Decreto nº 465/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.
DECRETO Nº 465, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Francisco, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 465, de 28 de setembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação Início, de coordenadas UTM 521799:8251382; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 61 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 521768:8251434; segue daí, com um ângulo de 18º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 165 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 521643:8251542; segue daí, com um ângulo de 65º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 112 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 521673:8251650; segue daí, com um ângulo de 11º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 64 m até chegar à estação DIV, de coordenadas UTM 521678:8251714. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 402 m de extensão, perfazendo uma área de 6.030 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.