Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 463/2025

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA sanitária animal no Estado, em razão do risco de disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade.

DECRETO Nº 463, DE 2025

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA sanitária animal no Estado, em razão do risco de disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313 , de 28 abril de 2023, na Lei nº 10.594 , de 7 de janeiro de 1992, na Lei nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, na Lei nº 24.674 , de 12 de janeiro de 2024, e na Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária nº 784, de 4 de abril de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA sanitária animal no Estado, em razão do risco de disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP.

Art. 2º As medidas de monitoramento, as ações preventivas e a análise de riscos da IAAP serão realizadas em cooperação com o setor privado e o poder público, observados os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como os protocolos sanitários estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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