Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 467/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Urbana Turmalina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turmalina.

DECRETO Nº 467, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Urbana Turmalina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turmalina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Turmalina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Urbana Turmalina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turmalina.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 467, de 3 de julho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Urbana, de 13,8 kV, a ser construída, parte da propriedade do Sr. Oliveira Bispo Cordeiro, na coordenada divisa 743315:8084135, área urbana do Município de Turmalina, percorre-se por 407 m em linha reta até a coordenada 743271:8083730, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 82 m em linha reta até a coordenada 743271:8083648, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 88 m em linha reta até a coordenada 743260:8083561, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 96 m em linha reta até a coordenada 743267:8083465, onde vira-se 6º à direita e percorre-se 362 m em linha reta até coordenada 743258:8083103, onde vira-se 24º à esquerda e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 743272:8083070, onde vira-se 20º à direita e percorre-se 211 m em linha reta até a coordenada 743281:8082859, onde vira-se 45º à direita e percorre-se 196 m em linha reta até a divisa embargada na coordenada 743148:8082715, compreendendo um perímetro total de 1.478 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 22.170 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.