Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 465/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.814.085,66.

DECRETO Nº 465, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.814.085,66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, e nº 23/2024, de 25 de abril de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 76.814.085,66 (setenta e seis milhões oitocentos e quatorze mil oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 76.814.085,66 (setenta e seis milhões oitocentos e quatorze mil oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 465, de 27 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 065)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-4490-0-95.1 35.255,67

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.26453117-4.290-0001-3390-0-95.1 5.116.224,16

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1 2.629.351,30

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.059-0001-3395-0-95.1 5.013.254,53

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-95.1 13.000.000,00

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-95.1 7.500.000,00

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-95.1 2.000.000,00

2271.10302019-4.032-0001-4490-0-95.1 1.500.000,00

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-95.1 2.500.000,00

2271.10302019-4.034-0001-4490-0-95.1 520.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-95.1 5.000.000,00

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-95.1 16.000.000,00

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-95.1 3.000.000,00

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-95.1 13.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 76.814.085,66

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 465, de 27 de maio de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 065)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

SEMAD 1371 Acordo Judicial Vale IV 9288213 Implantação de Fábrica de Software para construção de sistema de governança ambiental R$ 2.629.351,30 Suplementação por saldo financeiro

FHEMIG 2271 Acordo Judicial Vale IV 9288136 Reestruturação dos Hospitais da Rede FHEMIG R$ 52.020.000,00 Suplementação por saldo financeiro

FHEMIG 2271 Acordo Judicial Vale IV 9440688 Melhoria da infraestrutura dos municípios - melhoria da oferta e do acesso à saúde da população de Juiz de Fora e Zona da Mata R$ 12.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro

GMG 1071 TTAC - Rio Doce N/A 9344481 Ressarcimentos - Rio Doce R$ 35.255,67 Suplementação por saldo financeiro

IEF 2101 Rio Doce - Renova - Agenda Integrada N/A 9313593 Apoio às ações de consolidação da unidade de conservação do PERD - Agenda Integrada R$ 5.013.254,53 Suplementação por saldo financeiro

SEINFRA 1301 Acordo Judicial Vale IV 9435581 Melhoria da infraestrutura dos municípios - Fortalecimento do transporte metropolitano R$ 5.116.224,16 Suplementação por saldo financeiro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.