Decreto nº 46.650/2014
Aprova a Metodologia Mineira de Caracterização Socioeconômica e Ambiental de Sub-bacias Hidrográficas, denominada Zoneamento Ambiental Produtivo - ZAP - e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.650, DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 49160 /2026) Aprova a Metodologia Mineira de Caracterização Socioeconômica e Ambiental de Sub-bacias Hidrográficas, denominada Zoneamento Ambiental Produtivo - ZAP - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Metodologia Mineira de Caracterização Socioeconômica e Ambiental de Sub-bacias Hidrográficas, desenvolvida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, no âmbito do Plano Estadual de Recurs - PAI-MG.
Art. 2º A Metodologia Mineira de Caracterização Socioeconômica e Ambiental de Sub-bacias Hidrográficas tem como objetivo a disponibilização de base de dados e informações que subsidiarão a formulação, a implantação e o monitoramento de planos, programas, projetos e ações que busquem o aprimoramento do planejamento e da gestão ambiental por território no Estado.
Art. 3º A Metodologia ficará disponibilizada nos endereços eletrônicos da SEAPA e da SEMAD.
Art. 4º Os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA - deverão utilizar a metodologia de que trata este Decreto como ferramenta no âmbito do Grupo de Trabalho Gestão Territorial Ambiental Estratégica - GTA, definido pela Resolução SEMAD nº 2167, de 18 de setembro de 2014, para modernização do planejamento e da gestão ambiental aplicada aos processos de regularização e licenciamento ambiental e planos de bacia.
Parágrafo único. Os processos coletivos de outorga e de regularização ambiental, previstos na legislação ambiental, deverão considerar a metodologia aprovada por este Decreto.
Art. 5º Fica instituído comitê gestor, encarregado de articular ações e acompanhar questões relacionadas ao cumprimento deste Decreto, formado pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD; II - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; III - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES; IV - Instituto Estadual de Florestas - IEF; V - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM; VI - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM; VII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER; VIII - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG; IX - Fundação Rural Mineira - RURALMINAS; X - Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
Parágrafo único. A SEMAD e a SEAPA ficarão responsáveis pela coordenação do comitê gestor.
Parágrafo único. A Feam e a Seapa ficarão responsáveis pela coordenação do comitê gestor. (Redação dada pelo Decreto nº 47760 /2019)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Alceu José Torres Marques André Luiz Coelho Merlo