Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 464/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário ao funcionamento da Escola Estadual Padre Joãozinho, no Município de Ubá.

DECRETO Nº 464, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário ao funcionamento da Escola Estadual Padre Joãozinho, no Município de Ubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel urbano situado na Rua Otacílio Coutinho nº 50, com área de 7.687,00 m², no Município de Ubá, havido conforme Matrícula nº 51.821, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Ubá.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º. é necessário ao funcionamento da Escola Estadual Padre Joãozinho.

Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º. e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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