Decreto nº 464/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nanuque, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nanuque.
DECRETO Nº 464, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nanuque, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nanuque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nanuque, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nanuque, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nanuque.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 464, de 28 de setembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Inocêncio Pereira Reis Neto, inicia-se na coordenada 348551:8026436, área rural do Município de Nanuque, e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 348544:8026478, onde vira-se 40º à esquerda e percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 348504:8026512, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se 63 m em linha reta até a coordenada 348447:8026539, onde vira-se 19º à esquerda e percorre-se 140 m até a coordenada 348307:8026555, onde vira-se 10º à direita e percorre-se 200 m até a divisa na coordenada 348110:8026603, compreendendo a distância total de 498 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.470 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.