Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 462/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.800.044,32.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 462, DE 05/11/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.800.044,32.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 11.800.044,32 (onze milhões oitocentos mil quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do excesso de arrecadação do convênio nº 857220/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 857220/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 4.801,57 (quatro mil oitocentos e um reais e cinquenta e sete centavos);

IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 857220/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 6.832,04 (seis mil oitocentos e trinta e dois reais e quatro centavos);

V - do saldo financeiro da receita de recursos de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 17.489,15 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os art. 1º e 2º do Decreto NE nº 462, de 5 de novembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 179)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-36.1 5.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1 119.143,64

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1 84.600,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-95.1 869.400,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 32.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 836.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 17.489,15

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.131-0001-3350-0-71.1 1.841.411,53

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.800.044,32

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362105-4.314-0001-3350-1-36.1 5.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 119.143,64

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 32.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 836.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.132-0001-3340-0-71.1 1.841.411,53

TOTAL DA ANULAÇÃO 10.828.555,17

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.