Decreto nº 462/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 94.885.600,21.
DECRETO Nº 462, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 94.885.600,21.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, e nº 08/2022, de 10 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 94.885.600,21 (noventa e quatro milhões oitocentos e oitenta e cinco mil seiscentos reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 51.270,45 (cinquenta e um mil duzentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$ 575.281,39 (quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e nove centavos);
IV - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141400009, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais);
V - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 18.714,00 (dezoito mil setecentos e quatorze reais);
VI - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.825,49 (dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 1106/2014, firmado em 22 de julho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A, no valor de R$ 423.251,42 (quatrocentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A, no valor de R$ 4.074.629,09 (quatro milhões setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e nove centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 135/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A, no valor de R$ 181.701,10 (cento e oitenta e um mil setecentos e um reais e dez centavos);
X - do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$ 2.566.800,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 462, de 2 de agosto de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1 451.424,00
1081.03092711-1.092-0001-4490-0-10.1 1.158.576,00
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 780.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-4490-0-74.1 6.680.000,00
1191.04123084-4.261-0001-3390-0-10.1 50.000,00
1191.04129113-4.282-0001-4490-0-10.1 670.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608147-4.516-0001-3350-0-95.1 15.096,20
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1 27.654,45
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1 23.616,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 958,77
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 167.295,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 53.427.694,37
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 2.392.534,39
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 43.938,13
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 2.705.893,58
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.909,58
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 106.488,00
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 921.452,33
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 705,28
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 4.918.270,13
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7 141.345,00
1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1 411.598,57
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 2.241,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 5.165,33
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 865.017,46
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 246.744,00
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 295.910,73
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 5.786,96
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 281.398,33
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 29.462,22
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1 575.281,39
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.527-0001-4490-0-10.1 6.000.912,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541120-4.371-0001-3390-0-97.1 135.000,00
1371.18541120-4.371-0001-4490-0-97.1 35.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 3.750,00
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 3.750,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302011-4.087-0001-4490-0-50.1 3.035.809,91
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-95.1 18.714,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 2.825,49
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1 4.256.330,19
2301.26782081-4.248-0001-3390-0-70.1 423.251,42
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-4490-0-39.1 2.566.800,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 94.885.600,21
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1 50.000,00
1191.04126115-2.048-0001-4490-0-74.1 6.680.000,00
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 670.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-2.066-0001-3191-0-23.1 12.622.220,48
1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1 54.349.588,68
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1 7.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.390.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122011-4.229-0001-4490-0-50.1 3.035.809,91
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.554-0001-4490-0-95.1 6.016.008,20
TOTAL DA ANULAÇÃO 86.821.127,27
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.