Decreto nº 463/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.105.315,36.
DECRETO Nº 463, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.105.315,36.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, e nº 08/2022, de 10 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.105.315,36 (dez milhões cento e cinco mil trezentos e quinze reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do Convênio nº 02/2008, firmado em 17 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Agência Nacional de Aviação Civil, no valor de R$ 218.176,36 (duzentos e dezoito mil cento e setenta e seis reais e trinta e seis centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 463, de 3 de agosto de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 105)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.527-0001-4490-0-95.1 6.000.912,00
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1 218.176,36
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541047-4.285-0001-3390-0-72.1 236.227,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.1 3.400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.105.315,36
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.19573068-4.320-0001-3390-0-10.1 50.000,00
1221.19573068-4.359-0001-3390-0-10.1 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.527-0001-4490-0-10.1 6.000.912,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 236.227,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 6.487.139,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.