Decreto nº 46.489/2014
Estabelece a ordem geral de precedência dos Secretários de Estado de Minas Gerais para fins de protocolo, cerimonial e referendo de ato e decreto do Governador.
DECRETO Nº 46.489, DE 2014
Estabelece a ordem geral de precedência dos Secretários de Estado de Minas Gerais para fins de protocolo, cerimonial e referendo de ato e decreto do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte ordem geral de precedência dos Secretários de Estado de Minas Gerais para fins de protocolo, cerimonial e referendo de ato e decreto do Governador:
I - Secretário de Estado de Governo;
II - Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
III - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
IV - Secretário de Estado de Fazenda;
V - Secretário de Estado de Defesa Social;
VI - Secretário de Estado de Saúde;
VII - Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;
VIII - Secretário de Estado de Educação;
IX - Secretário de Estado de Cultura;
X - Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
XI - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XII - Secretário de Estado de Turismo e Esportes;
XIII - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
XIV - Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;
XV - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVI - Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; e
XVII - Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Art. 2º Na sequência do art. 1º, fica estabelecida a ordem de precedência, apenas para fins de protocolo e cerimonial, das autoridades listadas no art. 28 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007:
I - Advogado-Geral do Estado;
II - Comandante-Geral da Polícia Militar;
III - Chefe da Polícia Civil;
IV - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
V - Chefe de Gabinete Militar do Governador;
VI - Controlador-Geral do Estado;
VII - Ouvidor-Geral do Estado;
VIII - Secretário-Geral do Governador;
IX - Diretor-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas; e
X - Chefe do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 45.643 , de 13 de julho de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO