Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 464/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.711.028,54.

DECRETO Nº 464, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.711.028,54.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725 , de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.711.028,54 (seis milhões setecentos e onze mil vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 6.711.028,54 (seis milhões setecentos e onze mil vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 464, de 2 de julho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 082)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20607114-4.398-0001-3390-0-71.1 1.558.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 3.652.182,05

2421.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 990.599,49

2421.17511056-1.028-0001-3190-0-71.1 356.327,92

2421.20608124-4.325-0001-3190-0-71.1 53.919,08

2421.20608124-4.516-0001-3190-0-71.1 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.711.028,54

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.