692.053,57 4.984.321,26 2.124,76 1.023,26 64.950,78 4.500,00 4.623.366,80 288.355,66 2.990.592,75 1.274,85 613,96 38.970,47 2.700,00 2.774.020,08 173.013,39
4291 FES 3 3 3 3 4 4 0 0 1 1 0 1 10 29 10 25 10 10 717.810.214,92 113.064.119,06 56.572,17 179.098.691,65 6.226,76 192.498.026,85 233.086.578,43 430.686.128,95 67.838.471,44 33.943,30 107.459.214,99 3.736,06 115.498.816,11 139.851.947,06 179.452.553,73 28.266.029,77 14.143,04 44.774.672,91 1.556,69 48.124.506,71 58.271.644,61 107.671.532,24 16.959.617,86 8.485,83 26.864.803,75 934,01 28.874.704,03 34.962.986,76
4331 FDM 3 1 10 695.436,13 695.436,13 417.261,68 417.261,68 173.859,03 173.859,03 104.315,42 104.315,42
4341 FHIDRO 3 0 31 7.165.221,24 7.165.221,24 4.299.132,74 4.299.132,74 1.791.305,31 1.791.305,31 1.074.783,19 1.074.783,19
4381 FUNTRANS 3 3 4 4 4 0 1 0 1 1 34 34 34 10 25 3.806.236,80 1.356.041,79 71.900,52 75.193,87 95.204,07 2.207.896,55 2.283.742,08 813.625,07 43.140,31 45.116,32 57.122,44 1.324.737,93 951.559,20 339.010,45 17.975,13 18.798,47 23.801,02 551.974,14 570.935,52 203.406,27 10.785,08 11.279,08 14.280,61 331.184,48
4481 FUNDO PPP 3 0 10 5.284.052,05 5.284.052,05 3.170.431,23 3.170.431,23 1.321.013,01 1.321.013,01 792.607,81 792.607,81
4541 FAHMEMG 5 0 10 49.807,58 49.807,58 29.884,55 29.884,55 12.451,90 12.451,90 7.471,14 7.471,14
4571 FECIFIM 3 4 1 1 10 10 3.128.401,05 3.122.600,80 5.800,25 1.877.040,63 1.873.560,48 3.480,15 782.100,26 780.650,20 1.450,06 469.260,16 468.390,12 870,04
TOTAL GERAL 1.583.838.121,88 950.302.873,13 395.959.530,47 237.575.718,28
CAPÍTULO I
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1
Art. 2
Seção II
Do Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-mg
Art. 3
Seção III
Do Fluxo Das Informações Sobre a Programação Orçamentária, Financeira e Informações Correlatas
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Seção IV
Da Aprovação da Programação Orçamentária
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
CAPÍTULO III
DOS CONVÊNIOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção I
Do Acompanhamento Dos Convênios e Portarias de Entrada de Recursos, Instrumentos Congêneres e Operações de Crédito
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Seção II
Das Contrapartidas a Convênios e Portarias de Entrada de Recursos, Instrumentos Congêneres e Operações de Crédito
Art. 21
Art. 22
Art. 23
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 24
CAPÍTULO V
DAS AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E QUALIDADE DO GASTO
Art. 25
Seção I
Do Planejamento Anual de Compras
Art. 26
Seção II
Das Aquisições e Contratações Realizadas Pela Intendência da Cidade Administrativa
Art. 27
Art. 28
Seção III
Das Aquisições e Desapropriações de Bens Imóveis
Art. 29
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL
Art. 30
Art. 31
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42419/2002 de 13/03/2002
Lei Ordinária nº 20625/2013 de 17/01/2013