Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 462/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Limeira do Oeste, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Limeira do Oeste.

DECRETO Nº 462, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Limeira do Oeste, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Limeira do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Limeira do Oeste, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Limeira do Oeste, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Limeira do Oeste.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 462, de 28 de setembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 22K 532492: 7839633, segue em linha reta por uma distância de 291 m e chega em uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 22K 532304: 7839855, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 291 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 4.365 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.