Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 46.149/2013

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2013 e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.149, DE 2013

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 20.625 , de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:

CAPÍTULO I DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA

Seção I Disposições Gerais

Art. 1º A programação orçamentária e financeira da despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo fica estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 20.625 , de 17 de janeiro de 2013, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual e se constituem como limitação à aprovação de cota orçamentária e financeira.

§ 1º Os limites orçamentários anuais e a programação para a realização de empenho e pagamento no exercício são os constantes nos Anexos I e II.

§ 2º Excluem-se da limitação e programação prevista no

§ 1º os grupos de despesa, as fontes de recursos e identificadores de procedência e uso não informados nos respectivos Anexos, que terão como limite de programação o crédito orçamentário e serão liberados conforme autorização da Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO/SEPLAG, Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional - NCGERAES/SEPLAG e Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG/SEPLAG, nos casos de convênios e outros instrumentos congêneres, observado o fluxo de receita.

§ 3º O Anexo I estabelece a programação para os programas estruturadores, associados e especiais, grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras, Identificadores de Procedência e Uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização e 2 - Recursos recebidos de outra unidade orçamentária do orçamento fiscal para livre utilização.

§ 4º O Anexo II estabelece os valores para programação dos desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2013 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual.

Art. 2º Com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal para o exercício e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, a Junta de Programação Orçamentária e financeira - JPOF poderá rever os limites previstos nos Anexos I e II, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como proceder à alteração das datas indicadas no art. 31 deste Decreto.

Seção II Do Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-mg

Art. 3º O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG tem a finalidade de registrar os limites orçamentários estabelecidos a partir do crédito autorizado para o exercício financeiro e captar as respectivas programações orçamentárias realizadas para cada Unidade Orçamentária, por meio das Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, respeitando as seguintes regras gerais:

I - A realização e aprovação da programação orçamentária no módulo é requisito para a disponibilização das cotas orçamentárias para execução das respectivas despesas.

II - O detalhamento da programação orçamentária será mensal e deverá ser realizado obrigatoriamente por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, projeto/atividade e elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.

III - A partir da aprovação da programação orçamentária, a descentralização da cota orçamentária no SIAFI-MG deverá respeitar a programação realizada para cada projeto/atividade e, em casos específicos, também a programação realizada por elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.

IV - As programações orçamentárias realizadas para as contratações no Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD e para os repasses de saída no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG - Módulo Saída - serão consideradas no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, compondo a programação dos limites estabelecidos.

V - As alterações dos limites orçamentários estabelecidos e que não impactem no crédito autorizado, deverão ser solicitadas por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG.

§ 1º O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG deverá ser acessado por usuários devidamente autorizados por meio dos endereços eletrônicos http://www.siafi.mg.gov.br ou http://www.orcamento.mg.gov.br.

§ 2º São usuários do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG:

I - obrigatórios para todas as despesas: os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e empresas estatais dependentes;

II - por opção: o Poder Judiciário Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Seção III Do Fluxo Das Informações Sobre a Programação Orçamentária, Financeira e Informações Correlatas

Art. 4º Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I - até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, para a SEPLAG, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, a programação orçamentária mensal, respeitados os valores constantes no Anexo I, detalhada por projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental e elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, nos termos do art. 1º;

II - até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF/SEF, por meio do Módulo de Programação Financeira do Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI-MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I e II;

III - até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto e até o 5º dia útil de cada mês no caso de atualização, para a SCCG/SEPLAG, o detalhamento da programação orçamentária mensal registrada no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, conforme inciso I deste artigo, dos valores dos recursos de convênios, portarias de entrada ou instrumentos congêneres, e suas respectivas contrapartidas, por meio do envio da planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br, por número de convênio ou contrato de operação de crédito, projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro; e

IV - até o 5º dia útil de cada mês, para a SCPPO/SEPLAG, a estimativa mensal de arrecadação de recursos diretamente arrecadados por classificação de receita, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.

Art. 5º Compete aos Gerentes Executivos dos programas estruturadores:

I - definir conjuntamente com os responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e unidades de planejamento, gestão e finanças, executoras das ações dos programas estruturadores, a programação orçamentária mensal para encaminhamento, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, ao NCGERAES/SEPLAG;

II - registrar mensalmente, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, as informações sobre a execução dos programas estruturadores, a que se refere a Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, exercício de 2013, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

III - assegurar que o monitoramento dos programas estruturadores seja realizado nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações; e

IV - informar, mensalmente, nas reuniões de elaboração do relatório de situação (status report), o gerenciamento da rotina física e orçamentária dos programas estruturadores, incluindo o acompanhamento de itens de controle relativos aos marcos e metas e análise da programação orçamentária.

Art. 6º Compete aos responsáveis pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes:

I - assegurar a precedência na realização dos programas estruturadores, dos convênios de entrada e das operações de crédito, observando a programação e execução orçamentária e financeira;

II - compatibilizar a programação financeira com a programação física e orçamentária;

III - registrar, mensalmente, no SIGPLAN as informações sobre a execução dos programas associados e especiais, a que se refere a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, Exercício 2013, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

IV - assegurar que o monitoramento dos programas associados e especiais seja realizado nos termos do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações;

V - registrar, mensalmente, no SIGCON-Módulo Entrada ou em formulário próprio, informações sobre a execução dos convênios de entrada, bem como a atualização do cronograma físico e de desembolso orçamentário; e

VI - encaminhar as informações previstas no art. 4º

Seção IV Da Aprovação da Programação Orçamentária

Art. 7º As programações orçamentárias dos programas estruturadores serão autorizadas pelo NCGERAES/SEPLAG, a partir do relatório mensal de situação (status report) do programa, elaborado conjuntamente pelo Núcleo, pelo Gerente Executivo do programa estruturador e pelos responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.

Art. 8º As programações orçamentárias de convênios de entrada serão autorizadas pela SCCG/SEPLAG, a partir de relatório trimestral sobre a situação do convênio, elaborado conjuntamente por esta Superintendência, pelos responsáveis pela execução do convênio e pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.

Art. 9º As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela SCPPO/SEPLAG, no caso de programas associados e especiais, e pelo NCGERAES/SEPLAG, no caso de programas estruturadores, nos limites financeiros indicados pela SCGOV/SEF, a partir de acompanhamento mensal realizado, com base nas informações disponibilizadas pelos gerentes responsáveis pela intervenção financiada.

Art. 10. As programações orçamentárias referentes às despesas de que trata o Anexo I e outras despesas financiadas com recursos vinculados serão aprovadas com a periodicidade definida pela SCPPO/SEPLAG, NCGERAES/SEPLAG e SCCG/SEPLAG, observando:

I - recursos ordinários: programação feita pelas unidades orçamentárias e a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual;

II - recursos diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e o comportamento da arrecadação da receita; e

III - recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual.

§ 1º As programações de que tratam o caput poderão ser revistas pela SCPPO/SEPLAG, NCGERAES/SEPLAG e SCCG/SEPLAG, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual e a projeção para o resultado fiscal para o exercício, facultada a reprogramação orçamentária para melhor adequar a gestão orçamentária.

§ 2º A aprovação de programação orçamentária para as despesas a serem financiadas com recursos vinculados e diretamente arrecadados fica condicionada à reestimativa da arrecadação no exercício de 2013 e ao resultado fiscal esperado para o exercício, cabendo à SCPPO/SEPLAG, NCGERAES/SEPLAG e SCCG/SEPLAG autorizar, mediante justificativa do órgão, a aprovação de programações orçamentárias relativas a receitas ainda não arrecadadas.

§ 3º As programações orçamentárias relativas às despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas de acordo com cronograma a ser definido pela Advocacia-Geral do Estado.

§ 4º A aprovação de programação orçamentária será realizada conforme o disposto neste artigo e não constitui requisito para abertura de processo licitatório, nos termos do inciso III

§ 2º do art. 7º da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, ficando o empenho da despesa sujeito às restrições previstas no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 38 da Lei nº 20.373 , de 9 de agosto de 2012.

CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 11. As solicitações de alterações orçamentárias para programas associados, especiais e estruturadores serão dirigidas à SEPLAG, por meio do Sistema Orçamentário - SISOR, instruídas com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo e dos impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas, exceto nos casos previstos no

§ 1º deste artigo.

§ 1º Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas a convênios de entrada de recursos ou instrumentos congêneres e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas por meio do SIGCON-Módulo Entrada, independentemente do programa no qual a ação orçamentária a ser suplementada esteja inserida.

§ 2º As alterações orçamentárias deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de março, junho, setembro, novembro e dezembro, podendo a SCPPO/SEPLAG, mediante análise de justificativa da unidade orçamentária, ressalvar sua aplicação.

Art. 12. Os pedidos de créditos adicionais de que trata o art. 11 serão analisados apenas se deles constarem:

I - indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas, discriminadas em nível de projeto/atividade, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso e identificador de programa governamental;

II - justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação e, no caso da anulação de dotações orçamentárias, justificativa do órgão ou entidade para o cancelamento, especificando o impacto no desenvolvimento do programa e nas metas físicas da ação que tiver seus recursos anulados;

III - estimativa dos impactos futuros no orçamento da unidade decorrentes da realização da despesa para a qual é solicitado o crédito;

IV - justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias, quando a suplementação se tratar de aportes adicionais de recursos do Tesouro Estadual ou de aporte de recursos alocados no EGE/SEPLAG destinados à contrapartida a convênios e operações de crédito;

V - memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, excluídos os recursos com fluxo junto ao Tesouro Estadual, quando a suplementação se tratar de excesso de arrecadação; e

VI - declaração da Diretoria de Contabilidade e Finanças, ou unidade equivalente, atestando a existência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, acompanhada de extrato(s) bancário(s) relativo à posição no último dia do exercício anterior, quando se tratar de convênios ou instrumentos congêneres.

§ 1º As dotações orçamentárias indicadas para anulação serão bloqueadas pelo SIAFI-MG quando da solicitação do crédito, impossibilitando a descentralização e os procedimentos posteriores relativos à respectiva execução.

§ 2º O não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo implicará na paralisação da análise do crédito ou, se for o caso, na devolução do pleito ao órgão ou entidade interessada.

§ 3º Os créditos adicionais serão abertos nos termos dos arts. 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e detalhados no nível do disposto no art. 15 da Lei nº 20.373 , de 9 de agosto de 2012.

§ 4º Os créditos adicionais que tenham como origem de recursos o superávit financeiro de exercícios anteriores serão abertos na mesma fonte de recurso que deu origem aos saldos financeiros apurados no Balanço Patrimonial.

Art. 13. A modalidade de aplicação e identificador de procedência e uso, aprovados na Lei nº 20.625 , de 2013, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados nos seguintes termos:

I - para o caso da modalidade de aplicação, diretamente pela unidade orçamentária no SIAFI-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade; e

II - para o identificador de procedência e uso, por meio de decreto de abertura de crédito adicional para os órgãos e entidades do Poder Executivo e por ato próprio do Chefe dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

§ 1º Para as solicitações de alteração de identificador de procedência e uso serão observadas as exigências descritas no art. 12 deste Decreto.

§ 2º As alterações de identificador de procedência e uso realizadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas deverão ser informadas à SEPLAG no prazo de até 2 (dois) dias úteis para que sejam promovidas as alterações no SIAFI-MG.

§ 3º A modalidade de aplicação 99 - "a definir" - dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo, somente poderá ser alterada se mantido o objeto da despesa e após aprovação da SCPPO/SEPLAG.

Art. 14. Os recursos alocados para pagamento de precatórios judiciários não poderão ser cancelados para abertura de créditos suplementares com outra finalidade.

Art. 15. A SCPPO/SEPLAG, o NCGERAES/SEPLAG e a SCCG/SEPLAG poderão autorizar solicitações de créditos adicionais, ressalvadas as atribuições da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF.

Art. 16. A análise de solicitações de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.

Art. 17. As alterações orçamentárias realizadas serão refletidas nos limites estabelecidos no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, devendo os Órgãos e Entidades usuários realizar as respectivas reprogramações.

CAPÍTULO III DOS CONVÊNIOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Seção I Do Acompanhamento Dos Convênios e Portarias de Entrada de Recursos, Instrumentos Congêneres e Operações de Crédito

Art. 18. A SCPPO/SEPLAG e o NCGERAES/SEPLAG acompanharão a execução física e orçamentária das despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas reestimativas de entrada de recursos, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, nas informações sobre execução disponíveis no SIAFI-MG, nos relatórios de acompanhamento dos programas estruturadores e associados, disponíveis no Sistema de Monitoramento da Estratégia e na programação mensal realizada em reuniões periódicas, nos termos estabelecidos no inciso IV do art. 5º e art. 9º deste Decreto.

Parágrafo único. A execução financeira referente às despesas financiadas com recursos originários de operações de crédito será acompanhada pela Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV/SEF.

Art. 19. A SCCG/SEPLAG acompanhará a execução física, orçamentária e financeira dos recursos oriundos de convênios ou instrumentos congêneres em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos e entidades no SIGCON - Módulo de Entrada, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG e das informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG e de relatórios de execução física, a serem disponibilizados pelos órgãos e entidades.

Art. 20. Os projetos de convênios com valores acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) serão analisados previamente pela Diretoria Central de Avaliação de Projetos e Captação de Recursos - DCAP da SCCG/SEPLAG, através de ferramenta desenvolvida para avaliação prévia de projetos e submetidos à aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças - CCGPGF.

§ 1º A avaliação descrita no caput será realizada obrigatoriamente antes da assinatura dos termos de convênio e quando houver declaração de contrapartida, antes de sua emissão.

§ 2º Os órgãos ou entidades deverão contatar a DCAP para orientações e posterior encaminhamento das informações necessárias à avaliação até o 5º dia útil de cada mês para submissão à CCGPGF no respectivo mês.

§ 3º Os projetos de convênios poderão ser eximidos da avaliação de acordo com a sua periodicidade de renovação, alteração de seu valor ou de seu escopo, dentre outros critérios, desde que a DCAP julgue pertinente.

§ 4º Durante o processo de avaliação prévia a DCAP poderá sugerir alterações a fim de qualificar o projeto.

Seção II Das Contrapartidas a Convênios e Portarias de Entrada de Recursos, Instrumentos Congêneres e Operações de Crédito

Art. 21. As solicitações de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios, e seus respectivos termos aditivos, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres de transferências de recursos financeiros, deverão ser registradas no SIGCON-Módulo Entrada, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente da entidade proponente.

§ 1º As solicitações de Declaração de Contrapartida atinentes aos programas associados e especiais serão analisadas pela SCCG-SEPLAG, e em conjunto com o NCGERAES-SEPLAG, quando se tratar de programas estruturadores, cabendo a autorização à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto/SEPLAG.

§ 2º A Declaração de Contrapartida terá validade apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.

Art. 22. Os recursos para contrapartida a operações de crédito e convênios de entrada ou instrumentos congêneres serão aportados no orçamento dos órgãos e entidades executores das seguintes formas:

I - anulação dos créditos específicos consignados na unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado - EGE-SEPLAG;

II - remanejamento de dotações já consignadas no orçamento dos órgãos e entidades;

III - suplementação por superávit financeiro do saldo dos recursos de contrapartida disponíveis para novos empenhos presentes nas contas correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres; e

IV - suplementação por excesso de arrecadação, referente aos rendimentos de aplicação financeira no exercício corrente, dos recursos de contrapartida depositados nas contas correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres.

§ 1º Os recursos de contrapartida consignados no EGE/SEPLAG, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, farão face a convênios, portarias de entrada de recursos e outros instrumentos congêneres previstos na estimativa de despesa com contrapartida registrada em 2012 no SIGCON-Módulo Entrada para execução no exercício de 2013.

§ 2º Os convênios, portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres não previstos nos termos do

§ 1º, deverão ter os recursos de contrapartida remanejados das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do próprio órgão ou entidade.

§ 3º Excepcionalmente, após análise e deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, os recursos para contrapartida a operações de crédito, convênios ou instrumentos congêneres, poderão ser aportados no orçamento dos órgãos e entidades através da anulação de outros créditos orçamentários não especificados neste artigo.

Art. 23. Todas as declarações de contrapartida a convênios e portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres de transferência financeira deverão ser assinadas, exclusivamente, pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, após análise da SCCG/SEPLAG.

CAPÍTULO IV DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 24. O inciso I do art. 13 do Decreto nº 42.419 , de 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. As despesas de que trata o artigo anterior compreendem:

I - despesas de exercícios encerrados, observado o princípio da competência, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio e que não tenham sido processadas em época própria, observando-se o saldo de crédito orçamentário disponível no encerramento do exercício".(nr)

CAPÍTULO V DAS AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E QUALIDADE DO GASTO

Art. 25. A SEPLAG, nos termos do Decreto nº 45.794 , de 2 de dezembro de 2011, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado.

Seção I Do Planejamento Anual de Compras

Art. 26. Para o fortalecimento dos processos de planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:

I - Os órgãos e entidades do poder executivo, salvo as empresas públicas estatais dependentes e controladas, deverão registrar o planejamento anual de compras e contratações, referente ao exercício de 2013, no Módulo de Compras do SIAD disponibilizado no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais;

II - O planejamento anual de compras e contratações deverá ser concluído até 28 de fevereiro de 2013, observada a disponibilidade orçamentária nos termos da Lei nº 20.625 , de 2013, e os seguintes procedimentos:

a) O planejamento anual de compras e contratações será iniciado pelas unidades solicitantes, que deverão indicar os materiais e serviços, disponíveis no Catálogo de Materiais e Serviços - CATMAS do SIAD, necessários à execução de suas atividades durante o exercício de 2013, para compor o planejamento de solicitações.

b) O planejamento de solicitações deverá ser aprovado pelo ordenador de despesas responsável pelo projeto/atividade, admitida a delegação desta competência

c) Após a aprovação do planejamento de solicitações, as unidades de compras responsáveis pelas futuras aquisições deverão elaborar o planejamento de processos de compras que resultará no Calendário Anual de Compras do órgão ou entidade.

d) O planejamento anual de compras deverá ser orientado para a eficiência e economicidade nas aquisições.

III - A partir da análise do Calendário Anual de Compras dos órgãos ou entidades a SEPLAG poderá definir diretrizes para padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos, bem como determinar a realização de compras conjuntas pelos órgãos e entidades, com o objetivo de ampliar a qualidade do gasto; e

IV - A SEPLAG poderá editar normas complementares que estabeleçam diretrizes e procedimentos para a elaboração do planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades e para o acompanhamento de sua execução.

Seção II Das Aquisições e Contratações Realizadas Pela Intendência da Cidade Administrativa

Art. 27. Fica vedada a aquisição de materiais e a contratação de serviços que são fornecidos e/ou prestados exclusivamente pela Intendência da Cidade Administrativa para atendimento às demandas das unidades dos órgãos e entidades instaladas no complexo.

§ 1º Os materiais e serviços mencionados no caput deste artigo estão relacionados no

Capítulo relativo aos "Materiais e Serviços fornecidos pela Intendência", do Manual de Normas, Procedimentos e Orientações - Cidade Administrativa, disponível no Portal CA.

§ 2º Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Intendente da Cidade Administrativa, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal CA, devendo ser anexado:

I - documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão/entidade solicitante com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação.

II - declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 3º A Intendência responderá às solicitações no Portal CA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 28. A análise da Intendência da Cidade Administrativa fica restrita ao mérito da contratação e/ou aquisição, sendo de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade a análise da disponibilidade orçamentária e financeira e conformidade processual, incluindo a avaliação quanto à modalidade de licitação aplicável.

Parágrafo único. A emissão de parecer favorável pela Intendência, relativo às disposições contidas no art. 27, não implica na concessão de crédito orçamentário adicional ou autorização para a liberação de cotas orçamentárias de forma distinta a estabelecida por este Decreto.

Seção III Das Aquisições e Desapropriações de Bens Imóveis

Art. 29. A execução orçamentária das aquisições e desapropriações de imóveis realizadas pela Administração Direta do Poder Executivo Estadual ocorrerá na Unidade Orçamentária 1941, Encargos Gerais do Estado - EGE/SEPLAG, em projetos/atividades específicos.

§ 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão editará norma de delegação de competência para a ordenação das despesas previstas no caput deste artigo pelos órgãos estaduais.

§ 2º Os registros contábeis relativos às operações com imóveis do Estado de Minas Gerais, vinculados à Administração Direta, serão realizados na unidade orçamentária identificada no caput deste artigo.

§ 3º As definições estabelecidas no caput deste artigo não se aplicam ao Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que deverão manter os critérios já fixados para suas execuções orçamentárias decorrentes de aquisições e desapropriações de imóveis.

§ 4º Casos excepcionais deverão ser encaminhados para análise da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto da SEPLAG que emitirá orientação relativa à forma de execução orçamentária das despesas com aquisições e desapropriações de imóveis.

CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL

Art. 30. Observados os limites definidos no Anexo I, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2013, reprogramando, no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, os valores previstos para execução no subseqüente mês de dezembro de 2013.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 22 de novembro de 2013 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO/SEPLAG os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro de 2013.

§ 2º As informações previstas no

§ 1º deverão ser encaminhadas por meio de planilha a ser disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.

§ 3º A SCPPO/SEPLAG, o NCGERAES/SEPLAG e a SCCG/SEPLAG somente aprovarão as programações orçamentárias para empenhos, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.

Art. 31. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2013 e com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal ficam definidas as seguintes datas limites:

I - 6/12/2013, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais;

II - 27/12/2013, para apropriação das despesas de precatórios e requisitórios de pequeno valor;

III - 27/12/2013, para apropriação das despesas de pessoal e pensões de competência do exercício;

IV - 27/12/2013, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;

V - 27/12/2013, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais; e

VI - 30/12/2013, para registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas.

Parágrafo único. O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2014 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes são responsáveis pela correta aplicação das disposições contidas neste Decreto.

Art. 33. À Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para a responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000, e Lei nº 20.373 , de 2012.

Art. 34. Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 35. A JPOF poderá, mediante justificativa do órgão ou entidade, suspender a aplicação da sanção constante no art. 16.

Art. 36. As Empresas Estatais Dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG até o 5º dia útil ao mês subsequente.

Art. 37. Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber e sem prejuízo de suas respectivas competências, as disposições deste Decreto.

Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO I

(Programas Estruturadores, Associados e Especiais; grupos 3, 4 e 5; IPU 1 e 2; IPG 0 e 1 de que trata o

§ 3º do art. 1º)

1º quadrimestre

UO-Cod UO-Sigla G IPG F P Jan Fev Mar Abr

1071 GABINETE MILITAR 3 0 10 1 699.143 699.143 699.143 699.143

1081 AGE 3 0 10 1 1.210.440 1.210.440 1.210.440 1.210.440

1101 OGE 3 0 10 1 110.146 110.146 110.146 110.146

1101 OGE 4 0 10 1 3.000 3.000 3.000 3.000

1111 ERBR 3 0 10 1 23.910 23.910 23.910 23.910

1141 ERRJ 3 0 10 1 5.746 5.746 5.746 5.746

1161 ERSP 3 0 10 1 7.138 7.138 7.138 7.138

1191 SEF 3 0 54 2 2.070 2.070 2.070 2.070

1191 SEF 3 0 10 1 5.184.987 5.184.987 5.184.987 5.184.987

1191 SEF 3 0 29 1 1.034.190 1.034.190 1.034.190 1.034.190

1191 SEF 3 0 53 2 36.000 36.000 36.000 36.000

1191 SEF 4 0 29 1 2.063 2.063 2.063 2.063

1191 SEF 3 0 72 1 375.000 375.000 375.000 375.000

1221 SECTES 3 0 10 1 1.184.628 1.184.628 1.184.628 1.184.628

1221 SECTES 3 0 24 1 94.764 94.764 94.764 94.764

1221 SECTES 4 0 24 1 112.923 112.923 112.923 112.923

1231 SEAPA 3 1 10 1 480.435 480.435 480.435 480.435

1231 SEAPA 3 1 10 1 753.900 753.900 753.900 753.900

1231 SEAPA 4 1 10 1 4.613 4.613 4.613 4.613

1231 SEAPA 3 1 71 1 82.800 82.800 82.800 82.800

1231 SEAPA 4 0 24 1 183.619 183.619 183.619 183.619

1231 SEAPA 4 1 71 1 11.100 11.100 11.100 11.100

1251 PMMG 3 0 10 1 8.739.219 8.739.219 8.739.219 8.739.219

1251 PMMG 3 0 45 1 3.375 3.375 3.375 3.375

1251 PMMG 3 0 60 1 971.710 971.710 971.710 971.710

1251 PMMG 3 0 60 2 54.375 54.375 54.375 54.375

1251 PMMG 4 0 45 1 8.317 8.317 8.317 8.317

1251 PMMG 4 0 49 2 476.250 476.250 476.250 476.250

1251 PMMG 4 0 60 2 13.500 13.500 13.500 13.500

1251 PMMG 3 1 10 1 1.576.635 1.576.635 1.576.635 1.576.635

1251 PMMG 3 0 34 1 1.122.314 1.122.314 1.122.314 1.122.314

1251 PMMG 3 0 27 1 418.012 418.012 418.012 418.012

1251 PMMG 4 0 27 1 45.628 45.628 45.628 45.628

1251 PMMG 3 0 24 1 360.000 360.000 360.000 360.000

1251 PMMG 3 0 31 2 787.500 787.500 787.500 787.500

1251 PMMG 3 0 73 1 167.287 167.287 167.287 167.287

1251 PMMG 3 0 74 1 111.597 111.597 111.597 111.597

1251 PMMG 4 0 24 1 270.000 270.000 270.000 270.000

1251 PMMG 4 0 61 2 75.000 75.000 75.000 75.000

1251 PMMG 4 0 73 1 167.156 167.156 167.156 167.156

1251 PMMG 4 0 74 1 39.493 39.493 39.493 39.493

1261 SEE 3 1 10 1 13.014.449 13.014.449 13.014.449 13.014.449

1261 SEE 3 0 21 1 18.794.351 18.794.351 18.794.351 18.794.351

1261 SEE 3 0 23 1 11.236.891 11.236.891 11.236.891 11.236.891

1261 SEE 3 0 24 1 13.050 13.050 13.050 13.050

1261 SEE 3 0 60 1 53.309 53.309 53.309 53.309

1261 SEE 3 1 21 1 7.935.731 7.935.731 7.935.731 7.935.731

1261 SEE 3 1 23 1 27.394.027 27.394.027 27.394.027 27.394.027

1261 SEE 3 1 36 1 15.975.000 15.975.000 15.975.000 15.975.000

1261 SEE 4 0 21 1 1.642.760 1.642.760 1.642.760 1.642.760

1261 SEE 4 0 24 1 3.375 3.375 3.375 3.375

1261 SEE 4 0 60 1 32.751 32.751 32.751 32.751

1261 SEE 4 1 21 1 2.809.180 2.809.180 2.809.180 2.809.180

1261 SEE 4 1 23 1 16.220.437 16.220.437 16.220.437 16.220.437

1261 SEE 4 1 36 1 562.500 562.500 562.500 562.500

1261 SEE 4 1 10 1 2.916.312 2.916.312 2.916.312 2.916.312

1261 SEE 3 0 10 1 4.591.098 4.591.098 4.591.098 4.591.098

1261 SEE 4 0 10 1 18.788 18.788 18.788 18.788

1261 SEE 5 1 23 1 356.250 356.250 356.250 356.250

1271 SEC 3 0 24 1 56.250 56.250 56.250 56.250

1271 SEC 3 0 10 1 3.132.418 3.132.418 3.132.418 3.132.418

1271 SEC 3 0 70 1 45.000 45.000 45.000 45.000

1271 SEC 4 0 24 1 9.375 9.375 9.375 9.375

1271 SEC 4 0 70 1 15.000 15.000 15.000 15.000

1301 SETOP 3 0 10 1 675.000 675.000 675.000 675.000

1301 SETOP 3 1 10 1 75 75 75 75

1301 SETOP 4 0 10 1 338 338 338 338

1301 SETOP 3 0 73 1 472.500 472.500 472.500 472.500

1301 SETOP 4 0 24 1 2.587.500 2.587.500 2.587.500 2.587.500

1321 SES 3 0 10 1 11.545.983 11.545.983 11.545.983 11.545.983

1321 SES 4 0 10 1 187.500 187.500 187.500 187.500

1371 SEMAD 3 0 31 1 1.597.590 1.597.590 1.597.590 1.597.590

1371 SEMAD 3 0 52 2 155.513 155.513 155.513 155.513

1371 SEMAD 3 0 60 2 93.283 93.283 93.283 93.283

1371 SEMAD 3 0 61 2 12.016 12.016 12.016 12.016

1371 SEMAD 3 1 60 2 80.110 80.110 80.110 80.110

1371 SEMAD 4 0 61 2 6.541 6.541 6.541 6.541

1371 SEMAD 3 1 31 1 102.541 102.541 102.541 102.541

1371 SEMAD 4 0 31 1 229.653 229.653 229.653 229.653

1401 CBMMG 4 0 53 1 1.187.022 1.187.022 1.187.022 1.187.022

1401 CBMMG 3 0 53 1 1.518.069 1.518.069 1.518.069 1.518.069

1401 CBMMG 3 0 60 1 60.108 60.108 60.108 60.108

1401 CBMMG 4 0 49 2 71.625 71.625 71.625 71.625

1401 CBMMG 3 0 73 1 417.803 417.803 417.803 417.803

1401 CBMMG 3 0 74 1 71.385 71.385 71.385 71.385

1401 CBMMG 4 0 74 1 12.870 12.870 12.870 12.870

1411 SETUR 3 0 10 1 224.487 224.487 224.487 224.487

1411 SETUR 3 1 10 1 155.925 155.925 155.925 155.925

1451 SEDS 3 1 10 1 32.806.598 32.806.598 32.806.598 32.806.598

1451 SEDS 3 0 10 1 2.076.928 2.076.928 2.076.928 2.076.928

1451 SEDS 3 1 60 1 65.625 65.625 65.625 65.625

1451 SEDS 3 1 61 1 45.000 45.000 45.000 45.000

1451 SEDS 4 1 10 1 375 375 375 375

1451 SEDS 4 1 60 1 27.188 27.188 27.188 27.188

1451 SEDS 4 0 10 1 15.000 15.000 15.000 15.000

1451 SEDS 3 0 24 1 278.423 278.423 278.423 278.423

1451 SEDS 3 1 24 1 38.207 38.207 38.207 38.207

1451 SEDS 4 0 24 1 123.513 123.513 123.513 123.513

1451 SEDS 4 1 24 1 1.093.622 1.093.622 1.093.622 1.093.622

1461 SEDE 4 1 32 1 786.000 786.000 786.000 786.000

1461 SEDE 3 0 32 1 292.187 292.187 292.187 292.187

1461 SEDE 3 0 32 1 247.693 247.693 247.693 247.693

1461 SEDE 4 0 32 1 37.500 37.500 37.500 37.500

1461 SEDE 3 0 10 1 75 75 75 75

1461 SEDE 4 1 24 1 201.681 201.681 201.681 201.681

1471 SEDRU 3 1 10 1 75 75 75 75

1471 SEDRU 3 0 10 1 94.655 94.655 94.655 94.655

1471 SEDRU 3 0 24 1 22.500 22.500 22.500 22.500

1471 SEDRU 3 0 57 1 112.500 112.500 112.500 112.500

1471 SEDRU 3 0 60 1 1.320 1.320 1.320 1.320

1471 SEDRU 3 1 24 1 277.500 277.500 277.500 277.500

1471 SEDRU 4 0 24 1 93.750 93.750 93.750 93.750

1471 SEDRU 4 1 24 1 281.250 281.250 281.250 281.250

1481 SEDESE 4 1 10 1 1.500 1.500 1.500 1.500

1481 SEDESE 3 1 10 1 36.814 36.814 36.814 36.814

1481 SEDESE 3 0 10 1 740.652 740.652 740.652 740.652

1481 SEDESE 3 0 24 1 16.153 16.153 16.153 16.153

1481 SEDESE 3 0 71 1 157.500 157.500 157.500 157.500

1481 SEDESE 3 1 24 1 207.173 207.173 207.173 207.173

1481 SEDESE 3 1 71 1 1.445.683 1.445.683 1.445.683 1.445.683

1481 SEDESE 4 1 24 1 3.624 3.624 3.624 3.624

1481 SEDESE 4 1 71 1 1.316.250 1.316.250 1.316.250 1.316.250

1481 SEDESE 5 1 71 1 1.612.650 1.612.650 1.612.650 1.612.650

1491 SEGOV 3 0 10 1 4.528.016 4.528.016 4.528.016 4.528.016

1501 SEPLAG 3 1 10 1 4.892.557 4.892.557 4.892.557 4.892.557

1501 SEPLAG 3 0 10 1 3.871.618 3.871.618 3.871.618 3.871.618

1501 SEPLAG 3 0 24 34.839 34.839 34.839 34.839

1501 SEPLAG 4 0 24 1 31.875 31.875 31.875 31.875

1511 PCMG 3 0 27 1 11.406.169 11.406.169 11.406.169 11.406.169

1511 PCMG 3 0 60 1 712.500 712.500 712.500 712.500

1521 CGE 3 0 10 1 218.218 218.218 218.218 218.218

1521 CGE 4 0 10 1 7.500 7.500 7.500 7.500

1531 SEEJ 3 0 10 1 497.616 497.616 497.616 497.616

1531 SEEJ 3 0 38 1 487.500 487.500 487.500 487.500

1531 SEEJ 3 0 45 1 125.250 125.250 125.250 125.250

1531 SEEJ 4 0 38 1 212.063 212.063 212.063 212.063

1531 SEEJ 4 0 45 1 62.625 62.625 62.625 62.625

1531 SEEJ 3 0 24 1 375.000 375.000 375.000 375.000

1531 SEEJ 3 1 10 1 691.966 691.966 691.966 691.966

1531 SEEJ 4 0 24 1 78.188 78.188 78.188 78.188

1541 ESP-MG 3 0 10 1 440.768 440.768 440.768 440.768

1541 ESP-MG 3 1 10 1 234.953 234.953 234.953 234.953

1541 ESP-MG 4 0 10 1 3.750 3.750 3.750 3.750

1541 ESP-MG 3 0 60 1 48.750 48.750 48.750 48.750

1551 DETRAN/MG 3 0 27 1 4.576.006 4.576.006 4.576.006 4.576.006

1551 DETRAN/ MG 3 0 34 1 561.157 561.157 561.157 561.157

1551 DETRAN/MG 3 0 34 2 600.000 600.000 600.000 600.000

1551 DETRAN/MG 3 0 60 2 18.750 18.750 18.750 18.750

1551 DETRAN/MG 4 0 27 1 63.375 63.375 63.375 63.375

1561 CAMG 3 1 10 1 7.282.818 7.282.818 7.282.818 7.282.818

1561 CAMG 3 1 60 2 1.881.470 1.881.470 1.881.470 1.881.470

1561 CAMG 3 0 10 1 75 75 75 75

1571 CASA CIVIL 3 0 10 1 108.917 108.917 108.917 108.917

1581 SETE 3 0 10 1 632.039 632.039 632.039 632.039

1581 SETE 3 0 24 1 1.556.310 1.556.310 1.556.310 1.556.310

1581 SETE 3 1 71 1 412.500 412.500 412.500 412.500

1581 SETE 4 0 24 1 114.968 114.968 114.968 114.968

1591 SEDVAN 3 0 10 1 150 150 150 150 150

1591 SEDVAN 3 1 24 1 286.522 286.522 286.522 286.522

1591 SEDVAN 3 1 24 2 131.433 131.433 131.433 131.433

1591 SEDVAN 4 1 24 1 3.127.716 3.127.716 3.127.716 3.127.716

1591 SEDVAN 4 1 24 2 1.023.358 1.023.358 1.023.358 1.023.358

1601 EPE 3 0 10 1 200.169 200.169 200.169 200.169

1601 EPE 3 1 10 1 21.000 21.000 21.000 21.000

1601 EPE 4 0 10 1 302 302 302 302

1631 SEC. GERAL 3 0 10 1 1.169.229 1.169.229 1.169.229 1.169.229

1631 SEC. GERAL 3 1 10 1 243.890 243.890 243.890 243.890

1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 61 2 109.538 109.538 109.538 109.538

1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 10 1 375 375 375 375

2011 IPSEMG 3 0 49 1 19.792.252 19.792.252 19.792.252 19.792.252

2011 IPSEMG 3 0 50 1 18.636.036 18.636.036 18.636.036 18.636.036

2011 IPSEMG 3 0 60 1 7.960.414 7.960.414 7.960.414 7.960.414

2011 IPSEMG 4 0 47 1 198.328 198.328 198.328 198.328

2011 IPSEMG 4 0 50 1 1.539.099 1.539.099 1.539.099 1.539.099

2041 LEMG 3 0 60 1 525.000 525.000 525.000 525.000

2041 LEMG 4 0 60 1 75 75 75 75

2061 FJP 3 0 10 1 260.901 260.901 260.901 260.90

2061 FJP 3 0 45 1 165.000 165.000 165.000 165.000

2061 FJP 3 0 60 1 218.501 218.501 218.501 218.501

2061 FJP 4 0 45 1 30.000 30.000 30.000 30.000

2061 FJP 3 0 24 1 23.250 23.250 23.250 23.250

2061 FJP 3 0 70 1 37.500 37.500 37.500 37.500

2071 FAPEMIG 4 0 10 1 16.154.083 16.154.083 16.154.083 16.154.083

2071 FAPEMIG 4 1 10 1 8.541.667 8.541.667 8.541.667 8.541.667

2071 FAPEMIG 3 0 10 1 1.079.503 1.079.503 1.079.503 1.079.503

2071 FAPEMIG 4 0 60 1 37.500 37.500 37.500 37.500

2071 FAPEMIG 4 0 24 1 906.000 906.000 906.000 906.000

2071 FAPEMIG 4 0 70 1 485.438 485.438 485.438 485.438

2081 CETEC 3 0 60 1 137.904 137.904 137.904 137.904

2081 CETEC 4 0 60 1 1.650 1.650 1.650 1.650

2081 CETEC 3 0 10 1 75 75 75 75

2091 FEAM 3 1 31 1 120.165 120.165 120.165 120.165

2091 FEAM 3 0 31 1 80.054 80.054 80.054 80.054

2091 FEAM 3 0 60 1 40 40 40 40

2091 FEAM 3 1 60 1 225.860 225.860 225.860 225.860

2091 FEAM 4 0 47 1 131 131 131 131

2091 FEAM 3 0 52 1 198.923 198.923 198.923 198.923

2091 FEAM 3 1 52 1 66.168 66.168 66.168 66.168

2091 FEAM 4 0 52 1 7.653 7.653 7.653 7.653

2091 FEAM 4 52 1 5.102 5.102 5.102 5.102

2101 IEF 3 031 1 672.153 672.153 672.153 672.153

2101 IEF 3 1 31 1 400.549 400.549 400.549 400.549

2101 IEF 4 0 31 1 44.766 44.766 44.766 44.766

2101 IEF 3 0 60 1 242.502 242.502 242.502 242.502

2101 IEF 3 0 61 1 771.057 771.057 771.057 771.057

2101 IEF 4 0 47 1 4.186 4.186 4.186 4.186

2101 IEF 4 0 61 1 160.908 160.908 160.908 160.908

2101 IEF 5 0 61 1 212.582 212.582 212.582 212.582

2101 IEF 4 1 31 1 19.623 19.623 19.623 19.623

2111 RURALMINAS 3 0 60 1 568.945 568.945 568.945 568.945

2111 RURALMINAS 4 0 47 1 118.125 118.125 118.125 118.125

2111 RURALMINAS 4 0 24 1 1.390.242 1.390.242 1.390.242 1.390.242

2121 IPSM 3 0 49 1 71.516.972 71.516.972 71.516.972 71.516.972

2121 IPSM 3 0 50 1 29.486.175 29.486.175 29.486.175 29.486.175

2121 IPSM 3 0 60 1 6.021.455 6.021.455 6.021.455 6.021.455

2121 IPSM 4 0 49 1 19.481 19.481 19.481 19.481

2121 IPSM 4 0 60 1 124 124 124 124

2121 IPSM 4 0 47 1 113 113 113 113

2141 DEOP 3 0 60 1 243.305 243.305 243.305 243.305

2141 DEOP 3 0 10 1 75 75 75 75

2151 FHA 3 0 10 1 34.724 34.724 34.724 34.724

2151 FHA 3 0 60 1 50.568 50.568 50.568 50.568

2151 FHA 4 0 60 1 4.929 4.929 4.929 4.929

2161 FUCAM 3 0 10 1 161.159 161.159 161.159 161.159

2161 FUCAM 3 0 60 1 121 121 121 121

2161 FUCAM 4 0 47 1 741 741 741 741

2171 FAOP 3 0 10 1 50.845 50.845 50.845 50.845

2171 FAOP 3 0 45 1 52.500 52.500 52.500 52.500

2171 FAOP 3 0 60 1 45.000 45.000 45.000 45.000

2171 FAOP 4 0 45 1 3.750 3.750 3.750 3.750

2171 FAOP 4 0 60 1 750 750 750 750

2181 FCS 3 0 10 1 296.711 296.711 296.711 296.711

2181 FCS 3 0 60 1 317.625 317.625 317.625 317.625

2181 FCS 4 0 60 1 7.500 7.500 7.500 7.500

2201 IEPHA 3 0 10 1 186.897 186.897 186.897 186.897

2201 IEPHA 3 0 60 1 825 825 825 825

2201 IEPHA 4 0 10 1 7.875 7.875 7.875 7.875

2201 IEPHA 3 0 45 1 300 300 300 300 300

2211 TV MINAS 3 0 10 1 1.378.865 1.378.865 1.378.865 1.378.865

2231 ADEMG 3 0 60 1 149.759 149.759 149.759 149.759

2231 ADEMG 3 0 10 1 75 75 75 75

2241 IGAM 3 1 31 1 29.240 29.240 29.240 29.240

2241 IGAM 4 1 31 1 1.308 1.308 1.308 1.308

2241 IGAM 3 0 60 1 122.813 122.813 122.813 122.813

2241 IGAM 3 12 61 1 1.241.702 1.241.702 1.241.702 1.241.70

2241 IGAM 4 0 47 1 262 262 262 262

2241 IGAM 4 0 60 1 654 654 654 654

2241 IGAM 4 1 61 1 9.221 9.221 9.221 9.221

2241 IGAM 3 0 31 1 98.215 98.215 98.215 98.215

2251 JUCEMG 3 0 60 1 1.173.938 1.173.938 1.173.938 1.173.938

2251 JUCEMG 3 1 60 1 2.255 2.255 2.255 2.255

2251 JUCEMG 4 0 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000

2251 JUCEMG 3 0 70 1 404.438 404.438 404.438 404.438

2261 FUNED 3 0 10 1 470.456 470.456 470.456 470.456

2261 FUNED 3 1 10 1 442.500 442.500 442.500 442.500

2261 FUNED 4 0 10 1 896.250 896.250 896.250 896.250

2261 FUNED 3 0 60 1 15.693.920 15.693.920 15.693.920 15.693.920

2261 FUNED 3 1 60 1 6.816.000 6.816.000 6.816.000 6.816.000

2261 FUNED 4 0 60 1 198.750 198.750 198.750 198.750

2261 FUNED 4 1 60 1 136.378 136.378 136.378 136.378

2261 FUNED 3 1 24 1 357.000 357.000 357.000 357.000

2271 FHEMIG 3 0 10 1 7.366.522 7.366.522 7.366.522 7.366.522

2271 FHEMIG 3 1 10 1 8.227.903 8.227.903 8.227.903 8.227.903

2271 FHEMIG 3 0 60 1 6.586.774 6.586.774 6.586.774 6.586.774

2271 FHEMIG 3 1 60 1 2.764.726 2.764.726 2.764.726 2.764.726

2271 FHEMIG 4 0 60 1 330.833 330.833 330.833 330.833

2271 FHEMIG 4 1 60 1 81.667 81.667 81.667 81.667

2271 FHEMIG 3 0 24 1 43.500 43.500 43.500 43.500

2271 FHEMIG 3 1 74 1 66.781 66.781 66.781 66.781

2271 FHEMIG 4 0 24 1 21.968 21.968 21.968 21.968

2271 FHEMIG 4 1 74 1 51.778 51.778 51.778 51.778

2281 UTRAMIG 3 0 60 1 279.343 279.343 279.343 279.343

2281 UTRAMIG 4 0 60 1 188 188 188 188

2301 DER/MG 4 1 34 2 2.250.000 2.250.000 2.250.000 2.250.000

2301 DER/MG 3 0 60 1 4.125.075 4.125.075 4.125.075 4.125.075

2301 DER/MG 3 1 60 1 1.200.000 1.200.000 1.200.000 1.200.000

2301 DER/MG 4 1 47 1 93.750 93.750 93.750 93.750

2301 DER/MG 4 1 60 1 606.028 606.028 606.028 606.028

2301 DER/MG 4 0 70 2 59.250 59.250 59.250 59.250

2301 DER/MG 4 1 33 1 426.139 426.139 426.139 426.139

2301 DER/MG 4 1 60 2 15.947 15.947 15.947 15.947

2301 DER/MG 4 1 70 2 5.012.376 5.012.376 5.012.376 5.012.376

2311 UNIMONTES 3 0 10 1 937.500 937.500 937.500 937.500

2311 UNIMONTES 3 0 60 1 431.217 431.217 431.217 431.217

2311 UNIMONTES 3 0 24 1 268.338 268.338 268.338 268.338

2311 UNIMONTES 3 0 74 1 253.703 253.703 253.703 253.703

2311 UNIMONTES 4 0 10 1 75.000 75.000 75.000 75.000

2311 UNIMONTES 4 0 74 1 27.210 27.210 27.210 27.210

2321 HEMOMINAS 3 0 10 1 2.399.097 2.399.097 2.399.097 2.399.097

2321 HEMOMINAS 3 0 24 1 95.625 95.625 95.625 95.625

2321 HEMOMINAS 4 0 10 1 93.750 93.750 93.750 93.750

2321 HEMOMINAS 3 0 60 1 4.573.744 4.573.744 4.573.744 4.573.744

2321 HEMOMINAS 4 0 24 1 233.873 233.873 233.873 233.873

2331 IPEM/MG 3 0 73 1 1.520.193 1.520.193 1.520.193 1.520.193

2331 IPEM/MG 4 0 73 1 112.500 112.500 112.500 112.500

2351 UEMG 3 0 10 1 1.185.000 1.185.000 1.185.000 1.185.000

2351 UEMG 3 0 60 1 14.813 14.813 14.813 14.813

2351 UEMG 4 0 60 1 1.688 1.688 1.688 1.688

2351 UEMG 4 1 10 1 38 38 38 38

2371 IMA 3 0 45 1 737 737 737 737

2371 IMA 3 0 60 1 1.475.891 1.475.891 1.475.891 1.475.891

2371 IMA 4 0 47 1 18.750 18.750 18.750 18.750

2371 IMA 3 0 24 1 144.839 144.839 144.839 144.839

2371 IMA 4 0 24 1 107.723 107.723 107.723 107.723

2381 DETEL 3 0 10 1 76.425 76.425 76.425 76.425

2381 DETEL 3 0 60 1 99.649 99.649 99.649 99.649

2391 IO/MG 3 0 60 1 1.250.678 1.250.678 1.250.678 1.250.67

2391 IO/MG 4 0 60 1 45.000 45.000 45.000 45.000

2401 IGA 3 0 60 1 29.588 29.588 29.588 29.588

2401 IGA 4 0 60 1 169 169 169 169

2401 IGA 3 0 10 1 75 75 75 75

2411 ITER 3 0 10 1 147.130 147.130 147.130 147.130

2411 ITER 3 0 60 1 87.975 87.975 87.975 87.975

2411 ITER 4 0 47 1 1.875 1.875 1.875 1.875

2411 ITER 3 0 24 1 9.594 9.594 9.594 9.594

2421 IDENE 3 0 10 1 494.033 494.033 494.033 494.033

2421 IDENE 3 0 24 1 6.746.987 6.746.987 6.746.987 6.746.987

2421 IDENE 4 0 24 1 22.500 22.500 22.500 22.500

2421 IDENE 4 0 71 1 120.000 120.000 120.000 120.000

2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 10 1 216.338 216.338 216.338 216.338

2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 60 1 15.750 15.750 15.750 15.750

2431 AGÊNCIA RMBH 3 1 70 1 95.648 95.648 95.648 95.648

2441 ARSAE-MG 3 0 60 1 103.240 103.240 103.240 103.240

2451 HIDROEX 3 0 10 1 150.000 150.000 150.000 150.000

2461 ARMVA 3 0 10 1 75.000 75.000 75.000 75.000

2461 ARMVA 3 0 60 1 2.925 2.925 2.925 2.925

3041 EMATER 3 0 10 1 170.925 170.925 170.925 170.925

3041 EMATER 4 0 10 1 13.151 13.151 13.151 13.151

3041 EMATER 3 0 60 1 482.590 482.590 482.590 482.590

3041 EMATER 3 0 24 1 247.500 247.500 247.500 247.500

3041 EMATER 3 0 74 1 1.062.219 1.062.219 1.062.219 1.062.219

3041 EMATER 4 0 24 1 37.500 37.500 37.500 37.500

3051 EPAMIG 3 0 60 1 837.777 837.777 837.777 837.777

3051 EPAMIG 4 0 47 1 11.250 11.250 11.250 11.250

3051 EPAMIG 3 0 74 1 29.711 29.711 29.711 29.711

3051 EPAMIG 4 0 60 1 6.375 6.375 6.375 6.375

3051 EPAMIG 4 0 74 1 10.097 10.097 10.097 10.097

3151 RADIO 3 0 10 1 103.840 103.840 103.840 103.840

3151 RADIO 3 0 60 1 163.025 163.025 163.025 163.025

4041 FUNDO JAÍBA 5 0 60 1 126.900 126.900 126.900 126.900

4091 FIA 3 0 45 1 318.600 318.600 318.600 318.600

4091 FIA 4 0 45 1 106.388 106.388 106.388 106.388

4101 FEH 3 1 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000

4101 FEH 5 0 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000

4101 FEH 5 1 60 1 637.500 637.500 637.500 637.50

4101 FEH 5 1 59 1 1.875.000 1.875.000 1.875.000 1.875.000

4111 FUNDESE 5 0 60 1 1.394.363 1.394.363 1.394.363 1.394.363

4141 FPE 3 0 39 1 114.000 114.000 114.000 114.000

4141 FPE 4 0 39 1 13.145 13.145 13.145 13.145

4151 FASTUR 5 0 60 1 6.694 6.694 6.694 6.694

4171 FUNDERUR 5 0 60 1 225 225 225 225

4251 FEAS 3 0 10 1 43.603 43.603 43.603 43.603

4251 FEAS 3 0 29 1 7.348 7.348 7.348 7.348

4251 FEAS 3 0 56 1 82.500 82.500 82.500 82.500

4251 FEAS 3 1 56 1 43.800 43.800 43.800 43.800

4251 FEAS 3 1 71 1 4.915.858 4.915.858 4.915.858 4.915.858

4251 FEAS 4 1 71 1 4.293 4.293 4.293 4.293

4291 FES 3 0 10 1 37.274.072 37.274.072 37.274.072 37.274.072

4291 FES 3 0 29 2 172.839 172.839 172.839 172.839

4291 FES 3 0 37 1 3.099.130 3.099.130 3.099.130 3.099.130

4291 FES 3 1 10 1 89.198.554 89.198.554 89.198.554 89.198.554

4291 FES 3 1 37 1 15.445.672 15.445.672 15.445.672 15.445.672

4291 FES 3 1 55 1 1.592.493 1.592.493 1.592.493 1.592.493

4291 FES 4 0 10 1 9.222.859 9.222.859 9.222.859 9.222.859

4291 FES 4 0 37 1 240.675 240.675 240.675 240.675

4291 FES 4 1 10 1 18.170.654 18.170.654 18.170.654 18.170.654

4291 FES 3 0 60 1 37.500 37.500 37.500 37.500

4291 FES 4 0 60 1 78.750 78.750 78.750 78.750

4291 FES 3 0 22 1 53.173.730 53.173.730 53.173.730 53.173.730

4321 FUNPREN 3 0 10 1 7.500 7.500 7.500 7.500

4331 FDM 4 1 10 1 45.000 45.000 45.000 45.000

4331 FDM 3 1 10 1 97.500 97.500 97.500 97.500

4331 FDM 3 0 10 1 56.250 56.250 56.250 56.250

4331 FDM 3 0 59 1 431.250 431.250 431.250 431.250

4341 FHIDRO 4 0 31 1 39.246 39.246 39.246 39.246

4341 FHIDRO 3 0 31 1 3.729.865 3.729.865 3.729.865 3.729.865

4341 FHIDRO 3 0 60 1 28.840 28.840 28.840 28.840

4381 FUNTRANS 4 0 34 1 1.876.356 1.876.356 1.876.356 1.876.356

4381 FUNTRANS 3 0 34 1 902.807 902.807 902.807 902.807

4381 FUNTRANS 4 0 54 1 109.056 109.056 109.056 109.056

4381 FUNTRANS 4 0 70 2 258.215 258.215 258.215 258.215

4421 FUNDIF 3 0 39 1 93.750 93.750 93.750 93.750

4421 FUNDIF 4 0 39 1 65.625 65.625 65.625 65.625

4431 FUNPEMG 3 0 60 1 934.659 934.659 934.659 934.659

4491 FEC 5 0 60 1 6.975 6.975 6.975 6.975

4491 FEC 5 0 61 2 109.538 109.538 109.538 109.538

4501 FUNDO DE EQUALIZACAO 5 1 10 1 38 38 38 38

4511 FINDES 5 1 40 1 225 225 225 225

4511 FINDES 5 1 60 1 7.462.500 7.462.500 7.462.500 7.462.500

4521 FUNDOMIC 3 0 10 1 75 75 75 75

4531 FIIT 5 0 10 1 38 38 38 38

4541 FAHMEMG 3 0 60 1 159.288 159.288 159.288 159.288

4541 FAHMEMG 5 0 60 1 862.701 862.701 862.701 862.701

4541 FAHMEMG 5 0 10 1 113.438 113.438 113.438 113.438

4551 FUNAPEC 3 0 60 1 3.735.088 3.735.088 3.735.088 3.735.088

4571 FECIFIM 3 1 10 1 361.463 361.463 361.463 361.463

4571 FECIFIM 3 1 45 1 456.000 456.000 456.000 456.000

4581 FECAFE 3 0 10 1 371.625 371.625 371.625 371.625

4581 FECAFE 4 0 10 1 1.500 1.500 1.500 1.500

4581 FECAFE 5 0 10 1 562.500 562.500 562.500 562.500

2º quadrimestre

UO-Cod UO-Sigla G IPG F P Maio Junho Julho Agosto

1071 GABINETE MILITAR 3 0 10 1 699.143 699.143 699.143 699.143

1081 AGE 3 0 10 1 1.210.440 1.210.440 1.210.440 1.210.440

1101 OGE 3 0 10 1 110.146 110.146 110.146 110.146

1101 OGE 4 0 10 1 5.000 5.000 5.000 5.000

1111 ERBR 3 0 10 1 23.910 23.910 23.910 23.910

1141 ERRJ 3 0 10 1 5.746 5.746 5.746 5.746

1161 ERSP 3 0 10 1 7.138 7.138 7.138 7.138

1191 SEF 3 0 54 2 2.070 2.070 2.070 2.070

1191 SEF 3 0 10 1 5.184.987 5.184.987 5.184.987 5.184.987

1191 SEF 3 0 29 1 1.034.190 1.034.190 1.034.190 1.034.190

1191 SEF 3 0 53 2 36.000 36.000 36.000 36.000

1191 SEF 4 0 29 1 3.438 3.438 3.438 3.438

1191 SEF 3 0 72 1 375.000 375.000 375.000 375.000

1221 SECTES 3 0 10 1 1.184.628 1.184.628 1.184.628 1.184.628

1221 SECTES 3 0 24 1 94.764 94.764 94.764 94.764

1221 SECTES 4 0 24 1 188.205 188.205 188.205 188.205

1231 SEAPA 3 1 10 1 480.435 480.435 480.435 480.435

1231 SEAPA 3 1 10 1 753.900 753.900 753.900 753.900

1231 SEAPA 4 1 10 1 7.688 7.688 7.688 7.688

1231 SEAPA 3 1 71 1 82.800 82.800 82.800 82.800

1231 SEAPA 4 0 24 1 306.032 306.032 306.032 306.032

1231 SEAPA 4 1 71 18.500 18.500 18.500 18.500

1251 PMMG 3 0 10 1 8.739.219 8.739.219 8.739.219 8.739.219

1251 PMMG 3 0 45 1 3.375 3.375 3.375 3.375

1251 PMMG 3 0 60 1 971.710 971.710 971.710 971.710

1251 PMMG 3 0 60 2 54.375 54.375 54.375 54.375

1251 PMMG 4 0 45 1 13.861 13.861 13.861 13.861

1251 PMMG 4 0 49 2 793.750 793.750 793.750 793.750

1251 PMMG 4 0 60 2 22.500 22.500 22.500 22.500

1251 PMMG 3 1 10 1 1.576.635 1.576.635 1.576.635 1.576.635

1251 PMMG 3 0 34 1 1.122.314 1.122.314 1.122.314 1.122.314

1251 PMMG 3 0 27 1 418.012 418.012 418.012 418.012

1251 PMMG 4 0 27 1 76.047 76.047 76.047 76.047

1251 PMMG 3 0 24 1 360.000 360.000 360.000 360.000

1251 PMMG 3 0 31 2 787.500 787.500 787.500 787.500

1251 PMMG 3 0 73 1 167.287 167.287 167.287 167.287

1251 PMMG 3 0 74 1 111.597 111.597 111.597 111.597

1251 PMMG 4 0 24 1 450.000 450.000 450.000 450.000

1251 PMMG 4 0 61 2 125.000 125.000 125.000 125.000

1251 PMMG 4 0 73 1 278.594 278.594 278.594 278.594

1251 PMMG 4 0 74 1 65.822 65.822 65.822 65.822

1261 SEE 3 1 10 1 13.014.449 13.014.449 13.014.449 13.014.449

1261 SEE 3 0 21 1 18.794.351 18.794.351 18.794.351 18.794.351

1261 SEE 3 0 23 1 11.236.891 11.236.891 11.236.891 11.236.891

1261 SEE 3 0 24 1 13.050 13.050 13.050 13.050

1261 SEE 3 0 60 1 53.309 53.309 53.309 53.309

1261 SEE 3 1 21 1 7.935.731 7.935.731 7.935.731 7.935.731

1261 SEE 3 1 23 1 27.394.027 27.394.027 27.394.027 27.394.027

1261 SEE 3 1 36 1 15.975.000 15.975.000 15.975.000 15.975.000

1261 SEE 4 0 21 1 2.737.933 2.737.933 2.737.933 2.737.933

1261 SEE 4 0 24 1 5.625 5.625 5.625 5.625

1261 SEE 4 0 60 1 54.586 54.586 54.586 54.586

1261 SEE 4 1 21 1 4.681.967 4.681.967 4.681.967 4.681.967

1261 SEE 4 1 23 1 27.034.062 27.034.062 27.034.062 27.034.062

1261 SEE 4 1 36 1 937.500 937.500 937.500 937.500

1261 SEE 4 1 10 1 4.860.520 4.860.520 4.860.520 4.860.520

1261 SEE 3 0 10 1 4.591.098 4.591.098 4.591.098 4.591.098

1261 SEE 4 0 10 1 31.313 31.313 31.313 31.313

1261 SEE 5 1 23 1 593.750 593.750 593.750 593.750

1271 SEC 3 0 24 1 56.250 56.250 56.250 56.250

1271 SEC 3 0 10 1 3.132.418 3.132.418 3.132.418 3.132.418

1271 SEC 3 0 70 1 45.000 45.000 45.000 45.000

1271 SEC 4 0 24 1 15.625 15.625 15.625 15.625

1271 SEC 4 0 70 1 25.000 25.000 25.000 25.000

1301 SETOP 3 0 10 1 675.000 675.000 675.000 675.000

1301 SETOP 3 1 10 1 75 75 75 75

1301 SETOP 4 0 10 1 563 563 563 563

1301 SETOP 3 0 73 1 472.500 472.500 472.500 472.500

1301 SETOP 4 0 24 1 4.312.500 4.312.500 4.312.500

1321 SES 3 0 10 1 11.545.983 11.545.983 11.545.983 11.545.983

1321 SES 4 0 10 1 312.500 312.500 312.500 312.500

1371 SEMAD 3 0 31 1 1.597.590 1.597.590 1.597.590 1.597.590

1371 SEMAD 3 0 52 2 155.513 155.513 155.513 155.513

1371 SEMAD 3 0 60 2 93.283 93.283 93.283 93.283

1371 SEMAD 3 0 61 2 12.016 12.016 12.016 12.016

1371 SEMAD 3 1 60 2 80.110 80.110 80.110 80.110

1371 SEMAD 4 0 61 2 10.902 10.902 10.902 10.902

1371 SEMAD 3 1 31 1 102.541 102.541 102.541 102.541

1371 SEMAD 4 0 31 1 382.756 382.756 382.756 382.756

1401 CBMMG 4 0 53 1 1.978.370 1.978.370 1.978.370 1.978.370

1401 CBMMG 3 0 53 1 1.518.069 1.518.069 1.518.069 1.518.069

1401 CBMMG 3 0 60 1 60.108 60.108 60.108 60.108

1401 CBMMG 4 0 49 2 119.375 119.375 119.375 119.375

1401 CBMMG 3 0 73 1 417.803 417.803 417.803 417.803

1401 CBMMG 3 0 74 1 71.385 71.385 71.385 71.385

1401 CBMMG 4 0 74 1 21.450 21.450 21.450 21.450

1411 SETUR 3 0 10 1 224.487 224.487 224.487 224.487

1411 SETUR 3 1 10 1 155.925 155.925 155.925 155.925

1451 SEDS 3 1 10 1 32.806.598 32.806.598 32.806.598 32.806.598

1451 SEDS 3 0 10 1 2.076.928 2.076.928 2.076.928 2.076.928

1451 SEDS 3 1 60 1 65.625 65.625 65.625 65.625

1451 SEDS 3 1 61 1 45.000 45.000 45.000 45.000

1451 SEDS 4 1 10 1 625 625 625 625

1451 SEDS 4 1 60 1 45.313 45.313 45.313 45.313

1451 SEDS 4 0 10 1 25.000 25.000 25.000 25.000

1451 SEDS 3 0 24 1 278.423 278.423 278.423 278.423

1451 SEDS 3 1 24 1 38.207 38.207 38.207 38.207

1451 SEDS 4 0 24 1 205.854 205.854 205.854 205.854

1451 SEDS 4 1 24 1 1.822.703 1.822.703 1.822.703 1.822.703

1461 SEDE 4 1 32 1 1.310.000 1.310.000 1.310.000 1.310.000

1461 SEDE 3 0 32 1 292.187 292.187 292.187 292.187

1461 SEDE 3 0 32 1 247.693 247.693 247.693 247.693

1461 SEDE 4 0 32 1 62.500 62.500 62.500 62.500

1461 SEDE 3 0 10 1 75 75 75 75

1461 SEDE 4 1 24 1 336.136 336.136 336.136 336.136

1471 SEDRU 3 1 10 1 75 75 75 75

1471 SEDRU 3 0 10 1 94.655 94.655 94.655 94.655

1471 SEDRU 3 0 24 1 22.500 22.500 22.500 22.500

1471 SEDRU 3 0 57 1 112.500 112.500 112.500 112.500

1471 SEDRU 3 0 60 1 1.320 1.320 1.320 1.320

1471 SEDRU 3 1 24 1 277.500 277.500 277.500 277.500

1471 SEDRU 4 0 24 1 156.250 156.250 156.250 156.250

1471 SEDRU 4 1 24 1 468.750 468.750 468.750 468.750

1481 SEDESE 4 1 10 1 2.500 2.500 2.500 2.500

1481 SEDESE 3 1 10 1 36.814 36.814 36.814 36.814

1481 SEDESE 3 0 10 1 740.652 740.652 740.652 740.652

1481 SEDESE 3 0 24 1 16.153 16.153 16.153 16.153

1481 SEDESE 3 0 71 1 157.500 157.500 157.500 157.500

1481 SEDESE 3 1 24 1 207.173 207.173 207.173 207.173

1481 SEDESE 3 1 71 1 1.445.683 1.445.683 1.445.683 1.445.683

1481 SEDESE 4 1 24 1 6.039 6.039 6.039 6.039

1481 SEDESE 4 1 71 1 2.193.750 2.193.750 2.193.750 2.193.750

1481 SEDESE 5 1 71 1 2.687.750 2.687.750 2.687.750 2.687.750

1491 SEGOV 3 0 10 1 4.528.016 4.528.016 4.528.016 4.528.016

1501 SEPLAG 3 1 10 1 4.892.557 4.892.557 4.892.557 4.892.557

1501 SEPLAG 3 0 10 1 3.871.618 3.871.618 3.871.618 3.871.618

1501 SEPLAG 3 0 24 34.839 34.839 34.839 34.839

1501 SEPLAG 4 0 24 1 53.125 53.125 53.125 53.125

1511 PCMG 3 0 27 1 11.406.169 11.406.169 11.406.169 11.406.169

1511 PCMG 3 0 60 1 712.500 712.500 712.500 712.500

1521 CGE 3 0 10 1 218.218 218.218 218.218 218.218

1521 CGE 4 0 10 1 12.500 12.500 12.500 12.500

1531 SEEJ 3 0 10 1 497.616 497.616 497.616 497.616

1531 SEEJ 3 0 38 1 487.500 487.500 487.500 487.500

1531 SEEJ 3 0 45 1 125.250 125.250 125.250 125.250

1531 SEEJ 4 0 38 1 353.438 353.438 353.438 353.438

1531 SEEJ 4 0 45 1 104.375 104.375 104.375 104.375

1531 SEEJ 3 0 24 1 375.000 375.000 375.000 375.000

1531 SEEJ 3 1 10 1 691.966 691.966 691.966 691.966

1531 SEEJ 4 0 24 1 130.313 130.313 130.313 130.313

1541 ESP-MG 3 0 10 1 440.768 440.768 440.768 440.768

1541 ESP-MG 3 1 10 1 234.953 234.953 234.953 234.953

1541 ESP-MG 4 0 10 1 6.250 6.250 6.250 6.250

1541 ESP-MG 3 0 60 1 48.750 48.750 48.750 48.750

1551 DETRAN/MG 3 0 27 1 4.576.006 4.576.006 4.576.006 4.576.006

1551 DETRAN/ MG 3 0 34 1 561.157 561.157 561.157 561.157

1551 DETRAN/MG 3 0 34 2 600.000 600.000 600.000 600.000

1551 DETRAN/MG 3 0 60 2 18.750 18.750 18.750 18.750

1551 DETRAN/MG 4 0 27 1 105.626 105.626 105.626 105.626

1561 CAMG 3 1 10 1 7.282.818 7.282.818 7.282.818 7.282.818

1561 CAMG 3 1 60 2 1.881.470 1.881.470 1.881.470 1.881.470

1561 CAMG 3 0 10 1 75 75 75 75

1571 CASA CIVIL 3 0 10 1 108.917 108.917 108.917 108.917

1581 SETE 3 0 10 1 632.039 632.039 632.039 632.039

1581 SETE 3 0 24 1 1.556.310 1.556.310 1.556.310 1.556.310

1581 SETE 3 1 71 1 412.500 412.500 412.500 412.500

1581 SETE 4 0 24 1 191.613 191.613 191.613 191.613

1591 SEDVAN 3 0 10 1 150 150 150 150

1591 SEDVAN 3 1 24 1 286.522 286.522 286.522 286.522

1591 SEDVAN 3 1 24 2 131.433 131.433 131.433 131.433

1591 SEDVAN 4 1 24 1 5.212.860 5.212.860 5.212.860 5.212.860

1591 SEDVAN 4 1 24 2 1.705.596 1.705.596 1.705.596 1.705.596

1601 EPE 3 0 10 1 200.169 200.169 200.169 200.169

1601 EPE 3 1 10 1 21.000 21.000 21.000 21.000

1601 EPE 4 0 10 1 504 504 504 504

1631 SEC. GERAL 3 0 10 1 1.169.229 1.169.229 1.169.229 1.169.229

1631 SEC. GERAL 3 1 10 1 243.890 243.890 243.890 243.890

1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 61 2 182.563 182.563 182.563 182.563

1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 10 1 625 625 625 625

2011 IPSEMG 3 0 49 1 19.792.252 19.792.252 19.792.252 19.792.252

2011 IPSEMG 3 0 50 1 18.636.036 18.636.036 18.636.036 18.636.036

2011 IPSEMG 3 0 60 1 7.960.414 7.960.414 7.960.414 7.960.414

2011 IPSEMG 4 0 47 1 330.547 330.547 330.547 330.547

2011 IPSEMG 4 0 50 1 2.565.166 2.565.166 2.565.166 2.565.166

2041 LEMG 3 0 60 1 525.000 525.000 525.000 525.000

2041 LEMG 4 0 60 1 125 125 125 125

2061 FJP 3 0 10 1 260.901 260.901 260.901 260.90

2061 FJP 3 0 45 1 165.000 165.000 165.000 165.000

2061 FJP 3 0 60 1 218.501 218.501 218.501 218.501

2061 FJP 4 0 45 1 50.000 50.000 50.000 50.000

2061 FJP 3 0 24 1 23.250 23.250 23.250 23.250

2061 FJP 3 0 70 1 37.500 37.500 37.500 37.500

2071 FAPEMIG 4 0 10 1 16.154.083 16.154.083 16.154.083 16.154.083

2071 FAPEMIG 4 1 10 1 8.541.667 8.541.667 8.541.667 8.541.667

2071 FAPEMIG 3 0 10 1 1.079.503 1.079.503 1.079.503 1.079.503

2071 FAPEMIG 4 0 60 1 62.500 62.500 62.500 62.500

2071 FAPEMIG 4 0 24 1 1.510.000 1.510.000 1.510.000 1.510.000

2071 FAPEMIG 4 0 70 1 809.063 809.063 809.063 809.063

2081 CETEC 3 0 60 1 137.904 137.904 137.904 137.904

2081 CETEC 4 0 60 1 2.750 2.750 2.750 2.750

2081 CETEC 3 0 10 1 75 75 75 75

2091 FEAM 3 1 31 1 120.165 120.165 120.165 120.165

2091 FEAM 3 0 31 1 80.054 80.054 80.054 80.054

2091 FEAM 3 0 60 1 40 40 40 40

2091 FEAM 3 1 60 1 225.860 225.860 225.860 225.860

2091 FEAM 4 0 47 1 218 218 218 218

2091 FEAM 3 0 52 1 198.923 198.923 198.923 198.923

2091 FEAM 3 1 52 1 66.168 66.168 66.168 66.168

2091 FEAM 4 0 52 1 12.755 12.755 12.755 12.755

2091 FEAM 4 52 1 8.503 8.503 8.503 8.503

2101 IEF 3 031 1 672.153 672.153 672.153 672.153

2101 IEF 3 1 31 1 400.549 400.549 400.549 400.549

2101 IEF 4 0 31 1 74.611 74.611 74.611 74.611

2101 IEF 3 0 60 1 242.502 242.502 242.502 242.502

2101 IEF 3 0 61 1 771.057 771.057 771.057 771.057

2101 IEF 4 0 47 1 6.977 6.977 6.977 6.977

2101 IEF 4 0 61 1 268.180 268.180 268.180 268.180

2101 IEF 5 0 61 1 354.303 354.303 354.303 354.303

2101 IEF 4 1 31 1 32.705 32.705 32.705 32.705

2111 RURALMINAS 3 0 60 1 568.945 568.945 568.945 568.945

2111 RURALMINAS 4 0 47 1 196.875 196.875 196.875 196.875

2111 RURALMINAS 4 0 24 1 2.317.071 2.317.071 2.317.071 2.317.071

2121 IPSM 3 0 49 1 71.516.972 71.516.972 71.516.972 71.516.972

2121 IPSM 3 0 50 1 29.486.175 29.486.175 29.486.175 29.486.175

2121 IPSM 3 0 60 1 6.021.455 6.021.455 6.021.455 6.021.455

2121 IPSM 4 0 49 1 32.469 32.469 32.469 32.469

2121 IPSM 4 0 60 1 206 206 206 206

2121 IPSM 4 0 47 1 113 113 113 113

2141 DEOP 3 0 60 1 243.305 243.305 243.305 243.305

2141 DEOP 3 0 10 1 75 75 75 75

2151 FHA 3 0 10 1 34.724 34.724 34.724 34.724

2151 FHA 3 0 60 1 50.568 50.568 50.568 50.568

2151 FHA 4 0 60 1 4.929 4.929 4.929 4.929

2161 FUCAM 3 0 10 1 161.159 161.159 161.159 161.159

2161 FUCAM 3 0 60 1 121 121 121 121

2161 FUCAM 4 0 47 1 741 741 741 741

2171 FAOP 3 0 10 1 50.845 50.845 50.845 50.845

2171 FAOP 3 0 45 1 52.500 52.500 52.500 52.500

2171 FAOP 3 0 60 1 45.000 45.000 45.000 45.000

2171 FAOP 4 0 45 1 6.250 6.250 6.250 6.250

2171 FAOP 4 0 60 1 1.250 1.250 1.250 1.250

2181 FCS 3 0 10 1 296.711 296.711 296.711 296.711

2181 FCS 3 0 60 1 317.625 317.625 317.625 317.625

2181 FCS 4 0 60 1 12.500 12.500 12.500 12.500

2201 IEPHA 3 0 10 1 186.897 186.897 186.897 186.897

2201 IEPHA 3 0 60 1 825 825 825 825

2201 IEPHA 4 0 10 1 13.125 13.125 13.125 13.125

2201 IEPHA 3 0 45 1 300 300 300 300 300

2211 TV MINAS 3 0 10 1 1.378.865 1.378.865 1.378.865 1.378.865

2231 ADEMG 3 0 60 1 149.759 149.759 149.759 149.759

2231 ADEMG 3 0 10 1 75 75 75 75

2241 IGAM 3 1 31 1 29.240 29.240 29.240 29.240

2241 IGAM 4 1 31 1 2.180 2.180 2.180 2.180

2241 IGAM 3 0 60 1 122.813 122.813 122.813 122.813

2241 IGAM 3 12 61 1 1.241.702 1.241.702 1.241.702 1.241.70

2241 IGAM 4 0 47 1 436 436 436 436

2241 IGAM 4 0 60 1 1.090 1.090 1.090 1.090

2241 IGAM 4 1 61 1 15.369 15.369 15.369 15.369

2241 IGAM 3 0 31 1 98.215 98.215 98.215 98.215

2251 JUCEMG 3 0 60 1 1.173.938 1.173.938 1.173.938 1.173.938

2251 JUCEMG 3 1 60 1 2.255 2.255 2.255 2.255

2251 JUCEMG 4 0 60 1 125.000 125.000 125.000 125.000

2251 JUCEMG 3 0 70 1 404.438 404.438 404.438 404.438

2261 FUNED 3 0 10 1 470.456 470.456 470.456 470.456

2261 FUNED 3 1 10 1 442.500 442.500 442.500 442.500

2261 FUNED 4 0 10 1 1.493.750 1.493.750 1.493.750 1.493.750

2261 FUNED 3 0 60 1 15.693.920 15.693.920 15.693.920 15.693.920

2261 FUNED 3 1 60 1 6.816.000 6.816.000 6.816.000 6.816.000

2261 FUNED 4 0 60 1 331.250 331.250 331.250 331.250

2261 FUNED 4 1 60 1 227.297 227.297 227.297 227.297

2261 FUNED 3 1 24 1 357.000 357.000 357.000 357.000

2271 FHEMIG 3 0 10 1 7.366.522 7.366.522 7.366.522 7.366.522

2271 FHEMIG 3 1 10 1 8.227.903 8.227.903 8.227.903 8.227.903

2271 FHEMIG 3 0 60 1 6.586.774 6.586.774 6.586.774 6.586.774

2271 FHEMIG 3 1 60 1 2.764.726 2.764.726 2.764.726 2.764.726

2271 FHEMIG 4 0 60 1 551.389 551.389 551.389 551.389

2271 FHEMIG 4 1 60 1 136.111 136.111 136.111 136.111

2271 FHEMIG 3 0 24 1 43.500 43.500 43.500 43.500

2271 FHEMIG 3 1 74 1 66.781 66.781 66.781 66.781

2271 FHEMIG 4 0 24 1 36.613 36.613 36.613 36.613

2271 FHEMIG 4 1 74 1 86.296 86.296 86.296 86.296

2281 UTRAMIG 3 0 60 1 279.343 279.343 279.343 279.343

2281 UTRAMIG 4 0 60 1 313 313 313 313

2301 DER/MG 4 1 34 2 3.750.000 3.750.000 3.750.000 3.750.000

2301 DER/MG 3 0 60 1 4.125.075 4.125.075 4.125.075 4.125.075

2301 DER/MG 3 1 60 1 1.200.000 1.200.000 1.200.000 1.200.000

2301 DER/MG 4 1 47 1 156.250 156.250 156.250 156.250

2301 DER/MG 4 1 60 1 1.010.046 1.010.046 1.010.046 1.010.046

2301 DER/MG 4 0 70 2 98.750 98.750 98.750 98.750

2301 DER/MG 4 1 33 1 710.231 710.231 710.231 710.231

2301 DER/MG 4 1 60 2 26.578 26.578 26.578 26.578

2301 DER/MG 4 1 70 2 8.353.960 8.353.960 8.353.960 8.353.960

2311 UNIMONTES 3 0 10 1 937.500 937.500 937.500 937.500

2311 UNIMONTES 3 0 60 1 431.217 431.217 431.217 431.217

2311 UNIMONTES 3 0 24 1 268.338 268.338 268.338 268.338

2311 UNIMONTES 3 0 74 1 253.703 253.703 253.703 253.703

2311 UNIMONTES 4 0 10 1 125.000 125.000 125.000 125.000

2311 UNIMONTES 4 0 74 1 45.350 45.350 45.350 45.350

2321 HEMOMINAS 3 0 10 1 2.399.097 2.399.097 2.399.097 2.399.097

2321 HEMOMINAS 3 0 24 1 95.625 95.625 95.625 95.625

2321 HEMOMINAS 4 0 10 156.250 156.250 156.250 156.250

2321 HEMOMINAS 3 0 60 1 4.573.744 4.573.744 4.573.744 4.573.744

2321 HEMOMINAS 4 0 24 1 389.788 389.788 389.788 389.788

2331 IPEM/MG 3 0 73 1 1.520.193 1.520.193 1.520.193 1.520.193

2331 IPEM/MG 4 0 73 1 187.500 187.500 187.500 187.500

2351 UEMG 3 0 10 1 1.185.000 1.185.000 1.185.000 1.185.000

2351 UEMG 3 0 60 1 14.813 14.813 14.813 14.813

2351 UEMG 4 0 60 1 2.813 2.813 2.813 2.813

2351 UEMG 4 1 10 1 63 63 63 63

2371 IMA 3 0 45 1 737 737 737 737

2371 IMA 3 0 60 1 1.475.891 1.475.891 1.475.891 1.475.891

2371 IMA 4 0 47 1 31.250 31.250 31.250 31.250

2371 IMA 3 0 24 1 144.839 144.839 144.839 144.839

2371 IMA 4 0 24 1 179.538 179.538 179.538 179.538

2381 DETEL 3 0 10 1 76.425 76.425 76.425 76.425

2381 DETEL 3 0 60 1 99.649 99.649 99.649 99.649

2391 IO/MG 3 0 60 1 1.250.678 1.250.678 1.250.678 1.250.67

2391 IO/MG 4 0 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000

2401 IGA 3 0 60 1 29.588 29.588 29.588 29.588

2401 IGA 4 0 60 1 281 281 281 281

2401 IGA 3 0 10 1 75 75 75 75

2411 ITER 3 0 10 1 147.130 147.130 147.130 147.130

2411 ITER 3 0 60 1 87.975 87.975 87.975 87.975

2411 ITER 4 0 47 1 3.125 3.125 3.125 3.125

2411 ITER 3 0 24 1 9.594 9.594 9.594 9.594

2421 IDENE 3 0 10 1 494.033 494.033 494.033 494.033

2421 IDENE 3 0 24 1 6.746.987 6.746.987 6.746.987 6.746.987

2421 IDENE 4 0 24 1 37.500 37.500 37.500 37.500

2421 IDENE 4 0 71 1 200.000 200.000 200.000 200.000

2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 10 1 216.338 216.338 216.338 216.338

2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 60 1 15.750 15.750 15.750 15.750

2431 AGÊNCIA RMBH 3 1 70 1 95.648 95.648 95.648 95.648

2441 ARSAE-MG 3 0 60 1 103.240 103.240 103.240 103.240

2451 HIDROEX 3 0 10 1 150.000 150.000 150.000 150.000

2461 ARMVA 3 0 10 1 75.000 75.000 75.000 75.000

2461 ARMVA 3 0 60 1 2.925 2.925 2.925 2.925

3041 EMATER 3 0 10 1 170.925 170.925 170.925 170.925

3041 EMATER 4 0 10 1 21.919 21.919 21.919 21.919

3041 EMATER 3 0 60 1 482.590 482.590 482.590 482.590

3041 EMATER 3 0 24 1 247.500 247.500 247.500 247.500

3041 EMATER 3 0 74 1 1.062.219 1.062.219 1.062.219 1.062.219

3041 EMATER 4 0 24 1 62.500 62.500 62.500 62.500

3051 EPAMIG 3 0 60 1 837.777 837.777 837.777 837.777

3051 EPAMIG 4 0 47 1 18.750 18.750 18.750 18.750

3051 EPAMIG 3 0 74 1 29.711 29.711 29.711 29.711

3051 EPAMIG 4 0 60 1 10.625 10.625 10.625 10.625

3051 EPAMIG 4 0 74 1 16.828 16.828 16.828 16.828

3151 RADIO 3 0 10 1 103.840 103.840 103.840 103.840

3151 RADIO 3 0 60 1 163.025 163.025 163.025 163.025

4041 FUNDO JAÍBA 5 0 60 1 211.500 211.500 211.500 211.500

4091 FIA 3 0 45 1 318.600 318.600 318.600 318.600

4091 FIA 4 0 45 1 106.388 106.388 106.388 106.388

4101 FEH 3 1 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000

4101 FEH 5 0 60 1 125.000 125.000 125.000 125.000

4101 FEH 5 1 60 1 1.062.500 1.062.500 1.062.500 1.062.500

4101 FEH 5 1 59 1 3.125.000 3.125.000 3.125.000 3.125.000

4111 FUNDESE 5 0 60 1 2.323.938 2.323.938 2.323.938 2.323.938

4141 FPE 3 0 39 1 114.000 114.000 114.000 114.000

4141 FPE 4 0 39 1 21.909 21.909 21.909 21.909

4151 FASTUR 5 0 60 1 11.156 11.156 11.156 11.156

4171 FUNDERUR 5 0 60 1 375 375 375 375

4251 FEAS 3 0 10 1 43.603 43.603 43.603 43.603

4251 FEAS 3 0 29 1 7.348 7.348 7.348 7.348

4251 FEAS 3 0 56 1 82.500 82.500 82.500 82.500

4251 FEAS 3 1 56 1 43.800 43.800 43.800 43.800

4251 FEAS 3 1 71 1 4.915.858 4.915.858 4.915.858 4.915.858

4251 FEAS 4 1 71 1 7.155 7.155 7.155 7.155

4291 FES 3 0 10 1 37.274.072 37.274.072 37.274.072 37.274.072

4291 FES 3 0 29 2 172.839 172.839 172.839 172.839

4291 FES 3 0 37 1 3.099.130 3.099.130 3.099.130 3.099.130

4291 FES 3 1 10 1 89.198.554 89.198.554 89.198.554 89.198.554

4291 FES 3 1 37 1 15.445.672 15.445.672 15.445.672 15.445.672

4291 FES 3 1 55 1 1.592.493 1.592.493 1.592.493 1.592.493

4291 FES 4 0 10 1 15.371.432 15.371.432 15.371.432 15.371.432

4291 FES 4 0 37 1 401.125 401.125 401.125 401.125

4291 FES 4 1 10 1 30.284.423 30.284.423 30.284.423 30.284.423

4291 FES 3 0 60 1 37.500 37.500 37.500 37.500

4291 FES 4 0 60 1 131.250 131.250 131.250 131.250

4291 FES 3 0 22 1 53.173.730 53.173.730 53.173.730 53.173.730

4321 FUNPREN 3 0 10 1 7.500 7.500 7.500 7.500

4331 FDM 4 1 10 1 75.000 75.000 75.000 75.000

4331 FDM 3 1 10 1 97.500 97.500 97.500 97.500

4331 FDM 3 0 10 1 56.250 56.250 56.250 56.250

4331 FDM 3 0 59 1 431.250 431.250 431.250 431.250

4341 FHIDRO 4 0 31 1 65.410 65.410 65.410 65.410

4341 FHIDRO 3 0 31 1 3.729.865 3.729.865 3.729.865 3.729.865

4341 FHIDRO 3 0 60 1 28.840 28.840 28.840 28.840

4381 FUNTRANS 4 0 34 1 3.127.259 3.127.259 3.127.259 3.127.259

4381 FUNTRANS 3 0 34 1 902.807 902.807 902.807 902.807

4381 FUNTRANS 4 0 54 1 181.761 181.761 181.761 181.761

4381 FUNTRANS 4 0 70 2 430.359 430.359 430.359 430.359

4421 FUNDIF 3 0 39 1 93.750 93.750 93.750 93.750

4421 FUNDIF 4 0 39 1 109.375 109.375 109.375 109.375

4431 FUNPEMG 3 0 60 1 934.659 934.659 934.659 934.659

4491 FEC 5 0 60 1 11.625 11.625 11.625 11.625

4491 FEC 5 0 61 2 182.563 182.563 182.563 182.563

4501 FUNDO DE EQUALIZACAO 5 1 10 1 63 63 63 63

4511 FINDES 5 1 40 1 375.000 375.000 375.000 375.000

4511 FINDES 5 1 60 1 12.437.500 12.437.500 12.437.500 12.437.500

4521 FUNDOMIC 3 0 10 1 75 75 75 75

4531 FIIT 5 0 10 1 63 63 63 63

4541 FAHMEMG 3 0 60 1 159.288 159.288 159.288 159.288

4541 FAHMEMG 5 0 60 1 1.437.835 1.437.835 1.437.835 1.437.835

4541 FAHMEMG 5 0 10 1 189.063 189.063 189.063 189.063

4551 FUNAPEC 3 0 60 1 3.735.088 3.735.088 3.735.088 3.735.088

4571 FECIFIM 3 1 10 1 361.463 361.463 361.463 361.463

4571 FECIFIM 3 1 45 1 456.000 456.000 456.000 456.000

4581 FECAFE 3 0 10 1 371.625 371.625 371.625 371.625

4581 FECAFE 4 0 10 1 2.500 2.500 2.500 2.500

4581 FECAFE 5 0 10 1 937.500 937.500 937.500 937.500

3º quadrimestre

UO-Cod UO-Sigla G IPG F P Set Out Nov Dez

1071 GABINETE MILITAR 3 0 10 1 932.190 932.190 932.190 932.190

1081 AGE 3 0 10 1 1.613.920 1.613.920 1.613.920 1.613.920

1101 OGE 3 0 10 1 146.861 146.861 146.861 146.861

1101 OGE 4 0 10 1 12.000 12.000 12.000 12.000

1111 ERBR 3 0 10 1 31.881 31.881 31.881 31.881

1141 ERRJ 3 0 10 1 7.661 7.661 7.661 7.661

1161 ERSP 3 0 10 1 9.518 9.518 9.518 9.518

1191 SEF 3 0 54 2 2.760 2.760 2.760 2.760

1191 SEF 3 0 10 1 6.913.316 6.913.316 6.913.316 6.913.316

1191 SEF 3 0 29 1 1.378.920 1.378.920 1.378.920 1.378.920

1191 SEF 3 0 53 2 48.000 48.000 48.000 48.000

1191 SEF 4 0 29 1 8.250 8.250 8.250 8.246

191 SEF 3 0 72 1 500.000 500.000 500.000 500.000

1221 SECTES 3 0 10 1 1.579.504 1.579.504 1.579.504 1.579.501

1221 SECTES 3 0 24 1 126.352 126.352 126.352 126.352

1221 SECTES 4 0 24 1 451.692 451.692 451.692 451.692

1231 SEAPA 3 1 10 1 640.581 640.581 640.581 640.583

1231 SEAPA 3 1 10 1 1.005.200 1.005.200 1.005.200 1.005.200

1231 SEAPA 4 1 10 1 18.450 18.450 18.450 18.446

1231 SEAPA 3 1 71 1 110.400 110.400 110.400 110.400

1231 SEAPA 4 0 24 1 734.476 734.476 734.476 734.476

1231 SEAPA 4 1 71 44.400 44.400 44.400 44.400

1251 PMMG 3 0 10 1 11.652.292 11.652.292 11.652.292 11.652.293

1251 PMMG 3 0 45 1 4.500 4.500 4.500 4.500

1251 PMMG 3 0 60 1 1.295.613 1.295.613 1.295.613 1.295.612

1251 PMMG 3 0 60 2 72.500 72.500 72.500 72.500

1251 PMMG 4 0 45 1 33.267 33.267 33.267 33.266

1251 PMMG 4 0 49 2 1.905.000 1.905.000 1.905.000 1.905.000

1251 PMMG 4 0 60 2 54.000 54.000 54.000 54.000

1251 PMMG 3 1 10 1 2.102.180 2.102.180 2.102.180 2.102.179

1251 PMMG 3 0 34 1 1.496.419 1.496.419 1.496.419 1.496.418

1251 PMMG 3 0 27 1 557.349 557.349 557.349 557.349

1251 PMMG 4 0 27 1 182.513 182.513 182.513 182.513

1251 PMMG 3 0 24 1 480.000 480.000 480.000 480.000

1251 PMMG 3 0 31 2 1.050.000 1.050.000 1.050.000 1.050.000

1251 PMMG 3 0 73 1 223.050 223.050 223.050 223.050

1251 PMMG 3 0 74 1 148.796 148.796 148.796 148.792

1251 PMMG 4 0 24 1 1.080.000 1.080.000 1.080.000 1.080.000

1251 PMMG 4 0 61 2 300.000 300.000 300.000 300.000

1251 PMMG 4 0 73 1 668.626 668.626 668.626 668.626

1251 PMMG 4 0 74 1 157.972 157.972 157.972 157.968

1261 SEE 3 1 10 1 17.352.599 17.352.599 17.352.599 17.352.597

1261 SEE 3 0 21 1 25.059.135 25.059.135 25.059.135 25.059.135

1261 SEE 3 0 23 1 14.982.522 14.982.522 14.982.522 14.982.522

1261 SEE 3 0 24 1 17.400 17.400 17.400 17.400

1261 SEE 3 0 60 1 71.079 71.079 71.079 71.076

1261 SEE 3 1 21 1 10.580.975 10.580.975 10.580.975 10.580.980

1261 SEE 3 1 23 1 36.525.370 36.525.370 36.525.370 36.525.372

1261 SEE 3 1 36 1 21.300.000 21.300.000 21.300.000 21.300.000

1261 SEE 4 0 21 1 6.571.040 6.571.040 6.571.040 6.571.043

1261 SEE 4 0 24 1 13.500 13.500 13.500 13.500

1261 SEE 4 0 60 1 131.006 131.006 131.006 131.006

1261 SEE 4 1 21 1 11.236.721 11.236.721 11.236.721 11.236.719

1261 SEE 4 1 23 1 64.881.748 64.881.748 64.881.748 64.881.747

1261 SEE 4 1 36 1 2.250.000 2.250.000 2.250.000 2.250.000

1261 SEE 4 1 10 1 11.665.248 11.665.248 11.665.248 11.665.249

1261 SEE 3 0 10 1 6.121.464 6.121.464 6.121.464 6.121.459

1261 SEE 4 0 10 1 75.150 75.150 75.150 75.146

1261 SEE 5 1 23 1 1.425.000 1.425.000 1.425.000 1.425.000

1271 SEC 3 0 24 1 75.000 75.000 75.000 75.000

1271 SEC 3 0 10 1 4.176.557 4.176.557 4.176.557 4.176.552

1271 SEC 3 0 70 1 60.000 60.000 60.000 60.000

1271 SEC 4 0 24 1 37.500 37.500 37.500 37.500

1271 SEC 4 0 70 1 60.000 60.000 60.000 60.000

1301 SETOP 3 0 10 1 900.000 900.000 900.000 900.000

1301 SETOP 3 1 10 1 100 100 100 100

1301 SETOP 4 0 10 1 1.350 1.350 1.350 1.346

1301 SETOP 3 0 73 1 630.000 630.000 630.000 630.000

1301 SETOP 4 0 24 1 10.350.000 10.350.000 10.350.000 10.350.000

1321 SES 3 0 10 1 15.394.644 15.394.644 15.394.644 15.394.648

1321 SES 4 0 24 1 750.000 750.000 750.000 750.000

1371 SEMAD 3 0 31 1 2.130.120 2.130.120 2.130.120 2.130.120

1371 SEMAD 4 0 10 1 207.351 207.351 207.351 207.351

1371 SEMAD 3 0 31 1 124.377 124.377 124.377 124.377

1371 SEMAD 3 0 52 2 16.022 16.022 16.022 16.022

1371 SEMAD 3 0 60 2 106.813 106.813 106.813 106.813

1371 SEMAD 3 0 61 2 26.164 26.164 26.164 26.164

1371 SEMAD 3 1 60 2 136.721 136.721 136.721 136.721

1371 SEMAD 4 0 61 2 918.614 918.614 918.614 918.614

1371 SEMAD 3 1 31 1 4.748.089 4.748.089 4.748.089 4.748.090

1371 SEMAD 4 0 31 1 2.024.092 2.024.092 2.024.092 2.024.095

1401 CBMMG 4 0 53 1 80.143 80.143 80.143 80.141

1401 CBMMG 3 0 53 1 286.500 286.500 286.500 286.500

1401 CBMMG 3 0 60 1 557.070 557.070 557.070 557.066

1401 CBMMG 4 0 49 2 95.180 95.180 95.180 95.180

1401 CBMMG 3 0 73 1 51.480 51.480 51.480 51.480

1401 CBMMG 3 0 74 1 299.316 299.316 299.316 299.311

1401 CBMMG 4 0 74 1 207.900 207.900 207.900 207.900

1411 SETUR 3 0 10 1 43.742.130 43.742.130 43.742.130 43.742.127

1411 SETUR 3 1 10 1 2.769.238 2.769.238 2.769.238 2.769.238

91451 SEDS 3 1 10 1 87.500 87.500 87.500 87.500

1451 SEDS 3 0 10 1 60.000 60.000 60.000 60.000

1451 SEDS 3 1 60 1 371.231 371.231 371.231 371.231

1451 SEDS 3 1 61 1 50.943 50.943 50.943 50.943

1451 SEDS 4 1 10 1 494.050 494.050 494.050 494.050

1451 SEDS 4 1 60 1 4.374.486 4.374.486 4.374.486 4.374.486

1451 SEDS 4 0 10 1 3.144.000 3.144.000 3.144.000 3.144.000

1451 SEDS 3 0 24 1 389.583 389.583 389.583 389.583

1451 SEDS 3 1 24 1 330.257 330.257 330.257 330.257

1451 SEDS 4 0 24 1 150.000 150.000 150.000 150.000

1451 SEDS 4 1 24 1 1.760 1.760 1.760 1.760

1461 SEDE 4 1 32 1 370.000 370.000 370.000 370.000

1461 SEDE 3 0 32 1 375.000 375.000 375.000 375.000

1461 SEDE 3 0 32 1 1.125.000 1.125.000 1.125.000 1.125.000

1461 SEDE 4 0 32 1 6.000 6.000 6.000 6.000

1461 SEDE 3 0 10 1 49.086 49.086 49.086 49.086

1461 SEDE 4 1 24 1 987.536 987.536 987.536 987.536

1471 SEDRU 3 1 10 1 21.538 21.538 21.538 21.538

1471 SEDRU 3 0 10 1 210.000 210.000 210.000 210.000

1471 SEDRU 3 0 24 1 276.231 276.231 276.231 276.231

1471 SEDRU 3 0 57 1 1.927.577 1.927.577 1.927.577 1.927.577

1471 SEDRU 3 0 60 1 14.495 14.495 14.495 14.495

1471 SEDRU 3 1 24 1 5.265.000 5.265.000 5.265.000 5.265.000

1471 SEDRU 4 0 24 1 6.450.600 6.450.600 6.450.600 6.450.600

1471 SEDRU 4 1 24 1 6.037.355 6.037.355 6.037.355 6.037.355

1481 SEDESE 4 1 10 1 6.523.410 6.523.410 6.523.410 6.523.410

1481 SEDESE 3 1 10 1 5.162.158 5.162.158 5.162.158 5.162.158

1481 SEDESE 3 0 10 1 46.452 46.452 46.452 46.452

1481 SEDESE 3 0 24 1 127.500 127.500 127.500 127.500

1481 SEDESE 3 0 71 1 15.208.226 15.208.226 15.208.226 15.208.226

1481 SEDESE 3 1 24 1 950.000 950.000 950.000 950.000

1481 SEDESE 3 1 71 1 290.957 290.957 290.957 290.957

1481 SEDESE 4 1 24 1 30.000 30.000 30.000 30.000

1481 SEDESE 4 1 71 1 663.488 663.488 663.488 663.488

1481 SEDESE 5 1 71 1 650.000 650.000 650.000 650.000

1491 SEGOV 3 0 10 1 167.000 167.000 167.000 167.000

1501 SEPLAG 3 1 10 1 848.250 848.250 848.250 848.250

1501 SEPLAG 3 0 10 1 250.000 250.000 250.000 250.000

1501 SEPLAG 3 0 24 500.000 500.000 500.000 500.000

1501 SEPLAG 4 0 24 1 922.621 922.621 922.621 922.621

1511 PCMG 3 0 27 1 312.750 312.750 312.750 312.750

1511 PCMG 3 0 60 1 587.690 587.690 587.690 587.690

1521 CGE 3 0 10 1 313.270 313.270 313.270 313.270

1521 CGE 4 0 10 1 15.000 15.000 15.000 15.000

1531 SEEJ 3 0 10 1 65.000 65.000 65.000 65.000

1531 SEEJ 3 0 38 1 6.101.342 6.101.342 6.101.342 6.101.342

1531 SEEJ 3 0 45 1 748.209 748.209 748.209 748.209

1531 SEEJ 4 0 38 1 800.000 800.000 800.000 800.000

1531 SEEJ 4 0 45 1 25.000 25.000 25.000 25.000

1531 SEEJ 3 0 24 1 253.501 253.501 253.501 253.501

1531 SEEJ 3 1 10 1 9.710.425 9.710.425 9.710.425 9.710.425

1531 SEEJ 4 0 24 1 2.508.626 2.508.626 2.508.626 2.508.626

1541 ESP-MG 3 0 10 1 100 100 100 100

1541 ESP-MG 3 1 10 1 145.223 145.223 145.223 145.223

1541 ESP-MG 4 0 10 1 842.718 842.718 842.718 842.718

1541 ESP-MG 3 0 60 1 2.075.081 2.075.081 2.075.081 2.075.081

1551 DETRAN/MG 3 0 27 1 550.000 550.000 550.000 550.000

1551 DETRAN/ MG 3 0 34 1 922.621 922.621 922.621 922.621

1551 DETRAN/MG 3 0 34 2 312.750 312.750 312.750 312.750

1551 DETRAN/MG 3 0 60 2 587.690 587.690 587.690 587.690

1551 DETRAN/MG 4 0 27 1 313.270 313.270 313.270 313.270

1561 CAMG 3 1 10 1 15.000 15.000 15.000 15.000

1561 CAMG 3 1 60 2 65.000 65.000 65.000 65.000

1561 CAMG 3 0 10 1 6.101.342 6.101.342 6.101.342 6.101.342

1571 CASA CIVIL 3 0 10 1 748.209 748.209 748.209 748.209

1581 SETE 3 0 10 1 800.000 800.000 800.000 800.000

1581 SETE 3 0 24 1 25.000 25.000 25.000 25.000

1581 SETE 3 1 71 1 253.501 253.501 253.501 253.501

1581 SETE 4 0 24 1 9.710.425 9.710.425 9.710.425 9.710.425

1591 SEDVAN 3 0 10 1 2.508.626 2.508.626 2.508.626 2.508.626

1591 SEDVAN 3 1 24 1 100 100 100 100

1591 SEDVAN 3 1 24 2 145.223 145.223 145.223 145.223

1591 SEDVAN 4 1 24 1 842.718 842.718 842.718 842.718

1591 SEDVAN 4 1 24 2 2.075.081 2.075.081 2.075.081 2.075.081

1601 EPE 3 0 10 1 550.000 550.000 550.000 550.000

1601 EPE 3 1 10 1 459.871 459.871 459.871 459.871

1601 EPE 4 0 10 1 200 200 200 200

1631 SEC. GERAL 3 0 10 1 382.029 382.029 382.029 382.029

1631 SEC. GERAL 3 1 10 1 175.244 175.244 175.244 175.244

1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 61 2 12.510.864 12.510.864 12.510.864 12.510.864

1915 TRANSF EMPRESAS 5 0 10 1 4.093.431 4.093.431 4.093.431 4.093.431

2011 IPSEMG 3 0 49 1 266.892 266.892 266.892 266.892

2011 IPSEMG 3 0 50 1 28.000 28.000 28.000 28.000

2011 IPSEMG 3 0 60 1 1.209 1.209 1.209 1.209

2011 IPSEMG 4 0 47 1 1.558.972 1.558.972 1.558.972 1.558.972

2011 IPSEMG 4 0 50 1 325.187 325.187 325.187 325.187

2041 LEMG 3 0 60 1 438.150 438.150 438.150 438.150

2041 LEMG 4 0 60 1 1.500 1.500 1.500 1.500

2061 FJP 3 0 10 1 26.389.669 26.389.669 26.389.669 26.389.669

2061 FJP 3 0 45 1 24.848.048 24.848.048 24.848.048 24.848.048

2061 FJP 3 0 60 1 10.613.885 10.613.885 10.613.885 10.613.885

2061 FJP 4 0 45 1 793.312 793.312 793.312 793.312

2061 FJP 3 0 24 1 6.156.398 6.156.398 6.156.398 6.156.398

2061 FJP 3 0 70 1 700.000 700.000 700.000 700.000

2071 FAPEMIG 4 0 10 1 300 300 300 300

2071 FAPEMIG 4 1 10 1 347.868 347.868 347.868 347.868

2071 FAPEMIG 3 0 10 1 220.000 220.000 220.000 220.000

2071 FAPEMIG 4 0 60 1 291.334 291.334 291.334 291.334

2071 FAPEMIG 4 0 24 1 120.000 120.000 120.000 120.000

2071 FAPEMIG 4 0 70 1 31.000 31.000 31.000 31.000

2081 CETEC 3 0 60 1 50.000 50.000 50.000 50.000

2081 CETEC 4 0 60 1 16.154.083 16.154.083 16.154.083 16.154.083

2081 CETEC 3 0 10 1 8.541.667 8.541.667 8.541.667 8.541.667

2091 FEAM 3 1 31 1 1.079.503 1.079.503 1.079.503 1.079.503

2091 FEAM 3 0 31 1 150.000 150.000 150.000 150.000

2091 FEAM 3 0 60 1 3.624.000 3.624.000 3.624.000 3.624.000

2091 FEAM 3 1 60 1 1.941.750 1.941.750 1.941.750 1.941.750

2091 FEAM 4 0 47 1 183.872 183.872 183.872 183.872

2091 FEAM 3 0 52 1 6.600 6.600 6.600 6.600

2091 FEAM 3 1 52 1 100 100 100 100

2091 FEAM 4 0 52 1 160.220 160.220 160.220 160.220

2091 FEAM 4 0 52 1 106.738 106.738 106.738 106.738

2101 IEF 3 0 31 1 53 53 53 53

2101 IEF 3 1 31 1 301.147 301.147 301.147 301.147

2101 IEF 4 0 31 1 523 523 523 523

2101 IEF 3 0 60 1 265.231 265.231 265.231 265.231

2101 IEF 3 0 61 1 88.224 88.224 88.224 88.224

2101 IEF 4 0 47 1 30.612 30.612 30.612 30.612

2101 IEF 4 0 61 1 20.408 20.408 20.408 20.408

2101 IEF 5 0 61 1 896.204 896.204 896.204 896.204

2101 IEF 4 1 31 1 534.065 534.065 534.065 534.065

2111 RURALMINAS 3 0 60 1 179.066 179.066 179.066 179.066

2111 RURALMINAS 4 0 47 1 323.336 323.336 323.336 323.336

2111 RURALMINAS 4 0 24 1 1.028.076 1.028.076 1.028.076 1.028.076

2121 IPSM 3 0 49 1 16.745 16.745 16.745 16.745

2121 IPSM 3 0 50 1 643.631 643.631 643.631 643.631

2121 IPSM 3 0 60 1 850.326 850.326 850.326 850.326

2121 IPSM 4 0 49 1 78.492 78.492 78.492 78.492

2121 IPSM 4 0 60 1 758.593 758.593 758.593 758.593

2121 IPSM 4 0 47 1 472.500 472.500 472.500 472.500

2141 DEOP 3 0 60 1 5.560.970 5.560.970 5.560.970 5.560.970

2141 DEOP 3 0 10 1 95.355.962 95.355.962 95.355.962 95.355.962

2151 FHA 3 0 10 1 39.314.900 39.314.900 39.314.900 39.314.900

2151 FHA 3 0 60 1 8.028.607 8.028.607 8.028.607 8.028.607

2151 FHA 4 0 60 1 77.925 77.925 77.925 77.925

2161 FUCAM 3 0 10 1 495 495 495 495

2161 FUCAM 3 0 60 1 450 450 450 450

2161 FUCAM 4 0 47 1 324.407 324.407 324.407 324.407

2171 FAOP 3 0 10 1 100 100 100 100

2171 FAOP 3 0 45 1 46.298 46.298 46.298 46.298

2171 FAOP 3 0 60 1 67.424 67.424 67.424 67.424

2171 FAOP 4 0 45 1 19.718 19.718 19.718 19.718

2171 FAOP 4 0 60 1 214.879 214.879 214.879 214.879

2181 FCS 3 0 10 1 161 161 161 161

2181 FCS 3 0 60 1 2.963 2.963 2.963 2.963

2181 FCS 4 0 60 1 67.793 67.793 67.793 67.793

2201 IEPHA 3 0 10 1 70.000 70.000 70.000 70.000

2201 IEPHA 3 0 60 1 60.000 60.000 60.000 60.000

2201 IEPHA 4 0 10 1 15.000 15.000 15.000 15.000

2201 IEPHA 3 0 45 1 3.000 3.000 3.000 3.000

2211 TV MINAS 3 0 10 1 395.614 395.614 395.614 395.614

2231 ADEMG 3 0 60 1 423.500 423.500 423.500 423.500

2231 ADEMG 3 0 10 1 30.000 30.000 30.000 30.000

2241 IGAM 3 1 31 1 249.196 249.196 249.196 249.196

2241 IGAM 4 1 31 1 1.100 1.100 1.100 1.100

2241 IGAM 3 0 60 1 31.500 31.500 31.500 31.500

2241 IGAM 3 12 61 1 400 400 400 400

2241 IGAM 4 0 47 1 1.838.486 1.838.486 1.838.486 1.838.486

2241 IGAM 4 0 60 1 199.679 199.679 199.679 199.679

2241 IGAM 4 1 61 1 100 100 100 100

2241 IGAM 3 0 31 1 38.987 38.987 38.987 38.987

2251 JUCEMG 3 0 60 1 5.233 5.233 5.233 5.233

2251 JUCEMG 3 1 60 1 163.751 163.751 163.751 163.751

2251 JUCEMG 4 0 60 1 1.655.603 1.655.603 1.655.603 1.655.603

2251 JUCEMG 3 0 70 1 1.047 1.047 1.047 1.047

2261 FUNED 3 0 10 1 2.616 2.616 2.616 2.616

2261 FUNED 3 1 10 1 36.886 36.886 36.886 36.886

2261 FUNED 4 0 10 1 130.953 130.953 130.953 130.953

2261 FUNED 3 0 60 1 1.565.250 1.565.250 1.565.250 1.565.250

2261 FUNED 3 1 60 1 3.007 3.007 3.007 3.0012

2261 FUNED 4 0 60 1 300.000 300.000 300.000 300.000

2261 FUNED 4 1 60 1 539.251 539.251 539.251 539.251

2261 FUNED 3 1 24 1 627.275 627.275 627.275 627.279

2271 FHEMIG 3 0 10 1 590.000 590.000 590.000 590.000

2271 FHEMIG 3 1 10 1 3.585.000 3.585.000 3.585.000 3.585.000

2271 FHEMIG 3 0 60 1 20.925.226 20.925.226 20.925.226 20.925.226

2271 FHEMIG 3 1 60 1 9.088.000 9.088.000 9.088.000 9.088.000

2271 FHEMIG 4 0 60 1 795.000 795.000 795.000 795.000

2271 FHEMIG 4 1 60 1 545.512 545.512 545.512 545.511

2271 FHEMIG 3 0 24 1 476.000 476.000 476.000 476.000

2271 FHEMIG 3 1 74 1 9.822.029 9.822.029 9.822.029 9.822.030

2271 FHEMIG 4 0 24 1 10.970.537 10.970.537 10.970.537 10.970.533

2271 FHEMIG 4 1 74 1 8.782.365 8.782.365 8.782.365 8.782.363

2281 UTRAMIG 3 0 60 1 3.686.301 3.686.301 3.686.301 3.686.299

2281 UTRAMIG 4 0 60 1 1.323.333 1.323.333 1.323.333 1.323.336

2301 DER/MG 4 1 34 2 326,667 326,667 326,667 326,665

2301 DER/MG 3 0 60 1 58.000 58.000 58.000 58.000

2301 DER/MG 3 1 60 1 89.041 89.041 89.041 89.039

2301 DER/MG 4 1 47 1 87.871 87.871 87.871 87.871

2301 DER/MG 4 1 60 1 207.111 207.111 207.111 207.111

2301 DER/MG 4 0 70 2 372.457 372.457 372.457 372.457

2301 DER/MG 4 1 33 1 750 750 750 746

2301 DER/MG 4 1 60 2 9.000 9.000 9.000 9.000

2301 DER/MG 4 1 70 2 5.500.100 5.500.100 5.500.100 5.500.100

2311 UNIMONTES 3 0 10 1 1.600.000 1.600.000 1.600.000 1.600.000

2311 UNIMONTES 3 0 60 1 375.000 375.000 375.000 375.000

2311 UNIMONTES 3 0 24 1 2.424.111 2.424.111 2.424.111 2.424.111

2311 UNIMONTES 3 0 74 1 237.000 237.000 237.000 237.000

2311 UNIMONTES 4 0 10 1 1.704.555 1.704.555 1.704.555 1.704.552

2311 UNIMONTES 4 0 74 1 63.788 63.788 63.788 63.787

2321 HEMOMINAS 3 0 10 1 20.049.503 20.049.503 20.049.503 20.049.502

2321 HEMOMINAS 3 0 24 1 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000

2321 HEMOMINAS 4 0 10 574.956 574.956 574.956 574.956

2321 HEMOMINAS 3 0 60 1 357.784 357.784 357.784 357.783

2321 HEMOMINAS 4 0 24 1 338.271 338.271 338.271 338.274

2331 IPEM/MG 3 0 73 1 300.000 300.000 300.000 300.000

2331 IPEM/MG 4 0 73 1 108.840 108.840 108.840 108.840

2351 UEMG 3 0 10 1 3.198.797 3.198.797 3.198.797 3.198.799

2351 UEMG 3 0 60 1 127.500 127.500 127.500 127.498

2351 UEMG 4 0 60 1 375.000 375.000 375.000 375.000

2351 UEMG 4 1 10 1 6.098.326 6.098.326 6.098.326 6.098.329

2371 IMA 3 0 45 1 935.491 935.491 935.491 935.491

2371 IMA 3 0 60 1 2.026.925 2.026.925 2.026.925 2.026.926

2371 IMA 4 0 47 1 450.000 450.000 450.000 450.000

2371 IMA 3 0 24 1 1.580.000 1.580.000 1.580.000 1.580.000

2371 IMA 4 0 24 1 19.750 19.750 19.750 19.746

2381 DETEL 3 0 10 1 6.750 6.750 6.750 6.746

2381 DETEL 3 0 60 1 150 150 150 146

2391 IO/MG 3 0 60 1 982 982 982 980

2391 IO/MG 4 0 60 1 1.967.855 1.967.855 1.967.855 1.967.855

2401 IGA 3 0 60 1 75.000 75.000 75.000 75.000

2401 IGA 4 0 60 1 281 281 281 281

2401 IGA 3 0 10 1 75 75 75 75

2411 ITER 3 0 10 1 193.118 193.118 193.118 193.115

2411 ITER 3 0 60 1 430.892 430.892 430.892 430.891

2411 ITER 4 0 47 1 101.900 101.900 101.900 101.900

2411 ITER 3 0 24 1 132.865 132.865 132.865 132.866

2421 IDENE 3 0 10 1 1.667.571 1.667.571 1.667.571 1.667.571

2421 IDENE 3 0 24 1 180.000 180.000 180.000 180.000

2421 IDENE 4 0 24 1 39.450 39.450 39.450 39.446

2421 IDENE 4 0 71 1 675 675 675 675

2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 10 1 100 100 100 100

2431 AGÊNCIA RMBH 3 0 60 1 196.174 196.174 196.174 196.176

2431 AGÊNCIA RMBH 3 1 70 1 117.300 117.300 117.300 117.300

2441 ARSAE-MG 3 0 60 1 7.500 7.500 7.500 7.500

2451 HIDROEX 3 0 10 1 12.792 12.792 12.792 12.788

2461 ARMVA 3 0 10 1 658.711 658.711 658.711 658.711

2461 ARMVA 3 0 60 1 8.995.983 8.995.983 8.995.983 8.995.987

3041 EMATER 3 0 10 1 90.000 90.000 90.000 90.000

3041 EMATER 4 0 10 1 480.000 480.000 480.000 480.000

3041 EMATER 3 0 60 1 288.450 288.450 288.450 288.450

3041 EMATER 3 0 24 1 21.000 21.000 21.000 21.000

3041 EMATER 3 0 74 1 127.530 127.530 127.530 127.530

3041 EMATER 4 0 24 1 137.653 137.653 137.653 137.653

3051 EPAMIG 3 0 60 1 200.000 200.000 200.000 200.000

3051 EPAMIG 4 0 47 1 100.000 100.000 100.000 100.000

3051 EPAMIG 3 0 74 1 3.900 3.900 3.900 3.900

3051 EPAMIG 4 0 60 1 227.900 227.900 227.900 227.900

3051 EPAMIG 4 0 74 1 52.605 52.605 52.605 52.605

3151 RADIO 3 0 10 1 643.453 643.453 643.453 643.452

3151 RADIO 3 0 60 1 330.000 330.000 330.000 330.000

4041 FUNDO JAÍBA 5 0 60 1 1.416.292 1.416.292 1.416.292 1.416.287

4091 FIA 3 0 45 1 150.000 150.000 150.000 150.000

4091 FIA 4 0 45 1 1.117.036 1.117.036 1.117.036 1.117.036

4101 FEH 3 1 60 1 45.000 45.000 45.000 45.000

4101 FEH 5 0 60 1 39.615 39.615 39.615 39.617

4101 FEH 5 1 60 1 25.500 25.500 25.500 25.500

4101 FEH 5 1 59 1 40.388 40.388 40.388 40.386

4111 FUNDESE 5 0 60 1 138.453 138.453 138.453 138.453

4141 FPE 3 0 39 1 217.367 217.367 217.367 217.371

4141 FPE 4 0 39 1 507.600 507.600 507.600 507.600

4151 FASTUR 5 0 60 1 424.800 424.800 424.800 424.800

4171 FUNDERUR 5 0 60 1 425.550 425.550 425.550 425.546

4251 FEAS 3 0 10 1 100.000 100.000 100.000 100.000

4251 FEAS 3 0 29 1 300.000 300.000 300.000 300.000

4251 FEAS 3 0 56 1 2.550.000 2.550.000 2.550.000 2.550.000

4251 FEAS 3 1 56 1 7.500.000 7.500.000 7.500.000 7.500.000

4251 FEAS 3 1 71 1 5.577.450 5.577.450 5.577.450 5.577.450

4251 FEAS 4 1 71 1 152.000 152.000 152.000 152.000

4291 FES 3 0 10 1 52.581 52.581 52.581 52.581

4291 FES 3 0 29 2 26.775 26.775 26.775 26.775

4291 FES 3 0 37 1 900 900 900 900

4291 FES 3 1 10 1 58.137 58.137 58.137 58.137

4291 FES 3 1 37 1 9.798 9.798 9.798 9.798

4291 FES 3 1 55 1 110.000 110.000 110.000 110.000

4291 FES 4 0 10 1 58.400 58.400 58.400 58.400

4291 FES 4 0 37 1 6.554.477 6.554.477 6.554.477 6.554.473

4291 FES 4 1 10 1 17.171 17.171 17.171 17.170

4291 FES 3 0 60 1 49.698.762 49.698.762 49.698.762 49.698.762

4291 FES 4 0 60 1 230.452 230.452 230.452 230.455

4291 FES 3 0 22 1 4.132.173 4.132.173 4.132.173 4.132.173

4321 FUNPREN 3 0 10 1 118.931.405 118.931.405 118.931.405 118.931.405

4331 FDM 4 1 10 1 20.594.229 20.594.229 20.594.229 20.594.228

4331 FDM 3 1 10 1 2.123.324 2.123.324 2.123.324 2.123.321

4331 FDM 3 0 10 1 36.891.437 36.891.437 36.891.437 36.891.439

4331 FDM 3 0 59 1 962.700 962.700 962.700 962.700

4341 FHIDRO 4 0 31 1 72.682.614 72.682.614 72.682.614 72.682.613

4341 FHIDRO 3 0 31 1 50.000 50.000 50.000 50.000

4341 FHIDRO 3 0 60 1 315.000 315.000 315.000 315.000

4381 FUNTRANS 4 0 34 1 70.898.307 70.898.307 70.898.307 70.898.309

4381 FUNTRANS 3 0 34 1 10.000 10.000 10.000 10.000

4381 FUNTRANS 4 0 54 1 180.000 180.000 180.000 180.000

4381 FUNTRANS 4 0 70 2 130.000 130.000 130.000 130.000

4421 FUNDIF 3 0 39 1 75.000 75.000 75.000 75.000

4421 FUNDIF 4 0 39 1 575.000 575.000 575.000 575.000

4431 FUNPEMG 3 0 60 1 156.983 156.983 156.983 156.983

4491 FEC 5 0 60 1 4.973.153 4.973.153 4.973.153 4.973.153

4491 FEC 5 0 61 2 38.453 38.453 38.453 38.453

4501 FUNDO DE EQUALIZACAO 5 1 10 1 150 150 150 146

4511 FINDES 5 1 40 1 900.000 900.000 900.000 900.000

4511 FINDES 5 1 60 1 29.850.000 29.850.000 29.850.000 29.850.000

4521 FUNDOMIC 3 0 10 1 100 100 100 100

4531 FIIT 5 0 10 1 150 150 150 150

4541 FAHMEMG 3 0 60 1 212.384 212.384 212.384 212.384

4541 FAHMEMG 5 0 60 1 3.450.804 3.450.804 3.450.804 3.450.804

4541 FAHMEMG 5 0 10 1 453.750 453.750 453.750 453.746

4551 FUNAPEC 3 0 60 1 4.980.117 4.980.117 4.980.117 4.980.113

4571 FECIFIM 3 1 10 1 481.950 481.950 481.950 481.950

4571 FECIFIM 3 1 45 1 608.000 608.000 608.000 608.000

4581 FECAFE 3 0 10 1 495.500 495.500 495.500 495.500

4581 FECAFE 4 0 10 1 6.000 6.000 6.000 6.000

4581 FECAFE 5 0 10 1 2.250.000 2.250.000 2.250.000 2.250.000

ANEXO II

(Programação dos desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2013 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual, de que trata o

§ 4º do art. 1º).

UO SIGLA G I FT Programação Total 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE

1071 GABINETE MILITAR 3 4 0 0 10 10 5.184.884,56 4.323.615,76 861.268,80 3.110.930,74 2.594.169,46 516.761,28 1.296.221,14 1.080.903,94 215.317,20 777.732,68 648.542,36 129.190,32

1081 AGE 3 4 0 0 10 10 1.033.281,78 933.558,53 99.723,25 619.969,07 560.135,12 59.833,95 258.320,45 233.389,63 24.930,81 154.992,27 140.033,78 14.958,49

1101 OGE 3 4 0 0 10 48 23.034,21 11.611,42 11.422,79 13.820,53 6.966,85 6.853,67 5.758,55 2.902,86 2.855,70 3.455,13 1.741,71 1.713,42

1111 ERBR 3 0 10 18.819,16 18.819,16 11.291,50 11.291,50 4.704,79 4.704,79 2.822,87 2.822,87

1141 ERRJ 3 0 10 381,00 381,00 228,60 228,60 95,25 95,25 57,15 57,15

1161 ERSP 3 0 10 4.236,62 4.236,62 2.541,97 2.541,97 1.059,16 1.059,16 635,49 635,49

1191 SEF 3 3 3 3 4 4 0 0 0 1 0 0 10 25 29 25 25 29 26.837.909,20 22.968.063,79 1.639.763,56 1.222.037,31 99.633,28 908.283,40 127,86 16.102.745,52 13.780.838,27 983.858,14 733.222,39 59.779,97 544.970,04 76,72 6.709.477,30 5.742.015,95 409.940,89 305.509,33 24.908,32 227.070,85 31,97 4.025.686,38 3.445.209,57 245.964,53 183.305,60 14.944,99 136.242,51 19,18

1221 SECTES 3 4 0 0 10 10 5.807.455,81 4.993.751,32 813.704,49 3.484.473,49 2.996.250,79 488.222,69 1.451.863,95 1.248.437,83 203.426,12 871.118,37 749.062,70 122.055,67

1231 SEAPA 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 1.964.865,59 369.196,34 84.693,26 1.467.379,99 43.596,00 1.178.919,35 221.517,80 50.815,96 880.427,99 26.157,60 491.216,40 92.299,09 21.173,32 366.845,00 10.899,00 294.729,84 55.379,45 12.703,99 220.107,00 6.539,40

1251 PMMG 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 10 27 29 31 34 10 10 27 31 34 19.862.309,95 13.288.086,25 111.525,22 22,73 281.161,35 3.679.509,36 98.893,28 1.416.462,00 368.474,56 599.775,20 18.400,00 11.917.385,97 7.972.851,75 66.915,13 13,64 168.696,81 2.207.705,62 59.335,97 849.877,20 221.084,74 359.865,12 11.040,00 4.965.577,49 3.322.021,56 27.881,31 5,68 70.290,34 919.877,34 24.723,32 354.115,50 92.118,64 149.943,80 4.600,00 2.979.346,49 1.993.212,94 16.728,78 3,41 42.174,20 551.926,40 14.833,99 212.469,30 55.271,18 89.966,28 2.760,00

1261 SEE 3 3 4 4 4 0 1 0 1 1 10 10 10 10 25 103.676.458,06 2.053.689,41 52.554.580,02 3.772.345,57 44.798.033,06 497.810,00 62.205.874,84 1.232.213,65 31.532.748,01 2.263.407,34 26.878.819,84 298.686,00 25.919.114,52 513.422,35 13.138.645,01 943.086,39 11.199.508,27 124.452,50 15.551.468,71 308.053,41 7.883.187,00 565.851,84 6.719.704,96 74.671,50

1271 SEC 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 4.353.717,34 2.502.336,75 554.046,37 110.000,00 1.187.334,22 2.612.230,40 1.501.402,05 332.427,82 66.000,00 712.400,53 1.088.429,34 625.584,19 138.511,59 27.500,00 296.833,56 653.057,60 375.350,51 83.106,96 16.500,00 178.100,13

1301 SETOP 3 3 4 4 4 4 4 4 0 0 0 0 0 1 1 1 10 25 10 32 53 10 12 25 102.433.960,55 1.016.351,68 272.016,77 37.345.883,37 540.165,20 311.926,80 46.337.562,70 6.808.043,36 9.802.010,67 61.460.376,33 609.811,01 163.210,06 22.407.530,02 324.099,12 187.156,08 27.802.537,62 4.084.826,02 5.881.206,40 25.608.490,14 254.087,92 68.004,19 9.336.470,84 135.041,30 77.981,70 11.584.390,68 1.702.010,84 2.450.502,67 15.365.094,08 152.452,75 40.802,52 5.601.882,51 81.024,78 46.789,02 6.950.634,41 1.021.206,50 1.470.301,60

1321 SES 3 4 0 0 10 10 13.940.005,75 9.891.698,85 4.048.306,90 8.364.003,45 5.935.019,31 2.428.984,14 3.485.001,44 2.472.924,71 1.012.076,73 2.091.000,86 1.483.754,83 607.246,04

1371 SEMAD 3 3 4 0 1 0 31 31 31 7.753.491,23 6.484.683,78 674.913,06 593.894,39 4.652.094,74 3.890.810,27 404.947,84 356.336,63 1.938.372,81 1.621.170,95 168.728,27 148.473,60 1.163.023,68 972.702,57 101.236,96 89.084,16

1401 CBMMG 3 4 0 0 53 53 25.609.548,09 8.932.313,51 16.677.234,58 15.365.728,85 5.359.388,11 10.006.340,75 6.402.387,02 2.233.078,38 4.169.308,65 3.841.432,21 1.339.847,03 2.501.585,19

1411 SETUR 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 7.606.076,49 2.901.669,42 799.492,08 3.006.528,16 898.386,83 4.563.645,89 1.741.001,65 479.695,25 1.803.916,90 539.032,10 1.901.519,12 725.417,36 199.873,02 751.632,04 224.596,71 1.140.911,47 435.250,41 119.923,81 450.979,22 134.758,02

1451 SEDS 3 3 4 4 4 0 1 0 1 1 10 10 10 10 25 28.387.395,94 2.003.566,87 15.010.144,33 186.422,96 3.066.161,20 8.121.100,58 17.032.437,56 1.202.140,12 9.006.086,60 111.853,78 1.839.696,72 4.872.660,35 7.096.848,99 500.891,72 3.752.536,08 46.605,74 766.540,30 2.030.275,15 4.258.109,39 300.535,03 2.251.521,65 27.963,44 459.924,18 1.218.165,09

1461 SEDE 3 3 3 4 4 4 0 1 1 0 0 1 32 25 32 25 32 32 17.698.593,30 905.429,55 2.403.101,73 661.319,35 256.296,23 28.089,00 13.444.357,44 10.619.155,98 543.257,73 1.441.861,04 396.791,61 153.777,74 16.853,40 8.066.614,46 4.424.648,33 226.357,39 600.775,43 165.329,84 64.074,06 7.022,25 3.361.089,36 2.654.789,00 135.814,43 360.465,26 99.197,90 38.444,43 4.213,35 2.016.653,62

1471 SEDRU 3 3 3 4 4 4 0 1 1 0 0 1 10 10 31 10 31 10 2.756.004,48 70.552,87 478.176,49 340.000,00 920.000,00 114.400,00 832.875,12 1.653.602,69 42.331,72 286.905,89 204.000,00 552.000,00 68.640,00 499.725,07 689.001,12 17.638,22 119.544,12 85.000,00 230.000,00 28.600,00 208.218,78 413.400,67 10.582,93 71.726,47 51.000,00 138.000,00 17.160,00 124.931,27

1481 SEDESE 3 3 3 3 3 4 4 0 0 1 1 1 0 1 10 71 10 12 71 10 71 11.785.378,42 793.053,48 46.401,86 173.560,96 682,00 68.454,02 2.403.147,47 8.300.078,63 7.071.227,05 475.832,09 27.841,12 104.136,58 409,20 41.072,41 1.441.888,48 4.980.047,18 2.946.344,61 198.263,37 11.600,47 43.390,24 170,50 17.113,51 600.786,87 2.075.019,66 1.767.806,76 118.958,02 6.960,28 26.034,14 102,30 10.268,10 360.472,12 1.245.011,79

1491 SEGOV 3 4 0 0 10 10 36.028.797,67 24.000.183,16 12.028.614,51 21.617.278,60 14.400.109,90 7.217.168,71 9.007.199,42 6.000.045,79 3.007.153,63 5.404.319,65 3.600.027,47 1.804.292,18

1501 SEPLAG 3 3 3 4 4 4 0 1 1 0 0 1 10 10 25 10 25 25 37.321.310,98 18.892.043,98 17.443.090,01 498.480,26 29.623,49 312.410,54 145.662,70 22.392.786,59 11.335.226,39 10.465.854,01 299.088,16 17.774,09 187.446,32 87.397,62 9.330.327,75 4.723.011,00 4.360.772,50 124.620,07 7.405,87 78.102,64 36.415,68 5.598.196,65 2.833.806,60 2.616.463,50 74.772,04 4.443,52 46.861,58 21.849,41

1511 PCMG 3 3 4 0 1 0 27 27 27 19.312.471,10 14.360.028,26 249.714,00 4.702.728,84 11.587.482,66 8.616.016,96 149.828,40 2.821.637,30 4.828.117,78 3.590.007,07 62.428,50 1.175.682,21 2.896.870,67 2.154.004,24 37.457,10 705.409,33

1521 CGE 3 0 10 35.577,56 35.577,56 21.346,54 21.346,54 8.894,39 8.894,39 5.336,63 5.336,63

1531 SEEJ 3 3 4 0 1 0 10 10 10 4.397.493,20 1.633.508,81 152.853,94 2.611.130,45 2.638.495,92 980.105,29 91.712,36 1.566.678,27 1.099.373,30 408.377,20 38.213,49 652.782,61 659.623,98 245.026,32 22.928,09 391.669,57

1541 ESP-MG 3 3 0 1 10 10 959.715,20 211.739,46 747.975,74 575.829,12 127.043,68 448.785,44 239.928,80 52.934,87 186.993,94 143.957,28 31.760,92 112.196,36

1551 DETRAN/MG 3 3 0 0 27 34 4.480.531,32 986.200,32 3.494.331,00 2.688.318,79 591.720,19 2.096.598,60 1.120.132,83 246.550,08 873.582,75 672.079,70 147.930,05 524.149,65

1561 CAMG 3 4 1 1 10 10 25.482.771,44 24.557.874,67 924.896,77 15.289.662,86 14.734.724,80 554.938,06 6.370.692,86 6.139.468,67 231.224,19 3.822.415,72 3.683.681,20 138.734,52

1571 CASA CIVIL 3 4 0 0 10 10 95.385,37 81.395,37 13.990,00 57.231,22 48.837,22 8.394,00 23.846,34 20.348,84 3.497,50 14.307,81 12.209,31 2.098,50

1581 SETE 3 3 3 4 0 1 1 1 10 10 71 71 5.833.070,65 3.798.736,12 525.199,75 1.455.200,78 53.934,00 3.499.842,39 2.279.241,67 315.119,85 873.120,47 32.360,40 1.458.267,66 949.684,03 131.299,94 363.800,20 13.483,50 874.960,60 569.810,42 78.779,96 218.280,12 8.090,10

1591 SEDVAN 3 3 3 4 0 1 1 1 10 31 71 71 316.522,59 450,00 1.632,87 2.439,72 312.000,00 189.913,55 270,00 979,72 1.463,83 187.200,00 79.130,65 112,50 408,22 609,93 78.000,00 47.478,39 67,50 244,93 365,96 46.800,00

1601 EPE 3 3 0 1 10 10 306.034,04 280.352,21 25.681,83 183.620,42 168.211,33 15.409,10 76.508,51 70.088,05 6.420,46 45.905,11 42.052,83 3.852,27

1631 SEC. GERAL 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 3.672.438,83 2.242.973,40 241.094,22 16.371,20 1.172.000,01 2.203.463,30 1.345.784,04 144.656,53 9.822,72 703.200,01 918.109,71 560.743,35 60.273,56 4.092,80 293.000,00 550.865,82 336.446,01 36.164,13 2.455,68 175.800,00

1941 EGE-SEPLAG 3 0 10 204.570,00 204.570,00 122.742,00 122.742,00 51.142,50 51.142,50 30.685,50 30.685,50

2061 FJP 3 0 10 475.345,45 475.345,45 285.207,27 285.207,27 118.836,36 118.836,36 71.301,82 71.301,82

2091 FEAM 3 3 3 4 0 1 1 1 31 10 31 31 1.561.786,80 0,03 1.511.060,93 50.635,94 89,90 937.072,08 0,02 906.636,56 30.381,56 53,94 390.446,70 0,01 377.765,23 12.658,99 22,48 234.268,02 0,00 226.659,14 7.595,39 13,49

2101 IEF 3 3 3 3 4 4 5 0 0 1 1 0 1 0 10 31 10 31 31 31 31 3.165.910,22 80.138,14 1.464.200,94 29.999,99 437.248,94 108.995,80 1.020.326,41 25.000,00 1.899.546,13 48.082,88 878.520,56 17.999,99 262.349,36 65.397,48 612.195,85 15.000,00 791.477,56 20.034,54 366.050,24 7.500,00 109.312,24 27.248,95 255.081,60 6.250,00 474.886,53 12.020,72 219.630,14 4.500,00 65.587,34 16.349,37 153.048,96 3.750,00

2111 RURALMINAS 3 3 0 0 10 31 565.839,02 441.281,23 124.557,79 339.503,41 264.768,74 74.734,67 141.459,76 110.320,31 31.139,45 84.875,85 66.192,18 18.683,67

2141 DEOP 3 0 10 310,71 310,71 186,43 186,43 77,68 77,68 46,61 46,61

2151 FHA 3 0 10 48.222,49 48.222,49 28.933,49 28.933,49 12.055,62 12.055,62 7.233,37 7.233,37

2161 FUCAM 3 4 0 0 10 10 1.572.458,21 422.458,21 1.150.000,00 943.474,93 253.474,93 690.000,00 393.114,55 105.614,55 287.500,00 235.868,73 63.368,73 172.500,00

2171 FAOP 3 3 0 0 10 12 11.123,76 10.915,26 208,50 6.674,26 6.549,16 125,10 2.780,94 2.728,82 52,13 1.668,56 1.637,29 31,28

2181 FCS 3 4 0 0 10 10 1.360.039,73 1.282.562,06 77.477,67 816.023,84 769.537,24 46.486,60 340.009,93 320.640,52 19.369,42 204.005,96 192.384,31 11.621,65

2201 IEPHA 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 1.497.276,37 665.881,61 84,00 124.074,87 707.235,89 898.365,82 399.528,97 50,40 74.444,92 424.341,53 374.319,09 166.470,40 21,00 31.018,72 176.808,97 224.591,46 99.882,24 12,60 18.611,23 106.085,38

2211 TV MINAS 3 4 0 0 10 10 1.228.283,07 1.227.977,27 305,80 736.969,84 736.786,36 183,48 307.070,77 306.994,32 76,45 184.242,46 184.196,59 45,87

2231 ADEMG 3 0 10 6.875,01 6.875,01 4.125,01 4.125,01 1.718,75 1.718,75 1.031,25 1.031,25

2241 IGAM 3 3 4 0 1 0 31 31 31 443.916,73 206.776,86 680,83 236.459,04 266.350,04 124.066,12 408,50 141.875,42 110.979,18 51.694,22 170,21 59.114,76 66.587,51 31.016,53 102,12 35.468,86

2261 FUNED 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 161.163.945,64 146.138.857,61 12.395.631,13 1.597.788,03 1.031.668,87 96.698.367,38 87.683.314,57 7.437.378,68 958.672,82 619.001,32 40.290.986,41 36.534.714,40 3.098.907,78 399.447,01 257.917,22 24.174.591,85 21.920.828,64 1.859.344,67 239.668,20 154.750,33

2271 FHEMIG 3 3 4 4 0 1 0 1 10 10 10 10 79.136.923,84 25.549.299,78 35.833.769,23 13.882.050,05 3.871.804,78 47.482.154,30 15.329.579,87 21.500.261,54 8.329.230,03 2.323.082,87 19.784.230,96 6.387.324,95 8.958.442,31 3.470.512,51 967.951,20 11.870.538,58 3.832.394,97 5.375.065,38 2.082.307,51 580.770,72

2281 UTRAMIG 3 0 10 20.847,57 20.847,57 12.508,54 12.508,54 5.211,89 5.211,89 3.127,14 3.127,14

2301 DER/MG 3 4 4 4 4 4 4 0 0 1 1 1 1 1 10 10 10 25 33 34 51 22.187.927,30 0,01 5.261.798,06 14.346.089,45 2.904,76 344.525,91 1.936.258,17 296.350,94 13.312.756,38 0,01 3.157.078,84 8.607.653,67 1.742,86 206.715,55 1.161.754,90 177.810,56 5.546.981,83 0,00 1.315.449,52 3.586.522,36 726,19 86.131,48 484.064,54 74.087,74 3.328.189,10 0,00 789.269,71 2.151.913,42 435,71 51.678,89 290.438,73 44.452,64

2311 UNIMONTES 3 4 0 0 10 10 4.872.374,07 4.799.218,95 73.155,12 2.923.424,44 2.879.531,37 43.893,07 1.218.093,52 1.199.804,74 18.288,78 730.856,11 719.882,84 10.973,27

2321 HEMOMINAS 3 4 0 0 10 10 14.261.467,13 13.419.527,05 841.940,08 8.556.880,28 8.051.716,23 505.164,05 3.565.366,78 3.354.881,76 210.485,02 2.139.220,07 2.012.929,06 126.291,01

2351 UEMG 3 4 0 0 10 10 3.450.522,10 2.704.654,95 745.867,15 2.070.313,26 1.622.792,97 447.520,29 862.630,53 676.163,74 186.466,79 517.578,32 405.698,24 111.880,07

2381 DETEL 3 0 10 97.497,22 97.497,22 58.498,33 58.498,33 24.374,31 24.374,31 14.624,58 14.624,58

2401 IGA 3 0 10 99.184,80 99.184,80 59.510,88 59.510,88 24.796,20 24.796,20 14.877,72 14.877,72

2411 ITER 3 3 0 1 10 10 664.791,69 445.529,54 219.262,15 398.875,01 267.317,72 131.557,29 166.197,92 111.382,39 54.815,54 99.718,75 66.829,43 32.889,32

2421 IDENE 3 3 4 0 1 0 10 10 10 1.269.831,62 1.248.756,62 200,00 20.875,00 761.898,97 749.253,97 120,00 12.525,00 317.457,91 312.189,16 50,00 5.218,75 190.474,74 187.313,49 30,00 3.131,25

2431 AGENCIA RMBH 3 0 10 239.498,23 239.498,23 143.698,94 143.698,94 59.874,56 59.874,56 35.924,73 35.924,73

2451 HIDROEX 3 4 0 0 10 10 636.683,65 635.726,65 957,00 382.010,19 381.435,99 574,20 159.170,91 158.931,66 239,25 95.502,55 95.359,00 143,55

2461 ARMVA 3 4 0 0 10 10 145.936,45 139.461,45 6.475,00 87.561,87 83.676,87 3.885,00 36.484,11 34.865,36 1.618,75 21.890,47 20.919,22 971,25

4091 FIA 3 4 0 0 10 10 19.046,81 408,17 18.638,64 11.428,09 244,90 11.183,18 4.761,70 102,04 4.659,66 2.857,02 61,23 2.795,80

4101 FEH 5 5 0 1 10 10 573.103,92 28.458,64 544.645,28 343.862,35 17.075,18 326.787,17 143.275,98 7.114,66 136.161,32 85.965,59 4.268,80 81.696,79

4251 FEAS 3 3 3 3 3 4 0 0 1 1 1 1 10 29 10 29 71 10 19.937.285,02 8.499,02 4.093,05 259.803,13 18.000,00 18.493.467,20 1.153.422,62 11.962.371,01 5.099,41 2.455,83 155.881,88 10.800,00 11.096.080,32 692.053,57 4.984.321,26 2.124,76 1.023,26 64.950,78 4.500,00 4.623.366,80 288.355,66 2.990.592,75 1.274,85 613,96 38.970,47 2.700,00 2.774.020,08 173.013,39

4291 FES 3 3 3 3 4 4 0 0 1 1 0 1 10 29 10 25 10 10 717.810.214,92 113.064.119,06 56.572,17 179.098.691,65 6.226,76 192.498.026,85 233.086.578,43 430.686.128,95 67.838.471,44 33.943,30 107.459.214,99 3.736,06 115.498.816,11 139.851.947,06 179.452.553,73 28.266.029,77 14.143,04 44.774.672,91 1.556,69 48.124.506,71 58.271.644,61 107.671.532,24 16.959.617,86 8.485,83 26.864.803,75 934,01 28.874.704,03 34.962.986,76

4331 FDM 3 1 10 695.436,13 695.436,13 417.261,68 417.261,68 173.859,03 173.859,03 104.315,42 104.315,42

4341 FHIDRO 3 0 31 7.165.221,24 7.165.221,24 4.299.132,74 4.299.132,74 1.791.305,31 1.791.305,31 1.074.783,19 1.074.783,19

4381 FUNTRANS 3 3 4 4 4 0 1 0 1 1 34 34 34 10 25 3.806.236,80 1.356.041,79 71.900,52 75.193,87 95.204,07 2.207.896,55 2.283.742,08 813.625,07 43.140,31 45.116,32 57.122,44 1.324.737,93 951.559,20 339.010,45 17.975,13 18.798,47 23.801,02 551.974,14 570.935,52 203.406,27 10.785,08 11.279,08 14.280,61 331.184,48

4481 FUNDO PPP 3 0 10 5.284.052,05 5.284.052,05 3.170.431,23 3.170.431,23 1.321.013,01 1.321.013,01 792.607,81 792.607,81

4541 FAHMEMG 5 0 10 49.807,58 49.807,58 29.884,55 29.884,55 12.451,90 12.451,90 7.471,14 7.471,14

4571 FECIFIM 3 4 1 1 10 10 3.128.401,05 3.122.600,80 5.800,25 1.877.040,63 1.873.560,48 3.480,15 782.100,26 780.650,20 1.450,06 469.260,16 468.390,12 870,04

TOTAL GERAL 1.583.838.121,88 950.302.873,13 395.959.530,47 237.575.718,28

CAPÍTULO I

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1

Art. 2

Seção II

Do Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-mg

Art. 3

Seção III

Do Fluxo Das Informações Sobre a Programação Orçamentária, Financeira e Informações Correlatas

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Seção IV

Da Aprovação da Programação Orçamentária

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

CAPÍTULO III

DOS CONVÊNIOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Seção I

Do Acompanhamento Dos Convênios e Portarias de Entrada de Recursos, Instrumentos Congêneres e Operações de Crédito

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Seção II

Das Contrapartidas a Convênios e Portarias de Entrada de Recursos, Instrumentos Congêneres e Operações de Crédito

Art. 21

Art. 22

Art. 23

CAPÍTULO IV

DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 24

CAPÍTULO V

DAS AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E QUALIDADE DO GASTO

Art. 25

Seção I

Do Planejamento Anual de Compras

Art. 26

Seção II

Das Aquisições e Contratações Realizadas Pela Intendência da Cidade Administrativa

Art. 27

Art. 28

Seção III

Das Aquisições e Desapropriações de Bens Imóveis

Art. 29

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FISCAL

Art. 30

Art. 31

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42419/2002 de 13/03/2002

Lei Ordinária nº 20625/2013 de 17/01/2013