Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 465/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.132.327,83.

DECRETO Nº 465, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.132.327,83.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 36.132.327,83 (trinta e seis milhões cento e trinta e dois mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 34.429.249,86 (trinta e quatro milhões quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos);

II - do saldo financeiro do convênio nº 904240/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 14.049,38 (quatorze mil quarenta e nove reais e trinta e oito centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 66.018,80 (sessenta e seis mil dezoito reais e oitenta centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 920476/2021, firmado em 17 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 4.989,26 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos);

V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904240/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 963,78 (novecentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos);

VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 5.756,75 (cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos);

VII - do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.23.007383-5, firmado em 14 de maio de 2024 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A, no valor de R$ 1.035.300,00 (um milhão trinta e cinco mil e trezentos reais);

VIII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 465, de 2 de julho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 083)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4499-0-15.1 400.000,00

1231.20608108-4.358-0001-3399-0-15.1 1.000.000,00

1231.20608111-1.053-0001-3390-0-10.1 500,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-01.1 85.057,44

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3 6.720,53

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 2.246.588,71

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.519-0001-3350-1-21.1 2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3191-0-10.1 175.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 126.993,90

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 235.489,83

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 6.873,36

1521.04124001-4.305-0001-3390-0-10.7 45.000,00

1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.7 21.000,00

1521.04124004-4.313-0001-3390-0-10.7 240.000,00

1521.14422001-4.306-0001-3190-0-10.1 291.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 2.100,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 55.300,00

2201.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 980.000,00

2201.13391102-4.269-0001-3390-0-10.7 18.272,00

2201.13391105-4.271-0001-3390-0-10.7 25.612,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 200.000,00

2241.18544065-4.187-0001-3191-0-72.1 50.000,00

2241.18544065-4.188-0001-3190-0-72.1 376.000,00

2241.18544065-4.188-0001-3191-0-72.1 150.000,00

2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1 50.000,00

2241.18544065-4.194-0001-3390-0-73.1 100.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 489.975,89

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.7 355.000,00

2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.7 2.112.000,00

2331.23665012-4.026-0001-3390-0-73.7 69.500,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 138.664,74

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304112-4.440-0001-3390-0-24.1 129.357,35

2371.20304112-4.440-0001-4490-0-24.1 40.967,00

2371.20609078-4.202-0001-3390-0-01.1 937.200,00

2371.20609078-4.202-0001-3390-0-91.3 19.126,54

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-4441-0-10.1 7.800.000,00

4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 5.153.028,54

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 36.132.327,83

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13391106-4.342-0001-3190-0-10.1 175.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 1.400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122159-4.470-0001-3390-1-10.1 235.489,83

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 937.200,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-02.1 2.246.588,71

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.304-0001-3190-0-10.1 291.000,00

1521.04124004-4.312-0001-3190-0-10.1 306.000,00

1521.14422001-4.306-0001-3390-0-10.1 6.873,36

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 126.993,90

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.241-0001-3390-0-10.1 500,00

2061.12364091-4.243-0001-3390-0-10.1 400,00

2061.12364091-4.244-0001-3390-0-10.1 400,00

2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.1 400,00

2061.12364091-4.246-0001-3390-0-10.1 400,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391103-4.274-0001-3390-0-10.7 43.884,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-73.1 250.000,00

2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1 100.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 489.975,89

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 355.000,00

2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.1 2.112.000,00

2331.23665012-4.026-0001-3390-0-73.1 69.500,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 138.664,74

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.202-0001-3390-0-24.1 170.324,35

2371.20609078-4.202-0001-3390-0-91.1 19.126,54

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 3.752.182,05

2421.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 990.599,49

2421.17511056-1.028-0001-3190-0-10.1 356.327,92

2421.20608124-4.325-0001-3190-0-10.1 53.919,08

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 7.800.000,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 34.429.249,86

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.